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03 de Outubro de 2017
Conheça mudanças nos registros de óbito e nascimento
Ouça entrevista com o presidente da Seção DF da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Alan Guerra
A mudança no Artigo 77 da Lei 6.015, de 1973, permitindo a expedição das certidões de óbito e de nascimento, em locais diferentes dos lugares onde ocorrerem, já está em vigor.
Segundo o presidente da Seção DF da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Alan Guerra, estes registros são gratuitos e a emissão, pelos cartórios chamados de Ofícios da Cidadania, da carteira de identidade, cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e até mesmo o passaporte, vai ajudar os serviços públicos, caso os respectivos convênios sejam feitos.
Ele lembra que a emissão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), junto com a certidão de nascimento, é um sistema completo.
A mudança no Artigo 77 da Lei 6.015, de 1973, permitindo a expedição das certidões de óbito e de nascimento, em locais diferentes dos lugares onde ocorrerem, já está em vigor.
Segundo o presidente da Seção DF da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Alan Guerra, estes registros são gratuitos e a emissão, pelos cartórios chamados de Ofícios da Cidadania, da carteira de identidade, cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e até mesmo o passaporte, vai ajudar os serviços públicos, caso os respectivos convênios sejam feitos.
Ele lembra que a emissão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), junto com a certidão de nascimento, é um sistema completo.
Ouça íntegra da entrevista.