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18 de Dezembro de 2007
Notícas do Diário Oficial
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG Nº 1264/2007
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS,
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
considerando os avanços tecnológicos em prol da celeridade,
simplifi cação, efetividade e segurança jurídica dos serviços notariais
e de registro, bem como a respectiva fi scalização exercida
pelo Poder Judiciário, por via da Corregedoria Geral da Justiça,
e, ainda, da informatização do Departamento que lhe dá apoio
(DEGE);
Considerando que desde 22 de outubro de 2007 está em operação,
com acesso pelo site http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br, o
"PORTAL DO EXTRAJUDICIAL", destinado não só às divulgações
eletrônicas da Corregedoria Geral da Justiça, referente aos serviços
extrajudiciais, mas, sobretudo, ao intercâmbio de informações
padronizadas em meio digital, entre a Corregedoria Geral da Justiça
e as unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo;
Considerando que a implementação do "PORTAL DO EXTRAJUDICIAL"
vem ocorrendo de forma gradual, razão pela qual há
necessidade de disciplinar o envio de FREQÜÊNCIA de TODOS
os DELEGADOS, PREPOSTOS DESIGNADOS OU RESPONSÁ-
VEIS PELA DELEGAÇÃO e PREPOSTOS NÃO OPTANTES PELO
REGIME DA CLT e, APENAS, dos PREPOSTOS SUBSTITUTOS
CELETISTAS, indicados nos termos do art. 20, parágrafo 5º, da
Lei 8.935/94, COMUNICA que as unidades já inseridas no Portal
do Extrajudicial deverão disponibilizar no sistema, até 29/02/2008,
as freqüências do ano de 2007 (01/01 a 31/12), as quais terão que
ser elaboradas de acordo com o constante do manual do usuário,
disponibilizado dentro do referido Portal. COMUNICA, ainda, que
a partir de 1º/01/2008, as freqüências deverão ser disponibilizadas
no sistema, mês a mês, até o 15º dia do mês subseqüente. As demais
unidades extrajudiciais que ainda não fi guram no Portal
do Extrajudicial deverão proceder nos termos ora defi nidos,
tão logo estejam inclusas. COMUNICA, fi nalmente, que a partir
de 1º/01/2008 não mais serão recebidas freqüências em papel,
exceto por requisição expressa deste Órgão.
EMENTÁRIO CGJ - EXTRAJUDICIAL Nº 07/2007
4º Trimestre de 2007 - DIVERSOS
DISCIPLINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - Inadmissível
sua instauração, pelo Juízo Corregedor Permanente, em relação
a preposto de serventia extrajudicial, pois somente os titulares
de delegação estão sujeitos ao seu poder censório-disciplinar (item
1, Capítulo V, do Provimento CG nº 5/96) - Decretação de nulidade,
de ofício, de todo o processo disciplinar. Proc. nº 2007/19.819.
DISCIPLINAR - Representação fundada na alegação de irregularidades
decorrentes da lavratura de ato notarial (procuração)
- Decisão do Juízo Corregedor Permanente que conclui pela
inexistência de conduta funcional ilícita passível de providência
correcional e determina o arquivamento dos autos - Ausência de
legitimidade do autor da representação para interpor recurso - Aplicação
da Súmula nº 3 desta Corregedoria Geral da Justiça - Recurso
não conhecido - Reexame de ofício cabível, em decorrência
do posicionamento hierárquico da Corregedoria Geral da Justiça na
atividade censória - Em tal sede, fi ca mantido o arquivamento dos
autos. Proc. CG nº 493/2007 - atual Proc. nº 2007/13.241
PESSOAL - Outorga da delegação, compromisso e investidura
formalizados - Início de exercício, todavia, que pressupõe a instalação
da unidade de serviço, não se podendo anotar nem certifi car
o exercício antes dessa instalação - Consulta conhecida para esse
esclarecimento. Proc. nº 2007/16.311
PESSOAL - Primeira outorga de delegação - Compromisso e
investidura formalizados - Vistoria da unidade e início de exercício,
pelo Juízo Corregedor Permanente, observando-se que, nas Comarcas
com mais de uma Vara, sem defi nição do Juízo vinculado à
Corregedoria Permanente da nova unidade, a atribuição provisória
da Corregedoria Permanente (até a publicação de novo edital dos
Corregedores Permanentes) será do MM. Juiz de Direito da Vara
a que já estiver atribuída a Corregedoria Permanente de serviço
extrajudicial correlato ao serviço da nova delegação, atendendo-se,
ainda, se necessário, ao critério do primeiro serviço designado na
denominação da serventia nova e do Juízo Corregedor da primeira
unidade dentre as congêneres - Consulta conhecida para esse esclarecimento.
Proc. nº 2007/13.075
PESSOAL - Readmissão em "cargo" de preposto escrevente é
matéria alheia ao âmbito de fi scalização correcional - Indeferimento.
Proc. nº 2007/5.655.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Delegado de
serviço registral - Não recolhimento e recolhimento com atraso de
custas devidas ao Estado, contribuições da Carteira de Previdência
das Serventias Não-Ofi cializadas e verbas do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça - Difi culdades de ordem fi nanceira
não comprovadas e que não confi guram, de todo modo, causa
excludente da responsabilidade do registrador - Caracterização de
voluntária retenção de valores recebidos dos usuários do serviço
público delegado que deveriam ter sido repassados aos órgãos públicos
- Infrações disciplinares capituladas no art. 31, I e V, da Lei
n. 8.935/1994 que em si mesmas, pela sua gravidade, autorizam a
perda de delegação - Recurso não provido. Proc. nº 2007/13.762.
REGISTRO CIVIL. Pedido de edição de norma, formulado pela
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de
São Paulo - Arpen/SP - com o fi m de possibilitar a correção de erros
de grafi a de ofício pelo registrador. Inviabilidade da pretensão à
vista do teor do artigo 110 da Lei 6.015/73. Necessidade de alteração
legislativa. As normas editadas no âmbito administrativo devem
se limitar a estabelecer aqueles pormenores normativos de ordem
técnica, em estrita observância às normas legais. Não devem criar
ou inovar. Pedido rejeitado. Proc. CG nº 11.105/2004.
REGISTRO CIVIL. Proposta de aperfeiçoamento do sistema
registrário, mediante edição de norma administrativa que admita
correções e apostilamentos diretamente aos Ofícios do Registro
Civil das Pessoas Naturais. Inviabilidade da pretensão, à vista do
teor dos artigos 110 e 97 da Lei 6.015/73. Proposta rejeitada. Protoc.
CG nº 35.814/2007.
SERVIÇOS NOTARIAIS - Escrituras públicas - Lei nº
11.441/2007 - Desnecessária a afi xação de cartazes em unidade
extrajudicial notarial com informação sobre a vedação de indicação
de advogados pelos notários, já explicita em normas específi cas,
insertas em atos normativos (estadual e nacional) ofi cialmente publicados
- Indeferimento. Proc. nº 2007/6.280
(DJE de 18 e 19/12/2007)
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São
Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2001.100940-7/000000-000 - nº ordem 4727/2001 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - LIZETTE BOLLINI MOREIRA
DA SILVA E OUTROS - Fls. 101 - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo
a parte interessada o que de direito. - ADV SERGIO PEREIRA
DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI
PEREIRA OAB/SP 165139
583.00.2003.124975-2/000000-000 - nº ordem 8515/2003 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - MARIA LEPISCOPO DE
LALA E OUTROS - Fls. 125 - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo
a parte interessada o que de direito. - ADV KAREN RINDEIKA SEOLIN
OAB/SP 157281
583.00.2004.063969-0/000000-000 - nº ordem 5531/2004 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - MELANIE FRANCO MILLEN
- Fls. 193 - Aguarde-se npor até 180 dias, eventual julgamento do
recurso noticiado a fl s. 191. - ADV CLARICE CATTAN KOK OAB/
SP 40245
583.00.2004.111120-0/000000-000 - nº ordem 9142/2004 -
Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. E OUTROS - Sentença
nº 10936/2007 registrada em 30/11/2007 no livro nº 369 às Fls.
178/179: ANTE O EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento
de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 21º Subdistrito - Saúde da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, lavrado em 06 de fevereiro de 1974, (Livro A-135,
fl s. 158, nº 131372), em nome de MARIA APARECIDA BERNARDES
DE ARAUJO, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado
pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais E Tabelião
de Notas de Lavrinhas da Comarca de Cruzeiro do Estado de São
Paulo em 04 de agosto de 1940 (Livro A-12, fl s. 125, nº 1800),
em nome de MARIA APPARECIDA. Expeça-se mandado de cancelamento,
cujo cumprimento deverá ser informado a este Juízo.
Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do
autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser
considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade.
P.R.I.
583.00.2006.186721-8/000000-000 - nº ordem 8280/2006 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - RUBENS BARDELLI - Fls.
47 - Defi ro prazo. Int. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA
OAB/SP 93214
583.00.2006.211508-6/000000-000 - nº ordem 10584/2006 -
Pedido de Providencias - DEPTO DE INQUERITOS POLICIAIS E
POLICIA JUDICIARIA (DIPO) - Diante do exposto, determino o cancelamento
do assento de nascimento de Suely Paquer Gavinho,
lavrado em 08 de agosto de 1966, às fl s. 216-F, do livro A-033, sob
o no. 35.772, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato
de Notas do Distrito de Itaquera, Capital. Oportunamente,
expeça-se o mandado. Ciência ao Ministério Público e ao Sr. Ofi -
cial. Com cópia das principais peças dos autos, ofi cie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2007.136633-9/000000-000 - nº ordem 3463/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - LEANDRO PAULA DOS
SANTOS - Fls. 50 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para retifi car o assento de nascimento de LEANDRO PAULA DOS
SANTOS a fi m de que seja incluído o patronímico "Steves" passando
a assinar: LEANDRO STEVES PAULA DOS SANTOS. Após
certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias
para a extração de cópias necessárias à expedição do mandado.
Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé
que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à
causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo
4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria,
que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento
833/04 do CSM - ADV GLORIA SUSANA BOGOSLAVSKY
SCHAINER OAB/SP 235555
583.00.2007.160275-7/000000-000 - nº ordem 5347/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - JOSE GALHARDO DE LUCA
E OUTROS - Fls. 57 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
nos termos da inicial, observando-se os aditamentos de fl s.
46/48 e 53. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo
de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição
do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. C E R T I D Ã O Certifi co e
dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor
dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03,
artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia
própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa
S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV SERGIO PEREIRA DA
COSTA OAB/SP 40060
583.00.2007.209773-2/000000-000 - nº ordem 8828/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - MARISA TORRIANI NUTTI E
OUTROS - Fls. 51 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para retifi car o assento de nascimento e casamento de Marisa
Torriani Nutti e Caio Torriani Nutti a fi m de constar: 1- no assento
de nascimento e casamento de Marisa Torriani Nutti: que com o
casamento a contraente passou a assinar: MARISA GALLO NUTTI;
2- no assento de nascimento de Caio Torriani Nutti: a substituição
do patronímico "Torriani" pelo "Gallo", passando a se chamar: CAIO
GALLO NUTTI.. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição
do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D
à O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor
do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser
pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na
Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV CLAUREA
MONTEIRO DOS S CHALIAN OAB/SP 90266
583.00.2007.210865-6/000000-000 - nº ordem 8911/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - DOLLY BAGATTINI BURGOMEISTER
E OUTROS - Fls. 39 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito
em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de
cópias necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de
recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que
o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.).
Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$
20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à
disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do
CSM - ADV LARA DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055
583.00.2007.213112-4/000000-000 - nº ordem 9149/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA CHRISTINA BARION
E OUTROS - Fls. 48/49 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial e aditamentos de fl s. 41/42. Após certifi
cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para
a extração de cópias necessárias à expedição do mandado. Custas
à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé
que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à
causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo
4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria,
que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento
833/04 do CSM) - ADV RENATA GAMBOA DESIE OAB/
SP 109499
583.00.2007.214606-0/000000-000 - nº ordem 9349/2007 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - ÁLVARO DE JESUS CLÁUDIO
JÚNIOR - Fls. 25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para retifi car o assento de óbito de DESCONHECIDA (FF Nº
1494/07) para que passe a constar a qualifi cação da falecida, qual
seja: ROSELY APARECIDA CLAUDIO, brasileira, desempregada,
nascida aos 13 de novembro de 1961 na cidade de São Paulo, fi lha
de Alvaro de Jesus Claudio e Lazara Fernandes Leite Claudio. A falecida
era separada judicialmente de VITOR DONIZETI DE FARIA, cujo assento de casamento foi lavrado pelo Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito - Vila Guilherme da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo, deixou dois fi lhos:
Vitor Donizeti de Faria Junior e Julio César de Faria, não deixa
bens. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Custas
na forma do artigo 12 da Lei 1.060/50. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MIGUEL
PEREIRA COUTINHO OAB/SP 107860 - ADV EDUARDO DOS
SANTOS ALVES OAB/SP 114569
583.00.2007.223713-0/000000-000 - nº ordem 10176/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ELVIO BERNARDES E OUTROS
- Fls. 23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos
termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição
do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D
à O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor do
porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago
em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa
Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV SILVANA MARIA
SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2007.223965-3/000000-000 - nº ordem 10210/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JULIA ALCALDE LLAGUNO
MACHADO - Fls. 36 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido para retifi car o assento de nascimento de JULIA ALCALDE
LLAGUNO MACHADO a fi m de que sejam incluídos os patronímicos
"Carracedo" e "Martinez" passando a assinar: JULIA ALCALDE
CARRACEDO LLAGUNO MARTINEZ MACHADO. Após certifi cado
o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração
de cópias necessárias à expedição do mandado. Custas à parte
autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse
os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de
recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que
o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.).
Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$
20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à
disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do
CSM) - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2007.224736-1/000000-000 - nº ordem 10312/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MITIRU TSUJITA E OUTROS
- Fls. 16 - Cota retro do MP (junte certidão atualizada copiada
a fl s. 14 (ou 10?)Nascimento de Mitiru Tsujita): Atenda a parte
autora em dez (10) dias. - ADV RICARDO KIYOSHI SASAKI OAB/
SP 100472
583.00.2007.224928-2/000000-000 - nº ordem 10314/2007
- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - WESLEY ROBERTO
GOUVEIA DO NASCIMENTO - Fls. 18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para retifi car o assento de óbito de PAULO
ROBERTO DO NASCIMENTO para incluir Wesley Roberto Gouveia
do Nascimento no rol de fi lhos deixados pelo falecido. Após o
trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Custas na forma do
artigo 12 da Lei 1.060/50. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV WANDER BENASSI
JUNIOR OAB/SP 184247
583.00.2007.225398-6/000000-000 - nº ordem 10399/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - AMILCAR DE ALMEIDA
METELLO - Fls. 20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser
recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05
UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que
o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume,
a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes
na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV FÁBIO
EVANDRO LAURENTI OAB/SP 89360
583.00.2007.225450-4/000000-000 - nº ordem 10401/2007
- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - REGIANE MARIA DE
OLIVEIRA - Fls. 70 - Cota retro do MP (junte certidão atualizada de
fl s. 10 (nascimento de Regiane Maria de Oliveira; junte certidões de
distribuições de execuções criminais e da justiça militar): Atenda a
parte autora em dez (10) dias. - ADV REGIANE MARIA DE OLIVEIRA
OAB/SP 151724
583.00.2007.225871-2/000000-000 - nº ordem 10416/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - RENATA FLORES MARTINS
- Fls. 29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
retifi car a transcrição do assento de casamento da requerente a fi m
de constar que com o casamento a contraente passou a assinar:
RENATA FLORES MARTINS MENDES. Após certifi cado o trânsito
em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de
cópias necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
retifi car a transcrição do assento de casamento da requerente a fi m
de constar que com o casamento a contraente passou a assinar:
RENATA FLORES MARTINS MENDES. Após certifi cado o trânsito
em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de
cópias necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV RENATA FLORES MARTINS OAB/SP 140089
583.00.2007.225946-0/000000-000 - nº ordem 10443/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MELIZA COLONNESE E
OUTROS - Fls. 20 - Cota retro do MP. (comprove o requerente a
correta grafi a de seu nome (acentuação) conforme o alegado na
inicial): atenda a parte autora em dez (10) dias. - ADV MELIZA COLONNESE
OAB/SP 146466
583.00.2007.227210-1/000000-000 - nº ordem 10565/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - PATRÍCIA MONTREZORO
E OUTROS - Fls. 61/62 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV
LUIZ RODRIGO LEMMI OAB/SP 118595 - ADV FABIO TELENT
OAB/SP 115577
583.00.2007.227502-7/000000-000 - nº ordem 10582/2007
- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ROSILDA FRANCISCA
DOS SANTOS - Fls. 19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido para retifi car o assento de óbito de JOSÉ CORREIA DOS
SANTOS a fi m de constar que o falecido era casado com ROSILDA
FRANCISCA DOS SANTOS, cujo assento foi lavrado no Segundo
Arquivo Público do Acervo dos casamentos da Comarca da Capital
do Estado de Pernambuco, sob nº 20.085, às fl s. 263 do Livro
B-37. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Custas
na forma do artigo 12 da Lei 1.060/50. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SHEILA
ASSIS DE ALMEIDA OAB/SP 140494
583.00.2007.227533-0/000000-000 - nº ordem 10583/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA CARVALHO
FERREIRA - Fls. 27 - Cota retro do MP (ao formular o pedido a
autora acresce o nome do marido "Villares mas retira o "Ferreira" o
que, no rigor da lei, não é permitido. Requeiro esclareça a autora):
Atenda a parte autora em dez (10) dias. - ADV CARLOS KOSLOFF
OAB/SP 153660 - ADV MARIA CAROLINA MAGALHÃES JOLY DE
OLIVEIRA OAB/SP 212623
583.00.2007.228442-2/000000-000 - nº ordem 10698/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ CARLOS FUSCO -
Fls. 27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos
da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo
de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição
do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O
Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%
do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei
11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor do
porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago
em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa
Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV ALBERTO DALNEI
DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA
SOARES OAB/SP 187584
583.00.2007.228584-7/000000-000 - nº ordem 10702/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - WALTER DE LUNA CABRAL
- Fls. 22/23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para retifi car o assento de casamento de WALTER DE LUNA CABRAL
a fi m de constar o nome correto de sua genitora, qual seja:
IZONILDA DE LUNA CABRAL. Após certifi cado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV
FLAVIA BACCI OAB/SP 148335
583.00.2007.229884-6/000000-000 - nº ordem 10831/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ALZIRA FRANCISCA DE
CAMPOS E OUTROS - Fls. 27 - Cota retro do MP. (esclareça o
autor a diferença dos nomes de sua avó paterna nos assentos de
nascimento e óbito de seu pai) Atenda a parte autora em dez (10)
dias. - ADV GILMARA COELHO MAIA OAB/SP 229959
583.00.2007.229887-4/000000-000 - nº ordem 10834/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FLAVIO HENRIQUE ARRIAGADA
ROCCO - Fls. 19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para retifi car o assento de óbito de PEDRO ROCCO
FILHO a fi m de incluir FLAVIO HENRIQUE ARRIAGADA ROCCO
no rol de fi lhos do falecido. Após certifi cado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV
NOBUMITSU OSHIRO OAB/SP 39431
583.00.2007.229980-0/000000-000 - nº ordem 10829/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - GABRIEL MATHEUS - Fls.
17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi car o
assento de óbito de ILDA MARTINS para que conste o nome correto
da falecida, qual seja: ILDA MARTINS MATHEUS e ainda que a
mesma era casada com Gabriel Matheus, cujo assento foi lavrado
no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 38º Subdistrito
- Vila Matilde da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
sob nº 20767, às fl s. 192 do Livro B-073. Após certifi cado o trânsito
em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de
cópias necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de
recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que
o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.).
Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$
20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à
disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do
CSM) - ADV ANNETE APPARECIDA OLIVA OAB/SP 57099
583.00.2007.230669-0/000000-000 - nº ordem 10990/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CAROLINA KANBACH
DE SOUZA LABAT - Fls. 21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para retifi car o assento de óbito de LUCAS
LABAT para que conste que o falecido foi cremado no crematório
Dr. Jayme Augusto Lopes - Vila Alpina - na Comarca de São Paulo
- Capital. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.
Custas na forma do artigo 12 da Lei 1.060/50. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV EVA
JOSEFINA LABAT OAB/SP 219156
583.00.2007.231365-1/000000-000 - nº ordem 11108/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - KIN ENZO YOGUI - Fls.
15 - Cota retro do MP.(não é de boa cautela autorizar a mudança
de nome de menor plenamente incapaz sem notícia nos autos da
anuência do pai ou da mãe. No caso o menor se faz representar
pelo pai, resta só juntar declaração de anuência da mãe. Esclareça
o autor a diferença da grafi a do 2º nome de seu avô paterno. - ADV
LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042 - ADV PAULA ROLDÃO
PERESTRELO OAB/SP 160411
583.00.2007.238958-1/000000-000 - nº ordem 11882/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DEBORAH CIOCCI E OUTROS
- Fls. 29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos
termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição
do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D
à O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor
do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser
pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes
na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV SHEILA
PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2007.251338-1/000000-000 - nº ordem 13246/2007
- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CLOTILDE MARQUES
DONATO - Fls. 13 - Para análise do pedido de Justiça Gratuita,
apresente a autora cópia da última declaração de bens entregue ao
fi sco, ou comprove isenção. - ADV EDNIR BATISTA BELLINTANI
OAB/SP 82445
583.00.2007.252199-2/000000-000 - nº ordem 13427/2007
- Outros Feitos Não Especifi cados - Consultas Registro Civil - 1.
R. - Sem embargo do teor da cota ministerial retro, tomei conhecimento
que senhora Ofi cial, à vista de superveniente complementação
probatória já teria providenciado as transcrições. Assim, com
a urgência que o caso requer, diligencie-se vai fone, confi rmando
tais fatos, certifi cando-se. Após, voltem à conclusão para posterior
deliberação. Int. - ADV PLINIO JOSE BITTENCOURT COUTO
OAB/SP 39499 - ADV THIAGO BITTENCOURT COUTO OAB/SP
199120
PORTARIA Nº 46/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
os comunicados formulados pela Sra. Ofi cial do Registro Civil
das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datados
de 18/10/2007, 29/10/2007 e 29/11/2007, noticiando a exoneração
do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de
Juiz de Casamentos em celebrar os casamentos designados para
os dias 20 e 21 de outubro de 2007, 02 a 04 de novembro de 2007
e 30 de novembro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, por motivos
particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Ofi cial; RESOLVE:
Designar WILSON SCARAVELLI, brasileiro, casado, portador
do RG. nº 3.542.526 SSP/SP, para exercer a função de Juiz
de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais
do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fi m de realizar os casamentos
que foram e serão celebrados nos dias 20 e 21 de outubro de 2007,
02 a 04 de novembro de 2007 e 30 de novembro de 2007 a 31 de
dezembro de 2007. Promovam-se as comunicações necessárias.
