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24 de Maio de 2007
Processos de separação, divórcio e inventário ficam mais rápidos
A partir deste ano, os processos consensuais de divórcio, separação e partilha não tramitam mais somente na justiça.
Separação e divórcio consensuais, além de inventários e partilhas podem ser resolvidos em cartórios de notas. A Lei 11.441/2007 está em vigor desde o dia 4 de janeiro.
A lei foi aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2006 com o objetivo de reduzir a quantidade de processos enviados ao Judiciário e dar mais agilidade à tramitação dos processos.
Segundo informa o 1º Tabelião Oscar Tomazoni, com a Lei os processos poderão ser concluídos com mais rapidez.
"O divórcio consensual demora, no mínimo, entre seis e oito meses para ser finalizado pela justiça. Em um cartório, todo o processo pode ser concluído em torno de 1 a 3 dias", explica.
Entretanto, o texto da lei não permite que sejam feitos em cartório os processos consensuais que envolvam casais com filhos menores ou incapazes, no caso de divórcio ou separação.
Prazos para divórcio e separação
Os prazos para promover a separação consensual são os mesmos previstos anteriormente na lei, para promover a separação consensual é necessário um ano de casados, contado da data da celebração do casamento. No caso do divórcio, exigem-se dois anos e a contagem do inicio da "separação de fato", ou seja, visível aos olhos da família, de vizinhos e amigos.
Se o casal já for separado judicialmente, este último prazo pode ser reduzido pela metade.
A própria certidão de casamento traz a data da união do casal, mas no caso do divórcio, o oficial contará apenas com a palavra dos interessados e do advogado, já que a via extrajudicial não permite produção de provas.
Inventário e partilha
A nova lei também contempla os inventários e a partilha de bens amigável.
Com relação aos inventários, todos os envolvidos devem ser maiores e capazes, e a partilha deve ser feita de comum acordo entre todos.
Caso haja qualquer divergência, ou dívidas pendentes, ou testamento o processo deverá tramitar pela justiça.
Antes das mudanças no código de processo civil, o inventario levaria quase um ano para ficar pronto, e teria de passar pela mão de um juiz.
De acordo com Tomazoni, uma situação que acontece em muitos casos é quando a pessoa falecida tinha dinheiro em banco (poupança, conta corrente, aplicação) e a família não consegue sacar esse valor. Com a mudança na lei, se faz o inventario perante o cartório e em questão de poucos dias os bens já estão divididos e já podem ir até o banco fazer saque do valor.
Processos em andamento
A nova lei não prevê a possibilidade de se transportar um processo em andamento para os cartórios. Dessa maneira, se não há alteração na lei, ele continua tramitando na justiça.
A presença do advogado continua sendo obrigatória. Mesmo que seja um advogado em comum, ele deve estar presente.
Para os envolvidos em divórcio ou separação consensual, o processo em cartório também dá possibilidade ao registro civil e registro de imóveis (em caso de partilha de bens), além de definir questões como pensão alimentícia e alteração do nome adotado no casamento.
Importante: ambos os casos, na Justiça ou fora dela, é necessária a assistência de um advogado para acompanhar os processos e orientar as partes.
Separação e divórcio consensuais, além de inventários e partilhas podem ser resolvidos em cartórios de notas. A Lei 11.441/2007 está em vigor desde o dia 4 de janeiro.
A lei foi aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2006 com o objetivo de reduzir a quantidade de processos enviados ao Judiciário e dar mais agilidade à tramitação dos processos.
Segundo informa o 1º Tabelião Oscar Tomazoni, com a Lei os processos poderão ser concluídos com mais rapidez.
"O divórcio consensual demora, no mínimo, entre seis e oito meses para ser finalizado pela justiça. Em um cartório, todo o processo pode ser concluído em torno de 1 a 3 dias", explica.
Entretanto, o texto da lei não permite que sejam feitos em cartório os processos consensuais que envolvam casais com filhos menores ou incapazes, no caso de divórcio ou separação.
Prazos para divórcio e separação
Os prazos para promover a separação consensual são os mesmos previstos anteriormente na lei, para promover a separação consensual é necessário um ano de casados, contado da data da celebração do casamento. No caso do divórcio, exigem-se dois anos e a contagem do inicio da "separação de fato", ou seja, visível aos olhos da família, de vizinhos e amigos.
Se o casal já for separado judicialmente, este último prazo pode ser reduzido pela metade.
A própria certidão de casamento traz a data da união do casal, mas no caso do divórcio, o oficial contará apenas com a palavra dos interessados e do advogado, já que a via extrajudicial não permite produção de provas.
Inventário e partilha
A nova lei também contempla os inventários e a partilha de bens amigável.
Com relação aos inventários, todos os envolvidos devem ser maiores e capazes, e a partilha deve ser feita de comum acordo entre todos.
Caso haja qualquer divergência, ou dívidas pendentes, ou testamento o processo deverá tramitar pela justiça.
Antes das mudanças no código de processo civil, o inventario levaria quase um ano para ficar pronto, e teria de passar pela mão de um juiz.
De acordo com Tomazoni, uma situação que acontece em muitos casos é quando a pessoa falecida tinha dinheiro em banco (poupança, conta corrente, aplicação) e a família não consegue sacar esse valor. Com a mudança na lei, se faz o inventario perante o cartório e em questão de poucos dias os bens já estão divididos e já podem ir até o banco fazer saque do valor.
Processos em andamento
A nova lei não prevê a possibilidade de se transportar um processo em andamento para os cartórios. Dessa maneira, se não há alteração na lei, ele continua tramitando na justiça.
A presença do advogado continua sendo obrigatória. Mesmo que seja um advogado em comum, ele deve estar presente.
Para os envolvidos em divórcio ou separação consensual, o processo em cartório também dá possibilidade ao registro civil e registro de imóveis (em caso de partilha de bens), além de definir questões como pensão alimentícia e alteração do nome adotado no casamento.
Importante: ambos os casos, na Justiça ou fora dela, é necessária a assistência de um advogado para acompanhar os processos e orientar as partes.