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29 de Janeiro de 2016
Arpen-SP reforça necessidade de implantação do Sistema de Libras no Estado de São Paulo
Recentemente, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) disponibilizou o sistema de atendimento em Libras para os 1541 cartórios do Estado de São Paulo. A iniciativa oferece um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para integrar, via conferência, o atendimento presencial nos cartórios paulistas.
O projeto caminha no cumprimento da Lei nº 13.146/15 que entrou em vigor em janeiro de 2016 e institui o Estatuto do Deficiente com obrigatoriedades relacionadas à prestação de serviços às pessoas portadoras de deficiência.
A implantação do Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos demonstra a busca constante da ANOREG/SP por novas tecnologias que promovam a inclusão e a melhor experiência aos cidadãos. Além disso, cabe aos cartórios oferecer um ambiente adaptado para o atendimento ao deficiente, conforme previsto no Artigo 83:
Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.
Desta forma, a ARPEN/SP reforça a importância da adesão a este projeto por todos os cartórios do Estado de São Paulo com o objetivo de proporcionar um atendimento integral e adequado às necessidades de cada cidadão.
Caso não tenha recebido o Kit de Comunicação com manual de uso, cartaz e adesivo, ou tenha alguma dúvida sobre o sistema, entre em contato com a ANOREG/SP - anoregsp@anoregsp.org.br.
Atenciosamente,
ARPEN-SP
O projeto caminha no cumprimento da Lei nº 13.146/15 que entrou em vigor em janeiro de 2016 e institui o Estatuto do Deficiente com obrigatoriedades relacionadas à prestação de serviços às pessoas portadoras de deficiência.
A implantação do Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos demonstra a busca constante da ANOREG/SP por novas tecnologias que promovam a inclusão e a melhor experiência aos cidadãos. Além disso, cabe aos cartórios oferecer um ambiente adaptado para o atendimento ao deficiente, conforme previsto no Artigo 83:
Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.
Desta forma, a ARPEN/SP reforça a importância da adesão a este projeto por todos os cartórios do Estado de São Paulo com o objetivo de proporcionar um atendimento integral e adequado às necessidades de cada cidadão.
Caso não tenha recebido o Kit de Comunicação com manual de uso, cartaz e adesivo, ou tenha alguma dúvida sobre o sistema, entre em contato com a ANOREG/SP - anoregsp@anoregsp.org.br.
Atenciosamente,
ARPEN-SP