São Paulo, 13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 47/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO
MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda
Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais.
Considerando os comunicados formulados pela Sra. Ofi cial do Registro
Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís,
datados de 19/10/2007 e 03/11/2007, noticiando a impossibilidade
da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos
para celebrarem os casamentos designados para os dias
19 e 20 de outubro de 2007 e 03 de novembro de 2007, por motivos
particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Ofi cial; RESOLVE:
Designar PÉRSIO ALBERTO MARTINS, portador do RG.
nº 119.227 SSP/MT, para exercer a função de Juiz de Casamentos
"Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito
de Jardim São Luís, a fi m de realizar os casamentos que foram
celebrados nos dias 19 e 20 de outubro de 2007 e 03 de novembro
de 2007. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo,
13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 48/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
a realização de Casamentos Comunitários do Pavilhão
de Exposições do Anhembi, designados para os dias 26 de novembro
de 2007 e 03, 10 e 17 de dezembro de 2007; Considerando o
comunicado formulado pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil das Pessoas
Naturais do 8º Subdistrito - Santana, datado de 24/10/2007,
indicando os Juízes de Casamentos "Ad hoc"; RESOLVE: Designar
LUCAS FRANÇA PINTO, portador do RG. nº 13.817.873, EDSON
JOSÉ BARTHOLETTI, portador do RG. nº 9.609.077-7 e KLEBER
JOSE DE OLIVEIRA LEME, portador do RG nº 16.289.325, para
exercerem a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", a fi m de realizar
os casamentos civis, em cerimônia comunitária, que foram e
serão celebrados nos dias 26 de novembro de 2007 e 03, 10 e 17
de dezembro de 2007. Promovam-se as comunicações necessárias.
São Paulo, 13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 49/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara
de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
o comunicado formulado pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil
das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, datado de
26/10/2007, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos
Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os
casamentos designados para os dias 05 a 09 de novembro de
2007, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo
Sr. Ofi cial; RESOLVE: Designar PEDRO DORJÓ DE OLIVEIRA,
brasileiro, portador do RG. nº 13.276.401 SSP/SP, para exercer a
função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas
Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, a fi m de realizar os
casamentos que foram celebrados nos dias 05 a 09 de novembro
de 2007. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo,
13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 50/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
os comunicados formulados pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Itaquera,
datados de 31/10/2007 e 30/11/2007, noticiando a impossibilidade
do Juiz de Casamentos Titular em celebrar sozinho os casamentos
designados para os dias 03, 10, 17, 24 de novembro de 2007 e 01,
08, 15, 22, 29 de dezembro de 2007; Considerando a indicação
feita pelo Sr. Ofi cial; RESOLVE: Designar RINALDO ALVES DE MIRANDA,
brasileiro, casado, portador do RG. nº 17.714.252 SSP/
SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito
de Itaquera, a fi m de realizar os casamentos que foram e serão
celebrados nos dias 03, 10, 17, 24 de novembro de 2007 e 01, 08,
15, 22, 29 de dezembro de 2007. Promovam-se as comunicações
necessárias. São Paulo, 13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 51/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
os comunicados formulados pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil
das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, datados
de 01/11/2007 e 10/11/2007, noticiando a impossibilidade do
Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos
para celebrarem os casamentos designados para os dias 03 e 10
de novembro de 2007, por motivos particulares; Considerando a
indicação feita pelo Sr. Ofi cial; RESOLVE: Designar VANETE PEREIRA
GAMA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 2.330.340-3
SSP/SP, e GISELLE MARIZA BARBOSA DAS NEVES, brasileira,
casada, portadora do RG. nº 29.880.746-4 SSP/SP, para exercerem
a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil
das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, a fi m de
realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 03 e 10 de
novembro de 2007, respectivamente. Promovam-se as comunicações
necessárias. São Paulo, 13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 52/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando
o comunicado formulado pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 4º Subdistrito Nossa
Senhora do Ó, datado de 09/11/2007, noticiando a impossibilidade
do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos
para celebrarem os casamentos designados para o dia 09
de novembro de 2007, por motivos particulares; Considerando a
indicação feita pelo Sr. Ofi cial; RESOLVE: Designar MIYOSHI NARUSE,
brasileiro, RG. 8.081.595-SSP/SP para exercer a função de
Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelionato de Notas do 4º Subdistrito Nossa Senhora do Ó,
a fi m de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 09 de
novembro de 2007. Promovam-se as comunicações necessárias.
São Paulo, 13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 53/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
o comunicado formulado pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros,
datado de 13/11/2007, noticiando a impossibilidade do Juiz de
Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para
celebrarem os casamentos designados para o dia 16/11/2007, por
motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Ofi -
cial; RESOLVE: Designar ROGERIO TEIXEIRA COSTA, brasileiro,
casado, portador do RG. nº 20.091.896-5 SSP/SP, para exercer a
função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, a
fi m de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 16 de
novembro de 2007. Promovam-se as comunicações necessárias.
São Paulo, 13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 54/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
os comunicados formulados pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil
das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, datados de
23/11/07, 27/11/07 e 01/12/07, noticiando a impossibilidade do Juiz
de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para
celebrarem os casamentos designados para os dias 06, 10, 14, 27
de setembro de 2007, 04, 05, 08, 10, 11, 15, 18, 19, 24, 26, 29 de
outubro de 2007, 01, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 14, 27 de novembro de
2007 e 01 de dezembro de 2007, por motivos particulares; Considerando
as indicações feitas pelo Sr. Ofi cial; RESOLVE: Designar
SILMAR SOARES SANTOS BOCCALETTI MARQUES PICOLI,
brasileira, casada, portadora do RG. nº 23.004.901-1 SSP/SP, para
exercer a função de Juíza de Casamentos "Ad hoc", no Registro
Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, a fi m de
realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 06, 10, 14,
27 de setembro de 2007, 04, 05, 08, 10, 11, 15, 18, 19, 24, 26, 29
de outubro de 2007, 01, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 14, 27 de novembro
de 2007, e LUCIANO ROVAI, brasileiro, casado, portador do RG. nº
1.350.125 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos
"Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito
- Perdizes, a fi m de realizar os casamentos que foram celebrados
no dia 01 de dezembro de 2007. Promovam-se as comunicações
necessárias. São Paulo, 13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 55/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara
de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
o comunicado formulado pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil
das Pessoas Naturais do Distrito de Capão Redondo, datado de
16/11/2007, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos
Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os
casamentos designados para os dias 16 e 17 de novembro de
2007, por motivos particulares; Considerando a indicação feita
pelo Sr. Ofi cial; RESOLVE: Designar JOÃO DIMAS DA SILVEIRA,
brasileiro, portador do RG. nº 8.883.760 SSP/MG, para exercer a
função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas
Naturais do Distrito de Capão Redondo, a fi m de realizar os
casamentos que foram celebrados nos dias 16 e 17 de novembro
de 2007. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo,
13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 56/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara
de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando
o comunicado formulado pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil
das Pessoas Naturais do 46º Subdistrito Vila Formosa, datado de
06/12/2007, noticiando que usufruirá férias no período de 09 a 20
de janeiro de 2008; Considerando que a Primeira Substituta, Luciara
Regina Schettini Tombi, igualmente estará em gozo de férias;
Considerando a indicação feita pelo Sr. Ofi cial; RESOLVE: Designar
MARIA IMACULADA CARRASCO MARTINS SILVA, brasileira,
viúva, escrevente, portadora do RG. nº 8.225.096-0 SSP/SP, para
responder pelo expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais
do 46º Subdistrito Vila Formosa, nos termos e para os fi ns previstos
no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18
de novembro de 1994, no período de 09 a 20 de janeiro de 2008.
Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 13 de dezembro
de 2007.
