Notícias
04 de Dezembro de 2013
Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 1.1
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
ARARAQUARA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Europa
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gavião Peixoto
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bueno de Andrada
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
Vara da Infância e da Juventude e do Idoso
Ofício da Infância e da Juventude e do Idoso
(CASA Araraquara - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Araraquara)
(CASA de Semiliberdade Araraquara - Centro de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade Araraquara)
Vara do Júri e Execuções Criminais
Ofício do Júri e Execuções Criminais
Polícia Judiciária
Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara
Centro de Ressocialização Masculino de Araraquara
Penitenciária de Araraquara (Dr. Sebastião Martins Silveira)
Anexo de Detenção Provisória de Araraquara
Centro de Detenção Provisória de Taiuva
Foro Distrital de Américo Brasiliense
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício Distrital
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídio
2ª Vara
2º Ofício Distrital
Infância e Juventude
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Américo Brasiliense
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rincão
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Lúcia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca
Juizado Especial Cível e Criminal
CASA BRANCA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício Judicial
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
(Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" e Ala de Progressão)
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Lagoa Branca
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itobi
2ª Vara
2º Ofício Judicial
Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e Criminal
JARDINÓPOLIS
Diretoria do Fórum
Secretaria
1ª Vara
Ofício Único (executa os serviços auxiliares e Distribuição Judicial das 1ª e 2ª Varas)
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara
Infância e Juventude
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurucê
Juizado Especial Cível
DICOGE 2.2
PROCESSO Nº 2013/126066 (Processo nº 20/12) - CAPITAL - ANTONIO SERGIO TRINDADE, Oficial de Justiça, lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães e do Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - DIPO - Advogados: ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA,
OAB/SP nº 150.047 e ROMEU AGOSTINHO SANTOMAURO, OAB/SP nº 34.016.
DECISÃO: 1. Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que acolho, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração. 2. Restituam-se os autos à unidade de origem, comunicando-se. São Paulo, 21 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2013/19046 (Processo nº 37/12) - ARAÇATUBA - FABIO GARDENAL INACIO, Oficial de Justiça, lotado na 5ª Vara Cível - Advogado: VALDECI ZEFFIRO, OAB/SP nº 144.555.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM Juíza Assessora da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para negar provimento ao recurso e, de ofício, afastar a determinação, nestes autos, para ressarcimento dos valores recolhidos pelo servidor FABIO GARDENAL INACIO, matrícula 351.158-7, mantendo-se, no mais, a r. sentença que impôs pena disciplinar de
suspensão por dez dias, convertida em multa na base de 50% (cinquenta por cento), por dia de vencimento, nos termos dos artigos 241, III e XIII do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Oportunamente, remetam-se os autos à DICOGE para providências necessárias. São Paulo, 25 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral
da Justiça.
