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06 de Maio de 2005
Clipping - Valor Econômico - Projeto prevê regulamento para árbitros e mediadores
Proposta tramita na Câmara e altera a Lei de Arbitragem
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende alterar a Lei nº 9.307/96 - a Lei de Arbitragem -, que completa nove anos de existência em 2005. Na prática, o que o Projeto de Lei nº 4.891/05 fará é regulamentar a atividade dos árbitros e também dos mediadores, além de criar um conselho federal para fiscalizar as profissões.
A arbitragem é um meio de solução de conflitos que ocorre fora do Judiciário. Para que o método seja usado é necessário que as partes envolvidas na discussão aceitem se submeter à arbitragem.
Neste caso, a disputa é julgada por um árbitro, escolhido pelas partes e especialista no tema discutido. Pela Lei de Arbitragem, qualquer pessoa capaz e maior de idade pode ser árbitro.
Mas não se trata de uma profissão, e sim de uma atividade temporária. Um engenheiro ou advogado pode ser chamado para ser árbitro de uma arbitragem e, depois de finalizado o procedimento, não voltar mais a julgar outros casos.
O que o projeto propõe, na prática, é criar uma profissão regulamentada, tanto para árbitros quanto mediadores. O pano de fundo da proposta, trazido na justificativa do projeto, são as câmaras de arbitragem inidôneas e a venda de carteiras de árbitros que têm ocorrido em alguns Estados, como o Rio de Janeiro. A intenção seria combater tais ocorrências via regulamentação da profissão.
A idéia de criar conselhos fiscalizadores e de regulamentar a atividade de árbitro e mediador como uma profissão não agradou especialistas no tema. "A intenção pode ser boa, mas o projeto cria uma estrutura desnecessária, atípica e inexistente em qualquer país do mundo", afirma Pedro Batista Martins, especialista no tema e consultor do Barbosa, Müssnich & Aragão. Para ele, as vendas de carteiras e diplomas de árbitros são casos de polícia e não de regulamentação. "É crime e existe punição", diz.
O projeto determina que, para ser árbitro e mediador, é necessário ter curso superior ou técnico de escolas oficiais ou reconhecidas no país. Já profissionais de outros países, para exercerem a atividade aqui, deverão revalidar o diploma no Brasil. Para o exercício da atividade será necessário o registro nos conselhos regionais ou federal (cuja criação está no projeto), que terão entre suas atribuições a fiscalização dessas atividades, assim como o julgamento de infrações ao código de ética do árbitro e mediador.
O advogado especialista no tema José Emílio Nunes Pinto, do escritório que leva seu nome, afirma que a proposta atinge uma das principais características da arbitragem, que é a autonomia e vontade das partes. Isso porque as partes têm liberdade para escolher uma pessoa de confiança para ser árbitro, inclusive de especialistas estrangeiros, que não precisam residir no Brasil para participar do procedimento. Ao vincular a atividade do árbitro ao registro em um conselho, essa liberdade fica limitada. Além disso, a proposta obriga todos os árbitros estrangeiros a se cadastrarem e validarem seus diplomas nessas entidades. Para o advogado, dificilmente os grandes nomes da arbitragem internacional vão se submeter a tal exigência. "As partes não escolhem um árbitro em razão de um registro e sim por serem pessoas conhecidas e experientes", afirma.
Na avaliação da advogada Selma Lemes, também especialista no tema, a proposta trazida pelo projeto de lei pode afetar diversas normas brasileiras, inclusive a das parcerias-público privadas (PPPs), que prevê o uso da arbitragem para a solução de conflitos que ocorrerem nesses contratos. Segundo ela, a lei das PPP's não faz qualquer restrição aos árbitros estrangeiros.
Caso o projeto passe, cria-se um problema para as parcerias, já que haverá dificuldade para árbitros estrangeiros participarem dessas arbitragens. O projeto está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara.
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende alterar a Lei nº 9.307/96 - a Lei de Arbitragem -, que completa nove anos de existência em 2005. Na prática, o que o Projeto de Lei nº 4.891/05 fará é regulamentar a atividade dos árbitros e também dos mediadores, além de criar um conselho federal para fiscalizar as profissões.
A arbitragem é um meio de solução de conflitos que ocorre fora do Judiciário. Para que o método seja usado é necessário que as partes envolvidas na discussão aceitem se submeter à arbitragem.
Neste caso, a disputa é julgada por um árbitro, escolhido pelas partes e especialista no tema discutido. Pela Lei de Arbitragem, qualquer pessoa capaz e maior de idade pode ser árbitro.
Mas não se trata de uma profissão, e sim de uma atividade temporária. Um engenheiro ou advogado pode ser chamado para ser árbitro de uma arbitragem e, depois de finalizado o procedimento, não voltar mais a julgar outros casos.
O que o projeto propõe, na prática, é criar uma profissão regulamentada, tanto para árbitros quanto mediadores. O pano de fundo da proposta, trazido na justificativa do projeto, são as câmaras de arbitragem inidôneas e a venda de carteiras de árbitros que têm ocorrido em alguns Estados, como o Rio de Janeiro. A intenção seria combater tais ocorrências via regulamentação da profissão.
A idéia de criar conselhos fiscalizadores e de regulamentar a atividade de árbitro e mediador como uma profissão não agradou especialistas no tema. "A intenção pode ser boa, mas o projeto cria uma estrutura desnecessária, atípica e inexistente em qualquer país do mundo", afirma Pedro Batista Martins, especialista no tema e consultor do Barbosa, Müssnich & Aragão. Para ele, as vendas de carteiras e diplomas de árbitros são casos de polícia e não de regulamentação. "É crime e existe punição", diz.
O projeto determina que, para ser árbitro e mediador, é necessário ter curso superior ou técnico de escolas oficiais ou reconhecidas no país. Já profissionais de outros países, para exercerem a atividade aqui, deverão revalidar o diploma no Brasil. Para o exercício da atividade será necessário o registro nos conselhos regionais ou federal (cuja criação está no projeto), que terão entre suas atribuições a fiscalização dessas atividades, assim como o julgamento de infrações ao código de ética do árbitro e mediador.
O advogado especialista no tema José Emílio Nunes Pinto, do escritório que leva seu nome, afirma que a proposta atinge uma das principais características da arbitragem, que é a autonomia e vontade das partes. Isso porque as partes têm liberdade para escolher uma pessoa de confiança para ser árbitro, inclusive de especialistas estrangeiros, que não precisam residir no Brasil para participar do procedimento. Ao vincular a atividade do árbitro ao registro em um conselho, essa liberdade fica limitada. Além disso, a proposta obriga todos os árbitros estrangeiros a se cadastrarem e validarem seus diplomas nessas entidades. Para o advogado, dificilmente os grandes nomes da arbitragem internacional vão se submeter a tal exigência. "As partes não escolhem um árbitro em razão de um registro e sim por serem pessoas conhecidas e experientes", afirma.
Na avaliação da advogada Selma Lemes, também especialista no tema, a proposta trazida pelo projeto de lei pode afetar diversas normas brasileiras, inclusive a das parcerias-público privadas (PPPs), que prevê o uso da arbitragem para a solução de conflitos que ocorrerem nesses contratos. Segundo ela, a lei das PPP's não faz qualquer restrição aos árbitros estrangeiros.
Caso o projeto passe, cria-se um problema para as parcerias, já que haverá dificuldade para árbitros estrangeiros participarem dessas arbitragens. O projeto está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara.