Notícias
29 de Outubro de 2013
Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de JAGUARIÚNA que, no dia 30 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 1º de outubro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de JAGUARIÚNA que, no dia 30 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 1º de outubro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de SANTO ANTONIO DA POSSE da Comarca de JAGUARIÚNA que, no dia 30 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 1º de outubro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DICOGE 2.2
PROCESSO Nº 2013/121347 (Processo nº 1/13) - BARRA BONITA - ADALBERTO GIGLIOTTI MOREIRA, Escrevente Técnico Judiciário, lotado na Seção de Distribuição Judicial - Advogados: PEDRO PAULO FEDATO VENDRAMINI, OAB/SP nº 286.299 e RICARDO JOSÉ BRESSAN, OAB/SP nº 150.776.
DECISÃO: Apresenta o servidor ADALBERTO GIGLIOTTI MOREIRA a presente revisão administrativa. A norma que regula a situação estipula que: Artigo 315 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar
redução ou anulação da pena aplicada. § 1º - A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido. § 2º - Não será admitida reiteração de pedido pelo mesmo fundamento. § 3º - Os pedidos formulados em desacordo com este artigo serão indeferidos. § 4º - O ônus da prova cabe ao requerente. No caso dos autos, nenhuma das condições legais para a
revisão se apresenta. Não há fato novo e a eventual injustiça da decisão não é fundamento que possa ser invocado. Indefiro, assim, o pedido de revisão. São Paulo, 14 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2013/121346 (Processo nº 19/12) - CAPITAL - JAIR MARZANO, Oficial de Justiça, lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães e do Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - DIPO - Advogados: WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO, OAB/SP nº
170.227 e PAULO PHILOMENO BLANC SIMÕES, OAB/SP nº 12.659.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e é no sentido de propor a demissão do oficial de justiça Jair Marzano, Matrícula 316.938-1, a pena de demissão por abandono de cargo. Encaminhem-se os autos à E. Presidência. São Paulo, 22 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2013/110641 - CAPITAL - LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA - Advogada: Daniela Taís Araújo de
Ataíde Moraes, OAB/SP nº 312.826.
Petição datada de 03/07/13, referente ao Processo nº 583.00.2009.153761-1.
Fica Vossa Senhoria cientificada do encaminhamento da mencionada petição e documentos anexados ao MM. Juiz Corregedor Permanente da 19ª Ofício Cível Central.
PROCESSO Nº 2013/148725 - RIBEIRÃO PRETO - ANA SONIA HORVATHY - Advogado: Haroldo de Oliveira Brito, OAB/SP nº 149.471.Petição datada de 09/09/13, referente à Apelação nº 0000145-81.2009.8.26.0506.Fica Vossa Senhoria cientificado que por r. decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, datada de 14/10/2013 foi reconhecida a incompetência desta Corregedoria Geral da Justiça para apreciar e julgar o presente expediente administrativo, determinando-se a remessa dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o seu regular processamento.
DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 2012/63146 - PRESIDENTE EPITÁCIO - CASSIMIRO DIAS DE ALMEIDA - Advogado: JAIR LUIZ DO NASCIMENTO, OAB/SP 20.279 - Parte: AGROPECUÁRIA JUBRAN S/A - Advogada: WANDA ELAINE RIBEIRO COSTA MONTEIRO DA SILVA, OAB/SP 162.362.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso. São Paulo, 17 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.PROCESSO Nº 2013/113828 - GUARULHOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - Advogado: RODRIGO MAXIMIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA, OAB/SP 188.808.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. São Paulo, 17 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2013/125042 - FRANCISCO MORATO - BELÉM URBANIZADORA LTDA - Advogada: DENISE DE FÁTIMA PEREIRA MESTRENER, OAB/SP 149.258.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta como recurso administrativo, na forma do artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, e nego-lhe provimento. Publique-se. São Paulo, 17 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2013/159683 - RIBEIRÃO PRETO - REGIONAL CORRETORA E ADMINISTRADORA DE BENS S/S LTDA - Advogado: ANDRÉ WADHY REBEHY, OAB/SP 174.491.