Centimetragem justiça
COMUNICADO CG Nº 1264/2007
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS,
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
considerando os avanços tecnológicos em prol da celeridade,
simplifi cação, efetividade e segurança jurídica dos serviços notariais
e de registro, bem como a respectiva fi scalização exercida
pelo Poder Judiciário, por via da Corregedoria Geral da Justiça,
e, ainda, da informatização do Departamento que lhe dá apoio
(DEGE);
Considerando que desde 22 de outubro de 2007 está em operação,
com acesso pelo site http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br, o
"PORTAL DO EXTRAJUDICIAL", destinado não só às divulgações
eletrônicas da Corregedoria Geral da Justiça, referente aos serviços
extrajudiciais, mas, sobretudo, ao intercâmbio de informações
padronizadas em meio digital, entre a Corregedoria Geral da Justiça
e as unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo;
Considerando que a implementação do "PORTAL DO EXTRAJUDICIAL"
vem ocorrendo de forma gradual, razão pela qual há
necessidade de disciplinar o envio de FREQÜÊNCIA de TODOS
os DELEGADOS, PREPOSTOS DESIGNADOS OU RESPONSÁ-
VEIS PELA DELEGAÇÃO e PREPOSTOS NÃO OPTANTES PELO
REGIME DA CLT e, APENAS, dos PREPOSTOS SUBSTITUTOS
CELETISTAS, indicados nos termos do art. 20, parágrafo 5º, da
Lei 8.935/94, COMUNICA que as unidades já inseridas no Portal
do Extrajudicial deverão disponibilizar no sistema, até 29/02/2008,
as freqüências do ano de 2007 (01/01 a 31/12), as quais terão que
ser elaboradas de acordo com o constante do manual do usuário,
disponibilizado dentro do referido Portal. COMUNICA, ainda, que
a partir de 1º/01/2008, as freqüências deverão ser disponibilizadas
no sistema, mês a mês, até o 15º dia do mês subseqüente. As demais
unidades extrajudiciais que ainda não fi guram no Portal
do Extrajudicial deverão proceder nos termos ora defi nidos,
tão logo estejam inclusas. COMUNICA, fi nalmente, que a partir
de 1º/01/2008 não mais serão recebidas freqüências em papel,
exceto por requisição expressa deste Órgão.
EMENTÁRIO CGJ - EXTRAJUDICIAL Nº 07/2007
4º Trimestre de 2007 - DIVERSOS
DISCIPLINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - Inadmissível
sua instauração, pelo Juízo Corregedor Permanente, em relação
a preposto de serventia extrajudicial, pois somente os titulares
de delegação estão sujeitos ao seu poder censório-disciplinar (item
1, Capítulo V, do Provimento CG nº 5/96) - Decretação de nulidade,
de ofício, de todo o processo disciplinar. Proc. nº 2007/19.819.
DISCIPLINAR - Representação fundada na alegação de irregularidades
decorrentes da lavratura de ato notarial (procuração)
- Decisão do Juízo Corregedor Permanente que conclui pela
inexistência de conduta funcional ilícita passível de providência
correcional e determina o arquivamento dos autos - Ausência de
legitimidade do autor da representação para interpor recurso - Aplicação
da Súmula nº 3 desta Corregedoria Geral da Justiça - Recurso
não conhecido - Reexame de ofício cabível, em decorrência
do posicionamento hierárquico da Corregedoria Geral da Justiça na
atividade censória - Em tal sede, fi ca mantido o arquivamento dos
autos. Proc. CG nº 493/2007 - atual Proc. nº 2007/13.241
PESSOAL - Outorga da delegação, compromisso e investidura
formalizados - Início de exercício, todavia, que pressupõe a instalação
da unidade de serviço, não se podendo anotar nem certifi car
o exercício antes dessa instalação - Consulta conhecida para esse
esclarecimento. Proc. nº 2007/16.311
PESSOAL - Primeira outorga de delegação - Compromisso e
investidura formalizados - Vistoria da unidade e início de exercício,
pelo Juízo Corregedor Permanente, observando-se que, nas Comarcas
com mais de uma Vara, sem defi nição do Juízo vinculado à
Corregedoria Permanente da nova unidade, a atribuição provisória
da Corregedoria Permanente (até a publicação de novo edital dos
Corregedores Permanentes) será do MM. Juiz de Direito da Vara
a que já estiver atribuída a Corregedoria Permanente de serviço
extrajudicial correlato ao serviço da nova delegação, atendendo-se,
ainda, se necessário, ao critério do primeiro serviço designado na
denominação da serventia nova e do Juízo Corregedor da primeira
unidade dentre as congêneres - Consulta conhecida para esse esclarecimento.
Proc. nº 2007/13.075
PESSOAL - Readmissão em "cargo" de preposto escrevente é
matéria alheia ao âmbito de fi scalização correcional - Indeferimento.
Proc. nº 2007/5.655.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Delegado de
serviço registral - Não recolhimento e recolhimento com atraso de
custas devidas ao Estado, contribuições da Carteira de Previdência
das Serventias Não-Ofi cializadas e verbas do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça - Difi culdades de ordem fi nanceira
não comprovadas e que não confi guram, de todo modo, causa
excludente da responsabilidade do registrador - Caracterização de
voluntária retenção de valores recebidos dos usuários do serviço
público delegado que deveriam ter sido repassados aos órgãos públicos
- Infrações disciplinares capituladas no art. 31, I e V, da Lei
n. 8.935/1994 que em si mesmas, pela sua gravidade, autorizam a
perda de delegação - Recurso não provido. Proc. nº 2007/13.762.
REGISTRO CIVIL. Pedido de edição de norma, formulado pela
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de
São Paulo - Arpen/SP - com o fi m de possibilitar a correção de erros
de grafi a de ofício pelo registrador. Inviabilidade da pretensão à
vista do teor do artigo 110 da Lei 6.015/73. Necessidade de alteração
legislativa. As normas editadas no âmbito administrativo devem
se limitar a estabelecer aqueles pormenores normativos de ordem
técnica, em estrita observância às normas legais. Não devem criar
ou inovar. Pedido rejeitado. Proc. CG nº 11.105/2004.
REGISTRO CIVIL. Proposta de aperfeiçoamento do sistema
registrário, mediante edição de norma administrativa que admita
correções e apostilamentos diretamente aos Ofícios do Registro
Civil das Pessoas Naturais. Inviabilidade da pretensão, à vista do
teor dos artigos 110 e 97 da Lei 6.015/73. Proposta rejeitada. Protoc.
CG nº 35.814/2007.
SERVIÇOS NOTARIAIS - Escrituras públicas - Lei nº
11.441/2007 - Desnecessária a afi xação de cartazes em unidade
extrajudicial notarial com informação sobre a vedação de indicação
de advogados pelos notários, já explicita em normas específi cas,
insertas em atos normativos (estadual e nacional) ofi cialmente publicados
- Indeferimento. Proc. nº 2007/6.280
(DJE de 18 e 19/12/2007)
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São
Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2001.100940-7/000000-000 - nº ordem 4727/2001 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - LIZETTE BOLLINI MOREIRA
DA SILVA E OUTROS - Fls. 101 - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo
a parte interessada o que de direito. - ADV SERGIO PEREIRA
DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI
PEREIRA OAB/SP 165139
583.00.2003.124975-2/000000-000 - nº ordem 8515/2003 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - MARIA LEPISCOPO DE
LALA E OUTROS - Fls. 125 - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo
a parte interessada o que de direito. - ADV KAREN RINDEIKA SEOLIN
OAB/SP 157281
583.00.2004.063969-0/000000-000 - nº ordem 5531/2004 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - MELANIE FRANCO MILLEN
- Fls. 193 - Aguarde-se npor até 180 dias, eventual julgamento do
recurso noticiado a fl s. 191. - ADV CLARICE CATTAN KOK OAB/
SP 40245
583.00.2004.111120-0/000000-000 - nº ordem 9142/2004 -
Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. E OUTROS - Sentença
nº 10936/2007 registrada em 30/11/2007 no livro nº 369 às Fls.
