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09 de Março de 2005
Tribuna do Brasil: "Notário: Agente Para Prevenção de Litígios"
A origem dos cartórios é bastante remota. Civilizações antigas já esculpiam em pedras, tábuas e papiros as mensagens e ordens que queriam oficializar, conferindo a esses "documentos" um reconhecimento muito próximo ao que se conhece hoje como "fé pública".
O Notário é, portanto, um dos profissionais mais antigos. De modo sucinto, pode-se dizer que os tabeliães são os responsáveis por reconhecer os fatos e atos que os cidadãos desejam ou precisam atestar como verdade jurídica.
Em mais de 70 países do mundo, o Notário é um delegado do poder público que, por seus conselhos, informa com imparcialidade as partes a respeito dos atos que elas pretendem concluir, e, nesse papel, se torna um agente da prevenção de litígios.
O notário deve exercer sua função com total imparcialidade, aconselhando as partes a respeito dos efeitos que o ato a ser praticado irá ter no futuro. Esse aconselhamento nivela os contratantes, independente da preponderância da força econômica de um em relação ao outro.
É função do notário:
- formalizar juridicamente a vontade das partes;
- intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade;
- autenticar fatos.
O notário, de acordo com sua especialidade, atua em duas frentes: como tabelião de notas ou de protestos.
Ao tabelião de notas compete:
- lavrar escrituras e procurações;
- lavrar testamento públicos e aprovar os cerrado;
- lavrar atos notariais;
- reconhecer firmas;
- autenticar fotocópias.
Ao tabelião de protestos compete realizar todos os atos relacionados com o protesto cambiário.
Serviço Público em Caráter Privado
Os Notários são profissionais diplomados em Direito e os titulares dos cartórios têm suas funções regidas na lei federal 8935/94. Serviço público, mas exercido em caráter privado, eles podem atuar com independência e autoridade. Sua atividade está sujeita à fiscalização do Estado e do Poder Judiciário. Ou seja, a organização é federal, mas obedece a distribuição estadual.
A delegação para o exercício da função de notário é concedida pelo Poder Público, após concurso público do candidato, realizado pelo MP., junto da OAB e do Colégio Notarial. Para a inscrição, basta o candidator ter capacidade civil, seja brasileiro, bacharel em Direito e comprove conduta digna na profissão.
É Verdade e Dou Fé
Do nascimento à morte, a vida de um cidadão pode ser mapeada por meio de certidões. Estes documentos garantem o exercício da cidadania e são importantes instrumentos à preservação de seu patrimônio.
Garantir autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos são as principais funções dos cartórios, perante a lei. Todos os atos praticados por esses estabelecimentos - não importa se no Tabelionato de Notas, no Ofício de Registro de Imóveis, de Contas ou de Distribuição - podem se assegurados com o pedido de certidão de cartório. As certidões do cartório do Registro Civil são as mais conhecidas. A primeira delas - de Nascimento - é talvez a mais importante da vida da pessoa. Outros documentos são igualmente importantes, como a escritura pública e o testamento.
Quem quer realizar algum tipo de compra ou venda de imóvel, pode recorrer às garantias oferecidas pelo Tabelionato de Notas. O primeiro passo para documentar juridicamente a aquisição é a escrituração pelo tabelionato ou cartório de notas. No ato da lavratura, o tabelião tem o dever de verificar se o imóvel está em condições de venda, em nome de quem está registrado e se não recai nenhum ônus, de qualquer natureza sobre ele, como, por exemplo, hipoteca ou penhora.
O tabelião, que da fé pública ao negócio, precisa verificar a certidão de matrícula expedida no registro de imóveis, nos 30 dias anteriores à lavratura, bem como analisar as certidões pessoais dos vendedores. Com a escritura em mãos, o comprador deve comparecer ao cartório de registro de imóveis para efetuar a matrícula do imóvel adquirido. "A matrícula fundamenta o direito de propriedade sobre o imóvel", salienta o Dr. Índio do Brasil Artiaga, presidente do Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os tabelionatos de notas.
No documento, os imóveis devem estar perfeitamente descritos e caracterizados. Com a escritura e a matrícula, as famílias não correm o risco de problemas futuros, inclusive despejo.
Poucos sabem que os tabeliães prestam serviço gratuito de assessoria e orientação à compra de imóveis. Através dele é possível saber se quem está vendendo é o verdadeiro dono ou se a propriedade apresenta algum problema jurídico. "É fundamental que todo e qualquer contrato seja avaliado detalhadamente antes da assinatura. E a função do tabelião é avaliar se todas as partes estejam convictas do negócio que estão realizando", lembra Artiaga. Ele aponta que as conseqüências desta desinformação são litígios que ocuparão as autoridades policiais e o judiciário: "Infelizmente, as pessoas compram impulsionadas pelas técnicas de venda e assinam termos de compromisso sem a necessária orientação técnica jurídica", finaliza.
Autor: Luiz Magalhães
O Notário é, portanto, um dos profissionais mais antigos. De modo sucinto, pode-se dizer que os tabeliães são os responsáveis por reconhecer os fatos e atos que os cidadãos desejam ou precisam atestar como verdade jurídica.
Em mais de 70 países do mundo, o Notário é um delegado do poder público que, por seus conselhos, informa com imparcialidade as partes a respeito dos atos que elas pretendem concluir, e, nesse papel, se torna um agente da prevenção de litígios.
O notário deve exercer sua função com total imparcialidade, aconselhando as partes a respeito dos efeitos que o ato a ser praticado irá ter no futuro. Esse aconselhamento nivela os contratantes, independente da preponderância da força econômica de um em relação ao outro.
É função do notário:
- formalizar juridicamente a vontade das partes;
- intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade;
- autenticar fatos.
O notário, de acordo com sua especialidade, atua em duas frentes: como tabelião de notas ou de protestos.
Ao tabelião de notas compete:
- lavrar escrituras e procurações;
- lavrar testamento públicos e aprovar os cerrado;
- lavrar atos notariais;
- reconhecer firmas;
- autenticar fotocópias.
Ao tabelião de protestos compete realizar todos os atos relacionados com o protesto cambiário.
Serviço Público em Caráter Privado
Os Notários são profissionais diplomados em Direito e os titulares dos cartórios têm suas funções regidas na lei federal 8935/94. Serviço público, mas exercido em caráter privado, eles podem atuar com independência e autoridade. Sua atividade está sujeita à fiscalização do Estado e do Poder Judiciário. Ou seja, a organização é federal, mas obedece a distribuição estadual.
A delegação para o exercício da função de notário é concedida pelo Poder Público, após concurso público do candidato, realizado pelo MP., junto da OAB e do Colégio Notarial. Para a inscrição, basta o candidator ter capacidade civil, seja brasileiro, bacharel em Direito e comprove conduta digna na profissão.
É Verdade e Dou Fé
Do nascimento à morte, a vida de um cidadão pode ser mapeada por meio de certidões. Estes documentos garantem o exercício da cidadania e são importantes instrumentos à preservação de seu patrimônio.
Garantir autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos são as principais funções dos cartórios, perante a lei. Todos os atos praticados por esses estabelecimentos - não importa se no Tabelionato de Notas, no Ofício de Registro de Imóveis, de Contas ou de Distribuição - podem se assegurados com o pedido de certidão de cartório. As certidões do cartório do Registro Civil são as mais conhecidas. A primeira delas - de Nascimento - é talvez a mais importante da vida da pessoa. Outros documentos são igualmente importantes, como a escritura pública e o testamento.
Quem quer realizar algum tipo de compra ou venda de imóvel, pode recorrer às garantias oferecidas pelo Tabelionato de Notas. O primeiro passo para documentar juridicamente a aquisição é a escrituração pelo tabelionato ou cartório de notas. No ato da lavratura, o tabelião tem o dever de verificar se o imóvel está em condições de venda, em nome de quem está registrado e se não recai nenhum ônus, de qualquer natureza sobre ele, como, por exemplo, hipoteca ou penhora.
O tabelião, que da fé pública ao negócio, precisa verificar a certidão de matrícula expedida no registro de imóveis, nos 30 dias anteriores à lavratura, bem como analisar as certidões pessoais dos vendedores. Com a escritura em mãos, o comprador deve comparecer ao cartório de registro de imóveis para efetuar a matrícula do imóvel adquirido. "A matrícula fundamenta o direito de propriedade sobre o imóvel", salienta o Dr. Índio do Brasil Artiaga, presidente do Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os tabelionatos de notas.
No documento, os imóveis devem estar perfeitamente descritos e caracterizados. Com a escritura e a matrícula, as famílias não correm o risco de problemas futuros, inclusive despejo.
Poucos sabem que os tabeliães prestam serviço gratuito de assessoria e orientação à compra de imóveis. Através dele é possível saber se quem está vendendo é o verdadeiro dono ou se a propriedade apresenta algum problema jurídico. "É fundamental que todo e qualquer contrato seja avaliado detalhadamente antes da assinatura. E a função do tabelião é avaliar se todas as partes estejam convictas do negócio que estão realizando", lembra Artiaga. Ele aponta que as conseqüências desta desinformação são litígios que ocuparão as autoridades policiais e o judiciário: "Infelizmente, as pessoas compram impulsionadas pelas técnicas de venda e assinam termos de compromisso sem a necessária orientação técnica jurídica", finaliza.
Autor: Luiz Magalhães