Notícias

10 de Outubro de 2016

Arpen-SP divulga comunicado sobre o Provimento nº 59/2016 da CGJ-SP

Com o objetivo de orientar seus associados em relação ao Provimento nº 59/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) publicado na última sexta-feira (07.10), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) publica os seguintes esclarecimentos:

Registro de Nascimento

O Provimento nº 59/216 institui a obrigatoriedade de se constar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na certidão de nascimento do recém-nascido. Para efetuar esta operação é necessário que o pai, a mãe ou declarante estejam inscritos no CPF. 

A Arpen-SP e a Receita Federal estão trabalhando para possibilitar a inscrição do recém-nascido sem a obrigatoriedade do fornecimento do CPF dos pais ou declarante, assim como a liberação da consulta à base de dados da Receita Federal do Brasil.

O acesso ao sistema de emissão do CPF se dá por meio de módulo específico da Central de Informações do Registro Civil (CRC) para o qual todas as empresas prestadoras de serviços de informática aos cartórios estão aptas a operar.

Caso o sistema de emissão do CPF esteja indisponível no momento do registro, o registrador deverá efetuar o ato e, quando restabelecido o sistema, efetuar a inscrição e a anotação do mesmo no registro de nascimento. 

Registro de Casamento

Somente poderá ser realizada a habilitação de casamento com o número do CPF dos contraentes.

Caso o contraente não seja obrigado a se inscrever, nos termos da IN/RF sob o nº 1548/2015, o cartório deverá fazer esta declaração a termo na habilitação de casamento.

Clique aqui e leia o manual para emissão de CPF na CRC Nacional

Clique aqui e veja o vídeo de treinamento
 

Assine nossa newsletter