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01 de Setembro de 2005

Artigo - A importância do nome - Por Chris Mibielli

O nome, primeira referência de um indivíduo, é o que antecipa, precede e aparece anunciando a pessoa humana, é a primeira impressão, é o que identifica, individualiza e torna conhecido aquele ser humano.

Muitos nomes existem e a humanidade ao longo de sua existência, adotou como nome próprio, o nome de astros celestes: Sol, Estrela, Lua; de animais: Lobo, Leão, Gato, Coelho; de flores: Margarida, Rosa; de árvores: Oliveira, Pereira, Amendoeira; de minerais: Ametista, Gema, também são usados adjetivos: Linda, Bela, Preta, Leonino, e a diversidade de nomes próprios é enorme, mas, também é enorme a quantidade de pessoas que, ao longo da vida, se tornaram conhecidas por nomes, com os quais, os pais, jamais sonhariam em batizá-las.

Todos se acostumaram a chamar o nosso presidente de Lula, a apresentadora dos baixinhos de Xuxa, o rei do futebol de Pelé, dessa forma é que todos eles se tornaram conhecidos e famosos, o fenômeno não é raro, todos nós conhecemos pessoas que ao longo da vida se tornaram mais conhecidas, pelos nomes que adotaram do que pelo nome de batismo, isto porque, muitas vezes a pessoa não se identifica com o nome com o qual foi batizada, mas sim, com o nome que escolhe, o nome pelo qual, quer ser conhecida, diferenciada, identificada e individualizada.

O nome é tão importante, que na maioria das vezes as pessoas se ofendem, quando o nome é pronunciado incorretamente, ou, quando uma letra é trocada, não há quem não se importe com o próprio nome e, há muitas pessoas que passam pela vida brigando com o nome que carregam e desejando mudá-lo e não sabem que isto é possível.

O nome, que é composto pelo prenome e pelos apelidos, patronímicos ou sobrenomes, como são popularmente conhecidos, pode ser alterado, pois, existem algumas situações legais, em que se pode pedir a alteração, o acréscimo ou a subtração do prenome e a alteração, o acréscimo ou a subtração de um sobrenome.

O prenome, por exemplo, pode ser alterado no primeiro ano após o interessado ter atingido a maioridade civil, que atualmente, de acordo com o Código Civil em vigor, se dá aos dezoito anos de idade, desde que a alteração não prejudique os sobrenomes de família.

A lei, também prevê que qualquer alteração posterior do nome, somente, poderá ser reivindicada por exceção e motivadamente, após a audiência do Ministério Público e, será homologada por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, sendo certo que, os motivos, a que a lei se refere e que são normalmente aceitos, são quando o nome é ofensivo, ou quando houve erro no registro original.

Além da alteração, propriamente dita, o nome poderá, também, ser acrescido do nome abreviado, do nome utilizado como firma comercial registrada ou do nome utilizado em qualquer atividade profissional, os exemplos mais conhecidos de acréscimos são: Maria das Graças XUXA Meneguel, Luis Inácio LULA da Silva, Edson PELÉ Arantes do Nascimento.

O prenome, que antes era imutável, hoje, por Lei, é definitivo, tal alteração legal, trouxe uma grande inovação, até porque a Lei também admite a substituição do nome por apelidos públicos notórios, e a troca definitiva, nos casos em que a pessoa é vítima de coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, vale dizer, nos casos em que há o que, se denominou chamar de "Delação Premiada".

A mulher solteira, desquitada ou viúva, que vive com homem solteiro, desquitado ou viúvo, poderá acrescer o sobrenome do companheiro ao seu nome, sem prejuízo dos sobrenomes próprios, de família, nos casos em que haja a sua concordância, cinco anos de convivência mínima, ou se existirem filhos da união.

O nome é um direito garantido na nossa Constituição, que consagrou o princípio da dignidade da pessoa humana em seu texto; nenhuma pessoa está obrigada a carregar um nome, pelo resto de sua vida, se o nome não reflete a identidade daquela pessoa, pois a pessoa deve ser chamada pelo nome que a identifica, que a individualiza, vale dizer, pelo nome pelo qual ela é conhecida, seja no meio social, seja no meio familiar, seja no meio profissional.

Se o nome, por qualquer motivo, causa constrangimento, prejuízo moral, ou não está de acordo com os nomes dos parentes, dos filhos, ou dos pais da pessoa, ela tem o direito constitucional de mudar, substituir, ou acrescer o nome, ou o sobrenome passando a ter o nome pelo qual é conhecida.

(*) E.mail: chris@bulhoesmibielli.com.br

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