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13 de Julho de 2006
Enunciados - Escola Paulista da Magistratura - Da dissolução da sociedade conjugal e seus efeitos
Confira abaixo, os ENUNCIADOS E CONCLUSÕES referentes às palestras do CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, que está sendo realizado até o próximo dia 28 de julho na sede da Escola Paulista da Magistratura, para conhecimento de magistrados, promotores, advogados, assistentes e demais servidores:
Enunciados da aula do dia 23/06/06 - Des. Antonio Carlos Mathias Coltro
Tema: Da dissolução da sociedade conjugal e seus efeitos
Enunciado 1:
Em face da CF de 1988, do fundamento da dignidade da pessoa humana e dos princípios da igualdade e da liberdade nela inscritos, é possível, em princípio, a discussão sobre a própria constitucionalidade do art. 1.572 do Código Civil.
Enunciado 2:
Ainda que a tanto não se refiram o Código Civil e o Código de Processo Civil é aconselhável que o juiz, em processo destinado à definição da guarda de filhos, proceda à sua inquirição informal, como forma de procurar saber a vontade dos menores.
Enunciado 3:
A afirmativa do art. 1.578 do Código Civil, no sentido de que "O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro", implica no retorno daquele ao uso do nome utilizado enquanto solteiro, sem possibilidade de ser usado outro e diverso dele.
Enunciado 4:
A validade da renúncia a pensão alimentícia por um ou ambos os cônjuges, na separação, não afronta o art. 1.707 do Código Civil.
Enunciado 5:
O dever alimentar dos avós, decorrente do art. 1.698 é subsidiário ao dos principais obrigados, só podendo ser exercitado após verificada a impossibilidade dos últimos.
Enunciado 6:
Em função da omissão existente no Código Civil, quanto a qual dos casamentos deve prevalecer, no caso de o cônjuge do ausente vir a novamente se casar e ele reapareça, pode-se ter como de melhor adequação afirmar-se a prevalência do segundo, respeitados, assim, os laços de afeto a ele concernentes, quanto ao matrimônio e a própria atualidade deste.
Enunciados da aula do dia 23/06/06 - Des. Antonio Carlos Mathias Coltro
Tema: Da dissolução da sociedade conjugal e seus efeitos
Enunciado 1:
Em face da CF de 1988, do fundamento da dignidade da pessoa humana e dos princípios da igualdade e da liberdade nela inscritos, é possível, em princípio, a discussão sobre a própria constitucionalidade do art. 1.572 do Código Civil.
Enunciado 2:
Ainda que a tanto não se refiram o Código Civil e o Código de Processo Civil é aconselhável que o juiz, em processo destinado à definição da guarda de filhos, proceda à sua inquirição informal, como forma de procurar saber a vontade dos menores.
Enunciado 3:
A afirmativa do art. 1.578 do Código Civil, no sentido de que "O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro", implica no retorno daquele ao uso do nome utilizado enquanto solteiro, sem possibilidade de ser usado outro e diverso dele.
Enunciado 4:
A validade da renúncia a pensão alimentícia por um ou ambos os cônjuges, na separação, não afronta o art. 1.707 do Código Civil.
Enunciado 5:
O dever alimentar dos avós, decorrente do art. 1.698 é subsidiário ao dos principais obrigados, só podendo ser exercitado após verificada a impossibilidade dos últimos.
Enunciado 6:
Em função da omissão existente no Código Civil, quanto a qual dos casamentos deve prevalecer, no caso de o cônjuge do ausente vir a novamente se casar e ele reapareça, pode-se ter como de melhor adequação afirmar-se a prevalência do segundo, respeitados, assim, os laços de afeto a ele concernentes, quanto ao matrimônio e a própria atualidade deste.