Notícias

12 de Setembro de 2013

Sancionada Lei que cria o Fundo do Registro Civil no Estado do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou e o Governador do Estado sancionou o projeto oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) que cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Farpam), em substituição ao Fundo de Apoio ao Registro de Nascimento das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Farpen) criado pela Lei n° 82/2010, sendo que esta fica revogada.

A finalidade do novo fundo é custear as atividades administrativas dos cartórios de Registro Civil no Estado. O texto diz que 6% sobre os ganhos dos serviços extrajudiciais serão recolhidos para o fundo. Essa receita será repassada à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-AM), por meio de um convênio com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ-AM), e, posteriormente, revertida aos cartórios de Registro Civil de todo o Estado, que hoje totalizam 83, sendo 12 na capital e 71 no interior. A fiscalização sobre esses recursos será exercida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. A criação do Fundo de Apoio ao Registro Civil é uma solicitação antiga dos profissionais da área.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Yedo Simões, a Para o corregedor-geral, a sanção trará muitos benefícios. "O Farpen deverá amparar os cartorários do Registro Civil de todas as comarcas do Estado, em sua maioria pessoas carentes que não têm condições de arcar com o valor de uma certidão, seja de nascimento, casamento ou óbito. Com a Lei, o responsável pelo cartório terá uma renda mínima e isso possibilita que todos os municípios tenham seus quadros de serventuários do cartório extrajudicial completos", explica o desembargador.

Já a presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-AM), Maria das Graças de Miranda Sales, afirma que a Lei é um marco para os registradores civis. "A Lei dá dignidade ao registrador civil da capital e do interior. Estamos esperando por esse beneficio há muitos anos. Estava se tornando muito difícil a sustentabilidade e a manutenção dos Cartórios de Registros e essas dificuldades acabavam se estendendo aos usuários.", afirma a presidente.

De acordo com o desembargador Yedo Simões muitos municípios não ofereciam renda suficiente para manter o servidor atendendo a população, o que vai ser previsto pelo fundo do registro civil. "O Poder Judiciário vai poder oferecer um serviço de qualidade para toda a população, dando mais cidadania, tanto nas aldeias indígenas quanto nos municípios mais distantes no interior do Estado. Essas pessoas terão o seu registro civil e aqueles atos gratuitos, que estarão compatíveis com o interesse do próprio registrador", afirmou.

Assine nossa newsletter