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12 de Abril de 2006
TJ de Santa Catarina afasta titular do Cartório de Imóveis de Itapema
O Pleno do TJ de Santa Catarina negou provimento ao recurso interposto por Stalin Passos, contra deliberação do Conselho Superior da Magistratura.
O Conselho, em setembro de 2005, julgou procedente portaria da Corregedoria Geral da Justiça que determinou o afastamento definitivo de Stalin do cargo de registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Itapema (SC). A decisão, unânime, levou em consideração uma série de irregularidades levantadas pela CGJ em inspeções e correições realizadas naquele cartório extrajudicial.
Entre outros atos irregulares, segundo consta dos autos, o cartorário promoveu o registro indevido de terras de marinha, realizou retificações em registros de imóveis sem o devido processo legal - inclusive em benefício próprio - determinou a abertura de mais de uma matrícula para o mesmo imóvel, registrou irregularmente incorporações sem que as empresas tivessem apresentado certidões negativas de débito, autorizou a abertura de loteamentos irregulares no município sem qualquer respaldo da prefeitura local, além de descumprir regularmente as orientações feitas pela própria Corregedoria ao final de suas correições.
O registrador, que já estava afastado liminarmente de suas funções, perde agora definitivamente a delegação, embora ainda possa recorrer desta decisão aos tribunais superiores em Brasília. (Com informações do TJ-SC).
O Conselho, em setembro de 2005, julgou procedente portaria da Corregedoria Geral da Justiça que determinou o afastamento definitivo de Stalin do cargo de registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Itapema (SC). A decisão, unânime, levou em consideração uma série de irregularidades levantadas pela CGJ em inspeções e correições realizadas naquele cartório extrajudicial.
Entre outros atos irregulares, segundo consta dos autos, o cartorário promoveu o registro indevido de terras de marinha, realizou retificações em registros de imóveis sem o devido processo legal - inclusive em benefício próprio - determinou a abertura de mais de uma matrícula para o mesmo imóvel, registrou irregularmente incorporações sem que as empresas tivessem apresentado certidões negativas de débito, autorizou a abertura de loteamentos irregulares no município sem qualquer respaldo da prefeitura local, além de descumprir regularmente as orientações feitas pela própria Corregedoria ao final de suas correições.
O registrador, que já estava afastado liminarmente de suas funções, perde agora definitivamente a delegação, embora ainda possa recorrer desta decisão aos tribunais superiores em Brasília. (Com informações do TJ-SC).