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24 de Janeiro de 2018

CGJ/SP decide sobre habilitação de casamento mediante pacto antenupcial com opção pelo regime de separação obrigatória de bens

PROCESSO Nº 1065469-74.2017.8.26.0100
Espécie: Processo 
Número: 1065469-74.2017.8.26.0100
Comarca: Capital
PROCESSO Nº 1065469-74.2017.8.26.0100 (Processo Digital) - SÃO PAULO - N. S. F. e OUTROS.
Decisão: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso administrativo, para que se dê seguimento à habilitação para casamento, com adoção do regime de separação obrigatória de bens, prevalecendo o pacto antenupcial que estipula a incomunicabilidade absoluta de aquestos. Publique-se. 
 
São Paulo, 06 de dezembro de 2017. 
 
Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça 
(DJe de 23.01.2018 - SP)

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