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22 de Dezembro de 2015
Arpen-SP e Anoreg/SP disponibilizam Sistema de Atendimento aos Deficientes Auditivos aos Cartórios Paulistas
Com o objetivo de oferecer acessibilidade plena aos deficientes auditivos e cumprir a Lei nº 13.146/15, que institui o Estatuto do Deficiente e entra em vigor em janeiro de 2016, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) disponibiliza a todos os cartórios associados a ela econcomitantemente aos institutos membros parceiros neste projeto - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo (CNB-SP) e Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Seção São Paulo (IEPTB/SP) - o Sistema ANOREG/SP de Atendimento a Deficientes Auditivos, disponível no portal www.anoregsp.org.br .
Aos cartórios não associados à ANOREG/SP e a umas das entidades - Arisp, Arpen-SP, CNB-SP e IEPTB/SP - será disponibilizada, excepcionalmente e em caráter experimental até 31 de março de 2016, o referido Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos.
Desde 2014, as associações vêm analisando qual seria a melhor solução para que todos os cartórios atendessem à nova exigência, que então era objeto de Processo Administrativo no Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual na Comarca do Guarujá e de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área das Pessoas com Deficiência, o qual originou o Processo nº 2014/125224 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP).
Instada a se manifestar no decorrer do Processo perante a CGJ-SP, originado pelo Inquérito Civil instaurado pelo MP-SP, bem como no processo administrativo perante a Defensoria Pública, a ANOREG/SP, embora salientasse que até então não havia a obrigatoriedade de notários e registradores disponibilizarem atendimento em Libras, sustentou que buscaria uma solução viável aos interesses do cidadão e que não onerasse demasiadamente as serventias extrajudiciais, com a realização de “interpretações remotas por meio de videoconferência, diante da necessidade de atendimento em todos os municípios do Estado”, como propunha o então presidente da entidade, Mario de Carvalho Camargo Neto, idealizador do projeto que agora está se implantando em todo o Estado.
Para capacitar todos notários e registradores paulistas, um Kit de Comunicação enviado a todos os Cartórios Paulistas associados conta ainda com um Cartaz, um Manual de Procedimento e um Adesivo para ser afixado em local visível ao público usuário. Além disso, cada Cartório deve receber um nome de usuário e a senha que permitirá o acesso ao sistema. O Manual de Procedimentos apresenta todas as instruções necessárias para o atendimento pessoal ao deficiente auditivo, o adesivo que identificará o local em que o cartório realizará o atendimento às pessoas com deficiência e o cartaz para ser disponibilizado em ambiente físico.
A implantação do Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos demonstra a busca constante da Associação por novas tecnologias que promovam a inclusão e a melhor experiência aos cidadãos. Cada cartório associado às entidades acima citadas contará com 15 minutos mensais destinados ao atendimento de deficientes auditivos através do sistema. Ultrapassado o limite, será cobrado R$ 2,00 por cada minuto adicional utilizado.
A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos com estrutura gramatical própria, proveniente de comunidades de pessoas com deficiência auditiva do Brasil, realizada por meio de sinais formados pela combinação de formas e de movimentos das mãos e de pontos de referência no corpo ou no espaço.
A iniciativa atende ainda à Lei n° 10.436, decretada e sancionada em 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a garantia "por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil".
Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANOREG/SP - anoregsp@anoreg.org.br.
Fonte: Assessoria de Imprensa ANOREG/SP
Aos cartórios não associados à ANOREG/SP e a umas das entidades - Arisp, Arpen-SP, CNB-SP e IEPTB/SP - será disponibilizada, excepcionalmente e em caráter experimental até 31 de março de 2016, o referido Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos.
Desde 2014, as associações vêm analisando qual seria a melhor solução para que todos os cartórios atendessem à nova exigência, que então era objeto de Processo Administrativo no Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual na Comarca do Guarujá e de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área das Pessoas com Deficiência, o qual originou o Processo nº 2014/125224 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP).
Instada a se manifestar no decorrer do Processo perante a CGJ-SP, originado pelo Inquérito Civil instaurado pelo MP-SP, bem como no processo administrativo perante a Defensoria Pública, a ANOREG/SP, embora salientasse que até então não havia a obrigatoriedade de notários e registradores disponibilizarem atendimento em Libras, sustentou que buscaria uma solução viável aos interesses do cidadão e que não onerasse demasiadamente as serventias extrajudiciais, com a realização de “interpretações remotas por meio de videoconferência, diante da necessidade de atendimento em todos os municípios do Estado”, como propunha o então presidente da entidade, Mario de Carvalho Camargo Neto, idealizador do projeto que agora está se implantando em todo o Estado.
Para capacitar todos notários e registradores paulistas, um Kit de Comunicação enviado a todos os Cartórios Paulistas associados conta ainda com um Cartaz, um Manual de Procedimento e um Adesivo para ser afixado em local visível ao público usuário. Além disso, cada Cartório deve receber um nome de usuário e a senha que permitirá o acesso ao sistema. O Manual de Procedimentos apresenta todas as instruções necessárias para o atendimento pessoal ao deficiente auditivo, o adesivo que identificará o local em que o cartório realizará o atendimento às pessoas com deficiência e o cartaz para ser disponibilizado em ambiente físico.
A implantação do Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos demonstra a busca constante da Associação por novas tecnologias que promovam a inclusão e a melhor experiência aos cidadãos. Cada cartório associado às entidades acima citadas contará com 15 minutos mensais destinados ao atendimento de deficientes auditivos através do sistema. Ultrapassado o limite, será cobrado R$ 2,00 por cada minuto adicional utilizado.
A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos com estrutura gramatical própria, proveniente de comunidades de pessoas com deficiência auditiva do Brasil, realizada por meio de sinais formados pela combinação de formas e de movimentos das mãos e de pontos de referência no corpo ou no espaço.
A iniciativa atende ainda à Lei n° 10.436, decretada e sancionada em 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a garantia "por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil".
Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANOREG/SP - anoregsp@anoreg.org.br.
Fonte: Assessoria de Imprensa ANOREG/SP