Notícias
27 de Janeiro de 2014
Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 56/2014
PROCESSO 2014/1449 - CAPITAL - JUÍZO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação acerca de ocorrência de falsificação na escrituração de ato notarial, consistente em escritura pública de confissão e composição de dívida e dação em pagamento para liquidação parcial da dívida e outras avenças, envolvendo a outorgante Nortsul Agro Industrial Ltda, e o outorgado Banco Bandeirantes S/A, com falsidade na representação das partes, junto ao 20º Tabelião de Notas da referida Comarca.
COMUNICADO CG Nº 57/2014
PROCESSO 2013/190942 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 3º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da ocorrência de extravio do selo de reconhecimento de firma com valor econômico 2, nº 0995AA083650.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
Caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0002920-84.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Fazenda do Estado de São Paulo - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu procurador - o: À Requerente para se manifestar - cp 18
Processo 0004097-20.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Lucia de Fatima Porto Mendes - 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital e outros - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 3° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. CP 49
Processo 0007839-53.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José do Carmo Toledo - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade no prazo de 15 dias, conforme requerido pelo perito judicial. Int. PJV-04
Processo 0009524-32.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Renato Estevam Hueb Simão e outro - Que os autos encontram-se no aguardo das partes quanto a manifestação pericial - pjv 64
Processo 0012190-40.2010.8.26.0100 (100.10.012190-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e outros - que os autos aguardam, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação da(s) parte(s) se concordar(em) com o teor do esclarecimento pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o esclarecimento, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. PJV 12
Processo 0012494-05.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Considerando que o processo não pode ficar suspenso eternamente por meio de decisões sucessivas, concedo o prazo de 10 dias para a Municipalidade justificar concretamente o pedido formulado às fls.127, sob pena de extinção do processo. Int. PJV-06
Processo 0012790-61.2010.8.26.0100 (100.10.012790-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Associação dos Moradores do Sítio Itaberaba I - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto ao pagamento, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 13/11, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção,
dê(em) andamento ao feito- PJV 13
Processo 0014714-05.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Othello Rigato e outro - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.119, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 29/10, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- PJV-4
Processo 0021957-05.2010.8.26.0100 (100.10.021957-7) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - que os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia FEDTJ (código 120-1) 112 custas no valor de R$8,50 cada, e 4 custas no valor de R$14,00 cada, visando a notificação, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação- PJV 62
Processo 0022493-11.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Fábio Chimin Kai - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 14° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. CP 94
Processo 0025285-69.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - 7º Oficial de Registro de Títulos d Documentos e Civil da Pessoa Juridica da Capital e outro - Vistos. Fl.2789: Defiro. Expeça-se certidão com urgência, tendo em vista a proximidade da audiência trabalhista. Ressalto que já foram recolhidas as respectivas custas. Int. (CP 190)
Processo 0031765-34.2010.8.26.0100 (100.10.031765-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Concedo o prazo adicional de 60 dias solicitado pela Municipalidade. Int. PJV-42
Processo 0032339-86.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Ronaldo Erni Klassman - Certifico e dou fé que os autos sguardam o depósito da última parcela dos honorários periciais. PJV-25
Processo 0035619-36.2010.8.26.0100 (100.10.035619-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Frei Caneca Shopping e Convention Center Ltda - Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade no prazo de 15 dias, conforme requerido pelo perito judicial. Int. PJV-48
