Notícias

21 de Janeiro de 2014

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

Nº 0000158-65.2013.8.26.0595 - Apelação - Serra Negra - Apelante: Associação Monte Samkhya - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Serra Negra - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 08/01/2014, exarou o seguinte despacho: "Cuida-se de recurso em procedimento de dúvida que, conforme já pacificado, está reservado às hipóteses que versam sobre ato de registro em sentido estrito. A pretensão da recorrente, no entanto, não envolve divergência sobre registro em sentido estrito, na medida em que se busca arquivamento de ato posterior ao constitutivo, o que se sujeita à averbação nos termos do art. 45, do Código Civil: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no reistro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura, portanto, não cabe conhecer do recurso interposto em virtude da matéria aqui tratada (conforme apelações cíveis nº 19.465-0/5, 19.900-0/1, 24.858-0/0 e 39.587-0/8). Sem embargo, é possível que o recurso seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, cujo processamento e julgamento cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para o julgamento do recurso. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. "Publique-se." - Magistrado(a) Elliot Akel -

Nº 0003438-76.2012.8.26.0337 - Apelação - Mairinque - Apelante: Sidnei da Silva - Apelante: Teresa Guimarães Tenca - Apelado: Oficial de Reg. de Imóveis, Títulos e Docs. e Civil de Pessoa Jur. da Comarca de Mairinque - Interessado: Eduardo Petrini Junior - Interessado: Roseli Rodrigues Petrini - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 16/01/2014, exarou o seguinte despacho: "Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No caso dos autos, por meio de pedido de providências, discute-se a possibilidade de averbação de retificação de área. Cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto, incompetente o Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se." - Magistrado(a) Elliot Akel -

Nº 0006616-15.2012.8.26.0634 - Apelação - Tremembé - Apelante: Manuela Georgia Manolescu Jaime - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tremembé - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 15/01/2014, exarou o seguinte despacho: "Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No caso dos autos, por meio de pedido de providência, discute-se
a possibilidade de averbação de retificação de área. Cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto, incompetente o Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se." - Magistrado(a) Elliot Akel -

Nº 0088874-51.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Maria Alice Moraes Monteiro - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 15/01/2014, exarou o seguinte despacho: "Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No caso dos autos, discute-se o cancelamento da averbação de gravames de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que recaíram sobre ¼ do imóvel de matrícula 35.738 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos. Assim, cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto, incompetente o Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciá-la. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se." - Magistrado(a) Elliot Akel -

DICOGE
COMUNICADO CG. Nº 1586/13
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado, e em aditamento ao Comunicado CG 1560/13, que as atas de correição periódica das unidades judiciais e extrajudiciais relativas ao exercício de 2013 deverão ser enviadas pelo endereço http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/.Comunica, ainda, que o sistema acima estará disponibilizado a partir do dia 07/01/2014, cuja senha de acesso deverá ser solicitada através do e-mail: atacorreicao@tjsp.jus.br, com exceção dos usuários do MOVJUD, que utilizarão o mesmo login e
senha.Comunica, finalmente, que as atas deverão ser encaminhadas no período de 07/01 a 28/02/14 e dúvidas serão dirimidas no e-mail: atacorreicao@tjsp.jus.br

DICOGE 1.1
COMUNICADO Nº 50/2014
PROCESSO Nº 2008/16248 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
A Corregedoria Geral da Justiça, atendendo à solicitação formulada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania através do ofício nº 33, datado de 07/01/2014 e protocolado aos 15/01/2014 COMUNICA, para conhecimento geral, a abertura de inscrições naquela Secretaria para cadastramento de interessados em ocupar vaga para Juiz de Casamento e Suplente de Juiz de Casamento em Comarcas e Distritos previstos no Edital nº 01/2014 daquela r. Pasta. COMUNICA, AINDA, que as inscrições ficarão abertas no período de 10 a 31/01/2014 e poderão ser realizadas pessoalmente, das 09:00 às 17:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados), junto ao Setor de Justiça, na Sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, ou pelo correio, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), postados até o último dia da inscrição, remetidos para o seguinte
endereço: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - Setor de Justiça - sala 52, 3º andar - Pátio do Colégio, nº 148 - Centro - CEP 01016-040 - São Paulo/SP. COMUNICA, FINALMENTE, que para maiores informações os interessados deverão
consultar o Edital nº 01/2014, disponível no "site" da referida Secretaria (www.justica.sp.gov.br) ou no "site" deste Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br - Portal do Extrajudicial - Comunicados - procurar pelo número deste comunicado).(21, 22 e 23/01/2014)

CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
JAÚ
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Potunduva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bocaina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapuí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mineiros do Tietê
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
(Centro de Ressocialização de Jaú)
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Infância e Juventude
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado.


caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


Nada Publicado.


2ª Vara de Registros Públicos

Nada Publicado.


Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


Nada Publicado.

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