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08 de Novembro de 2016

CRCs dos Estados de São Paulo e Minas Gerais iniciam interligação para pedido de certidões

São Paulo e Minas Gerais iniciam nesta terça-feira (08.11) a integração de suas Centrais de Informação do Registro Civil (CRC) que possibilitará aos cartórios destes Estados e de outros 13 vinculados à Central paulista a busca, localização e solicitação de certidões interestaduais de nascimento, casamento e óbito. 
 
A CRC mineira foi instituída a partir do Provimento nº 256/2013 pelo corregedor geral de justiça Luiz Audebert Delage Filho. Ela foi criada para armazenar, concentrar e disponibilizar todas as informações sobre os atos lavrados nos cartórios de registro civil das pessoas naturais do Estado. Os registradores civis das pessoas naturais integrantes da CRC-MG possuem acesso gratuito às informações públicas constantes do banco de dados do sistema. No entanto, os dados referentes ao termo, livro, folha e data do registro só estarão disponíveis para o oficial da serventia que realizou o ato.
 
O procedimento para solicitação de certidões deste Estado será diferenciado em relação às demais unidades da federação. Ao receber a solicitação de uma certidão localizada em cartório mineiro a unidade que receber o pedido terá que pagar um boleto bancário destinado ao cartório detentor do registro, para depois realizar a solicitação via CRC. 

O procedimento será o mesmo em caso de pedidos originados em Minas Gerais e destinados aos cartórios integrantes da CRC paulista. Outro detalhe é que só poderão ser solicitados registros que estejam na base de dados da CRC de Minas Gerais, não podendo ser pedidos registros ainda não lançados no sistema.
 
A iniciativa envolve os 1.463 cartórios de Registro Civil existentes em todos os municípios e distritos do Estado e os 3.717 Cartórios de Registro Civil dos Estados do Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Espírito Santo, São Paulo, Pernambuco, Piauí, Acre, Amapá e Goiás vinculados à Central de Informações do Registro Civil paulista.

De acordo com a junta de interventores, "a interligação das CRCs de Minas Gerais e São Paulo é de fundamental importância para toda a população, uma vez que o acesso à informação torna-se mais efetivo, notadamente por se tratarem de estados das federações vizinhas, com um fluxo muito grande de pessoas. Assim, independente de onde a pessoa natural esteja registrada, seja em Minas ou em São Paulo, o acesso à certidão torna-se muito mais célere."

"Ademais, os próprios oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais de ambos os estados são beneficiados com a facilidade, uma vez que a efetividade na prestação de serviços, sobretudo na expedição de certidões, tende a refletir positivamente na sociedade", finalizaram os interventores.

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