DECISÃO: VISTOS. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, conheço do recurso como administrativo, na forma do art. 246, do Código Judiciário, e a ele nego provimento. Publique-se. São Paulo, 18 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0083976-62.2001.8.26.0100 (000.01.083976-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dulcinéia Guindalini Gomes e outro - Prefeitura do Município de São Paulo - Armando Petrella Neto - 1-Mantenho a decisão de fl. 393, já que o motivo alegado não se enquadra dentre as hipóteses legais de suspensão do processo. 2-Cumpra-se o art. 267, parágrafo primeiro, do CPC, para andamento, no prazo de 48 horas. 3-Não serão conhecidos novos pedidos de suspensão e/ou prorrogação do prazo. I. - PJV 203
Processo 0086430-15.2001.8.26.0100 (000.01.086430-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marie Louise Yang Lee e outros - Itaipava Industrial de Papéis Ltda e outros - Municipalidade de São Paulo - Fls. 1226/1227: Defiro prazo de 30 dias requerido pelo Município de São Paulo. Int. - PJV 209
Processo 0159881-29.2008.8.26.0100 (100.08.159881-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Clementina de Araujo Vieira e outros - Municipalidade de São Paulo - MARCO ANTONIO COELHO e outros - Fls. 618 verso: defiro. Manifeste-se o Município de São Paulo, nos termos da cota ministerial. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - PJV 45
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0040815-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Osmar Pereira Machado Junior - Osmar Pereira Machado Junior - Vistos. Cumpra o requerente o teor da certidão de fls. 16, viabilizando a expedição do mandado, em dez dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se.
Processo 0051999-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Alice Setubal e outros - Vistos. Fl. 143: Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se. [Cota: "Requeiro, pois, que os interessados providenciem a juntada das respectivas certidões de nascimento.]
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de JAGUARIÚNA que, no dia 30 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 1º de outubro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de JAGUARIÚNA que, no dia 30 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 1º de outubro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de SANTO ANTONIO DA POSSE da Comarca de JAGUARIÚNA que, no dia 30 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 1º de outubro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DICOGE 2.2
PROCESSO Nº 2013/121347 (Processo nº 1/13) - BARRA BONITA - ADALBERTO GIGLIOTTI MOREIRA, Escrevente Técnico Judiciário, lotado na Seção de Distribuição Judicial - Advogados: PEDRO PAULO FEDATO VENDRAMINI, OAB/SP nº 286.299 e RICARDO JOSÉ BRESSAN, OAB/SP nº 150.776.
DECISÃO: Apresenta o servidor ADALBERTO GIGLIOTTI MOREIRA a presente revisão administrativa. A norma que regula a situação estipula que: Artigo 315 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar
redução ou anulação da pena aplicada. § 1º - A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido. § 2º - Não será admitida reiteração de pedido pelo mesmo fundamento. § 3º - Os pedidos formulados em desacordo com este artigo serão indeferidos. § 4º - O ônus da prova cabe ao requerente. No caso dos autos, nenhuma das condições legais para a
revisão se apresenta. Não há fato novo e a eventual injustiça da decisão não é fundamento que possa ser invocado. Indefiro, assim, o pedido de revisão. São Paulo, 14 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2013/121346 (Processo nº 19/12) - CAPITAL - JAIR MARZANO, Oficial de Justiça, lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães e do Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - DIPO - Advogados: WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO, OAB/SP nº
170.227 e PAULO PHILOMENO BLANC SIMÕES, OAB/SP nº 12.659.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e é no sentido de propor a demissão do oficial de justiça Jair Marzano, Matrícula 316.938-1, a pena de demissão por abandono de cargo. Encaminhem-se os autos à E. Presidência. São Paulo, 22 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2013/110641 - CAPITAL - LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA - Advogada: Daniela Taís Araújo de
Ataíde Moraes, OAB/SP nº 312.826.
