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23 de Junho de 2006
Adoção de crianças gaúchas por pessoas de outros Estados brasileiros devem ser feitas nos Juizados Regionais
Pessoas de outros Estados brasileiros que desejam adotar crianças gaúchas devem se inscrever juntos aos Juizados Regionais da Infância e Juventude (confira comarcas e endereços abaixo). A norma, estabelecida na Lei nº 12.527, de 5 de junho de 2006, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 6/6.
O Projeto de Lei, de autoria do Poder Judiciário Estadual, foi encaminhado à Assembléia Legislativa em 2004, com o objetivo de aperfeiçoar a sistemática das adoções.
Critérios técnicos e maior eficiência
Na justificativa do Projeto, foi destacado que, pelas normas anteriores, essas pessoas podiam requerer as suas habilitações para adoção em qualquer Comarca do Rio Grande do Sul, mesmo nas que não contam com a competente estrutura de recursos humanos - Psicólogos e Assistentes Sociais - para a realização das avaliações 'técnicas imprescindíveis para que se obtenha sempre maiores percentuais de êxito nas adoções'.
Os pretendentes se habilitavam, até por simples contato telefônico com o Escrivão local. Em algumas Comarcas esse procedimento permitia a habilitação simultânea em diversos locais, prejudicando os demais interessados inscritos.
A justificativa do projeto de lei encaminhado pelo Judiciário Estadual registra que 'sem dúvida a alteração proporcionará uma maior eficiência no processamento das adoções, uma vez que os Juizados Regionais da Infância e da Juventude possuem plena estrutura, técnica e humana, para realizar a necessária avaliação e acompanhamento da vida dos pretendentes, o que permitirá, ainda, maior eficiência no sistema de cadastro eletrônico, compartilhado por todas as Comarcas'.
Acesse a íntegra da Lei, na área de Legislação na página da Justiça da Infância e Juventude. http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/jij_site.home
(Maria Helena Gozzer Benjamin)
Juizados Regionais da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul
PORTO ALEGRE - Rua Márcio Luiz Veras Vidor, nº 10, 10º andar. Foro Central. Bairro Praia de Belas CEP 90.110-160
CAXIAS DO SUL - Rua Dr. Montaury, nº 2.107 - Bairro Panazzolo - CEP 95020-190
NOVO HAMBURGO - Rua 03 de outubro, nº 1.313 CEP 93410-040
OSÓRIO - Av. Jorge Dariva, nº 260 CEP 95520-000
PASSO FUNDO - Rua General Neto, nº 365 CEP 99010-023
PELOTAS - Rua Sete de Setembro, nº 315 CEP 96015-300
SANTA CRUZ DO SUL - Rua Ernesto Alves, nº 945 CEP 96810-010
SANTA MARIA - Rua Buenos Aires, s/nº CEP 97050-360
SANTO ÂNGELO - Av. Brasil, nº 351 CEP 98801-590
URUGUAIANA - Rua Santana, nº 2.467 CEP 97510-471
Fonte:TJ-RS
O Projeto de Lei, de autoria do Poder Judiciário Estadual, foi encaminhado à Assembléia Legislativa em 2004, com o objetivo de aperfeiçoar a sistemática das adoções.
Critérios técnicos e maior eficiência
Na justificativa do Projeto, foi destacado que, pelas normas anteriores, essas pessoas podiam requerer as suas habilitações para adoção em qualquer Comarca do Rio Grande do Sul, mesmo nas que não contam com a competente estrutura de recursos humanos - Psicólogos e Assistentes Sociais - para a realização das avaliações 'técnicas imprescindíveis para que se obtenha sempre maiores percentuais de êxito nas adoções'.
Os pretendentes se habilitavam, até por simples contato telefônico com o Escrivão local. Em algumas Comarcas esse procedimento permitia a habilitação simultânea em diversos locais, prejudicando os demais interessados inscritos.
A justificativa do projeto de lei encaminhado pelo Judiciário Estadual registra que 'sem dúvida a alteração proporcionará uma maior eficiência no processamento das adoções, uma vez que os Juizados Regionais da Infância e da Juventude possuem plena estrutura, técnica e humana, para realizar a necessária avaliação e acompanhamento da vida dos pretendentes, o que permitirá, ainda, maior eficiência no sistema de cadastro eletrônico, compartilhado por todas as Comarcas'.
Acesse a íntegra da Lei, na área de Legislação na página da Justiça da Infância e Juventude. http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/jij_site.home
(Maria Helena Gozzer Benjamin)
Juizados Regionais da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul
PORTO ALEGRE - Rua Márcio Luiz Veras Vidor, nº 10, 10º andar. Foro Central. Bairro Praia de Belas CEP 90.110-160
CAXIAS DO SUL - Rua Dr. Montaury, nº 2.107 - Bairro Panazzolo - CEP 95020-190
NOVO HAMBURGO - Rua 03 de outubro, nº 1.313 CEP 93410-040
OSÓRIO - Av. Jorge Dariva, nº 260 CEP 95520-000
PASSO FUNDO - Rua General Neto, nº 365 CEP 99010-023
PELOTAS - Rua Sete de Setembro, nº 315 CEP 96015-300
SANTA CRUZ DO SUL - Rua Ernesto Alves, nº 945 CEP 96810-010
SANTA MARIA - Rua Buenos Aires, s/nº CEP 97050-360
SANTO ÂNGELO - Av. Brasil, nº 351 CEP 98801-590
URUGUAIANA - Rua Santana, nº 2.467 CEP 97510-471
Fonte:TJ-RS