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5 anos do reconhecimento da união homoafetiva: decisão histórica transformou o conceito de família no Brasil
Marco do STF consolidou direitos da população LGBTQIAPN+,
impulsionou o casamento civil em cartório e redefiniu o papel do Registro Civil
na proteção da dignidade e da igualdade
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu, por unanimidade, que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo
constituem entidade familiar, assegurando a elas os mesmos direitos e deveres
das uniões heteroafetivas. Quinze anos depois, a decisão permanece como um dos
marcos mais relevantes da história recente dos direitos civis no Brasil.
Esse marco representou a primeira decisão judicial dessa
natureza na história mundial. O ineditismo e a relevância do julgamento
proferido pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil foram reconhecidos
formalmente pela Unesco, braço da Organização das Nações Unidas (ONU), que
declarou o conjunto de documentos e o arquivo do caso como Patrimônio
Documental e Arquivístico de toda a humanidade.
“Essa decisão acabou inserindo sob a tutela jurídica do
Estado uma relação que sempre foi condenada à invisibilidade”, resume a jurista
Maria Berenice Dias.
O julgamento conjunto da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 132 consolidou uma interpretação constitucional baseada nos
princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não
discriminação.
À época, o relator das ações, ministro Ayres Britto, afirmou
que a Constituição Federal não restringe o conceito de família a casais
heterossexuais e que qualquer interpretação excludente violaria diretamente os
fundamentos constitucionais.
Recentemente, em suas redes sociais, o ministro declarou sua
satisfação com o resultado do julgamento. “Eu elaborei o voto no sentido de considerar a união
estável entre pessoas do mesmo sexo, com a mesma dignidade jurídica, a partir
da Constituição, da união estável entre pessoas de sexos diferentes, a chamada
homofetividade. Isso foi a que mais me realizou como ser humano, a que mais me
realizou como ser humano e como jurista”.
A decisão abriu caminho para uma profunda transformação
jurídica e social. Dois anos depois, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) editou a Resolução nº 175, proibindo que cartórios se recusassem a
celebrar casamentos civis homoafetivos ou converter uniões estáveis em
casamento.
Desde então, segundo levantamento Cartório em Números 2025,
divulgado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR),
mais de 110 mil casamentos homoafetivos foram realizados no país.
Da invisibilidade ao reconhecimento jurídico
Para a jurista Maria Berenice Dias, ex-presidente da
Comissão da Diversidade Sexual da OAB, vice-presidente nacional do Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e conselheira da Aliança Nacional
LGBTI+, a decisão do STF representou o reconhecimento formal de relações
historicamente marginalizadas.
“Quando comecei a defender essa pauta, no início dos anos
2000, as uniões entre pessoas do mesmo sexo estavam absolutamente à margem de
qualquer reconhecimento jurídico. Quando muito, eram tratadas como meras
sociedades de fato, sem qualquer proteção do Direito de Família.”
Ela relembra que os casais homoafetivos não tinham acesso a
direitos básicos, como herança, alimentos, pensão por morte ou proteção
patrimonial equivalente à das famílias heteroafetivas. “Essa decisão acabou
inserindo sob a tutela jurídica do Estado uma relação que sempre foi condenada
à invisibilidade. Isso teve um significado gigantesco.”
Maria Berenice foi uma das pioneiras na defesa jurídica das
uniões homoafetivas no país. Ainda como desembargadora do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul, participou de alguns dos primeiros julgamentos
brasileiros que reconheceram direitos a casais do mesmo sexo.
“Na época, começamos a avançar lentamente. As primeiras
decisões vieram do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e depois outros
tribunais passaram a aplicar por analogia as regras da união estável.”
Ela também destaca que foi responsável pela popularização da
expressão “homoafetividade”, criada como forma de afastar o estigma
historicamente associado ao termo “homossexualidade”.
“Se a família é uma relação íntima de afeto, como reconhece
inclusive a Lei Maria da Penha, as uniões entre pessoas do mesmo sexo também
são relações afetivas. Portanto, são famílias.”
O primeiro casamento homoafetivo celebrado em cartório
Poucos meses após a decisão do STF, o Brasil registrou outro
momento histórico: a celebração do primeiro casamento civil homoafetivo em
cartório.
O ato ocorreu em Jacareí, no interior de São Paulo,
conduzido pelo oficial de Registro Civil Marcelo Salaroli de Oliveira. Para ele,
o reconhecimento jurídico dessas uniões representou a aproximação entre
cidadania e dignidade. “A certidão de casamento entre pessoas do mesmo sexo
representou o encontro entre o afeto e a cidadania. Foi um daqueles dias em que
o cartório deixou de ser um lugar rotineiro de papéis e assinaturas para se
tornar palco da própria história.”
Ele relembra que a repercussão ultrapassou qualquer
expectativa. “Tivemos jornalistas, fotógrafos, emissoras de televisão e
repórteres de vários lugares. A sala de casamentos ficou lotada. As pessoas
acompanhavam tudo com enorme emoção.”
Apesar da dimensão histórica do momento, Marcelo ressalta
que o papel do Registro Civil permaneceu o mesmo. “O cartório não cria o amor,
não cria a família, não cria os vínculos afetivos. O que ele faz é conferir
segurança jurídica, publicidade, autenticidade e fé pública àquilo que já
existe no mundo real.”
A consolidação do casamento civil homoafetivo
Após a decisão do STF, a possibilidade de conversão da união
estável em casamento começou a ser reconhecida judicialmente em diferentes
estados. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o
entendimento de que casais homoafetivos poderiam acessar diretamente o
casamento civil.
