Notícias
06 de Setembro de 2013
Notícias do Diário Oficial
cadero 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II - Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça
DESPACHO
Nº 0072689-11.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Odete Fernandes Ceragioli - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 03/09/2013, exarou o seguinte despacho: "Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No caso em exame, busca-se a averbação de que o imóvel descrito na matrícula nº 25.985, do 2º Registro de Imóveis de Campinas, foi adquirido com recursos próprios da recorrente. Logo, o exame da questão é estranho à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura (cf. Apelações Cíveis nº 8.720-0, 7.208-0, 6.947-0, 6.757-0, 6.826-0, 6.886-0, 19-465-0/5, 19.900-0/1, 24.858-0/0, 26.853-0/2, 27.773-0/4 e 39.587-0/8). De todo modo, admite-se o conhecimento da apelação como recurso administrativo, previsto no artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69), a ser examinado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Portanto, incompetente este Colendo Conselho Superior da Magistratura, conheço da apelação como recurso administrativo, à luz do princípio da fungibilidade recursal, e determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se." - Magistrado(a) Renato Nalini -
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de AMERICANA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de AMERICANA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de AMERICANA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de AMERICANA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de LIMEIRA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de LIMEIRA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de LIMEIRA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de LIMEIRA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de LIMEIRA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de IRACEMÁPOLIS da Comarca de LIMEIRA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 2º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 4º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 5º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 6º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
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O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Seção III
Magistratura
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000916-35.2012.8.26.0286 - Apelação - Itu - Apelante: Sindpresp - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Fabricantes de Peças e Prefabricados Em Concreto do Estado - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itu - Magistrado(a) Renato Nalini - Negaram provimento ao recurso, v.u.
Caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0016129-23.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - A. N. - 1 O. de R. de I. de S. P. - Vistos. Fls. 71-73 e 77: manifeste-se a requerente, em dez dias. Depois, conclusos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 53
Processo 0029041-52.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Antonio Martins de Almeida e outro - CP 148 Vistos. Ao Ministério Público. Depois, conclusos para sentença. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 148
Processo 0030062-97.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Sebastião de Souza - CP 231 Vistos etc. 1. Sebastião de Souza requereu providências a esta corregedoria permanente, para que fosse aberta matrícula para o imóvel de que é dono, qual seja aquele objeto da transcrição 18.625, do 12º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (RISP). 1.1. Segundo o requerimento inicial (fls. 02-04), o requerente teve de postular a este juízo administrativo a abertura da matrícula, porque, segundo o 12º RISP, seu nome seria comum (fls. 09). 1.2. O requerente apresentou procuração ad iudicia (fls. 05) e fez juntar documentos (fls. 06-09, 16A-24 e 44-47). 2. O 12º RISP informou (fls. 13, 54 e 61) que a abertura de matrícula só se pode fazer se o requerente cumprir a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - LRP73, art. 176, III, 2, a. 3. Veio aos autos informação da Prefeitura Municipal (fls. 68). 4. O Ministério Público manifestou-se pela procedência (fls. 70). 5. Ao 12º RISP, para que faça juntar aos autos certidão da transcrição 18.625. 6. Depois, ao Ministério Público, e tornem conclusos para sentença. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 231
Processo 0032372-76.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Lazaro Amancio da Silva - - M. O. do N. S. - S. E. B. - - M. G. B. - Vistos. Recebo o recurso administrativo em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público.Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int. São Paulo, Josué Modesto Passos, Juiz de Direito - CP 250
Processo 0051285-09.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eglantina Taveira de Souza - Vistos. 1. Fls. 111-113: em que pesem as razões da requerente, fato é que o registro, supondo que nele haja equívoco (o que não é certo), está errado desde 1975, e o formal de partilha que se pretende registrar foi passado em 2001; portanto, entendem-se as agruras da requerente, mas deve ficar claro que a retificação do registro não pode ser feito com base em hipóteses, e que se deve tentar pesquisar qual seja o verdadeiro estado civil de Othilia Pinto, sem o que não se pode modificar a transcrição. 2. Portanto, aguarde-se resposta aos ofícios de fls. 108-109. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 131
Processo 0052791-20.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Ana Paula Gomes de Faria - 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP - Vistos. Recebo o recurso administrativo em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int., São Paulo,. José Modesto Passos, Juiz de Direito. - CP 404