Processo 0048742-67.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu procurador - que os autos aguardam, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação da(s) parte(s) se concordar(em) com o teor do esclarecimento pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o esclarecimento, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. PJV 34
Processo 0050364-50.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu procurador e outros - que os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia FEDTJ (código 120-1)12 custas no valor de R$16,00,00 cada, e 5 custas no valor de R$8,50 cada, visando a notificação, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação- cp 351 -
Processo 0050421-39.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Harukiyo Yamamoto e outro - que os autos aguardam, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação da(s) parte(s) se concordar(em) com o teor do esclarecimento pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o esclarecimento, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. PJV 62
Processo 0052337-11.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Internibra Intermediações e Participações Ltda. - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu representante legal e outros - os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia FEDTJ (código 434-1) 2 custas no valor de R$11,00 cada, visando a obtenção de endereço dos citandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação, ou ainda novos endereços. Pjv 65
Processo 0055505-31.2004.8.26.0100 (000.04.055505-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo e outros - Alfredo Jose de Souza - Vistos. I - Primeiramente, certifique a z. Serventia sobre o valor correto do preparo, pois a publicação indicada na certidão de fls.782/783 contém erro material sobre este ponto. II Em razão do vício, defiro o pedido formulado às fls.811 para devolver o prazo recursal em favor do réu. III - Providencie a z. Serventia o necessário. Int. PJV-100
Processo 0055855-04.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Carlos Tucci Negreiros e outro - que em virtude de ter constado incorretamente o valor total da pericia em publicação anterior, informo que o valor correto é: R$5420,00 (R$2420,00 de despesas e R$3.000,00 de honorarios, conforme consta da manifestação pericial de fls. 46/46/48- PJV 23
Processo 0062824-50.2004.8.26.0100 (000.04.062824-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Departamento de Estradas de Rodagem S/A - DERSA e outros - Tendo em vista oficio juntado as fls. 616 foi solicitado do Juízo de Precatórias, Recuperações Judiciais e Falências de Florianópolis que (a) recolha em 10 dias, as custas ref. à diligência do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de devolução da carta precatória, devendo informar o Juizo deprecado do pagamento. (b) a GRJ para pagamento das custas do TJ de Santa Catarina pode ser solicitada: "http://www.tjsc.jus.br/" \> Jurisdição \> Custas \> Solicitação de guia de recolhimento de custas judiciais no Processo de Primeiro Grau (Comarcas) \> Processos em andamento: http://jtsc.jus.br./sitecgj/mail3.Jsp (c) informações quanto ao pagamento das custas podem ser obtidas junto a contadoria do Foro, através do e-mail capital.Contadoria1@tjsc.jus.Br- pjv 111
Processo 0066686-14.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Corregedoria Geral da Justiça - CP 366 Vistos. Fls. 12 (representação do 5º RISP): cadastre-se como interessado, nestes autos, Joeli Gerva de Almeida, bem como, como seu advogado, o dr. Fernando de Paula Ferreira (OAB SP 222.872) - cf. fls. 05 -, e, depois, intime-se ela, na pessoa de dito advogado, para que em quinze dias indique nestes autos o número de protocolo de entrada do título e junte a estes autos a nota devolutiva regularmente expedida indicando a denegação de cumprimento de ordem judicial. Decorrido esse prazo, conclusos. Int. São Paulo, . JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito- CP 366
Processo 0098180-09.2004.8.26.0100 (000.04.098180-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tereza Farcas - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu representante legal e outros - À requerente para se manifestar tendo em vista que os editais solicitados não correspondem aos juntados, os quais devem ser publicados com o mesmo teor do publicado a fls. 317- PJV 164
Processo 0113295-75.2001.8.26.0100 (000.01.113295-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Josirene Pereira de Brito Gouveia e outro - PMSP - Manoel de Oliveira - Vistos. Primeiramente, certifique a z. Serventia sobre o valor do preparo em razão do erro material detectado na publicação (fls.498/499). Após, tornem conclusos para análise da admissibilidade do recurso. Int. PJV-274