178/179: ANTE O EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento
de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 21º Subdistrito - Saúde da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, lavrado em 06 de fevereiro de 1974, (Livro A-135,
fl s. 158, nº 131372), em nome de MARIA APARECIDA BERNARDES
DE ARAUJO, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado
pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais E Tabelião
de Notas de Lavrinhas da Comarca de Cruzeiro do Estado de São
Paulo em 04 de agosto de 1940 (Livro A-12, fl s. 125, nº 1800),
em nome de MARIA APPARECIDA. Expeça-se mandado de cancelamento,
cujo cumprimento deverá ser informado a este Juízo.
Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do
autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser
considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade.
P.R.I.
583.00.2006.186721-8/000000-000 - nº ordem 8280/2006 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - RUBENS BARDELLI - Fls.
47 - Defi ro prazo. Int. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA
OAB/SP 93214
583.00.2006.211508-6/000000-000 - nº ordem 10584/2006 -
Pedido de Providencias - DEPTO DE INQUERITOS POLICIAIS E
POLICIA JUDICIARIA (DIPO) - Diante do exposto, determino o cancelamento
do assento de nascimento de Suely Paquer Gavinho,
lavrado em 08 de agosto de 1966, às fl s. 216-F, do livro A-033, sob
o no. 35.772, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato
de Notas do Distrito de Itaquera, Capital. Oportunamente,
expeça-se o mandado. Ciência ao Ministério Público e ao Sr. Ofi -
cial. Com cópia das principais peças dos autos, ofi cie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2007.136633-9/000000-000 - nº ordem 3463/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - LEANDRO PAULA DOS
SANTOS - Fls. 50 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para retifi car o assento de nascimento de LEANDRO PAULA DOS
SANTOS a fi m de que seja incluído o patronímico "Steves" passando
a assinar: LEANDRO STEVES PAULA DOS SANTOS. Após
certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias
para a extração de cópias necessárias à expedição do mandado.
Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé
que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à
causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo
4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria,
que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento
833/04 do CSM - ADV GLORIA SUSANA BOGOSLAVSKY
SCHAINER OAB/SP 235555
583.00.2007.160275-7/000000-000 - nº ordem 5347/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - JOSE GALHARDO DE LUCA
E OUTROS - Fls. 57 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
nos termos da inicial, observando-se os aditamentos de fl s.
46/48 e 53. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo
de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição
do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. C E R T I D Ã O Certifi co e
dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor
dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03,
artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia
própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa
S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV SERGIO PEREIRA DA
COSTA OAB/SP 40060
583.00.2007.209773-2/000000-000 - nº ordem 8828/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - MARISA TORRIANI NUTTI E
OUTROS - Fls. 51 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para retifi car o assento de nascimento e casamento de Marisa
Torriani Nutti e Caio Torriani Nutti a fi m de constar: 1- no assento
de nascimento e casamento de Marisa Torriani Nutti: que com o
casamento a contraente passou a assinar: MARISA GALLO NUTTI;
2- no assento de nascimento de Caio Torriani Nutti: a substituição
do patronímico "Torriani" pelo "Gallo", passando a se chamar: CAIO
GALLO NUTTI.. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição
do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D
à O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor
do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser
pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na
Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV CLAUREA
MONTEIRO DOS S CHALIAN OAB/SP 90266
583.00.2007.210865-6/000000-000 - nº ordem 8911/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - DOLLY BAGATTINI BURGOMEISTER
E OUTROS - Fls. 39 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito
em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de
cópias necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de
recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que
o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.).
Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$
20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à
disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do
CSM - ADV LARA DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055
583.00.2007.213112-4/000000-000 - nº ordem 9149/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA CHRISTINA BARION
E OUTROS - Fls. 48/49 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial e aditamentos de fl s. 41/42. Após certifi
cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para
a extração de cópias necessárias à expedição do mandado. Custas
à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé
que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à
causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo
4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria,
que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento
833/04 do CSM) - ADV RENATA GAMBOA DESIE OAB/
SP 109499
583.00.2007.214606-0/000000-000 - nº ordem 9349/2007 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - ÁLVARO DE JESUS CLÁUDIO
JÚNIOR - Fls. 25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para retifi car o assento de óbito de DESCONHECIDA (FF Nº
1494/07) para que passe a constar a qualifi cação da falecida, qual
seja: ROSELY APARECIDA CLAUDIO, brasileira, desempregada,
nascida aos 13 de novembro de 1961 na cidade de São Paulo, fi lha
de Alvaro de Jesus Claudio e Lazara Fernandes Leite Claudio. A falecida
era separada judicialmente de VITOR DONIZETI DE FARIA, cujo assento de casamento foi lavrado pelo Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito - Vila Guilherme da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo, deixou dois fi lhos:
Vitor Donizeti de Faria Junior e Julio César de Faria, não deixa
bens. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Custas
na forma do artigo 12 da Lei 1.060/50. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MIGUEL
PEREIRA COUTINHO OAB/SP 107860 - ADV EDUARDO DOS
SANTOS ALVES OAB/SP 114569
583.00.2007.223713-0/000000-000 - nº ordem 10176/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ELVIO BERNARDES E OUTROS
- Fls. 23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos
termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição
do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D
à O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor do
porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago
em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa
Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV SILVANA MARIA
SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2007.223965-3/000000-000 - nº ordem 10210/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JULIA ALCALDE LLAGUNO
MACHADO - Fls. 36 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido para retifi car o assento de nascimento de JULIA ALCALDE
LLAGUNO MACHADO a fi m de que sejam incluídos os patronímicos
"Carracedo" e "Martinez" passando a assinar: JULIA ALCALDE
CARRACEDO LLAGUNO MARTINEZ MACHADO. Após certifi cado
o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração
de cópias necessárias à expedição do mandado. Custas à parte
autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse
os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de
recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que
o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.).
Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$
20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à
disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do
CSM) - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2007.224736-1/000000-000 - nº ordem 10312/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MITIRU TSUJITA E OUTROS
- Fls. 16 - Cota retro do MP (junte certidão atualizada copiada
a fl s. 14 (ou 10?)Nascimento de Mitiru Tsujita): Atenda a parte
autora em dez (10) dias. - ADV RICARDO KIYOSHI SASAKI OAB/
SP 100472
583.00.2007.224928-2/000000-000 - nº ordem 10314/2007
- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - WESLEY ROBERTO
GOUVEIA DO NASCIMENTO - Fls. 18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para retifi car o assento de óbito de PAULO
ROBERTO DO NASCIMENTO para incluir Wesley Roberto Gouveia
do Nascimento no rol de fi lhos deixados pelo falecido. Após o
trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Custas na forma do
artigo 12 da Lei 1.060/50. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV WANDER BENASSI
JUNIOR OAB/SP 184247
583.00.2007.225398-6/000000-000 - nº ordem 10399/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - AMILCAR DE ALMEIDA
METELLO - Fls. 20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser
recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05
UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que
o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume,
a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes
na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV FÁBIO
EVANDRO LAURENTI OAB/SP 89360
583.00.2007.225450-4/000000-000 - nº ordem 10401/2007
- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - REGIANE MARIA DE
OLIVEIRA - Fls. 70 - Cota retro do MP (junte certidão atualizada de
fl s. 10 (nascimento de Regiane Maria de Oliveira; junte certidões de
distribuições de execuções criminais e da justiça militar): Atenda a
parte autora em dez (10) dias. - ADV REGIANE MARIA DE OLIVEIRA
OAB/SP 151724
583.00.2007.225871-2/000000-000 - nº ordem 10416/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - RENATA FLORES MARTINS
- Fls. 29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
retifi car a transcrição do assento de casamento da requerente a fi m
de constar que com o casamento a contraente passou a assinar:
RENATA FLORES MARTINS MENDES. Após certifi cado o trânsito
em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de
cópias necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
retifi car a transcrição do assento de casamento da requerente a fi m
de constar que com o casamento a contraente passou a assinar:
RENATA FLORES MARTINS MENDES. Após certifi cado o trânsito
em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de
cópias necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV RENATA FLORES MARTINS OAB/SP 140089
583.00.2007.225946-0/000000-000 - nº ordem 10443/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MELIZA COLONNESE E
OUTROS - Fls. 20 - Cota retro do MP. (comprove o requerente a
correta grafi a de seu nome (acentuação) conforme o alegado na
inicial): atenda a parte autora em dez (10) dias. - ADV MELIZA COLONNESE
OAB/SP 146466
583.00.2007.227210-1/000000-000 - nº ordem 10565/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - PATRÍCIA MONTREZORO
E OUTROS - Fls. 61/62 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV
LUIZ RODRIGO LEMMI OAB/SP 118595 - ADV FABIO TELENT
OAB/SP 115577
583.00.2007.227502-7/000000-000 - nº ordem 10582/2007
- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ROSILDA FRANCISCA
DOS SANTOS - Fls. 19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido para retifi car o assento de óbito de JOSÉ CORREIA DOS
SANTOS a fi m de constar que o falecido era casado com ROSILDA
FRANCISCA DOS SANTOS, cujo assento foi lavrado no Segundo
Arquivo Público do Acervo dos casamentos da Comarca da Capital
do Estado de Pernambuco, sob nº 20.085, às fl s. 263 do Livro
B-37. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Custas
na forma do artigo 12 da Lei 1.060/50. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SHEILA
ASSIS DE ALMEIDA OAB/SP 140494
583.00.2007.227533-0/000000-000 - nº ordem 10583/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA CARVALHO
FERREIRA - Fls. 27 - Cota retro do MP (ao formular o pedido a
autora acresce o nome do marido "Villares mas retira o "Ferreira" o
que, no rigor da lei, não é permitido. Requeiro esclareça a autora):
Atenda a parte autora em dez (10) dias. - ADV CARLOS KOSLOFF
OAB/SP 153660 - ADV MARIA CAROLINA MAGALHÃES JOLY DE
OLIVEIRA OAB/SP 212623
583.00.2007.228442-2/000000-000 - nº ordem 10698/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ CARLOS FUSCO -
Fls. 27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos
da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo
de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição
do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O
Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%
do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei
11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor do
porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser pago
em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa
Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV ALBERTO DALNEI
DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA
SOARES OAB/SP 187584
583.00.2007.228584-7/000000-000 - nº ordem 10702/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - WALTER DE LUNA CABRAL
- Fls. 22/23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para retifi car o assento de casamento de WALTER DE LUNA CABRAL
a fi m de constar o nome correto de sua genitora, qual seja:
IZONILDA DE LUNA CABRAL. Após certifi cado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV
FLAVIA BACCI OAB/SP 148335
583.00.2007.229884-6/000000-000 - nº ordem 10831/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ALZIRA FRANCISCA DE
CAMPOS E OUTROS - Fls. 27 - Cota retro do MP. (esclareça o
autor a diferença dos nomes de sua avó paterna nos assentos de
nascimento e óbito de seu pai) Atenda a parte autora em dez (10)
dias. - ADV GILMARA COELHO MAIA OAB/SP 229959
583.00.2007.229887-4/000000-000 - nº ordem 10834/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FLAVIO HENRIQUE ARRIAGADA
ROCCO - Fls. 19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para retifi car o assento de óbito de PEDRO ROCCO
FILHO a fi m de incluir FLAVIO HENRIQUE ARRIAGADA ROCCO
no rol de fi lhos do falecido. Após certifi cado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV
NOBUMITSU OSHIRO OAB/SP 39431
583.00.2007.229980-0/000000-000 - nº ordem 10829/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - GABRIEL MATHEUS - Fls.
17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi car o
assento de óbito de ILDA MARTINS para que conste o nome correto
da falecida, qual seja: ILDA MARTINS MATHEUS e ainda que a
mesma era casada com Gabriel Matheus, cujo assento foi lavrado
no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 38º Subdistrito
- Vila Matilde da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
sob nº 20767, às fl s. 192 do Livro B-073. Após certifi cado o trânsito
em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de
cópias necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de
recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que
o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.).
Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$
20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à
disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do
CSM) - ADV ANNETE APPARECIDA OLIVA OAB/SP 57099
583.00.2007.230669-0/000000-000 - nº ordem 10990/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA CAROLINA KANBACH
DE SOUZA LABAT - Fls. 21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para retifi car o assento de óbito de LUCAS
LABAT para que conste que o falecido foi cremado no crematório
Dr. Jayme Augusto Lopes - Vila Alpina - na Comarca de São Paulo
- Capital. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.
Custas na forma do artigo 12 da Lei 1.060/50. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV EVA
JOSEFINA LABAT OAB/SP 219156
583.00.2007.231365-1/000000-000 - nº ordem 11108/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - KIN ENZO YOGUI - Fls.
15 - Cota retro do MP.(não é de boa cautela autorizar a mudança
de nome de menor plenamente incapaz sem notícia nos autos da
anuência do pai ou da mãe. No caso o menor se faz representar
pelo pai, resta só juntar declaração de anuência da mãe. Esclareça
o autor a diferença da grafi a do 2º nome de seu avô paterno. - ADV
LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042 - ADV PAULA ROLDÃO
PERESTRELO OAB/SP 160411
583.00.2007.238958-1/000000-000 - nº ordem 11882/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DEBORAH CIOCCI E OUTROS
- Fls. 29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos
termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição
do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D
à O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor
do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser
pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes
na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV SHEILA
PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2007.251338-1/000000-000 - nº ordem 13246/2007
- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CLOTILDE MARQUES
DONATO - Fls. 13 - Para análise do pedido de Justiça Gratuita,
apresente a autora cópia da última declaração de bens entregue ao
fi sco, ou comprove isenção. - ADV EDNIR BATISTA BELLINTANI
OAB/SP 82445
583.00.2007.252199-2/000000-000 - nº ordem 13427/2007
- Outros Feitos Não Especifi cados - Consultas Registro Civil - 1.
R. - Sem embargo do teor da cota ministerial retro, tomei conhecimento
que senhora Ofi cial, à vista de superveniente complementação
probatória já teria providenciado as transcrições. Assim, com
a urgência que o caso requer, diligencie-se vai fone, confi rmando
tais fatos, certifi cando-se. Após, voltem à conclusão para posterior
deliberação. Int. - ADV PLINIO JOSE BITTENCOURT COUTO
OAB/SP 39499 - ADV THIAGO BITTENCOURT COUTO OAB/SP
199120
PORTARIA Nº 46/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
os comunicados formulados pela Sra. Ofi cial do Registro Civil
das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datados
de 18/10/2007, 29/10/2007 e 29/11/2007, noticiando a exoneração
do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de
Juiz de Casamentos em celebrar os casamentos designados para
os dias 20 e 21 de outubro de 2007, 02 a 04 de novembro de 2007
e 30 de novembro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, por motivos
particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Ofi cial; RESOLVE:
Designar WILSON SCARAVELLI, brasileiro, casado, portador
do RG. nº 3.542.526 SSP/SP, para exercer a função de Juiz
de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais
do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fi m de realizar os casamentos
que foram e serão celebrados nos dias 20 e 21 de outubro de 2007,
02 a 04 de novembro de 2007 e 30 de novembro de 2007 a 31 de
dezembro de 2007. Promovam-se as comunicações necessárias.