Processo 0057215-08.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Josué Francisco - Vistos. A. Fls. 473: Nomeio o perito Jorge do Rosário Caldas - laudo em 60 dias. B. Intime-se o perito para que apresente a estimativa de seus honorários periciais, em 10 (dez) dias. C. Quesitos do Juízo: 1) Informar, de modo justificado, se a retificação é intramuros, em especial em relação ao imóvel confrontante dos fundos; 2) Caso a planta e o memorial já acostados autos não tornem a retificação intramuros, deverá o perito apresentar planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 3) Havendo alteração de medidas, apresentar as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido e esclarecer se suas medidas e dimensões estão preservadas. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 394
Processo 0079040-08.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - João Tininis e outro - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-54
Processo 0216582-20.2002.8.26.0100 (000.02.216582-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Waldemar de Luccas e outro - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 212/220) que reformou a sentença de 1º grau. 2) Manifeste-se a parte autora acerca de fls. 162/163. Int. pjv-18
Processo 0344494-53.2009.8.26.0100 (100.09.344494-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Erval Pinto - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos. Fls. 176: defiro o desentranhamento. Int. PJV-76
Processo 0514546-10.1994.8.26.0100 (000.94.514546-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Alberto Jackson Byington Junior -espolio - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. PJV-530
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0007554-46.2001.8.26.0100 (000.01.007554-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. de D. da 1 V. de R. P. - B. J. M. D. - Vistos. Em razão da cota ministerial de fls. 1304, remetam-se os autos ao 12º Oficial do Registro de Imóveis da Capital, para que faça vir aos autos certidão atualizada da matrícula 59.490, se houver algo que acrescentar àquela que já consta a fls. 1.384-1.389. Após, ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 32 -
Processo 0009814-62.2002.8.26.0100 (000.02.009814-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tecnologia Bancária S/A - que os autos encontram-se no aguardo das partes a respeito da manifestação pericial- pjv 32
Processo 0020546-19.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Eliseu dos Santos Zuquette - - Elias dos Santos Zuquette - - Leonarda Robortella Barbugiani - - Francisco Julio Barbugiani - Adnan Obeid - - Miriam Aparecida Rodrigues Martins - - Nicolau e Paula Martins - - Marcia Regina Ferracioli de Paula Martins - - Sergio Tadeu Ferracioli de Paula Martins - CP 80 Vistos etc. 1. Fls. 267-268: a impugnação dos requerentes aos honorários periciais não está fundamentada, e fica indeferida. 2. Em trinta dias, os requerentes têm de depositar os honorários periciais integralmente,ou propor o parcelamento, que fica deferido para o número máximo de 03 (três) parcelas mensais consecutivas. Se optarem pelo parcelamento, os requerentes têm de depositar a primeira parcela já nesse mesmo prazo de trinta dias. 3. Se não houver depósito (da integralidade ou, conforme o caso, da primeira parcela), o processo será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. 4. O perito somente retirará os autos e iniciará os trabalhos depois do pagamento integral. 5. Os prazos aqui fixados são todos improrrogáveis e não serão reconsiderados em nenhuma hipótese. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 80
Processo 0028926-31.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Nilton Serson - Nilton Serson - Vistos. Recebo o recurso administrativo em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int. São Paulo, Josué Modesto Passos, Juiz de Direito, CP 182
Processo 0032309-51.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jso Incorporadora Ltda. - Vistos. Notifiquem-se os confrontantes e a Municipalidade de São Paulo, ficando os requerentes autorizados a providenciar a juntada de cartas de anuência, com firma reconhecida, assinadas pelos confinantes. Int. PJV-24
Processo 0033015-97.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Dirce Andreatta Lopes - Vistos. Fls. 155: desentranhe-se o formal de partilha de fls. 14/145. Depois, cumpra-se a sentença. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 159
Processo 0034154-21.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sérgio dos Santos e outros - que os autos encontram-se no aguardo das partes a respeito da manifestação pericial- pjv 28
Processo 0039361-98.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 127-129: Recebo o recurso administrativo interposto em seus regulares efeitos. Ao impugnante Voga Empreendimentos Ltda (fl 84), para resposta no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int. - CP 301 9REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO)
Processo 0051309-03.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Gerson Alves Pereira - Vistos. Ao 4º Oficial dos Registros de Títulos e Documentos para informação. Após, ao Ministério Público e, tornem os autos conclusos Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 300
Processo 0056672-05.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Aparecido de Moura e outro - Vistos. Oficie-se requisitando informações da instituição financeira. Int. PJV-42
Processo 0068492-21.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Assoc das Damas de Caridade de Sao Vicente de Paulo de Sao Paulo - Vistos. Aguarde-se o decurso completo do prazo para recorrer. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 413
Processo 0216841-73.2006.8.26.0100 (100.06.216841-2) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Vírginia Galdino de Almeida Janusonis e outro - Vistos. Fls. 400: anote-se. Fls 402: defiro o prazo de 15 dias. Int. PJV-46
Processo 0348795-43.2009.8.26.0100 (100.09.348795-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Antonio Abufares - Jose Antonio Abufares - que falta uma cópia de fls. 226 (planta), 228/229 bem como que o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)-pjv 84
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo nº:
0029045-89.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências
Requerente:
Moisés Vitor Ribeiro
Vistos.
