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20 de Maio de 2026

5 anos do reconhecimento da união homoafetiva: decisão histórica transformou o conceito de família no Brasil

Marco do STF consolidou direitos da população LGBTQIAPN+, impulsionou o casamento civil em cartório e redefiniu o papel do Registro Civil na proteção da dignidade e da igualdade

Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo constituem entidade familiar, assegurando a elas os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas. Quinze anos depois, a decisão permanece como um dos marcos mais relevantes da história recente dos direitos civis no Brasil.

Esse marco representou a primeira decisão judicial dessa natureza na história mundial. O ineditismo e a relevância do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil foram reconhecidos formalmente pela Unesco, braço da Organização das Nações Unidas (ONU), que declarou o conjunto de documentos e o arquivo do caso como Patrimônio Documental e Arquivístico de toda a humanidade.

“Essa decisão acabou inserindo sob a tutela jurídica do Estado uma relação que sempre foi condenada à invisibilidade”, resume a jurista Maria Berenice Dias.

O julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 consolidou uma interpretação constitucional baseada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não discriminação.

À época, o relator das ações, ministro Ayres Britto, afirmou que a Constituição Federal não restringe o conceito de família a casais heterossexuais e que qualquer interpretação excludente violaria diretamente os fundamentos constitucionais.

Recentemente, em suas redes sociais, o ministro declarou sua satisfação com o resultado do julgamento. “Eu elaborei o voto no sentido de considerar a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com a mesma dignidade jurídica, a partir da Constituição, da união estável entre pessoas de sexos diferentes, a chamada homofetividade. Isso foi a que mais me realizou como ser humano, a que mais me realizou como ser humano e como jurista”.

A decisão abriu caminho para uma profunda transformação jurídica e social. Dois anos depois, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 175, proibindo que cartórios se recusassem a celebrar casamentos civis homoafetivos ou converter uniões estáveis em casamento.

Desde então, segundo levantamento Cartório em Números 2025, divulgado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), mais de 110 mil casamentos homoafetivos foram realizados no país.

Da invisibilidade ao reconhecimento jurídico

Para a jurista Maria Berenice Dias, ex-presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e conselheira da Aliança Nacional LGBTI+, a decisão do STF representou o reconhecimento formal de relações historicamente marginalizadas.

“Quando comecei a defender essa pauta, no início dos anos 2000, as uniões entre pessoas do mesmo sexo estavam absolutamente à margem de qualquer reconhecimento jurídico. Quando muito, eram tratadas como meras sociedades de fato, sem qualquer proteção do Direito de Família.”

Ela relembra que os casais homoafetivos não tinham acesso a direitos básicos, como herança, alimentos, pensão por morte ou proteção patrimonial equivalente à das famílias heteroafetivas. “Essa decisão acabou inserindo sob a tutela jurídica do Estado uma relação que sempre foi condenada à invisibilidade. Isso teve um significado gigantesco.”

Maria Berenice foi uma das pioneiras na defesa jurídica das uniões homoafetivas no país. Ainda como desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, participou de alguns dos primeiros julgamentos brasileiros que reconheceram direitos a casais do mesmo sexo.

“Na época, começamos a avançar lentamente. As primeiras decisões vieram do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e depois outros tribunais passaram a aplicar por analogia as regras da união estável.”

Ela também destaca que foi responsável pela popularização da expressão “homoafetividade”, criada como forma de afastar o estigma historicamente associado ao termo “homossexualidade”.

“Se a família é uma relação íntima de afeto, como reconhece inclusive a Lei Maria da Penha, as uniões entre pessoas do mesmo sexo também são relações afetivas. Portanto, são famílias.”

O primeiro casamento homoafetivo celebrado em cartório

Poucos meses após a decisão do STF, o Brasil registrou outro momento histórico: a celebração do primeiro casamento civil homoafetivo em cartório.

O ato ocorreu em Jacareí, no interior de São Paulo, conduzido pelo oficial de Registro Civil Marcelo Salaroli de Oliveira. Para ele, o reconhecimento jurídico dessas uniões representou a aproximação entre cidadania e dignidade. “A certidão de casamento entre pessoas do mesmo sexo representou o encontro entre o afeto e a cidadania. Foi um daqueles dias em que o cartório deixou de ser um lugar rotineiro de papéis e assinaturas para se tornar palco da própria história.”

Ele relembra que a repercussão ultrapassou qualquer expectativa. “Tivemos jornalistas, fotógrafos, emissoras de televisão e repórteres de vários lugares. A sala de casamentos ficou lotada. As pessoas acompanhavam tudo com enorme emoção.”

Apesar da dimensão histórica do momento, Marcelo ressalta que o papel do Registro Civil permaneceu o mesmo. “O cartório não cria o amor, não cria a família, não cria os vínculos afetivos. O que ele faz é conferir segurança jurídica, publicidade, autenticidade e fé pública àquilo que já existe no mundo real.”

A consolidação do casamento civil homoafetivo

Após a decisão do STF, a possibilidade de conversão da união estável em casamento começou a ser reconhecida judicialmente em diferentes estados. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que casais homoafetivos poderiam acessar diretamente o casamento civil.

