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16 de Março de 2006
Votos anulados não alteram resultado da Assembléia Geral Extraordinária da Anoreg-SP
Após encerrada a Assembléia Geral Extraordinária, promovida ontem pela ANOREG SP na capital paulista, o Primeiro Secretário da entidade iniciou os trabalhos de conferência da votação para lavratura da ata.
Na ocasião, contatou que cinco dos presentes aos quais foi concedido direito de voto não estavam regularmente inscritos na associação. Desse modo, mantinham-se impedidos de participar ativamente do evento, de acordo com o Estatuto da entidade.
A anulação dos cinco votos, contudo, não alterou o resultado divulgado anteriormente. Na apuração final, 120 associados decidiram que a ANOREG SP não deve permanecer neutra quanto à Lei 12.227/06, contra 15 pareceres a favor da neutralidade. A seguir, 73 associados disseram que a ANOREG SP não deve questionar a nova lei, enquanto 66 manifestaram opinião contrária.
A seguir, os nomes e as respectivas serventias dos participantes que tiveram seus votos anulados. Mas vale dizer que a secretaria da Anoreg-SP está fazendo uma certidão de cada um dos participantes, referente à sua regularidade como sócio, a pedido da presidência.
1. Aloísio Bueno, oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Bariri;
2. Flávio José Grecco, preposto designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Caetano do Sul;
3. Marco Antonio Zanatta, oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Santa Bárbara D"Oeste;
4. Rosangela Almeida de Oliveira Araújo, preposta designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pacaembu;
5. Rosemeire de Souza Freire Naves, preposta designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de São José do Rio Preto.
Na ocasião, contatou que cinco dos presentes aos quais foi concedido direito de voto não estavam regularmente inscritos na associação. Desse modo, mantinham-se impedidos de participar ativamente do evento, de acordo com o Estatuto da entidade.
A anulação dos cinco votos, contudo, não alterou o resultado divulgado anteriormente. Na apuração final, 120 associados decidiram que a ANOREG SP não deve permanecer neutra quanto à Lei 12.227/06, contra 15 pareceres a favor da neutralidade. A seguir, 73 associados disseram que a ANOREG SP não deve questionar a nova lei, enquanto 66 manifestaram opinião contrária.
A seguir, os nomes e as respectivas serventias dos participantes que tiveram seus votos anulados. Mas vale dizer que a secretaria da Anoreg-SP está fazendo uma certidão de cada um dos participantes, referente à sua regularidade como sócio, a pedido da presidência.
1. Aloísio Bueno, oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Bariri;
2. Flávio José Grecco, preposto designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Caetano do Sul;
3. Marco Antonio Zanatta, oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Santa Bárbara D"Oeste;
4. Rosangela Almeida de Oliveira Araújo, preposta designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pacaembu;
5. Rosemeire de Souza Freire Naves, preposta designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de São José do Rio Preto.