Notícias
08 de Dezembro de 2005
Dúvidas - Óbitos - Japoneses no Brasil
Você, de nacionalidade japonesa, mudou-se para São Paulo?
1) Preciso fazer algum comunicado quando um japonês falecer em São Paulo? (shibo todoke)
Não se esqueça de fazer a comunicação do óbito.
Quando um cidadão de nacionalidade japonesa falece, é necessário que uma pessoa (um parente, médico, proprietário do imóvel em que a pessoa residia, etc) comunique o óbito dentro do prazo de três meses ao Consulado do Japão.
Os documentos necessários para a comunicação de óbito são:
2 cópias autenticadas da Certidão de Óbito;
2 vias da tradução da Certidão de Óbito;
2 vias do formulário de Comunicação de Óbito.
Obs: Se a pessoa falecida tiver casado no Brasil e não tiver comunicado o seu casamento, será necessário efetuar-se a comunicação do casamento antes da comunicação do óbito.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
2) Meus avós e pais japoneses são falecidos, mas ainda não comuniquei o óbito ao Consulado. Terei algum problema?
Se o óbito de um cidadão japonês não for comunicado, este fato não ficará anotado no Koseki e isso poderá acarretar os seguintes problemas:
1. Dificuldade dos herdeiros em tratar da herança.
2. O cônjuge sobrevivente não conseguirá efetuar a comunicação de seu novo casamento.
3. A pessoa falecida poderá ser tida enganosamente como pai da criança nascida da nova união.
4. Para que os parentes da pessoa falecida possam fazer as comunicações de registro civil ou de nacionalidade que ao falecido competia efetuar, é condição prévia e necessária que tenha sido feita a comunicação do óbito dessa pessoa falecida.
O prazo para a comunicação é de três meses, mas não há impedimento em se efetuar a comunicação depois desse prazo. Para não causar problemas futuros aos seus filhos e netos, não deixe de fazer a comunicação do óbito que lhe competir.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
3) Sou brasileiro, sem nacionalidade japonesa. Posso ser o declarante da comunicação de óbito de meu pai?
Sim, você pode ser o declarante. Não há restrições quanto à nacionalidade do declarante, contanto que ele seja parente, co-residente, médico atestante do óbito ou administrador da habitação, etc, da pessoa falecida. Quando o declarante for brasileiro, ele deve assinar o formulário de comunicação do óbito com sua assinatura usual e apresentar o documento de identidade.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
4) Um brasileiro, filho de japoneses, pode ser o declarante na comunicação de naturalização do pai ou da mãe que faleceu?
Sim. A própria pessoa, o cônjuge e os parentes até o 4o. grau podem fazer a comunicação, independentemente de sua nacionalidade.
O prazo é de 3 meses, mas não há impedimento em se fazer a comunicação após esse prazo. A comunicação é importante para evitar problemas para si e para os seus descendentes.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
Fonte: Consulado do Japão em São Paulo
1) Preciso fazer algum comunicado quando um japonês falecer em São Paulo? (shibo todoke)
Não se esqueça de fazer a comunicação do óbito.
Quando um cidadão de nacionalidade japonesa falece, é necessário que uma pessoa (um parente, médico, proprietário do imóvel em que a pessoa residia, etc) comunique o óbito dentro do prazo de três meses ao Consulado do Japão.
Os documentos necessários para a comunicação de óbito são:
2 cópias autenticadas da Certidão de Óbito;
2 vias da tradução da Certidão de Óbito;
2 vias do formulário de Comunicação de Óbito.
Obs: Se a pessoa falecida tiver casado no Brasil e não tiver comunicado o seu casamento, será necessário efetuar-se a comunicação do casamento antes da comunicação do óbito.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
2) Meus avós e pais japoneses são falecidos, mas ainda não comuniquei o óbito ao Consulado. Terei algum problema?
Se o óbito de um cidadão japonês não for comunicado, este fato não ficará anotado no Koseki e isso poderá acarretar os seguintes problemas:
1. Dificuldade dos herdeiros em tratar da herança.
2. O cônjuge sobrevivente não conseguirá efetuar a comunicação de seu novo casamento.
3. A pessoa falecida poderá ser tida enganosamente como pai da criança nascida da nova união.
4. Para que os parentes da pessoa falecida possam fazer as comunicações de registro civil ou de nacionalidade que ao falecido competia efetuar, é condição prévia e necessária que tenha sido feita a comunicação do óbito dessa pessoa falecida.
O prazo para a comunicação é de três meses, mas não há impedimento em se efetuar a comunicação depois desse prazo. Para não causar problemas futuros aos seus filhos e netos, não deixe de fazer a comunicação do óbito que lhe competir.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
3) Sou brasileiro, sem nacionalidade japonesa. Posso ser o declarante da comunicação de óbito de meu pai?
Sim, você pode ser o declarante. Não há restrições quanto à nacionalidade do declarante, contanto que ele seja parente, co-residente, médico atestante do óbito ou administrador da habitação, etc, da pessoa falecida. Quando o declarante for brasileiro, ele deve assinar o formulário de comunicação do óbito com sua assinatura usual e apresentar o documento de identidade.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
4) Um brasileiro, filho de japoneses, pode ser o declarante na comunicação de naturalização do pai ou da mãe que faleceu?
Sim. A própria pessoa, o cônjuge e os parentes até o 4o. grau podem fazer a comunicação, independentemente de sua nacionalidade.
O prazo é de 3 meses, mas não há impedimento em se fazer a comunicação após esse prazo. A comunicação é importante para evitar problemas para si e para os seus descendentes.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
Fonte: Consulado do Japão em São Paulo