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16 de Fevereiro de 2005

Clipping - Jornal O Estado de São Paulo - Justiça grátis para quem pode pagar

Juízes têm concedido a pessoas com recursos o benefçio da Justiça gratuita, reservado a quem não pode pagar para entrar com ação
Um aposentado paulista com patrimônio aproximado de R$ 1,6 milhão comprou uma lava-roupas a prazo. Quitou as parcelas, mas a fabricante da máquina não foi informada do pagamento de uma delas. No controle da empresa, constou como inadimplente e teve o nome enviado para um cadastro de maus pagadores. Sentiu-se ofendido e foi à Justiça, pedindo indenização por danos morais. Alegou que, como é conhecido e rico, a humilhação foi muito grande e a reparação precisava ser a alta: R$ 1,3 milhão. Por outro lado, disse que não poderia pagar os quase R$ 13 mil necessários para entrar com a ação porque sua aposentadoria é de R$ 1.633. Pediu o benefício da Justiça gratuita, que garante aos pobres a possibilidade de acesso ao Judiciário sem pagar. E conseguiu.

A prática não é rara na Justiça brasileira. Na verdade, é bastante com. "A pessoa declara que é pobre e acabou. Isso vale como prova. Há um abuso flagrante desse direito", afirma o ex-presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Carlos Miguel Aidar.

O advogado Marcello Panella, do escritório Thiollier Advogados, já enfrentou vários casos assim e é duro nas críticas. "O quadro é de patente imoralidade. Se já existia a sensação de que a Justiça atendia apenas aos ricos, hoje parece que faz isso de graça". Além disso, segundo ele, o uso do benefício por pessoas "com situação financeira de dar inveja a Nababo" é uma das razões que obriam o Estado a manter uma tabela de custas tão cara.

O advogado da empresa que vendeu a lava-roupas ao aposentado, Gustavo Lorenzi de Castro, também se revolta ao falar do assunto. "É óbvio que ele não deveria receber o benefício, mas temos de recorrer para provar. Não dá para entender como isso foi permitido", declarou. O pedido foi negado duas vezes e depois autorizado - tudo pelo mesmo juiz. Agora, Castro espera o resultado do recurso ao Tribunal de Justiça.

Os pedidos de gratuidade processual são mais comuns em ações milionárias, principalmente de dano moral, segundo o ex-presidente da OAB-SP. Como é preciso pagar 1% do valor da causa para entrar com a ação, fica difícil arcar com os custos de reclamar altas indenizações. O preço dos recursos também é calculado com base no valor da causa, então, ações milionárias dificultam a defesa da outra parte.

A lei que rege o acesso gratuito dos necessitados à Justiça foi sancionada pelo general Eurico Gaspar Dutra, em 1950. Ela estabelece que as pessoas podem receber o benefício "mediante simples afirmação"de que não podem arcar com o custo o processo sem que isso prejudique seu sustento. "O cidadão deveria provar que não", diz Aidar.

Na prática, o processado é quem costuma checar se o suposto necessitado tem empresa, casa ou carro em seu nome e informa ao juiz, que pode suspender o benefício. Mas há tendência de que os magistrados façam cada vez mais como José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara de Cotia (SP), que pede esclarecimentos a quem não parece tão necessitado quanto diz. "Meu ritério é o Imposto de Renda. Peço para juntar cópia das três últimas declarações e decido com base nisso", explicou. Segundo ele, é comum a pessoa desistir do benefício para não ter de mostrar as informações.

Terreo fértil

Mais de dez delegados e agentes da Polícia Federal entraram na Justiça contra veículos de comunição por terem tido seus nomes mencionados em reportagens sobre a Operação Shogun, da PF, que prendeu o chinês Law Kin Chong, apontado como um dos maiores contrabandistas do País. Os pedidos de gratuidade foram negados em vários casos. Houve juiz que negou o benefício por entender que "cargo de delegado federal é incompatível com a alegada pobreza". Em outro caso, foi autorizado o recolhimento das taxas ao final do processo. Delegado da PF em início de carreira ganha mais de R$ 7 mil. O advogado dos policiais, Paulo Esteves, diz que "slário é retribuição do trabalho, não é para pagar custas do processo".

Em 1950, quando a lei foi criada, o mundo era "muito mais romântico", disse o ex-presidente da OAB-SP. "Hoje, o benefício é prato cheio de má-fé e maus advogados."

Pedidos Curiosos do Benefício

US$ 1 milhão: Defensor de um banco que reclama a propriedade de uma fazenda em São Paulo, o advogado Marcelo Panella deparou-se com o pedido de Justiça gratuita feito por um posseiro, que havia acabado de fazer um empréstimo no valor de US$ 1 milhão. O custo do recurso seria de cerca de R$ 12 mil.

Empresário: O advogado Paulo Rogério Bndão Couto atuou no caso em que o gerente de uma grande empresa estatal, que ganhava cerca de R$ 8 mil, era proprietário de dois imóveis residenciais na cidade, pediu justiça gratuita numa ação de danos morais. "Informei o cargo dele, juntei comprovante do registro de imóveis e pedi o cancelamento do benefício, mas o juiz negou", indignou-se.

Tribunal: As filhas e uma neta do juz aposentado Nicolau dos Santos Neto, acusado de desviar R$ 169 milhões do TRT, conseguiram o benefício numa ação de danos morais contra a TV Globo.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
Autor: Laura Diniz

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