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17 de Agosto de 2006

Registro de cor provoca divergências

A falta do registro de cor nas certidões de nascimento ganhou espaço na mídia recentemente. A polêmica começou na cerimônia de abertura do Grupo Especial de Inclusão Social do Ministério Público, em São Paulo, onde a educadora Enilda Suzart, questionou o porquê de os cartórios não incluírem o item 'cor' nos registros de nascimento das crianças. Na ocasião, o caso foi passado ao promotor Antonio Ozório Leme de Barros. Desde então, a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo efetua um levantamento sobre o assunto nas certidões de nascimento expedidas em todos cartórios do país.

O assunto foi tema de um debate na semana passada no programa Encontro da Gente, transmitido pela TV da Gente (canal 24 - UHF -SP), para o qual a Anoreg SP foi chamada a participar. Representando a entidade, Marcelo Velloso dos Santos, 2º oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, subdistrito da Liberdade, respondeu às questões dos apresentadores, Adyel Silva e Ney Gonçalves Dias, da educadora Suzart e de Evaristo dos Santos Pinto da Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), rede de cursinhos pré-vestibulares comunitários. O oficial falou a respeito do tema, sob a ótica dos cartórios, com base na legislação atual.

Enilda é negra e teme que, sem o preenchimento do quesito cor, as estatísticas oficiais sobre a população de negros sejam prejudicadas e que essas pessoas futuramente sejam excluídas de políticas de inclusão social. Ela citou seu próprio exemplo e aproveitou para reclamar de outro problema, o preconceito. "Minhas filhas tinham em seus registros a cor da pele, mas como o pai é branco, as filhas estavam registradas como brancas. O que é isso, senão o reflexo da sociedade machista e racista em que vivemos?", questionou ela.

Registrar ou não registrar?

A apresentadora ressaltou que seu filho, negro, também tinha a cor anotada na certidão. No entanto, todos os casos apontados são de registros da década de 80, portanto, anteriores à Constituição de 1988, que estabeleceu entre os objetivos fundamentais de nosso país a igualdade racial, vetando qualquer discriminação desta natureza. Assim, desde 88, não mais se anota a cor dos recém-nascidos nos assentos de nascimento. "Os registros eram feitos apenas com as informações previstas no artigo 54 da Lei 6.015/73 e com as alterações trazidas pela Lei nº 6.216/75. Desde a entrada em vigor da Lei de Registros Públicos, não há previsão de anotação de cor e com a Constituição ficou vetada a discriminação por cor", explicou Velloso.

Outro aspecto questionado, e ressaltado durante a entrevista, foi sobre a questão do controle estatístico da etnia dos recém-nascidos, através dos registros de nascimento. Marcelo explicou que a DNV (Declaração de Nascido Vivo), documento que deve ser expedido pelo hospital, contém a informação quanto à cor da criança. "Os cartórios enviam, mensalmente, cópias de todas as DNVs para a Fundação Seade, ligada ao Governo do Estado e conveniada ao IBGE, a quem compete realizar esses levantamentos estatísticos", esclareceu o oficial. Para o apresentador Ney Gonçalves Dias, no entanto, é preciso saber como são feitos esses levantamentos e porque não é feito sobre o quesito cor e não concorda com a ausência do registro: "É uma informação pessoal importante, deveria constar no documento", reclamou ele.

Marcelo lembrou que o registro é um ato vinculado e que o registrador deve apenas observar os requisitos legais, cumpridos estes requisitos, é feito o registro. "Não há juízo de valor, para que a cor passe a constar na certidão seria preciso alteração da lei. Não há nenhuma objeção por parte dos cartórios, só não registram porque a lei não diz para registrar", salientou Velloso. Essa também é a opinião de José Emygdio de Carvalho Filho, presidente da Arpen Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais), para ele o cenário pode mudar: "O que antes era uma discriminação, hoje pode se tornar um direito", conclui ele.

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