Processo 0141270-62.2007.8.26.0100 (100.07.141270-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cesar Degreas e outro - Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. É preciso restabelecer adequação do rito processual para evitar a proteção indevida do feito. No caso, verifica-se que a prova pericial não foi executada de forma satisfatória, sendo que as deficiências dos trabalhos foram apontadas pela Municipalidade em diversas manifestações. Atualmente, sobreveio a petição de fls.260 contendo novo alerta de incorreção, o que impede o julgamento definitivo do feito. Assim, concedo o prazo de 10 dias para a parte autora dizer se concorda com a nomeação de outro perito para refazer o laudo, pois insistir em novas complementação possivelmente não irá firmar na solução definitiva do entrave processual. Int. PJV-52
Processo 0149088-02.2006.8.26.0100 (100.06.149088-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria de Jesus Dal Poggetto e outros - Municipalidade de São Paulo - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.466, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 11/11, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito-PJV 92
Processo 0173957-58.2008.8.26.0100 (100.08.173957-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Neuza Pinto Lara - que os autos aguardam, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação da(s) parte(s) se concordar(em) com o teor do esclarecimento pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o esclarecimento, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. PJV 48
Processo 0200713-41.2007.8.26.0100 (100.07.200713-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia FEDTJ (código 434-1) 2 custas no valor de R$11,00 cada, visando a obtenção de endereço dos citandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação, ou ainda novos endereços. PJV 74
Processo 0228278-43.2008.8.26.0100 (100.08.228278-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Margarida Cicone Grassetto e outro - Municipalidade de São Paulo e outros - Vistos. Concedo o prazo adicional de 15 dias solicitado pela parte autora, com a advertência de que não será deferida nova prorrogação. Int. PJV-68
Processo 0724786-79.1991.8.26.0100 (000.91.724786-9) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Domingos Fanganiello - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo -sabesp e outros - João Fanganiello Netto - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Eletropaulo -eletricidade de São Paulo S . A e outros - Vistos. Concedo o prazo adicional de 10 dias requerido às fls.1934. Int. PJV-722
Imprensa 20-01-20140073922-17.2013.8.26.0100 Pedido de Providências UNIC Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Primeiramente regularize o requerente o pedido inicial, com a juntada da representação legal da pessoa jurídica UNIC Empreendimentos Imobiliários Ltda, bem como a identificação do seu representante legal, a fim de demonstrar a legitimidade para o requerimento do cancelamento no registro imobiliário. 2. Após, venham os autos conclusos para apreciação do item 2 da cota ministerial de fl.85. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2014. Tania Mara Ahualli Juiza de Direito (CP 430)39/93 Pedido de Providências Registro de Imóveis 7º Oficio de Registro de Imóveis da Capital - Vistos. 1.Ciência da manifestação e da juntada de documentos pelo Srº Oficial do 7º Registro de Imóveis da Capital (fls.138/146), acerca do cumprimento da sentença de fls.130/132. 2. Nada mais a decidir nestes autos. 3. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. São Paulo, 08 de janeiro de 2014. Paulo Cesar Batista dos Santos Juiz de Direito (CP 39/93)
0072175-32.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Registro de Imóveis 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital Ramon José Machado Registro de imóveis - pedido de providências - como não houve instituição e especificação de condomínio, não existe, juridicamente, nenhuma unidade autônoma - logo, não é possível averbar número municipal de contribuinte, ainda que a Prefeitura Municipal já esteja lançar imposto sobre uma fração a que denomina, impropriamente, de apartamento - manutenção da recusa do ofício de registro de imóveis. CP 410 Vistos etc. 1. O 14º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (14º RISP) representou providências. 1.1. Segundo a representação (fls. 02-04), Ramon José Machado solicitou que se averbasse na matrícula 194.358 o número de contribuinte da unidade autônoma 14 do bloco A de um condomínio edilício. 1.2. Contudo, essa unidade autônoma não existe juridicamente, porque o condomínio edilício ainda não foi instituído; logo, a averbação é impossível. Ademais, conta na Av. 3 da mat. 194.358 que a atualização dos contribuintes relativa às unidades autônomas será feita, como é justo, aquando dessa instituição. 1.3. A representação veio instruída de documentos (fls. 05-25). 2. O interessado Ramon manifestou-se (fls. 27-70) e fez juntar documentos (fls. 71-353). 3. O Ministério Público opinou por que se mantivesse a negativa do ofício de registro de imóveis (fls. 355-357). 4. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 5. Como salientaram o 14º RISP e o Ministério Público, e a despeito dos esforços do interessado, fato é que - verifica-se na matrícula 194.358 (certidão juntada a fls. 21-22) - não existe juridicamente a unidade autônoma 14, conquanto uma certa fração já seja objeto de lançamento tributário e esteja impropriamente denominada como apartamento (fls. 06); desse modo, não existindo a respectiva matrícula (que é o principal), não se pode fazer a averbação (que é o dependente). 6. Do exposto, mantenho, tal como formulada pelo 14º Ofício de Registro de Imóveis (fls. 09: nota devolutiva da prenotação 638.654), a denegação da averbação solicitada por Ramon José Machado (fls. 05-06). Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito
0075944-48.2013.8.26.0100 Dúvida - 8º Oficial de Registro de Imóveis Ricardo Brustoloni Miaximiano da Cunha e outro - Vistos. Nos termos da Lei n. 6.015/73, arts. 198 e 296, e das NSCGJ, tomo II, cap. XX, seção II, item 30.1.1, com a redação dada pelo Provimento CGJ n. 11/13, art. 4º (Caso o requerimento tenha sido instruído apenas com cópia do título, mesmo autêntica, o procedimento deverá ser convertido em diligência, para juntada do original, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento), intime-se o suscitante para que traga o original do título (carta de adjudicação compulsória extraída dos autos nº 0119728-85.2007.8.26.0003 que tramitou perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara), em dez dias, sob pena de arquivamento. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito
0032678-11.2013.8.26.0100 Pedido de Providências 14º Registro de Imóveis Banco do Brasil S/A Vistos. Manifeste-se o 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital nos termos da cota ministerial de fl.197. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público juntamente com os autos CP 197 e CP 259. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito
0054615-48.2011.8.26.0100 Pedido de Providências 13º Registro de Imóveis de São Paulo - Vistos. Fl. 29: Defiro. Tendo em vista o ofício de fls. 21, informe o 13º Registrador de Imóveis se recebeu o mandado de cancelamento do arresto referente a matrícula nº 57.193. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público, após tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0076043-33.2004.8.26.0100 (000.04.076043-0) - Outros Feitos não Especificados - Josefa Francisca da Silva - Vistos. Intime-se a parte autora por carta, com prazo de 48 horas.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 56/2014
PROCESSO 2014/1449 - CAPITAL - JUÍZO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação acerca de ocorrência de falsificação na escrituração de ato notarial, consistente em escritura pública de confissão e composição de dívida e dação em pagamento para liquidação parcial da dívida e outras avenças, envolvendo a outorgante Nortsul Agro Industrial Ltda, e o outorgado Banco Bandeirantes S/A, com falsidade na representação das partes, junto ao 20º Tabelião de Notas da referida Comarca.
COMUNICADO CG Nº 57/2014
PROCESSO 2013/190942 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 3º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da ocorrência de extravio do selo de reconhecimento de firma com valor econômico 2, nº 0995AA083650.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
Caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0002920-84.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Fazenda do Estado de São Paulo - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu procurador - o: À Requerente para se manifestar - cp 18
Processo 0004097-20.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Lucia de Fatima Porto Mendes - 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital e outros - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 3° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. CP 49
Processo 0007839-53.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José do Carmo Toledo - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade no prazo de 15 dias, conforme requerido pelo perito judicial. Int. PJV-04
Processo 0009524-32.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Renato Estevam Hueb Simão e outro - Que os autos encontram-se no aguardo das partes quanto a manifestação pericial - pjv 64
Processo 0012190-40.2010.8.26.0100 (100.10.012190-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e outros - que os autos aguardam, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação da(s) parte(s) se concordar(em) com o teor do esclarecimento pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o esclarecimento, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. PJV 12
Processo 0012494-05.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Considerando que o processo não pode ficar suspenso eternamente por meio de decisões sucessivas, concedo o prazo de 10 dias para a Municipalidade justificar concretamente o pedido formulado às fls.127, sob pena de extinção do processo. Int. PJV-06