Em 2013, a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça uniformizou nacionalmente o procedimento. Segundo Marcelo Salaroli, a medida foi essencial para garantir igualdade de acesso em todo o país. “A Resolução nº 175 teve um papel decisivo porque transformou uma conquista ainda localizada em um direito nacional, uniforme e acessível a todos os brasileiros.”

O oficial destaca que a norma fortaleceu a atuação técnica e padronizada dos cartórios. “O registrador civil atua sob o princípio da legalidade estrita. O oficial não age por vontade pessoal ou convicção individual. A resolução ofereceu respaldo normativo claro para que todos os cartórios do país atuassem da mesma forma.”

Ele lembra que, antes da regulamentação nacional, pessoas de várias regiões procuravam o cartório de Jacareí para se casar. “Mas havia regras de competência territorial. A Resolução nº 175 resolveu isso ao uniformizar o entendimento em âmbito nacional”, concluiu.

O Registro Civil como instrumento de cidadania

Ao longo dos últimos 15 anos, o Registro Civil passou a ocupar posição central na efetivação dos direitos da população LGBTQIAPN+.

Além do casamento civil homoafetivo, outras conquistas passaram a ser reconhecidas diretamente em cartório, como a alteração de nome e gênero de pessoas trans, o reconhecimento da parentalidade socioafetiva e a averbação de múltiplos vínculos familiares.

Para Marcelo, o Registro Civil possui papel fundamental na consolidação da cidadania. “O Registro Civil é chamado de porta de entrada da cidadania porque é nele que a existência jurídica da pessoa é reconhecida pelo Estado.”

Ele destaca que a certidão possui uma dimensão que ultrapassa o aspecto burocrático. “A certidão possui algo extremamente valioso em uma sociedade complexa: fé pública. Foi feito em cartório, portanto é confiável, legítimo e deve ser aceito por todos.”

Segundo o oficial, quando o Registro Civil reconhece juridicamente uma família homoafetiva, ele também envia uma mensagem institucional à sociedade. “Quando o Registro Civil reconhece juridicamente uma família homoafetiva, ele não está apenas emitindo um documento. Está afirmando perante toda a sociedade que aquela família existe, merece respeito e possui proteção jurídica integral.”

A ampliação do conceito de família

Para Maria Berenice Dias, o reconhecimento das uniões homoafetivas marcou o início de uma transformação mais ampla no Direito das Famílias brasileiro. “O grande avanço do Direito das Famílias foi pluralizar o conceito de família. O reconhecimento das uniões homoafetivas foi o passo mais significativo desse processo.”

Ela explica que a Constituição Federal passou a ser interpretada de forma mais abrangente, permitindo o reconhecimento de diferentes estruturas familiares. “A Constituição não apresenta um conceito taxativo de família. O texto constitucional é exemplificativo e permite reconhecer diferentes formas de organização afetiva.”

Segundo a jurista, o Brasil ainda possui desafios importantes. “Até hoje não existe uma lei específica regulamentando as uniões homoafetivas. Precisamos contar muito com o Poder Judiciário e com as serventias extrajudiciais para garantir esses direitos.”

Maria Berenice também defende que o Direito continuará avançando no reconhecimento de novas configurações familiares. “Existem outras estruturas familiares que também merecem reconhecimento jurídico, como as famílias simultâneas e as famílias poliafetivas. São realidades sociais que existem independentemente da aprovação moral de parte da sociedade”, afirmou.

Da exceção à naturalidade

Quinze anos após o julgamento histórico do STF, a percepção social sobre o casamento homoafetivo também se transformou. Para o Oficial de Jacareí, uma das principais mudanças percebidas nos cartórios foi justamente a naturalidade com que os casais homoafetivos passaram a ser atendidos.

“No começo, havia um sentimento coletivo de novidade. Hoje, o atendimento acontece com absoluta normalidade. O casal chega ao cartório, apresenta os documentos, escolhe a data, celebra o casamento e recebe sua certidão exatamente como qualquer outro cidadão.”

Ele considera que essa normalização representa uma das maiores conquistas da igualdade. “Talvez essa seja uma das maiores vitórias: quando o extraordinário deixa de parecer extraordinário e passa a ser simplesmente humano.”

Ao mesmo tempo, novas demandas passaram a surgir no balcão do Registro Civil. “A questão da parentalidade ganhou enorme relevância. Muitos casais homoafetivos desejam constituir família com filhos, o que trouxe novos desafios relacionados à filiação, à vontade procriacional e à proteção integral da criança.”

Um legado permanente

A decisão do STF de 2011 não apenas garantiu direitos a casais homoafetivos. Ela consolidou uma nova interpretação constitucional baseada na dignidade humana, na igualdade e no reconhecimento da diversidade.

Ao longo desses 15 anos, os Cartórios de Registro Civil tiveram papel fundamental na concretização prática dessas garantias, transformando direitos abstratos em cidadania efetiva.

Hoje, o casamento civil homoafetivo integra a rotina dos cartórios brasileiros com a mesma legitimidade de qualquer outra forma de constituição familiar. Mais do que um avanço jurídico, a decisão representou a afirmação de que o Estado não pode excluir famílias da proteção legal em razão da orientação sexual de seus integrantes.

Quinze anos depois, o reconhecimento das uniões homoafetivas permanece como um dos capítulos mais importantes da história constitucional brasileira — e como símbolo permanente da ampliação dos direitos fundamentais e da igualdade perante a lei.

Por: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen-SP

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