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21 de Setembro de 2016
Provimento CGJ nº 55/2016 acrescenta dois subitens ao capítulo 105 da NSCGJ
Acrescenta os subitens 105.2 e 105.3 ao item 105, do Capítulo XIV, das NSCGJ.
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;
CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2016/00082279;
RESOLVE:
Artigo 1º - Acrescentar os subitens 105.2 e 105.3 ao item 105, do Capítulo XIV, das NSCGJ, nos termos que seguem:
105.2. A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial;
105.3. Para a lavratura da escritura de nomeação de inventariante será obrigatória a apresentação dos documentos previstos no item 114 deste Capítulo.
Artigo 2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Paulo, 13 de setembro de 2016.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: DJE/SP
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;
CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2016/00082279;
RESOLVE:
Artigo 1º - Acrescentar os subitens 105.2 e 105.3 ao item 105, do Capítulo XIV, das NSCGJ, nos termos que seguem:
105.2. A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial;
105.3. Para a lavratura da escritura de nomeação de inventariante será obrigatória a apresentação dos documentos previstos no item 114 deste Capítulo.
Artigo 2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Paulo, 13 de setembro de 2016.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: DJE/SP