Processo 0012790-61.2010.8.26.0100 (100.10.012790-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Associação dos Moradores do Sítio Itaberaba I - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto ao pagamento, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 13/11, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção,
dê(em) andamento ao feito- PJV 13
Processo 0014714-05.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Othello Rigato e outro - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.119, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 29/10, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- PJV-4
Processo 0021957-05.2010.8.26.0100 (100.10.021957-7) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - que os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia FEDTJ (código 120-1) 112 custas no valor de R$8,50 cada, e 4 custas no valor de R$14,00 cada, visando a notificação, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação- PJV 62
Processo 0022493-11.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Fábio Chimin Kai - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 14° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. CP 94
Processo 0025285-69.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - 7º Oficial de Registro de Títulos d Documentos e Civil da Pessoa Juridica da Capital e outro - Vistos. Fl.2789: Defiro. Expeça-se certidão com urgência, tendo em vista a proximidade da audiência trabalhista. Ressalto que já foram recolhidas as respectivas custas. Int. (CP 190)
Processo 0031765-34.2010.8.26.0100 (100.10.031765-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Concedo o prazo adicional de 60 dias solicitado pela Municipalidade. Int. PJV-42
Processo 0032339-86.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Ronaldo Erni Klassman - Certifico e dou fé que os autos sguardam o depósito da última parcela dos honorários periciais. PJV-25
Processo 0035619-36.2010.8.26.0100 (100.10.035619-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Frei Caneca Shopping e Convention Center Ltda - Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade no prazo de 15 dias, conforme requerido pelo perito judicial. Int. PJV-48
Processo 0048742-67.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu procurador - que os autos aguardam, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação da(s) parte(s) se concordar(em) com o teor do esclarecimento pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o esclarecimento, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. PJV 34
Processo 0050364-50.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu procurador e outros - que os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia FEDTJ (código 120-1)12 custas no valor de R$16,00,00 cada, e 5 custas no valor de R$8,50 cada, visando a notificação, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação- cp 351 -
Processo 0050421-39.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Harukiyo Yamamoto e outro - que os autos aguardam, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação da(s) parte(s) se concordar(em) com o teor do esclarecimento pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o esclarecimento, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. PJV 62
Processo 0052337-11.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Internibra Intermediações e Participações Ltda. - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu representante legal e outros - os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia FEDTJ (código 434-1) 2 custas no valor de R$11,00 cada, visando a obtenção de endereço dos citandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação, ou ainda novos endereços. Pjv 65
Processo 0055505-31.2004.8.26.0100 (000.04.055505-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo e outros - Alfredo Jose de Souza - Vistos. I - Primeiramente, certifique a z. Serventia sobre o valor correto do preparo, pois a publicação indicada na certidão de fls.782/783 contém erro material sobre este ponto. II Em razão do vício, defiro o pedido formulado às fls.811 para devolver o prazo recursal em favor do réu. III - Providencie a z. Serventia o necessário. Int. PJV-100
Processo 0055855-04.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Carlos Tucci Negreiros e outro - que em virtude de ter constado incorretamente o valor total da pericia em publicação anterior, informo que o valor correto é: R$5420,00 (R$2420,00 de despesas e R$3.000,00 de honorarios, conforme consta da manifestação pericial de fls. 46/46/48- PJV 23
