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16 de Janeiro de 2003
Novo projeto muda 310 dispositivos do Código Civil
Na primeira semana de fevereiro, o deputado Ricardo Fiúza (PPB-PE) reapresentará os Projetos de Lei 6960/02, 7160/02 e 7312/02, que introduzem 310 alterações ao novo Código Civil, que passou a vigorar no último dia 11. Esses projetos foram arquivados, conforme determina o artigo 105 do Regimento Interno, porque, ao final da legislatura, ainda não haviam sido aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde tramitavam.
O deputado decidiu reuni-los em uma única proposta que, a seu ver, completará o processo de codificação. "Oportuno lembrar - argumenta Fiúza - que com o Código Civil de 1916 aconteceu a mesma coisa. Ou seja, pouco tempo após a sua entrada em vigor, foi aprovado o Decreto Legislativo 3725, de 15 de janeiro de 1919, modificando a redação de mais de duzentos dispositivos do velho Código".
NOVOS USOS E COSTUMES
Ricardo Fiúza foi o relator do Projeto de Lei 634/75, que instituiu o novo Código Civil e cuja redação final foi aprovada pela Câmara em 6 de dezembro de 2001. À época, ele anunciou que apresentaria propostas de alteração do diploma, que não puderam ser apreciadas durante sua tramitação na Câmara exatamente para que a aprovação do Código não sofresse novos atrasos. O antigo Código Civil vigorou durante 86 anos, e muitos de seus dispositivos encontravam-se completamente superados pelos novos usos e costumes da sociedade brasileira.
"As modificações propostas - explica Ricardo Fiúza -, todas modernizadoras do texto sancionado e resultado de um longo trabalho de pesquisa que empreendi, auxiliado por renomados juristas deste País, têm caráter complementar e aperfeiçoador do texto, não pretendendo alterá-lo em sua substância. Mesmo sem elas, o Código ainda assim haverá de ser considerado um excelente diploma legislativo e sua aplicação só benefícios trará ao aplicador do Direito e à sociedade brasileira como um todo".
Fonte: Agência Câmara
O deputado decidiu reuni-los em uma única proposta que, a seu ver, completará o processo de codificação. "Oportuno lembrar - argumenta Fiúza - que com o Código Civil de 1916 aconteceu a mesma coisa. Ou seja, pouco tempo após a sua entrada em vigor, foi aprovado o Decreto Legislativo 3725, de 15 de janeiro de 1919, modificando a redação de mais de duzentos dispositivos do velho Código".
NOVOS USOS E COSTUMES
Ricardo Fiúza foi o relator do Projeto de Lei 634/75, que instituiu o novo Código Civil e cuja redação final foi aprovada pela Câmara em 6 de dezembro de 2001. À época, ele anunciou que apresentaria propostas de alteração do diploma, que não puderam ser apreciadas durante sua tramitação na Câmara exatamente para que a aprovação do Código não sofresse novos atrasos. O antigo Código Civil vigorou durante 86 anos, e muitos de seus dispositivos encontravam-se completamente superados pelos novos usos e costumes da sociedade brasileira.
"As modificações propostas - explica Ricardo Fiúza -, todas modernizadoras do texto sancionado e resultado de um longo trabalho de pesquisa que empreendi, auxiliado por renomados juristas deste País, têm caráter complementar e aperfeiçoador do texto, não pretendendo alterá-lo em sua substância. Mesmo sem elas, o Código ainda assim haverá de ser considerado um excelente diploma legislativo e sua aplicação só benefícios trará ao aplicador do Direito e à sociedade brasileira como um todo".
Fonte: Agência Câmara