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27 de Outubro de 2006

TJ-SP faz mutirão para resolver processos de paternidade

O reconhecimento de paternidade será resolvido, pela primeira vez em São Paulo, por mutirão. O projeto piloto deve acontecer no dia 9 de dezembro com cerca de 200 estudantes de duas escolas no bairro de Itaquera, na capital paulista. A iniciativa é do Tribunal de Justiça de São Paulo em convênio com a Secretaria da Educação de São Paulo e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

A coordenação desse programa está a cargo da juíza Ana Luiza Vilanova, designada pelo corregedor-geral do TJ, desembargador Gilberto Passos de Freitas. Depois dessa experiência, o projeto será reajustado para se expandir por todo o estado.

Segundo o levantamento da Secretaria de Educação de São Paulo, só na capital, são aproximadamente 132 mil estudantes que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Em todo o estado de São Paulo, esse número sobe para cerca de 350 mil.

As mães dos estudantes das escolas de Itaquera foram notificadas a comparecer no próximo sábado (28/10) para indicar ao juiz quem seria o suposto pai. Os indicados, então, devem ser notificados para comparecer no dia 9 de dezembro, dia que os supostos pais e as mães serão ouvidos pelos juízes.

Se houver o reconhecimento espontâneo pelo suposto pai, o juiz já determina a averbação da paternidade da criança. Como em 80% desses casos as crianças foram registradas no cartório de Itaquera, o reconhecimento já sai na hora com a nova certidão. Nos casos em que não houver o reconhecimento espontâneo, a mãe e o suposto pai são encaminhados aos defensores públicos que solicitarão o exame de DNA ou investigação de paternidade.

Segundo a juíza Ana Luiza, "a idéia é estimular a consciência e a importância da paternidade entre essas mães que, por uma série de motivos, como desconhecimento ou falta de condições, não registraram os pais de seus filhos na certidão". De acordo com o corregedor-geral do TJ, Gilberto Passos de Freitas, a meta "é corrigir esses problemas em tempo recorde".

O projeto não terá custos para as famílias e contará com rapidez na resolução do problema. Pelo procedimento convencional, nos casos em que a mãe e o pai vão por iniciativa própria reconhecer a paternidade, o processo demora no mínimo dois meses e custa cerca de R$ 130.

A lei

Desde 1992, quando entrou em vigência a Lei Federal 8.560, o juiz, ao formalizar o registro de nascimento, nos casos em que só houver o nome da mãe, deve perguntar o nome do suposto pai e notificá-lo para tentar resolver a questão da paternidade. Mas, segundo a juíza Ana Luiza, não houve esse procedimento em muitos casos e, por isso, ainda há um grande número de crianças que não tem o nome do pai no documento.

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