Processo 0062824-50.2004.8.26.0100 (000.04.062824-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Departamento de Estradas de Rodagem S/A - DERSA e outros - Tendo em vista oficio juntado as fls. 616 foi solicitado do Juízo de Precatórias, Recuperações Judiciais e Falências de Florianópolis que (a) recolha em 10 dias, as custas ref. à diligência do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de devolução da carta precatória, devendo informar o Juizo deprecado do pagamento. (b) a GRJ para pagamento das custas do TJ de Santa Catarina pode ser solicitada: "http://www.tjsc.jus.br/" \> Jurisdição \> Custas \> Solicitação de guia de recolhimento de custas judiciais no Processo de Primeiro Grau (Comarcas) \> Processos em andamento: http://jtsc.jus.br./sitecgj/mail3.Jsp (c) informações quanto ao pagamento das custas podem ser obtidas junto a contadoria do Foro, através do e-mail capital.Contadoria1@tjsc.jus.Br- pjv 111
Processo 0066686-14.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Corregedoria Geral da Justiça - CP 366 Vistos. Fls. 12 (representação do 5º RISP): cadastre-se como interessado, nestes autos, Joeli Gerva de Almeida, bem como, como seu advogado, o dr. Fernando de Paula Ferreira (OAB SP 222.872) - cf. fls. 05 -, e, depois, intime-se ela, na pessoa de dito advogado, para que em quinze dias indique nestes autos o número de protocolo de entrada do título e junte a estes autos a nota devolutiva regularmente expedida indicando a denegação de cumprimento de ordem judicial. Decorrido esse prazo, conclusos. Int. São Paulo, . JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito- CP 366
Processo 0098180-09.2004.8.26.0100 (000.04.098180-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tereza Farcas - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu representante legal e outros - À requerente para se manifestar tendo em vista que os editais solicitados não correspondem aos juntados, os quais devem ser publicados com o mesmo teor do publicado a fls. 317- PJV 164
Processo 0113295-75.2001.8.26.0100 (000.01.113295-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Josirene Pereira de Brito Gouveia e outro - PMSP - Manoel de Oliveira - Vistos. Primeiramente, certifique a z. Serventia sobre o valor do preparo em razão do erro material detectado na publicação (fls.498/499). Após, tornem conclusos para análise da admissibilidade do recurso. Int. PJV-274
Processo 0141270-62.2007.8.26.0100 (100.07.141270-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cesar Degreas e outro - Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. É preciso restabelecer adequação do rito processual para evitar a proteção indevida do feito. No caso, verifica-se que a prova pericial não foi executada de forma satisfatória, sendo que as deficiências dos trabalhos foram apontadas pela Municipalidade em diversas manifestações. Atualmente, sobreveio a petição de fls.260 contendo novo alerta de incorreção, o que impede o julgamento definitivo do feito. Assim, concedo o prazo de 10 dias para a parte autora dizer se concorda com a nomeação de outro perito para refazer o laudo, pois insistir em novas complementação possivelmente não irá firmar na solução definitiva do entrave processual. Int. PJV-52
Processo 0149088-02.2006.8.26.0100 (100.06.149088-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria de Jesus Dal Poggetto e outros - Municipalidade de São Paulo - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.466, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 11/11, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito-PJV 92
Processo 0173957-58.2008.8.26.0100 (100.08.173957-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Neuza Pinto Lara - que os autos aguardam, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação da(s) parte(s) se concordar(em) com o teor do esclarecimento pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o esclarecimento, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. PJV 48
Processo 0200713-41.2007.8.26.0100 (100.07.200713-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia FEDTJ (código 434-1) 2 custas no valor de R$11,00 cada, visando a obtenção de endereço dos citandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação, ou ainda novos endereços. PJV 74
Processo 0228278-43.2008.8.26.0100 (100.08.228278-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Margarida Cicone Grassetto e outro - Municipalidade de São Paulo e outros - Vistos. Concedo o prazo adicional de 15 dias solicitado pela parte autora, com a advertência de que não será deferida nova prorrogação. Int. PJV-68
Processo 0724786-79.1991.8.26.0100 (000.91.724786-9) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Domingos Fanganiello - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo -sabesp e outros - João Fanganiello Netto - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Eletropaulo -eletricidade de São Paulo S . A e outros - Vistos. Concedo o prazo adicional de 10 dias requerido às fls.1934. Int. PJV-722