Em 2013, a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça
uniformizou nacionalmente o procedimento. Segundo Marcelo Salaroli, a medida
foi essencial para garantir igualdade de acesso em todo o país. “A Resolução nº
175 teve um papel decisivo porque transformou uma conquista ainda localizada em
um direito nacional, uniforme e acessível a todos os brasileiros.”
O oficial destaca que a norma fortaleceu a atuação técnica e
padronizada dos cartórios. “O registrador civil atua sob o princípio da
legalidade estrita. O oficial não age por vontade pessoal ou convicção
individual. A resolução ofereceu respaldo normativo claro para que todos os
cartórios do país atuassem da mesma forma.”
Ele lembra que, antes da regulamentação nacional, pessoas de
várias regiões procuravam o cartório de Jacareí para se casar. “Mas havia
regras de competência territorial. A Resolução nº 175 resolveu isso ao
uniformizar o entendimento em âmbito nacional”, concluiu.
O Registro Civil como instrumento de cidadania
Ao longo dos últimos 15 anos, o Registro Civil passou a
ocupar posição central na efetivação dos direitos da população LGBTQIAPN+.
Além do casamento civil homoafetivo, outras conquistas
passaram a ser reconhecidas diretamente em cartório, como a alteração de nome e
gênero de pessoas trans, o reconhecimento da parentalidade socioafetiva e a
averbação de múltiplos vínculos familiares.
Para Marcelo, o Registro Civil possui papel fundamental na
consolidação da cidadania. “O Registro Civil é chamado de porta de entrada da
cidadania porque é nele que a existência jurídica da pessoa é reconhecida pelo
Estado.”
Ele destaca que a certidão possui uma dimensão que
ultrapassa o aspecto burocrático. “A certidão possui algo extremamente valioso
em uma sociedade complexa: fé pública. Foi feito em cartório, portanto é
confiável, legítimo e deve ser aceito por todos.”
Segundo o oficial, quando o Registro Civil reconhece
juridicamente uma família homoafetiva, ele também envia uma mensagem
institucional à sociedade. “Quando o Registro Civil reconhece juridicamente uma
família homoafetiva, ele não está apenas emitindo um documento. Está afirmando
perante toda a sociedade que aquela família existe, merece respeito e possui
proteção jurídica integral.”
A ampliação do conceito de família
Para Maria Berenice Dias, o reconhecimento das uniões
homoafetivas marcou o início de uma transformação mais ampla no Direito das
Famílias brasileiro. “O grande avanço do Direito das Famílias foi pluralizar o
conceito de família. O reconhecimento das uniões homoafetivas foi o passo mais
significativo desse processo.”
Ela explica que a Constituição Federal passou a ser
interpretada de forma mais abrangente, permitindo o reconhecimento de
diferentes estruturas familiares. “A Constituição não apresenta um conceito
taxativo de família. O texto constitucional é exemplificativo e permite
reconhecer diferentes formas de organização afetiva.”
Segundo a jurista, o Brasil ainda possui desafios
importantes. “Até hoje não existe uma lei específica regulamentando as uniões
homoafetivas. Precisamos contar muito com o Poder Judiciário e com as
serventias extrajudiciais para garantir esses direitos.”
Maria Berenice também defende que o Direito continuará
avançando no reconhecimento de novas configurações familiares. “Existem outras
estruturas familiares que também merecem reconhecimento jurídico, como as
famílias simultâneas e as famílias poliafetivas. São realidades sociais que
existem independentemente da aprovação moral de parte da sociedade”, afirmou.
Da exceção à naturalidade
Quinze anos após o julgamento histórico do STF, a percepção
social sobre o casamento homoafetivo também se transformou. Para o Oficial de
Jacareí, uma das principais mudanças percebidas nos cartórios foi justamente a
naturalidade com que os casais homoafetivos passaram a ser atendidos.
“No começo, havia um sentimento coletivo de novidade. Hoje,
o atendimento acontece com absoluta normalidade. O casal chega ao cartório,
apresenta os documentos, escolhe a data, celebra o casamento e recebe sua
certidão exatamente como qualquer outro cidadão.”
Ele considera que essa normalização representa uma das
maiores conquistas da igualdade. “Talvez essa seja uma das maiores vitórias:
quando o extraordinário deixa de parecer extraordinário e passa a ser
simplesmente humano.”
Ao mesmo tempo, novas demandas passaram a surgir no balcão
do Registro Civil. “A questão da parentalidade ganhou enorme relevância. Muitos
casais homoafetivos desejam constituir família com filhos, o que trouxe novos
desafios relacionados à filiação, à vontade procriacional e à proteção integral
da criança.”
Um legado permanente
A decisão do STF de 2011 não apenas garantiu direitos a
casais homoafetivos. Ela consolidou uma nova interpretação constitucional
baseada na dignidade humana, na igualdade e no reconhecimento da diversidade.
Ao longo desses 15 anos, os Cartórios de Registro Civil
tiveram papel fundamental na concretização prática dessas garantias,
transformando direitos abstratos em cidadania efetiva.
Hoje, o casamento civil homoafetivo integra a rotina dos
cartórios brasileiros com a mesma legitimidade de qualquer outra forma de
constituição familiar. Mais do que um avanço jurídico, a decisão representou a
afirmação de que o Estado não pode excluir famílias da proteção legal em razão
da orientação sexual de seus integrantes.
Quinze anos depois, o reconhecimento das uniões homoafetivas permanece como um dos capítulos mais importantes da história constitucional brasileira — e como símbolo permanente da ampliação dos direitos fundamentais e da igualdade perante a lei.
Por: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen-SP