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05 de Julho de 2005

Casal homossexual recebe autorização para adotar uma criança

Um casal de homossexuais de São Paulo conseguiu na Justiça o direito de adotar uma criança. Os cabeleireiros V.P.G., de 33 anos, e D.P.C.J., de 42, que moram em Catanduva, a 385 quilômetros a noroeste de São Paulo, tentavam desde 1998 adotar uma menina.

Na primeira tentativa, em 1998, a Justiça negou o direito, mas na sexta-feira passada, o juiz da Infância e Juventude da cidade, Júlio César Spoladore Domingos, aceitou a adoção em pedido feito pelos dois em 28 de dezembro de 2004. Com a decisão, o casal conseguiu o direito de entrar na fila de espera de pais adotivos.

Para o futuro direito à adoção, os cabelereiros passaram por uma série de testes, responderam diversos questionários e tiveram a vida familiar vasculhada por psicólogos e assistentes sociais da Justiça.

O promotor de Justiça de Catanduva, Antônio Bandeira Neto, que se manifestou a favor da adoção, disse que a decisão da Justiça foi baseada na resolução nº 01/99, do Conselho Federal de Psicologia, segundo a qual "a homossexualidade não constitui doença, distúrbio nem perversão" e, por isso, não pode impedir a adoção. O casal pretende adotar uma menina de 2 a 4 anos de idade.

Nas duas instituições conveniadas de Catanduva há 56 crianças e adolescentes à espera de adoção e no município há 45 casais esperando uma criança para adotar.

V. e D., que estão juntos há 13 anos, já decoraram o quarto da futura filha com detalhes em rosa, como bonecas, cama e outros objetos.

Leia a íntegra da resolução do CFP em que baseada a a autorização para a adoção


RESOLUÇÃO CFP N° 001/99
DE 22 DE MARÇO DE 1999

"Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual"

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde;

CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade.

CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;

CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;

CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;

CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações;

RESOLVE:

Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem‑estar das pessoas e da humanidade.

Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.

Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1999.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira Presidente

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