Imprensa 20-01-20140073922-17.2013.8.26.0100 Pedido de Providências UNIC Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Primeiramente regularize o requerente o pedido inicial, com a juntada da representação legal da pessoa jurídica UNIC Empreendimentos Imobiliários Ltda, bem como a identificação do seu representante legal, a fim de demonstrar a legitimidade para o requerimento do cancelamento no registro imobiliário. 2. Após, venham os autos conclusos para apreciação do item 2 da cota ministerial de fl.85. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2014. Tania Mara Ahualli Juiza de Direito (CP 430)39/93 Pedido de Providências Registro de Imóveis 7º Oficio de Registro de Imóveis da Capital - Vistos. 1.Ciência da manifestação e da juntada de documentos pelo Srº Oficial do 7º Registro de Imóveis da Capital (fls.138/146), acerca do cumprimento da sentença de fls.130/132. 2. Nada mais a decidir nestes autos. 3. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. São Paulo, 08 de janeiro de 2014. Paulo Cesar Batista dos Santos Juiz de Direito (CP 39/93)
0072175-32.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Registro de Imóveis 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital Ramon José Machado Registro de imóveis - pedido de providências - como não houve instituição e especificação de condomínio, não existe, juridicamente, nenhuma unidade autônoma - logo, não é possível averbar número municipal de contribuinte, ainda que a Prefeitura Municipal já esteja lançar imposto sobre uma fração a que denomina, impropriamente, de apartamento - manutenção da recusa do ofício de registro de imóveis. CP 410 Vistos etc. 1. O 14º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (14º RISP) representou providências. 1.1. Segundo a representação (fls. 02-04), Ramon José Machado solicitou que se averbasse na matrícula 194.358 o número de contribuinte da unidade autônoma 14 do bloco A de um condomínio edilício. 1.2. Contudo, essa unidade autônoma não existe juridicamente, porque o condomínio edilício ainda não foi instituído; logo, a averbação é impossível. Ademais, conta na Av. 3 da mat. 194.358 que a atualização dos contribuintes relativa às unidades autônomas será feita, como é justo, aquando dessa instituição. 1.3. A representação veio instruída de documentos (fls. 05-25). 2. O interessado Ramon manifestou-se (fls. 27-70) e fez juntar documentos (fls. 71-353). 3. O Ministério Público opinou por que se mantivesse a negativa do ofício de registro de imóveis (fls. 355-357). 4. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 5. Como salientaram o 14º RISP e o Ministério Público, e a despeito dos esforços do interessado, fato é que - verifica-se na matrícula 194.358 (certidão juntada a fls. 21-22) - não existe juridicamente a unidade autônoma 14, conquanto uma certa fração já seja objeto de lançamento tributário e esteja impropriamente denominada como apartamento (fls. 06); desse modo, não existindo a respectiva matrícula (que é o principal), não se pode fazer a averbação (que é o dependente). 6. Do exposto, mantenho, tal como formulada pelo 14º Ofício de Registro de Imóveis (fls. 09: nota devolutiva da prenotação 638.654), a denegação da averbação solicitada por Ramon José Machado (fls. 05-06). Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito
0075944-48.2013.8.26.0100 Dúvida - 8º Oficial de Registro de Imóveis Ricardo Brustoloni Miaximiano da Cunha e outro - Vistos. Nos termos da Lei n. 6.015/73, arts. 198 e 296, e das NSCGJ, tomo II, cap. XX, seção II, item 30.1.1, com a redação dada pelo Provimento CGJ n. 11/13, art. 4º (Caso o requerimento tenha sido instruído apenas com cópia do título, mesmo autêntica, o procedimento deverá ser convertido em diligência, para juntada do original, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento), intime-se o suscitante para que traga o original do título (carta de adjudicação compulsória extraída dos autos nº 0119728-85.2007.8.26.0003 que tramitou perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara), em dez dias, sob pena de arquivamento. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito
0032678-11.2013.8.26.0100 Pedido de Providências 14º Registro de Imóveis Banco do Brasil S/A Vistos. Manifeste-se o 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital nos termos da cota ministerial de fl.197. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público juntamente com os autos CP 197 e CP 259. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito
0054615-48.2011.8.26.0100 Pedido de Providências 13º Registro de Imóveis de São Paulo - Vistos. Fl. 29: Defiro. Tendo em vista o ofício de fls. 21, informe o 13º Registrador de Imóveis se recebeu o mandado de cancelamento do arresto referente a matrícula nº 57.193. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público, após tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0076043-33.2004.8.26.0100 (000.04.076043-0) - Outros Feitos não Especificados - Josefa Francisca da Silva - Vistos. Intime-se a parte autora por carta, com prazo de 48 horas.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.