Notícias

05 de Março de 2014

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL - FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIORO DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DA CAPITAL - FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR nos dias 14 (quatorze) a 21 (vinte e um) de março de 2014 (dois mil e catorze), nos 1º Ofício da Família e das Sucessões, 2º Ofício da Família e das Sucessões, 3º Ofício da Família e das Sucessões, 4º Ofício da Família e das Sucessões, 5º Ofício da Família e das Sucessões, 6º Ofício da Família e das Sucessões, 7º Ofício da Família e das Sucessões, 8º Ofício da Família e das Sucessões, 9º Ofício da Família e das Sucessões, 10º Ofício da Família e das Sucessões, 11º Ofício da Família e das Sucessões e 12º Ofício da Família e das Sucessões. FAZ SABER que convida todos os Magistrados das referidas unidades e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Publico) para a reunião de abertura dos trabalhos, com início às 13:30 (treze e trinta) horas, do dia 14 de março de 2014, na sala 2027, 20º andar. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2014 (dois mil e catorze).-.-
Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo - DICOGE, subscrevi.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA


9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo - Páginas 16 a 36.


DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2013/41575 - PALESTINA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, Silvia da Silva Pinheiro Tamarozzi prossegue respondendo, precária e interinamente, pelos serviços relativos ao Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos da comarca de Palestina, até a assunção de novo delegado, aprovado em concurso público de provas e títulos. Publique-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2001/551 - MOJI MIRIM
DECISÃO: Aprovo o parecer da MMª Juíza Assessora da Corregedoria, e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Foro Distrital de Conchal, Comarca de Moji Mirim, extinta pelo falecimento do senhor Geraldo Antonio Scaglioni, com inclusão na relação geral de unidades vagas conforme o critério acima previsto (data da comunicação do óbito - 7/2/14); b) designo o senhor João Carlos Leite, preposto-escrevente que já responde pelo expediente da referida delegação como substituto legal, para que passe a figurar como interino designado responsável pela unidade vaga; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas; d) determino a extração de cópia de fls. 573/579 e deste parecer e envio ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça, para apuração da conduta da MMª Juíza Corregedora Permanente. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 11/2014
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o falecimento do Sr. GERALDO ANTONIO SCAGLIONI delegado do Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Conchal da Comarca de Moji Mirim, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Conchal da Comarca de Moji Mirim, a partir de 07 de fevereiro de 2014;DESIGNAR o Sr. JOÃO CARLOS LEITE, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data
INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1706, pelo critério de Provimento
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 18/02/2014

PROCESSO Nº 2008/8377 - PATROCÍNIO PAULISTA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Claudio Angelo Correa Gonzaga, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurupema, da Comarca de Taquaritinga, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapuã, da Comarca de Patrocínio Paulista, no período de 13.06.2013 a 07.07.2013; b) designo a Sr.ª Emanuele Helena de Sousa Melo, para responder pelo referido expediente, de 08.07.2013 a 16.02.2014; e c) designo o Sr. Patric Canterle Bochett, preposto escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede da Comarca de Guará, para responder pelo mesmo expediente, a partir de 17.02.2014. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 12/2014
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. CLAUDIO ANGELO CORREA GONZAGA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurupema, da Comarca de Taquaritinga, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapuã, da Comarca de Patrocínio Paulista;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/8377 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapuã, da Comarca de Patrocínio Paulista, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1651, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, no período de 13 de junho a 07 de julho de 2013, excepcionalmente, o Sr. CLAUDIO ANGELO CORREA GONZAGA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurupema, da Comarca de Taquaritinga; de 08 de julho de 2013 a 16 de fevereiro de 2014, a Sra. EMANUELE HELENA DE SOUSA MELO; e a partir de 17 de fevereiro de 2014, o Sr. PATRIC CANTERLE BOCHETT, preposto escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guará.Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 18/02/2014

