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06 de Abril de 2017
Clipping – Portal GCN -Cartórios de Franca (SP) podem agilizar dupla cidadania
A partir desta quarta-feira, 5 de abril, os cartórios autorizados de Franca iniciam o trabalho de legalização de documentos para os interessados em obter dupla cidadania. Conhecido como apostilamento, o processo confere autenticidade aos documentos emitidos pelo Brasil para que tenham validade no exterior. Posteriormente os demais cartórios da região, assim que receberem autorização do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), também poderão realizar os procedimentos.
O apostilamento de documentos é realizado pelos cartórios das capitais dos 27 Estados brasileiros desde agosto de 2016. O objetivo desse processo, que faz parte do cumprimento da adesão do Brasil à Convenção da Apostila de Haia, é agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países membros do tratado internacional. O custo do serviço nos cartórios é tabelado e equivale ao de uma procuração pública sem valor econômico.
Antes do apostilamento, para que um documento público tivesse validade no exterior, era preciso submetê-lo a uma série de etapas, em processo que demorava meses.
Certidões de nascimento, casamento e óbito, além de diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, procurações, escrituras, matrículas de imóveis, documentos pessoais e administrativos, declarações oficiais em documentos privados, reconhecimento de assinatura e contratos estão entre os principais documentos que podem ser legalizados em cartório para ter validade no exterior.
O apostilamento de documentos é realizado pelos cartórios das capitais dos 27 Estados brasileiros desde agosto de 2016. O objetivo desse processo, que faz parte do cumprimento da adesão do Brasil à Convenção da Apostila de Haia, é agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países membros do tratado internacional. O custo do serviço nos cartórios é tabelado e equivale ao de uma procuração pública sem valor econômico.
Antes do apostilamento, para que um documento público tivesse validade no exterior, era preciso submetê-lo a uma série de etapas, em processo que demorava meses.
Certidões de nascimento, casamento e óbito, além de diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, procurações, escrituras, matrículas de imóveis, documentos pessoais e administrativos, declarações oficiais em documentos privados, reconhecimento de assinatura e contratos estão entre os principais documentos que podem ser legalizados em cartório para ter validade no exterior.