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14 de Outubro de 2005

Transexual operado pode ser proibido de mudar de nome

O transexual que passar por uma cirurgia de troca de sexo pode ser proibido de mudar seu prenome se for aprovado o Projeto de Lei 5872/05, do deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP). Para o deputado, o nome civil é um símbolo essencial que identifica e individualiza a pessoa. "É um direito à integridade moral, compondo um dos sinais distintivos do ser humano", defende.

Para o parlamentar, o transexual, quando retira "os caracteres sexuais com os quais a natureza o contemplou, atira em Deus a sua revolta".

Transtorno
O transexualismo é diagnosticado pela medicina como um transtorno de identidade e gênero. Um transexual masculino, por exemplo, pode expressar que se sente uma mulher presa dentro de um corpo de homem.
O transtorno é tratado de forma totalmente diferente do homossexualismo ou do travestismo. Nesses dois casos, não há o sentimento de inadequação em relação ao próprio sexo, mas a atração por pessoas do mesmo sexo.

Cirurgia
A cirurgia de troca de sexo é autorizada pelo Conselho Federal de Medicina. Conforme a resolução 1652/02 do CFM, a operação pode ocorrer considerando-se que o transexual é portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, inclusive com tendência à automutilação e ao auto-extermínio.
Além disso, o conselho se fundamenta no artigo 199 da Constituição Federal, que trata da remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento. Para o CFM, a troca de sexo representa a etapa mais importante no tratamento de pacientes com transexualismo.

Tramitação
O texto tramita em conjunto com os PLs 70/95, do ex-deputado José Coimbra, e 3727/97, do ex-deputado Wigberto Tartuce, ambos autorizando a mudança de nome em caso de operação transexual. As propostas estão prontas para votação pelo Plenário.

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