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26 de Outubro de 2007

Corregedoria divulga comunicado sobre Portal do Extrajudicial

COMUNICADO CG Nº 1075/2007O

DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

considerando os avanços tecnológicos em prol da celeridade, simplifi cação dos serviços, efetividade e segurança jurídica dos serviços notariais e de registro, bem como da respectiva fiscalização exercida pelo Poder Judiciário, por via da Corregedoria Geral da Justiça, e, ainda, da informatização do Departamento que lhe dá apoio (DEGE),

COMUNICA que:

1) desde 22 de outubro de 2007 está em operação, com acesso pelo site http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br, o "PORTAL EXTRAJUDICIAL", destinado não só às divulgações eletrônicas da Corregedoria Geral daJustiça referente aos serviços extrajudiciais, mas, sobretudo, ao intercâmbio de informações padronizadas, em meio digital, entre a Corregedoria Geral da Justiça e as unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo, em canal direto de comunicação eletrônico, que contará, dentre outras, com as seguintes ferramentas:

a) Manual de instruções;

b) Cadastro de unidades e do pessoal;

c) Normas do Serviço Extrajudicial, Normas do Pessoal, Provimentos,Portarias, Comunicados, Editais, Ementários, Despachos,Decisões e Pareceres publicados;

d) Informações e controle deselos;

e) Informações e controle de aquisições de imóveis rurais;

f) Serviços de apoio de comunicações de indisponibilidade debens;

g) Gerenciamento automatizado de dados das unidadesextrajudiciais, inclusive aqueles necessários para o controle detempo de serviço do pessoal;

h) Emissão da guia de recolhimentodo Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça;

2) devido à implementação do "PORTAL EXTRAJUDICIAL" de forma gradual,em etapas, a partir de 05 de novembro de 2007, todas as Unidades de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo incluir-se-ão no "PORTAL EXTRAJUDICIAL", e seus titulares ou responsáveis pelo serviço deverão promover o cadastro inicial, bem como manter atualizados esse cadastro e a leitura de comunicados, e, ainda, prestar as informações e declarações (semanais, mensais ou trimestrais, conforme cada caso), em meio digital, para todas as funcionalidades disponíveis no Portal, atento às periodicidades de cada uma, segundo os serviços que exercem, inclusive para emissão automatizada das guias de recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo;

3) as demais unidades extrajudiciais, do interior do Estado de SãoPaulo, aguardarão a publicação de comunicado específi co para sua inclusão no Portal, com indicação da data a partir da qual seus titulares ou responsáveis terão os deveres supra indicados.Publique-se este comunicado, para observância, na imprensa oficial, em três dias alternados;

4) para sanar dúvidas acessarao suporte no seguinte endereço eletrônico: sti.pex@tj.sp.gov.br;

5) para obter a senha de acesso o Ofi cial Registrador deverá, noprazo de quarenta e oito (48) horas da primeira publicação desteComunicado, encaminhar solicitação e especificar todos os serviços da Unidade, para o seguinte endereço eletrônico: rmonastero@tj.sp.gov.br.(26 e 30/10 e 1º/11)

Fonte: Diário Oficial

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