Notícias

05 de Agosto de 2005

Cartório Itinerante registrará crianças sem certidão de nascimento neste sábado (06/08) no Grajaú

Prezado Jornalista,
Neste sábado (06.08), os cartórios de Registro Civil de São Paulo estarão dando um passo importante para a erradicação do número de crianças que não possuem certidão de nascimento no Estado com mais uma mobilização do Registro Civil Itinerante, cartório móvel que tem a missão de ir aos locais mais distantes do Estado, servindo de posto avançado para a realização do registro de nascimento, e que estará atendendo a população carente do bairro do Grajaú, zona sul da Capital, realizando o registro de nascimento de crianças que ainda não foram registradas pelos pais. Na ocasião, o cidadão também poderá retirar a 2ª via da certidão de nascimento, de qualquer local do país.

Idealizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), com apoio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, o projeto do Registro Civil Itinerante é pioneiro no país, e tem como base um trailer, veículo com a mobilidade necessária para alcançar locais distantes, tais como comunidades quilombolas, tribos indígenas, favelas, região de cortiços, loteamentos clandestinos, acampamentos de sem-terra, propiciando uma estrutura adequada, dotada de computadores, impressoras, material de papelaria e folhetos explicativos, para a prestação dos serviços normalmente oferecidos dentro dos cartórios.

Segundo estimativas do Sinasc - Sistema de Informações de Nascidos Vivos do Ministério da Saúde, o índice de crianças não registradas no prazo legal - 90 dias - no Estado de São Paulo é de 5%, sendo considerado um dos menores do país. Segundo o Seade, este índice cai para 2,5%, menor que o registrado nos Estados Unidos.

O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Além disso, sem registro de nascimento não se pode tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento.

Deve ser ressaltado também que o cadastro nos programas de benefícios instituídos pelo governo depende da apresentação dos documentos acima referidos e, portanto, do registro de nascimento. Tais fatos justificam a inclusão, pela Lei Federal 9.534/1997, do registro de nascimento no rol dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Além do registro de nascimento, o cidadão que comparecer ao Registro Civil Itinerante poderá esclarecer dúvidas e colher informações sobre os serviços oferecidos pelos cartórios, tais como reconhecimento de paternidade, guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, retificação de registro, casamento, entre outros. Enfim, terá o Registro Civil dentro da comunidade.

Esta será a décima segunda mobilização do Registro Civil Itinerante da Arpen-SP, inaugurado em agosto do ano passado, e que já registrou mais de 50 crianças e forneceu mais de 2 mil 2ªs vias de certidões de nascimento nas seis mobilizações anteriores, realizadas nos bairros do Tucuruvi, Guaianazes, Vila Prudente e duas vezes na Vila Brasilândia, na capital do Estado, além dos municípios de Osasco, Campinas, Ferraz de Vasconcelos e Araraquara.

Atualmente existem no Estado 802 Registros Civis, espalhados por 632 dos 645 Municípios e na maioria dos Distritos do Estado, o que é um fator importante para o baixo índice de sub-registro constatado pelo Ministério da Saúde no Estado de São Paulo.

Serviço

Data: 06/08/2005
Local: Escola Estadual Loteamento das Gaivotas I. Avenida São Paulo, s/n - Jardim das Gaivotas - Grajaú.
Horário: das 10h às 16h

Maiores Informações

Assessoria de Imprensa - Arpen-SP
Alexandre Lacerda Nascimento
11 - 3105-8235 / 11 - 7152-7038 / 11 - 9614-8254

Assine nossa newsletter