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11 de Julho de 2005

Homologação de sentença de divórcio de brasileira, proferida nos Estados Unidos

As peculiaridades de um pedido de homologação de sentença de divórcio proferida em New Jersey, Condado de Hudson, Estados Unidos, levou o presidente do STJ, Edson Vidigal, a concluir pelo trânsito em julgado da decisão. O ministro seguiu o entendimento do subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, para quem - embora o pedido não tenha sido instruído com a certidão do trânsito em julgado da decisão - é possível, no presente caso, conceder o pedido pelo fato de ser a ré na ação de divórcio quem agora pede a deliberação.

"Agrega-se a essa circunstância, o fato de a ora suplicante, passados 13 anos e dez meses, aproximadamente, da prolação da sentença, somente agora requerer a homologação da mesma, sem qualquer alteração", observou ainda o subprocurador-geral da República no Ministério Público Federal.

Nesse contexto, o presidente do STJ também entendeu ser "cabível concluir pelo trânsito em julgado da sentença". Ressaltou, ainda, que os pressupostos legais indispensáveis ao deferimento do pleito foram atendidos e não há nos autos ofensa à soberania nacional e à ordem pública.

A ré no processo entrou com o pedido de ratificação no STJ, objetivando tornar o divórcio eficaz no Brasil. A apresentação foi feita com a chancela do consulado brasileiro, mediante cópia autenticada e traduzida por profissional juramentado.

A outra parte foi citada em edital, em agosto de 2004. Passado o prazo de contestação, foi nomeado curador especial, que se pronunciou quanto à necessidade de comprovação do trânsito em julgado, requisito indispensável à homologação de sentença estrangeira. O MPF opinou pelo deferimento do pedido em seu parecer. (SE nº 466 - com informações do STJ).

Fonte: Espaço Vital

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