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13 de Janeiro de 2003

Regulamentado o Recolhimento ao Tribunal de Justiça

Comunicado CG 53/2003
Processo 17/2003 - Corregedoria Geral da Justiça
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Srs. Oficiais de Registro e Tabeliães que os recolhimentos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, previstos na Lei Estadual 11.331, de 26 de dezembro de 2002, deverão ser feitos em guia específica, observado o Código 220 e consignado, no histórico da guia, o nome da unidade do serviço extrajudicial, o vencimento e o período de referência, conforme modelo abaixo constante.
Diário Oficial de 14/01/2003.

(Foi publicado modelo de preenchimento da guia de recolhimento ao FEDTJ. Tal guia pode ser obtida nas agências da Nossa Caixa e nos fóruns. No campo código deve ser mencionado o número "220"; no campo histórico deve constar o nome da unidade, o vencimento e o período de referência. Importante: conforme disposto no artigo 12, III, da Lei 11.331/2002, o recolhimento da taxa pode ser efetuado até o primeiro dia útil subseqüente ao da semana de referência ao ato praticado.)

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