Cumpra-se a decisão de fls. 106.
Int.
São Paulo,.Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 142
Processo nº:
0046493-75.2013.8.26.0100 - Dúvida
Requerente:
5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo
Vistos.
Ao Ministério Público.
Depois, conclusos para sentença.
Int.
São Paulo,.Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 241
Processo nº:
0027824-18.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário
Requerente:
José Olimpio Rodrigues Batista Junior
Vistos.
Ao 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para informação.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo,.,Josué Modesto Passos, Juiz de Direito - CP 303
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0038988-33.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sizelmar Pereira Ramos Junior - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 43/47 e 53/65. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$40,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Processo 0038988-33.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sizelmar Pereira Ramos Junior - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 43/47 e 53/65. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$40,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0041374-36.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Celia Da Silva Craveiro e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM)
Processo 0045074-54.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Joaquim Candido de Oliveira - Vistos. Redistribua-se ao juízo competente. Intimem-se. -
Processo 0046135-13.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gilmar Lima Maciel e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 11 e 14. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0051078-73.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Regina Muller - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0053832-22.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Claudio Luiz Vichi - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do pedido de fls. 47/48. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -
Processo 0055392-62.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Helcio Menotti Gatti e outros - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se. -
Processo 0055792-76.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafaella Christina Carvalho de Lima - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Jabaquara, diante do domicílio da requerente. Intimem-se. -
Processo 0056746-59.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - GILBERTO JORGE FRANCISCO e outro - Vistos. 1 - Fls. 100/121: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Citem-se e cientifiquem-se. 3 - Intimem-se.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II - Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça
DESPACHO
Nº 0072689-11.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Odete Fernandes Ceragioli - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 03/09/2013, exarou o seguinte despacho: "Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No caso em exame, busca-se a averbação de que o imóvel descrito na matrícula nº 25.985, do 2º Registro de Imóveis de Campinas, foi adquirido com recursos próprios da recorrente. Logo, o exame da questão é estranho à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura (cf. Apelações Cíveis nº 8.720-0, 7.208-0, 6.947-0, 6.757-0, 6.826-0, 6.886-0, 19-465-0/5, 19.900-0/1, 24.858-0/0, 26.853-0/2, 27.773-0/4 e 39.587-0/8). De todo modo, admite-se o conhecimento da apelação como recurso administrativo, previsto no artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69), a ser examinado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Portanto, incompetente este Colendo Conselho Superior da Magistratura, conheço da apelação como recurso administrativo, à luz do princípio da fungibilidade recursal, e determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se." - Magistrado(a) Renato Nalini -
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de AMERICANA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de AMERICANA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de AMERICANA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de AMERICANA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de LIMEIRA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de LIMEIRA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de LIMEIRA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de LIMEIRA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de LIMEIRA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de IRACEMÁPOLIS da Comarca de LIMEIRA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 4 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 2º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 4º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 5º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 6º Tabelião de Notas da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SANTO ANDRÉ que, no dia 14 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, acompanhado do Des. RUY COPPOLA, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 30 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Seção III
Magistratura
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000916-35.2012.8.26.0286 - Apelação - Itu - Apelante: Sindpresp - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Fabricantes de Peças e Prefabricados Em Concreto do Estado - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itu - Magistrado(a) Renato Nalini - Negaram provimento ao recurso, v.u.
Caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0016129-23.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - A. N. - 1 O. de R. de I. de S. P. - Vistos. Fls. 71-73 e 77: manifeste-se a requerente, em dez dias. Depois, conclusos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 53
Processo 0029041-52.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Antonio Martins de Almeida e outro - CP 148 Vistos. Ao Ministério Público. Depois, conclusos para sentença. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 148
Processo 0030062-97.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Sebastião de Souza - CP 231 Vistos etc. 1. Sebastião de Souza requereu providências a esta corregedoria permanente, para que fosse aberta matrícula para o imóvel de que é dono, qual seja aquele objeto da transcrição 18.625, do 12º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (RISP). 1.1. Segundo o requerimento inicial (fls. 02-04), o requerente teve de postular a este juízo administrativo a abertura da matrícula, porque, segundo o 12º RISP, seu nome seria comum (fls. 09). 1.2. O requerente apresentou procuração ad iudicia (fls. 05) e fez juntar documentos (fls. 06-09, 16A-24 e 44-47). 2. O 12º RISP informou (fls. 13, 54 e 61) que a abertura de matrícula só se pode fazer se o requerente cumprir a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - LRP73, art. 176, III, 2, a. 3. Veio aos autos informação da Prefeitura Municipal (fls. 68). 4. O Ministério Público manifestou-se pela procedência (fls. 70). 5. Ao 12º RISP, para que faça juntar aos autos certidão da transcrição 18.625. 6. Depois, ao Ministério Público, e tornem conclusos para sentença. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 231
Processo 0032372-76.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Lazaro Amancio da Silva - - M. O. do N. S. - S. E. B. - - M. G. B. - Vistos. Recebo o recurso administrativo em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público.Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int. São Paulo, Josué Modesto Passos, Juiz de Direito - CP 250
Processo 0051285-09.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eglantina Taveira de Souza - Vistos. 1. Fls. 111-113: em que pesem as razões da requerente, fato é que o registro, supondo que nele haja equívoco (o que não é certo), está errado desde 1975, e o formal de partilha que se pretende registrar foi passado em 2001; portanto, entendem-se as agruras da requerente, mas deve ficar claro que a retificação do registro não pode ser feito com base em hipóteses, e que se deve tentar pesquisar qual seja o verdadeiro estado civil de Othilia Pinto, sem o que não se pode modificar a transcrição. 2. Portanto, aguarde-se resposta aos ofícios de fls. 108-109. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 131
Processo 0052791-20.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Ana Paula Gomes de Faria - 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP - Vistos. Recebo o recurso administrativo em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int., São Paulo,. José Modesto Passos, Juiz de Direito. - CP 404
Processo 0057215-08.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Josué Francisco - Vistos. A. Fls. 473: Nomeio o perito Jorge do Rosário Caldas - laudo em 60 dias. B. Intime-se o perito para que apresente a estimativa de seus honorários periciais, em 10 (dez) dias. C. Quesitos do Juízo: 1) Informar, de modo justificado, se a retificação é intramuros, em especial em relação ao imóvel confrontante dos fundos; 2) Caso a planta e o memorial já acostados autos não tornem a retificação intramuros, deverá o perito apresentar planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 3) Havendo alteração de medidas, apresentar as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido e esclarecer se suas medidas e dimensões estão preservadas. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 394
Processo 0079040-08.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - João Tininis e outro - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-54
Processo 0216582-20.2002.8.26.0100 (000.02.216582-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Waldemar de Luccas e outro - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 212/220) que reformou a sentença de 1º grau. 2) Manifeste-se a parte autora acerca de fls. 162/163. Int. pjv-18
Processo 0344494-53.2009.8.26.0100 (100.09.344494-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Erval Pinto - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos. Fls. 176: defiro o desentranhamento. Int. PJV-76
Processo 0514546-10.1994.8.26.0100 (000.94.514546-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Alberto Jackson Byington Junior -espolio - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. PJV-530
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0007554-46.2001.8.26.0100 (000.01.007554-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. de D. da 1 V. de R. P. - B. J. M. D. - Vistos. Em razão da cota ministerial de fls. 1304, remetam-se os autos ao 12º Oficial do Registro de Imóveis da Capital, para que faça vir aos autos certidão atualizada da matrícula 59.490, se houver algo que acrescentar àquela que já consta a fls. 1.384-1.389. Após, ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 32 -
Processo 0009814-62.2002.8.26.0100 (000.02.009814-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tecnologia Bancária S/A - que os autos encontram-se no aguardo das partes a respeito da manifestação pericial- pjv 32
Processo 0020546-19.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Eliseu dos Santos Zuquette - - Elias dos Santos Zuquette - - Leonarda Robortella Barbugiani - - Francisco Julio Barbugiani - Adnan Obeid - - Miriam Aparecida Rodrigues Martins - - Nicolau e Paula Martins - - Marcia Regina Ferracioli de Paula Martins - - Sergio Tadeu Ferracioli de Paula Martins - CP 80 Vistos etc. 1. Fls. 267-268: a impugnação dos requerentes aos honorários periciais não está fundamentada, e fica indeferida. 2. Em trinta dias, os requerentes têm de depositar os honorários periciais integralmente,ou propor o parcelamento, que fica deferido para o número máximo de 03 (três) parcelas mensais consecutivas. Se optarem pelo parcelamento, os requerentes têm de depositar a primeira parcela já nesse mesmo prazo de trinta dias. 3. Se não houver depósito (da integralidade ou, conforme o caso, da primeira parcela), o processo será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. 4. O perito somente retirará os autos e iniciará os trabalhos depois do pagamento integral. 5. Os prazos aqui fixados são todos improrrogáveis e não serão reconsiderados em nenhuma hipótese. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 80
