Notícias

02 de Agosto de 2003

Preservação de Imagem - Lei Municipal - Capital

Filmagem de ambientes. Colocação obrigatória de placas informativas. Município de São Paulo.

O decreto 43.236, de 22 de maio de 2003, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, no 95, de 23 de maio de 2003, (fls. 8), regulamentou a lei 13.541, de 24 de março de 2003, que determinou a afixação de placas informativas sobre a filmagem de ambientes, nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, com os seguintes dizeres: "O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei".

Conforme o decreto, as placas informativas devem ter as seguintes características:

I - dimensões mínimas de 30 (trinta) por 30 (trinta) centímetros;

II - letras grafadas na cor preta sobre fundo amarelo.

Caberá ao Corpo Fiscalizador das Subprefeituras a incumbência da verificação do atendimento das determinações constantes do decreto em tela, assim como a aplicação de sanções aos eventuais infratores.

A fiscalização do atendimento a essas determinações caberá às subprefeituras, assim como. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte IRIB

Assine nossa newsletter