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03 de Novembro de 2016
Clipping - A Tribuna On-line - Emissão de CPF na certidão de nascimento passa a ser obrigatória em SP
Uma determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo tornou obrigatória a emissão do número do CPF já na certidão de nascimento de toda criança nascida viva. A decisão, anunciada após o País alcançar a marca de 1 milhão de documentos emitidos, só vale para São Paulo. Nos demais estados, a emissão segue como opcional.
De acordo com o órgão, a inclusão do CPF na certidão de nascimento facilitará o acesso das crianças a programas sociais, assim como o recebimento de benefícios dos órgãos federais.
O serviço de emissão de CPF com o registro começou a ser oferecido em 1º de dezembro de 2015, por meio de convênio entre a Receita e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), e está disponível em 3.954 cartórios em todo o país.
De acordo com o órgão, a inclusão do CPF na certidão de nascimento facilitará o acesso das crianças a programas sociais, assim como o recebimento de benefícios dos órgãos federais.
O serviço de emissão de CPF com o registro começou a ser oferecido em 1º de dezembro de 2015, por meio de convênio entre a Receita e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), e está disponível em 3.954 cartórios em todo o país.