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04 de Setembro de 2007
Clipping - Valor Econômico - Cartório 'sub judice'
Após ter o ato que o nomeou oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Lages, em Santa Catarina, anulado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJSC), e de ter sido determinada a abertura de um concurso para substituí-lo, um cartorário impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação cautelar pedindo que o cartório onde foi titular seja excluído do edital do concurso público. O cartorário foi efetivado no cartório em 1990, com base no artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual. Em 1996, porém, o Supremo considerou o dispositivo inconstitucional, levando o TJSC a anular o ato que o efetivou no cartório. Em junho deste ano, o tribunal publicou um edital abrindo concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro para provimento, incluindo o 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages. Segundo o cartorário, seu cartório deveria ser excluído do concurso por não estar vago, mas "sub judice". O relator do caso no Supremo é o ministro Marco Aurélio de Mello, que já votou anteriormente a favor de um recurso extraordinário semelhante.