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2013/120317 - MIRACATU
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Rogério Baena Rossmann, delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Juquiá, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros, da Comarca de Miracatu, no período de 12.06.2013 a 25.06.2013; e b) designo o Sr. Elcio Minoru Tesuka Kino, preposto escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir de 26.06.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 25 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO
NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 205/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. ROGÉRIO BAENA ROSSMANN na delegação correspondente ao Tabelião de Notas
e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Juquiá, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros da Comarca de Miracatu; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/120317 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros da Comarca de Miracatu, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1618, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros da Comarca de Miracatu, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 e 25 de junho de 2013, o Sr. ROGÉRIO BAENA ROSSMANN, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da
Comarca de Juquiá; e a partir de 26 de junho de 2013, o Sr. ELCIO MINORU TESUKA KINO, Preposto Escrevente da Unidade
vaga em tela.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 25/11/2013
PROCESSO Nº 2013/139587 - SÃO SIMÃO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela aposentadoria do Sr. Dorival di Tullio, correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Simão, a partir de 07 de agosto de 2013; b) designo a Sra. Dinéier Capelossi Procópio de Oliveira Simões, preposta escrevente do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e
Títulos da Comarca de Sertãozinho, para responder pelo expediente da delegação vaga em questão, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Simão na lista das unidades vagas sob o nº 1691, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 26 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 206/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. DORIVAL DI TULLIO, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Simão, conforme ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 07 de agosto de 2013, retificado por ato, do mesmo órgão, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 21 de agosto de 2013, com o que se extinguiu a delegação; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/139587 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Simão, a partir de 07 de agosto de 2013;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga em questão, a partir da mesma data, a Srª. DINÉIER CAPELOSSI PROCÓPIO DE OLIVEIRA SIMÕES, preposta escrevente do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sertãozinho;Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1691, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 26/11/2013
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0724786-79.1991.8.26.0100 (000.91.724786-9) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Domingos Fanganiello - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo -sabesp e outros - João Fanganiello Netto - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Eletropaulo -eletricidade de São Paulo S . A e outros - Fls. 1923/1924: Vistos. Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária, o que autoriza a mitigação do rigor formal inerente ao rito processual. Ora, se até mesmo a rejeição do pedido não possui efeito impeditivo ao ajuizamento da ação por inexistência de coisa julgada, é possível a reabertura da fase probatória, respeitado o primado da econômia. Dos autos, verifica-se a necessidade de novo trabalho pericial, pois as provas produzidas até o momento impedem ou dificultam a procedência do pedido e a consequente
retificação imobiliária. Fica, portanto, deferida a repetição da prova pericial, nos termos do pedido de fls.1896/1897. Em consequência, indefiro os pedidos de fls.1892/1895 e 1901/1902, em razão da prejudicialidade. Arbitro os honorários pericias em R$ 20.000,00, conforme estimativa de fls.1886/1187. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Vista ao Ministério Público para manifestação, facultada a apresentação de seus quesitos. Ultimadas tais providências e diante do pagamento integral, à perícia. Fixo o prazo de 90 dias para a apresentação do laudo. Int. PJV-722
2ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 1.1
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
ARARAQUARA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Europa
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gavião Peixoto
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bueno de Andrada
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
Vara da Infância e da Juventude e do Idoso
Ofício da Infância e da Juventude e do Idoso
(CASA Araraquara - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Araraquara)
(CASA de Semiliberdade Araraquara - Centro de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade Araraquara)
Vara do Júri e Execuções Criminais
Ofício do Júri e Execuções Criminais
Polícia Judiciária
Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara
Centro de Ressocialização Masculino de Araraquara
Penitenciária de Araraquara (Dr. Sebastião Martins Silveira)
Anexo de Detenção Provisória de Araraquara
Centro de Detenção Provisória de Taiuva
Foro Distrital de Américo Brasiliense
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício Distrital
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídio
2ª Vara
2º Ofício Distrital
Infância e Juventude
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Américo Brasiliense
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rincão
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Lúcia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca
Juizado Especial Cível e Criminal
CASA BRANCA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício Judicial
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
(Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" e Ala de Progressão)
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Lagoa Branca
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itobi
2ª Vara
2º Ofício Judicial
Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e Criminal
JARDINÓPOLIS
Diretoria do Fórum
Secretaria
1ª Vara
Ofício Único (executa os serviços auxiliares e Distribuição Judicial das 1ª e 2ª Varas)
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara
Infância e Juventude
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurucê
Juizado Especial Cível
DICOGE 2.2
PROCESSO Nº 2013/126066 (Processo nº 20/12) - CAPITAL - ANTONIO SERGIO TRINDADE, Oficial de Justiça, lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães e do Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - DIPO - Advogados: ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA,
OAB/SP nº 150.047 e ROMEU AGOSTINHO SANTOMAURO, OAB/SP nº 34.016.