PROCESSO Nº 2013/190790 - POTIRENDABA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela aposentadoria do Sr. Pedro Onélio Sanfelice, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Aliança da Comarca de Potirendaba, a partir de 30 de novembro de 2013; b) designo a Sra. Fernanda Garcia Mendicino, preposta substituta da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em questão, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Aliança da Comarca de Potirendaba, na lista das unidades vagas sob o nº 1701, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2014. (a)
HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 13/2014
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. PEDRO ONÉLIO SANFELICE, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Aliança da Comarca de Potirendaba, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 30 de novembro de 2013, com o que se extinguiu a delegação;CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/190790 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Aliança da Comarca de Potirendaba, a partir de 30 de novembro de 2013; Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga em questão, a partir da mesma data, a Sra.
FERNANDA GARCIA MENDICINO, preposta escrevente da referida Unidade;
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1701, pelo critério de Remoção.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 18/02/2014

PROCESSO Nº 2013/126130 - PIRAJU
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Srª Ines Belaglovis Carriatti, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Analândia, da Comarca de Rio Claro, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Timburi, da Comarca de Piraju, no período de 13.06.2013 a 30.06.2013; b) designo a Sr.ª Maria Eduarda Ribeiro Belluci, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo referido expediente, de 01.07.2013 a 21.07.2013; e c) designo Sra. Bárbara Ribeiro Damato, preposta escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piraju, para responder pelo mesmo expediente, a partir de 22.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 14/2014
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura da Sra. INES BELAGLOVIS CARRIATTI na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Analândia, da Comarca de Rio Claro, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Timburi, da Comarca de Itapeva;CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/126130 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo
39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Timburi, da Comarca de Piraju, declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1653, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pelo expediente da delegação vaga em referência, excepcionalmente, de 13 a 30 de junho de 2013, a Sra. INES BELAGLOVIS CARRIATTI, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Analândia, da Comarca de Rio Claro; de 01 a 21 de julho de 2013, a Sra. MARIA EDUARDA RIBEIRO BELLUCI, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão; e, a partir de 22 de julho de 2013, a Sra. BÁRBARA RIBEIRO DAMATO, Preposta Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de
Piraju.Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 18/02/2014



SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado.


caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0031930-47.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Janete Lucinda Moutinho - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-22

Processo 0031930-47.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Janete Lucinda Moutinho - - os autos aguardam 06 (seis) cópias da inicial, 11 (onze) cópias do memorial descritivo de fls.177 e 179, uma cópia da planta de fls. 175 (devidamente montada), do depósito de uma diligência para o oficial de justiça (em tres vias), e de 10 (dez) despesas postais (em guia única), para notificação dos confrontantes cujos endereços já constam nos autos. - PJV-22

Processo 0047016-24.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - MMT Administração de Bens Ltda - Os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. Prazo: 10 dias - PJV-34

Processo 0062510-89.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 9º Oficial do Registro de Titulos e Documentos e Civil de P. Juridica da Capital - ABIAUTO - Associação Brasileira da Imprensa Automotiva - Embargos de Declaração - Recurso manifestamente infringente - Pretendida reapreciação da decisão - Descabimento - Entendimento
pacificado no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça - Ausência de omissão e obscuridade - Embargos conhecidos e rejeitados. Vistos. Embargos de Declaração - Recurso manifestamente infringente - Pretendida reapreciação da decisão - Descabimento - Entendimento pacificado no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça - Ausência de omissão e obscuridade - Embargos conhecidos e rejeitados. Vistos. ABIAUTO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IMPRENSA AUTOMOTIVA opôs embargos declaratórios em face da sentença prolatada às fls. 313/317, sob a alegação de estar ela eivada de omissão e de obscuridade. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Em que pese os argumentos dispendidos pela embargante às fls. 320/328, verifico que se pretende nova análise das teses lançadas e consequentemente a modificação do julgado, de modo que, pretendendo a reforma da decisão proferida, deverá a embargante socorrer-se do recurso apropriado cabível à espécie. No mais, apesar das ponderações feitas, nada de novo foi acrescido que permita a atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração, sendo que os fatos expostos na inicial foram expressa e diretamente enfrentados na sentença prolatada. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, conheço dos embargos opostos, porém REJEITO-OS, MANTENDO A SENTENÇA tal como lançada. Int. São Paulo, 26 de fevereiro de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito (CP 323)

Processo 0071632-63.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Jaime Ribeiro Damasceno - - Rosinha Cavalcanti Damasceno - Maria Aparecida de Oliveira - Vistos. Fls. 64/65: Intime-se o perito para que se manifeste sobre a possibilidade do parcelamento das despesas, em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Após, venham os autos conclusos. Int. (CP 101)

Processo 0139801-20.2003.8.26.0100 (000.03.139801-4) - Cautelar Inominada - Paulo Lorentz Motta e outros - Vistos. Ante os pareceres emitidos pela Egrégia Corregedoria de Justiça (fls. 3943/3958), cancelando as averbações de bloqueio das matrículas nºs 7.965, 7.966 e 95.947, junto ao 3º Registro de Imóveis da Capital, informe o Sr. Oficial Registrador se foi cumprida a determinação exarada. Com a juntada da manifestação, tornem os autos conclusos. Int. (CP 914)

Processo 0153584-79.2003.8.26.0100 (000.03.153584-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Oceanfront Investments Ltd - Vistos. Tendo em vista o não provimento do pedido formulado no Agravo de Instrumento (fls.1175/1179), mantida a sentença proferida às fls. 1087/1090, que determinou o desbloqueio da matrícula do imóvel (nº 86.498) junto ao 15º Registro de Imóveis, defiro o requerimento de fls. 1172/1173, para que os autos sejam encaminhados à Serventia para as providências cabíveis ao efetivo cumprimento da decisão. Após, venham os autos conclusos. Int. (CP 990)


2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0014566-28.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Amim Jebrail da Silva - Certificou e dou fé que o(a) interessado(a) deverá comprovar o cumprimento do(s) mandado(s) retirado(s) neste Ofício, no prazo de 10 dias.

Processo 0033213-37.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Karien Polyana Petruccili - Certificou e dou fé que o(a) interessado(a) deverá comprovar o cumprimento do(s) mandado(s) retirado(s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

Processo 0033260-11.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Lucas Correa Dutra - Certificou e dou fé que o(a) interessado(a) deverá comprovar o cumprimento do(s) mandado(s) retirado(s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

Processo 0053832-22.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Claudio Luiz Vichi - Certificou e dou fé que o(a) interessado(a) deverá comprovar o cumprimento do(s) mandado(s) retirado(s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

Processo 0054521-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - tatiana Martins da Silva Sá - Certificou e dou fé que o(a) interessado(a) deverá comprovar o cumprimento do(s) mandado(s) retirado(s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

Processo 0055688-84.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Anna Luisa Zanoti e outro - Certificou e dou fé que o(a) interessado(a) deverá comprovar o cumprimento do(s) mandado(s) retirado(s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 1001628-13.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Retificação de Assento de Óbito - M. de L. da S. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão
de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 1015582-29.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - Rubicelia Firmo da Costa e outros - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

Processo 1016024-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Marcos Moura de Castro - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Itaquera, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

Processo 1016491-71.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - JEFERSON MARIANO IACOVANTUONO - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro do Ipiranga, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

Processo 1016980-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - RICARDO GOULART FABRINI - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro do Jabaquara, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

Processo 1017184-55.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Mauro Rubens Miliciano - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional da Lapa, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

Processo 1017254-72.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - CLAUDIONE GUERREIRO FERREIRA - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

Processo 1017329-14.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - ALEXANDRE SPERANDIO - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Nossa Senhora do Ó, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

Processo 1078503-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - EUNICE MARLENE DE ARAÚJO e outro - Vistos. Em até 30 dias regularize a parte autora a representação processual e cumpra a cota ministerial de fls. 96/97.


Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


Nada Publicado.

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