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21 de Junho de 2005

Comissão aprova projeto que acaba com perito não oficial

Na última quarta-feira (15), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou uma alteração no Código de Processo Penal para extinguir a existência do perito ad hoc, isto é, não oficial. De autoria da deputada Iriny Lopes (PT-ES), o Projeto de Lei 4325/04 recebeu parecer favorável do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS).

A proposta exige que as funções de perícia sejam realizadas apenas por servidores públicos concursados, com formação superior específica. Atualmente, a legislação estabelece que, no caso de não haver peritos oficiais à disposição, possam ser chamadas pessoas idôneas que possuam diploma de curso superior, de preferência com habilitação técnica relacionada à natureza do exame.

Impunidade
Para a autora da proposta, a existência do perito ad hoc é um foco de impunidade. A deputada ressalta que "a função do perito é de extrema responsabilidade, pois ele irá interpretar a prova criminal, elaborar um laudo pericial e, assim, materializar a prova". Com base nessa análise científica, "o laudo poderá dar sustentação à denúncia do Ministério Público e formar a convicção do juiz para a sentença", conclui. Ela destaca que o cargo de perito oficial deve ser reconhecido "como atividade típica de Estado e essencial à Justiça".
Tarcísio Zimmermann concorda com a autora e acredita que a medida possibilitará a valorização da função do perito criminal e o reconhecimento da importância da prova pericial nos processos penais, todos essenciais ao bom funcionamento da Justiça.

Para ele, "não se justifica, no atual cenário jurídico brasileiro, com os recursos e a estrutura de que dispõe o Poder Judiciário, que haja ainda a possibilidade de se designar peritos que não tenham a proteção e a obrigação do vínculo com o Estado, sujeitos, portanto, a pressões das partes".

Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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