São Paulo, 13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 47/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO
MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda
Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais.
Considerando os comunicados formulados pela Sra. Ofi cial do Registro
Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís,
datados de 19/10/2007 e 03/11/2007, noticiando a impossibilidade
da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos
para celebrarem os casamentos designados para os dias
19 e 20 de outubro de 2007 e 03 de novembro de 2007, por motivos
particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Ofi cial; RESOLVE:
Designar PÉRSIO ALBERTO MARTINS, portador do RG.
nº 119.227 SSP/MT, para exercer a função de Juiz de Casamentos
"Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito
de Jardim São Luís, a fi m de realizar os casamentos que foram
celebrados nos dias 19 e 20 de outubro de 2007 e 03 de novembro
de 2007. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo,
13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 48/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
a realização de Casamentos Comunitários do Pavilhão
de Exposições do Anhembi, designados para os dias 26 de novembro
de 2007 e 03, 10 e 17 de dezembro de 2007; Considerando o
comunicado formulado pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil das Pessoas
Naturais do 8º Subdistrito - Santana, datado de 24/10/2007,
indicando os Juízes de Casamentos "Ad hoc"; RESOLVE: Designar
LUCAS FRANÇA PINTO, portador do RG. nº 13.817.873, EDSON
JOSÉ BARTHOLETTI, portador do RG. nº 9.609.077-7 e KLEBER
JOSE DE OLIVEIRA LEME, portador do RG nº 16.289.325, para
exercerem a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", a fi m de realizar
os casamentos civis, em cerimônia comunitária, que foram e
serão celebrados nos dias 26 de novembro de 2007 e 03, 10 e 17
de dezembro de 2007. Promovam-se as comunicações necessárias.
São Paulo, 13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 49/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara
de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
o comunicado formulado pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil
das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, datado de
26/10/2007, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos
Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os
casamentos designados para os dias 05 a 09 de novembro de
2007, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo
Sr. Ofi cial; RESOLVE: Designar PEDRO DORJÓ DE OLIVEIRA,
brasileiro, portador do RG. nº 13.276.401 SSP/SP, para exercer a
função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas
Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, a fi m de realizar os
casamentos que foram celebrados nos dias 05 a 09 de novembro
de 2007. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo,
13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 50/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
os comunicados formulados pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Itaquera,
datados de 31/10/2007 e 30/11/2007, noticiando a impossibilidade
do Juiz de Casamentos Titular em celebrar sozinho os casamentos
designados para os dias 03, 10, 17, 24 de novembro de 2007 e 01,
08, 15, 22, 29 de dezembro de 2007; Considerando a indicação
feita pelo Sr. Ofi cial; RESOLVE: Designar RINALDO ALVES DE MIRANDA,
brasileiro, casado, portador do RG. nº 17.714.252 SSP/
SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito
de Itaquera, a fi m de realizar os casamentos que foram e serão
celebrados nos dias 03, 10, 17, 24 de novembro de 2007 e 01, 08,
15, 22, 29 de dezembro de 2007. Promovam-se as comunicações
necessárias. São Paulo, 13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 51/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
os comunicados formulados pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil
das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, datados
de 01/11/2007 e 10/11/2007, noticiando a impossibilidade do
Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos
para celebrarem os casamentos designados para os dias 03 e 10
de novembro de 2007, por motivos particulares; Considerando a
indicação feita pelo Sr. Ofi cial; RESOLVE: Designar VANETE PEREIRA
GAMA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 2.330.340-3
SSP/SP, e GISELLE MARIZA BARBOSA DAS NEVES, brasileira,
casada, portadora do RG. nº 29.880.746-4 SSP/SP, para exercerem
a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil
das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, a fi m de
realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 03 e 10 de
novembro de 2007, respectivamente. Promovam-se as comunicações
necessárias. São Paulo, 13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 52/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando
o comunicado formulado pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 4º Subdistrito Nossa
Senhora do Ó, datado de 09/11/2007, noticiando a impossibilidade
do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos
para celebrarem os casamentos designados para o dia 09
de novembro de 2007, por motivos particulares; Considerando a
indicação feita pelo Sr. Ofi cial; RESOLVE: Designar MIYOSHI NARUSE,
brasileiro, RG. 8.081.595-SSP/SP para exercer a função de
Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelionato de Notas do 4º Subdistrito Nossa Senhora do Ó,
a fi m de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 09 de
novembro de 2007. Promovam-se as comunicações necessárias.
São Paulo, 13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 53/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
o comunicado formulado pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros,
datado de 13/11/2007, noticiando a impossibilidade do Juiz de
Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para
celebrarem os casamentos designados para o dia 16/11/2007, por
motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Ofi -
cial; RESOLVE: Designar ROGERIO TEIXEIRA COSTA, brasileiro,
casado, portador do RG. nº 20.091.896-5 SSP/SP, para exercer a
função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, a
fi m de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 16 de
novembro de 2007. Promovam-se as comunicações necessárias.
São Paulo, 13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 54/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de
Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
os comunicados formulados pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil
das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, datados de
23/11/07, 27/11/07 e 01/12/07, noticiando a impossibilidade do Juiz
de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para
celebrarem os casamentos designados para os dias 06, 10, 14, 27
de setembro de 2007, 04, 05, 08, 10, 11, 15, 18, 19, 24, 26, 29 de
outubro de 2007, 01, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 14, 27 de novembro de
2007 e 01 de dezembro de 2007, por motivos particulares; Considerando
as indicações feitas pelo Sr. Ofi cial; RESOLVE: Designar
SILMAR SOARES SANTOS BOCCALETTI MARQUES PICOLI,
brasileira, casada, portadora do RG. nº 23.004.901-1 SSP/SP, para
exercer a função de Juíza de Casamentos "Ad hoc", no Registro
Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, a fi m de
realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 06, 10, 14,
27 de setembro de 2007, 04, 05, 08, 10, 11, 15, 18, 19, 24, 26, 29
de outubro de 2007, 01, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 14, 27 de novembro
de 2007, e LUCIANO ROVAI, brasileiro, casado, portador do RG. nº
1.350.125 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos
"Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito
- Perdizes, a fi m de realizar os casamentos que foram celebrados
no dia 01 de dezembro de 2007. Promovam-se as comunicações
necessárias. São Paulo, 13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 55/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara
de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando
o comunicado formulado pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil
das Pessoas Naturais do Distrito de Capão Redondo, datado de
16/11/2007, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos
Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os
casamentos designados para os dias 16 e 17 de novembro de
2007, por motivos particulares; Considerando a indicação feita
pelo Sr. Ofi cial; RESOLVE: Designar JOÃO DIMAS DA SILVEIRA,
brasileiro, portador do RG. nº 8.883.760 SSP/MG, para exercer a
função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas
Naturais do Distrito de Capão Redondo, a fi m de realizar os
casamentos que foram celebrados nos dias 16 e 17 de novembro
de 2007. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo,
13 de dezembro de 2007.
PORTARIA Nº 56/2007-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS
BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara
de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando
o comunicado formulado pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil
das Pessoas Naturais do 46º Subdistrito Vila Formosa, datado de
06/12/2007, noticiando que usufruirá férias no período de 09 a 20
de janeiro de 2008; Considerando que a Primeira Substituta, Luciara
Regina Schettini Tombi, igualmente estará em gozo de férias;
Considerando a indicação feita pelo Sr. Ofi cial; RESOLVE: Designar
MARIA IMACULADA CARRASCO MARTINS SILVA, brasileira,
viúva, escrevente, portadora do RG. nº 8.225.096-0 SSP/SP, para
responder pelo expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais
do 46º Subdistrito Vila Formosa, nos termos e para os fi ns previstos
no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18
de novembro de 1994, no período de 09 a 20 de janeiro de 2008.
Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 13 de dezembro
de 2007.
Centimetragem justiça