DECISÃO: 1. Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que acolho, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração. 2. Restituam-se os autos à unidade de origem, comunicando-se. São Paulo, 21 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2013/19046 (Processo nº 37/12) - ARAÇATUBA - FABIO GARDENAL INACIO, Oficial de Justiça, lotado na 5ª Vara Cível - Advogado: VALDECI ZEFFIRO, OAB/SP nº 144.555.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM Juíza Assessora da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para negar provimento ao recurso e, de ofício, afastar a determinação, nestes autos, para ressarcimento dos valores recolhidos pelo servidor FABIO GARDENAL INACIO, matrícula 351.158-7, mantendo-se, no mais, a r. sentença que impôs pena disciplinar de
suspensão por dez dias, convertida em multa na base de 50% (cinquenta por cento), por dia de vencimento, nos termos dos artigos 241, III e XIII do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Oportunamente, remetam-se os autos à DICOGE para providências necessárias. São Paulo, 25 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral
da Justiça.
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2013/120317 - MIRACATU
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Rogério Baena Rossmann, delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Juquiá, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros, da Comarca de Miracatu, no período de 12.06.2013 a 25.06.2013; e b) designo o Sr. Elcio Minoru Tesuka Kino, preposto escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir de 26.06.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 25 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO
NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 205/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. ROGÉRIO BAENA ROSSMANN na delegação correspondente ao Tabelião de Notas
e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Juquiá, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros da Comarca de Miracatu; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/120317 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros da Comarca de Miracatu, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1618, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros da Comarca de Miracatu, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 e 25 de junho de 2013, o Sr. ROGÉRIO BAENA ROSSMANN, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da
Comarca de Juquiá; e a partir de 26 de junho de 2013, o Sr. ELCIO MINORU TESUKA KINO, Preposto Escrevente da Unidade
vaga em tela.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 25/11/2013
PROCESSO Nº 2013/139587 - SÃO SIMÃO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela aposentadoria do Sr. Dorival di Tullio, correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Simão, a partir de 07 de agosto de 2013; b) designo a Sra. Dinéier Capelossi Procópio de Oliveira Simões, preposta escrevente do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e
Títulos da Comarca de Sertãozinho, para responder pelo expediente da delegação vaga em questão, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Simão na lista das unidades vagas sob o nº 1691, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 26 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 206/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. DORIVAL DI TULLIO, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Simão, conforme ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 07 de agosto de 2013, retificado por ato, do mesmo órgão, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 21 de agosto de 2013, com o que se extinguiu a delegação; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/139587 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Simão, a partir de 07 de agosto de 2013;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga em questão, a partir da mesma data, a Srª. DINÉIER CAPELOSSI PROCÓPIO DE OLIVEIRA SIMÕES, preposta escrevente do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sertãozinho;Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1691, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 26/11/2013
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0724786-79.1991.8.26.0100 (000.91.724786-9) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Domingos Fanganiello - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo -sabesp e outros - João Fanganiello Netto - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Eletropaulo -eletricidade de São Paulo S . A e outros - Fls. 1923/1924: Vistos. Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária, o que autoriza a mitigação do rigor formal inerente ao rito processual. Ora, se até mesmo a rejeição do pedido não possui efeito impeditivo ao ajuizamento da ação por inexistência de coisa julgada, é possível a reabertura da fase probatória, respeitado o primado da econômia. Dos autos, verifica-se a necessidade de novo trabalho pericial, pois as provas produzidas até o momento impedem ou dificultam a procedência do pedido e a consequente
retificação imobiliária. Fica, portanto, deferida a repetição da prova pericial, nos termos do pedido de fls.1896/1897. Em consequência, indefiro os pedidos de fls.1892/1895 e 1901/1902, em razão da prejudicialidade. Arbitro os honorários pericias em R$ 20.000,00, conforme estimativa de fls.1886/1187. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Vista ao Ministério Público para manifestação, facultada a apresentação de seus quesitos. Ultimadas tais providências e diante do pagamento integral, à perícia. Fixo o prazo de 90 dias para a apresentação do laudo. Int. PJV-722
2ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
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