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31 de Outubro de 2014
Programa "Diálogos com a Corregedoria" debate as questões atuais do Registro Civil
Na última terça-feira (28.10), a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) realizou mais uma etapa da série Diálogos com a Corregedoria. Com o escopo de debater o tema "Questões atuais do Registro Civil", o juiz assessor da Corregedoria, Gabriel Pires de Campos Sormani, e a Oficiala de Registro Civil de Ermelino Matarazzo, Maria Beatriz Lima Furlan, foram convidados para debater o tema mediado pela juíza assessora da Corregedoria, Renata Mota Maciel Madeira Dezem.
Gabriel Pires de Campos Sormani iniciou a palestra comentando sobre a distinção entre o direito da pessoa ao nome e o direito da pessoa em ter um nome específico. O juiz assessor usou como exemplo o uso de agnomes Júnior, Filho e Sobrinho como um critério diferenciador ao nome do pai/tio/avô.
Gabriel Sormani também comentou sobre casos em que os pais registraram o nome Júnior antes do sobrenome da família. Segundo o juiz assessor, nessas ocasiões Júnior viraria um prenome e o registro pode ser realizado normalmente pelo oficial, pois não existe uma lei proibindo a ação. Entretanto, há ocasiões em que o registro de agnomes é proibido. "O agnome não pode ser utilizado ao final se o pai/tio/avô não tiver o nome igual, pois é um caso que fere a integridade jurídica", salientou.
Outro assunto comentado foi a aquisição do nome pela adoção, ocasião em que os palestrantes diferenciaram os procedimentos necessários para cada situação. "Em caso de adoção de menor é cancelado o assento de nascimento original", disse Gabriel Sormani.
Já em casos de adoção de maiores de idade, a Oficiala Beatriz Furlan explica que " o assento não é cancelado, é apenas averbado no cartório onde se lavrou o nascimento, pois o indivíduo já tem um histórico que não pode ser apagado".
Também foram esclarecidos casos de adoção unilateral (situação em que há multiparentalidade no Registro Civil, como por exemplo, padrasto registrando enteado). "Nessa situação, o assento também é averbado", explica Gabriel Sormani.
Em seguida, Renata Dezem e Beatriz Furlan falaram sobre a retificação de nomes que expõe a pessoa ao ridículo. Segundo a juíza "por muito tempo a jurisprudência sustentou que o nome é imutável. Já hoje em dia, a jurisprudência vem caminhando para uma flexibilização nesses casos".
Beatriz Furlan complementou o assunto lembrando que a questão é muito subjetiva. "Às vezes o que para mim é ridículo, para o pai e a mãe não é", disse. A palestrante também citou fatos verídicos que aconteceram em sua serventia, como por exemplo, o caso de um casal que desejava colocar o nome de uma banda de rock no filho. Para essas situações, Renata Dezem recomenda que vale o bom senso na hora de registrar. "Se tiver duvidas, envie para o Corregedor Permanente analisar", disse.
O Registro Tardio de nascimento foi outro assunto debatido no evento. "Agora fazemos o registro tardio direto no cartório e só mandamos para o juiz em casos de dúvidas", disse Beatriz Furlan. Para exemplificar, a Oficiala comentou sobre casos que podem acontecer em uma serventia. "Vamos supor que uma pessoa tem o registro e todos os documentos, mas o cartório em que ela foi registrada pegou fogo. Nesse caso, é melhor encaminhar para o Corregedor Permanente", explicou. Para Renata Dezem, casos de registro tardio merecem cautela, pois "às vezes a pessoa não tem assento em São Paulo, mas tem em outro estado".
Finalizando o debate, os palestrantes lembraram que o Registro Civil se espelha na realidade e que temas atualmente considerados tabus, poderão ser resolvidos de forma mais simples no futuro.
Gabriel Pires de Campos Sormani iniciou a palestra comentando sobre a distinção entre o direito da pessoa ao nome e o direito da pessoa em ter um nome específico. O juiz assessor usou como exemplo o uso de agnomes Júnior, Filho e Sobrinho como um critério diferenciador ao nome do pai/tio/avô.
Gabriel Sormani também comentou sobre casos em que os pais registraram o nome Júnior antes do sobrenome da família. Segundo o juiz assessor, nessas ocasiões Júnior viraria um prenome e o registro pode ser realizado normalmente pelo oficial, pois não existe uma lei proibindo a ação. Entretanto, há ocasiões em que o registro de agnomes é proibido. "O agnome não pode ser utilizado ao final se o pai/tio/avô não tiver o nome igual, pois é um caso que fere a integridade jurídica", salientou.
Outro assunto comentado foi a aquisição do nome pela adoção, ocasião em que os palestrantes diferenciaram os procedimentos necessários para cada situação. "Em caso de adoção de menor é cancelado o assento de nascimento original", disse Gabriel Sormani.
Já em casos de adoção de maiores de idade, a Oficiala Beatriz Furlan explica que " o assento não é cancelado, é apenas averbado no cartório onde se lavrou o nascimento, pois o indivíduo já tem um histórico que não pode ser apagado".
Também foram esclarecidos casos de adoção unilateral (situação em que há multiparentalidade no Registro Civil, como por exemplo, padrasto registrando enteado). "Nessa situação, o assento também é averbado", explica Gabriel Sormani.
Em seguida, Renata Dezem e Beatriz Furlan falaram sobre a retificação de nomes que expõe a pessoa ao ridículo. Segundo a juíza "por muito tempo a jurisprudência sustentou que o nome é imutável. Já hoje em dia, a jurisprudência vem caminhando para uma flexibilização nesses casos".
Beatriz Furlan complementou o assunto lembrando que a questão é muito subjetiva. "Às vezes o que para mim é ridículo, para o pai e a mãe não é", disse. A palestrante também citou fatos verídicos que aconteceram em sua serventia, como por exemplo, o caso de um casal que desejava colocar o nome de uma banda de rock no filho. Para essas situações, Renata Dezem recomenda que vale o bom senso na hora de registrar. "Se tiver duvidas, envie para o Corregedor Permanente analisar", disse.
O Registro Tardio de nascimento foi outro assunto debatido no evento. "Agora fazemos o registro tardio direto no cartório e só mandamos para o juiz em casos de dúvidas", disse Beatriz Furlan. Para exemplificar, a Oficiala comentou sobre casos que podem acontecer em uma serventia. "Vamos supor que uma pessoa tem o registro e todos os documentos, mas o cartório em que ela foi registrada pegou fogo. Nesse caso, é melhor encaminhar para o Corregedor Permanente", explicou. Para Renata Dezem, casos de registro tardio merecem cautela, pois "às vezes a pessoa não tem assento em São Paulo, mas tem em outro estado".
Finalizando o debate, os palestrantes lembraram que o Registro Civil se espelha na realidade e que temas atualmente considerados tabus, poderão ser resolvidos de forma mais simples no futuro.