Petição datada de 03/07/13, referente ao Processo nº 583.00.2009.153761-1.
Fica Vossa Senhoria cientificada do encaminhamento da mencionada petição e documentos anexados ao MM. Juiz Corregedor Permanente da 19ª Ofício Cível Central.
PROCESSO Nº 2013/148725 - RIBEIRÃO PRETO - ANA SONIA HORVATHY - Advogado: Haroldo de Oliveira Brito, OAB/SP nº 149.471.Petição datada de 09/09/13, referente à Apelação nº 0000145-81.2009.8.26.0506.Fica Vossa Senhoria cientificado que por r. decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, datada de 14/10/2013 foi reconhecida a incompetência desta Corregedoria Geral da Justiça para apreciar e julgar o presente expediente administrativo, determinando-se a remessa dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o seu regular processamento.
DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 2012/63146 - PRESIDENTE EPITÁCIO - CASSIMIRO DIAS DE ALMEIDA - Advogado: JAIR LUIZ DO NASCIMENTO, OAB/SP 20.279 - Parte: AGROPECUÁRIA JUBRAN S/A - Advogada: WANDA ELAINE RIBEIRO COSTA MONTEIRO DA SILVA, OAB/SP 162.362.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso. São Paulo, 17 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.PROCESSO Nº 2013/113828 - GUARULHOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - Advogado: RODRIGO MAXIMIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA, OAB/SP 188.808.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. São Paulo, 17 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2013/125042 - FRANCISCO MORATO - BELÉM URBANIZADORA LTDA - Advogada: DENISE DE FÁTIMA PEREIRA MESTRENER, OAB/SP 149.258.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta como recurso administrativo, na forma do artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, e nego-lhe provimento. Publique-se. São Paulo, 17 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2013/159683 - RIBEIRÃO PRETO - REGIONAL CORRETORA E ADMINISTRADORA DE BENS S/S LTDA - Advogado: ANDRÉ WADHY REBEHY, OAB/SP 174.491.
DECISÃO: VISTOS. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, conheço do recurso como administrativo, na forma do art. 246, do Código Judiciário, e a ele nego provimento. Publique-se. São Paulo, 18 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0083976-62.2001.8.26.0100 (000.01.083976-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dulcinéia Guindalini Gomes e outro - Prefeitura do Município de São Paulo - Armando Petrella Neto - 1-Mantenho a decisão de fl. 393, já que o motivo alegado não se enquadra dentre as hipóteses legais de suspensão do processo. 2-Cumpra-se o art. 267, parágrafo primeiro, do CPC, para andamento, no prazo de 48 horas. 3-Não serão conhecidos novos pedidos de suspensão e/ou prorrogação do prazo. I. - PJV 203
Processo 0086430-15.2001.8.26.0100 (000.01.086430-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marie Louise Yang Lee e outros - Itaipava Industrial de Papéis Ltda e outros - Municipalidade de São Paulo - Fls. 1226/1227: Defiro prazo de 30 dias requerido pelo Município de São Paulo. Int. - PJV 209
Processo 0159881-29.2008.8.26.0100 (100.08.159881-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Clementina de Araujo Vieira e outros - Municipalidade de São Paulo - MARCO ANTONIO COELHO e outros - Fls. 618 verso: defiro. Manifeste-se o Município de São Paulo, nos termos da cota ministerial. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - PJV 45
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0040815-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Osmar Pereira Machado Junior - Osmar Pereira Machado Junior - Vistos. Cumpra o requerente o teor da certidão de fls. 16, viabilizando a expedição do mandado, em dez dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se.
Processo 0051999-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Alice Setubal e outros - Vistos. Fl. 143: Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se. [Cota: "Requeiro, pois, que os interessados providenciem a juntada das respectivas certidões de nascimento.]
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado.