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07 de Junho de 2017

O divórcio no Registro Civil português é tema de palestra na Arpen-SP

 
As principais características do divórcio no Registro Civil português foram o tema da palestra da professora de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Mónica Jardim, na sede da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) nesta terça-feira (06.06), em São Paulo.
 
A abertura da palestra foi realizada pelo vice-presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio, que  convidou à mesa diretiva, além da professora Mónica Jardim, a oficial Daniela Mroz, a juíza titular da 1ª Vara de Registros Públicos, Tânia Ahualli, e o juiz titular da 2ª Vara de Registros Públicos, Marcelo Benacchio.

Antes da fala da professora Mónica, a organizadora do evento, Daniela Mroz, ressaltou o objetivo do convite feito à palestrante e a importância do tema para os presentes. “A ideia de o convidá-la foi com o intuito de expandir nossos horizontes com relação ao papel do registrador civil em Portugal, e como podemos aprender com eles em relação ao divórcio, que, assim como o casamento, também é feito no cartório de Registro Civil”, disse.
 
Durante toda sua apresentação, a professora discorreu em linha do tempo sobre a evolução do divórcio em Portugal de 1977 até os dias de hoje. Relatou que até 2001, o divórcio era feito somente pela via judicial, mas após a entrada no século 21, houve um processo de desjudicialização do divórcio para que os casos em que não houvesse o litígio pudessem ser realizados diretamente nos cartórios.
 
A palestrante relatou que, a partir de 2007, o processo foi transferido para o cartório, criando assim o que chamou de “balcão de divórcio”, onde no próprio cartório de Registro Civil, que já celebrava o casamento, pudesse ser feito também o divórcio e a partilha, desde que em comum acordo entre as partes. Mónica também revelou que em Portugal não há mais a competência territorial, ou seja, o divórcio pode ser feito em qualquer cartório de Registro Civil, não sendo obrigatório ser realizado onde havia sido celebrado o casamento. Ao concluir sua palestra informou que o divórcio também pode ser feito via internet, preenchendo-se apenas um formulário.

Os temas trouxeram novos horizontes para os presentes, e este ponto de vista foi resumido pelo diretor da regional de Limeira, João Francisco Barelli, que afirmou que “este evento representou uma semente plantada, pois com a experiência trazida pela professora Mónica, temos um norte para que possamos, num futuro não muito distante, aplicá-los no Brasil”.
 
A palestra foi bem vista até mesmo pelos oficiais mais experientes na atividade, como a registradora de Ermelino Matarazzo, Maria Beatriz Lima Furlan. “A importância da apresentação da Dra. Monica aqui na Arpen-SP pode ser considerada um marco para o Registro Civil brasileiro, pois conseguimos ter um panorama de como funciona o divórcio em outros países, pondo frente a frente suas diferenças e semelhanças”.

Uma das convidadas da mesa, a juíza Tânia Ahualli, também opinou sobre a importância da palestra. “Foi um tema muito pertinente, pois a experiência de Portugal em relação ao divórcio é mais abrangente do que a brasileira, pois lá é muito mais fácil de se divorciar. E como a desjudicialização ainda é algo muito recente aqui, toda experiência é bem-vinda”.

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