Processo 0028926-31.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Nilton Serson - Nilton Serson - Vistos. Recebo o recurso administrativo em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int. São Paulo, Josué Modesto Passos, Juiz de Direito, CP 182
Processo 0032309-51.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jso Incorporadora Ltda. - Vistos. Notifiquem-se os confrontantes e a Municipalidade de São Paulo, ficando os requerentes autorizados a providenciar a juntada de cartas de anuência, com firma reconhecida, assinadas pelos confinantes. Int. PJV-24
Processo 0033015-97.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Dirce Andreatta Lopes - Vistos. Fls. 155: desentranhe-se o formal de partilha de fls. 14/145. Depois, cumpra-se a sentença. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 159
Processo 0034154-21.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sérgio dos Santos e outros - que os autos encontram-se no aguardo das partes a respeito da manifestação pericial- pjv 28
Processo 0039361-98.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 127-129: Recebo o recurso administrativo interposto em seus regulares efeitos. Ao impugnante Voga Empreendimentos Ltda (fl 84), para resposta no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int. - CP 301 9REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO)
Processo 0051309-03.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Gerson Alves Pereira - Vistos. Ao 4º Oficial dos Registros de Títulos e Documentos para informação. Após, ao Ministério Público e, tornem os autos conclusos Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 300
Processo 0056672-05.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Aparecido de Moura e outro - Vistos. Oficie-se requisitando informações da instituição financeira. Int. PJV-42
Processo 0068492-21.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Assoc das Damas de Caridade de Sao Vicente de Paulo de Sao Paulo - Vistos. Aguarde-se o decurso completo do prazo para recorrer. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 413
Processo 0216841-73.2006.8.26.0100 (100.06.216841-2) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Vírginia Galdino de Almeida Janusonis e outro - Vistos. Fls. 400: anote-se. Fls 402: defiro o prazo de 15 dias. Int. PJV-46
Processo 0348795-43.2009.8.26.0100 (100.09.348795-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Antonio Abufares - Jose Antonio Abufares - que falta uma cópia de fls. 226 (planta), 228/229 bem como que o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)-pjv 84
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo nº:
0029045-89.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências
Requerente:
Moisés Vitor Ribeiro
Vistos.
Cumpra-se a decisão de fls. 106.
Int.
São Paulo,.Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 142
Processo nº:
0046493-75.2013.8.26.0100 - Dúvida
Requerente:
5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo
Vistos.
Ao Ministério Público.
Depois, conclusos para sentença.
Int.
São Paulo,.Josué Modesto Passos, Juiz de Direito CP 241
Processo nº:
0027824-18.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário
Requerente:
José Olimpio Rodrigues Batista Junior
Vistos.
Ao 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para informação.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo,.,Josué Modesto Passos, Juiz de Direito - CP 303
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0038988-33.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sizelmar Pereira Ramos Junior - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 43/47 e 53/65. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$40,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Processo 0038988-33.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sizelmar Pereira Ramos Junior - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 43/47 e 53/65. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$40,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0041374-36.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Celia Da Silva Craveiro e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM)
Processo 0045074-54.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Joaquim Candido de Oliveira - Vistos. Redistribua-se ao juízo competente. Intimem-se. -
Processo 0046135-13.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gilmar Lima Maciel e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 11 e 14. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0051078-73.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Regina Muller - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0053832-22.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Claudio Luiz Vichi - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do pedido de fls. 47/48. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -
Processo 0055392-62.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Helcio Menotti Gatti e outros - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se. -
Processo 0055792-76.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafaella Christina Carvalho de Lima - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Jabaquara, diante do domicílio da requerente. Intimem-se. -
Processo 0056746-59.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - GILBERTO JORGE FRANCISCO e outro - Vistos. 1 - Fls. 100/121: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Citem-se e cientifiquem-se. 3 - Intimem-se.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.