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14 de Março de 2014

Provimento CG nº 07/2014 acrescenta subitens ao item 57, do Capítulo XIII, do Tomo II, das NSCGJ

Acrescenta ao item 57, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça os subitens 57.2, 57.3, 57.4 e 57.5

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o teor da Orientação no 06 da Corregedoria Nacional de Justiça (Diário Eletrônico do CNJ de 27/11/2013);

CONSIDERANDO os problemas relacionados à escrituração do Livro Diário de Receita e Despesa das Serventias Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a relevância da matéria contida na Orientação nº 06;

CONSIDERANDO que um dos intentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça é reunir, num só regramento, todas as normas - legais ou administrativas - relativas aos serviços notariais e registrais;

RESOLVE:

Art. 1º - São acrescidos ao item 57, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os subitens 57.2, 57.3, 57.4 e 57.5 nos seguintes termos:

57.2. São passíveis de lançamento no Livro Diário da Receita e da Despesa as despesas decorrentes de investimentos, custeio e pessoal que forem promovidas, a critério do titular da delegação, para a prestação do serviço público delegado.

57.3. Dentre outras, consideram-se despesas decorrentes da prestação do serviço:

a. locação de bens móveis e imóveis utilizados para a prestação do serviço, incluídos os destinados à guarda de livros, equipamentos e restante do acervo da serventia;
b. contratação de obras e serviços para a conservação, ampliação ou melhoria dos prédios utilizados para a prestação do serviço público;
c. contratação de serviços, inclusive terceirizados, de limpeza e de segurança;
d. aquisição de móveis, utensílios, eletrodomésticos e equipamentos mantidos no local da prestação do serviço delegado, inclusive os destinados ao entretenimento dos usuários que aguardam pela prestação do serviço e para a manutenção de refeitório;
e. aquisição ou locação de equipamentos (hardware), de programas (software) e de serviços de informática, incluídos os de manutenção prestados de forma terceirizada;
f. formação e manutenção de arquivo de segurança;
g. aquisição de quaisquer materiais utilizados na prestação do serviço, incluídos os utilizados para a manutenção das instalações da serventia;
h. plano individual ou coletivo de assistência médica e odontológica contratado com entidade privada de saúde em favor dos prepostos e seus dependentes legais, assim como do titular da delegação e seus dependentes legais caso se trate de plano coletivo em que também incluídos os prepostos do delegatário;
i. despesas trabalhistas com prepostos, incluídos vale alimentação, vale transporte e quaisquer outros valores que integrem a respectiva remuneração;
j. custeio de cursos de aperfeiçoamento técnico ou formação jurídica fornecidos aos prepostos ou em que regularmente inscrito o titular da delegação, desde que voltados exclusivamente ao aprimoramento dos conhecimentos jurídicos, ou, em relação aos prepostos, ao aprimoramento dos conhecimentos em sua respectiva área de atuação;
k. encontrando-se a delegação vaga, o valor que for recolhido a título de Imposto Sobre Serviço - ISS devido pela prestação do serviço extrajudicial.
57.4. Será fundamentada a decisão do Juiz Corregedor que determinar a exclusão de lançamentos de despesas contidas no Livro Diário da Receita e da Despesa.
57.5. O responsável pela Serventia pode, em 15 dias, recorrer ao Corregedor Geral da Justiça da decisão que determinar a exclusão de lançamentos de despesas contidas no Livro Diário da Receita e da Despesa .

Art. 2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 06 de março de 2014.
(a) Hamilton Elliot Akel
Corregedor Geral da Justiça

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