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02 de Janeiro de 2008
Diário Oficial - PORTARIA Nº 7.491/2007 - Cria a Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça - DICOGE
PORTARIA Nº 7.491/2007
Cria a Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça " DICOGE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, Desembargador CELSO LUIZ LIMONGI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de unifi cação, organização e modernização da estrutura do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça,CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos do Processo n. 2007/6980 " DEGE,
RESOLVE: Artigo 1º - Fica criada a DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA "DICOGE;
Artigo 2º- A DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA fi ca estruturada na seguinte conformidade:
DICOGE - 1. Coordenadoria de Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 1.1. Serviço de Organização das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 1.1.1. Seção de Criação, Extinção e Reorganização das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 1.1.2. Seção de Concursos Públicos para Provimento de Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 1.2. Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 1.2.1. Seção de Controle de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, Processamento de Comunicações de Indisponibilidade de Bens e Acompanhamento das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 1.2.2. Seção de Controle de Selos, Papel de Segurança, Cartão de Assinatura e Etiqueta.
DICOGE - 2. Coordenadoria de Correições, Medidas de Saneamento e Disciplinares e de Apoio.
DICOGE - 2.1. Serviço de Correições.
DICOGE - 2.1.1. Seção de Correições das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 2.1.2. Seção de Correições das Unidades Judiciais.
DICOGE - 2.2. Serviço de Medidas de Saneamento e Disciplinares.
DICOGE - 2.2.1. Seção de Representações e Pedidos de Providências.
DICOGE - 2.2.2. Seção de Medidas Disciplinares.
DICOGE - 2.3. Serviço de Processamento de Expedientes Judiciais.
DICOGE - 2.3.1. Seção de Apoio de Mandados Gratuitos.
DICOGE " 2.3.2 Seção de Apoio de Cartas Rogatórias.
DICOGE - 2.3.3. Seção de Normas de Serviço e Interdição de Cadeias e de Apoio aos Expedientes Judiciais.
DICOGE - 3. Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 3.1. Serviço de Controle do Quadro de Pessoal.
DICOGE - 3.1.1. Seção de Prontuários do Pessoal das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 3.1.2. Seção de Certidões, Controle do Cadastro e da Vida Funcional.
DICOGE - 3.2. Serviço de Contagem de Tempo.
DICOGE - 4. Serviço de Cadastramento, Autuação, Pesquisa e Atendimento.
DICOGE - 4.1. Seção de Cadastramento, Autuação e Pesquisa.
DICOGE - 4.2. Seção de Atendimento.
DICOGE - 5. Seção de Estatística.
Artigo 3º - Compete à DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA planejar, acompanhar e avaliar os resultados das unidades a ela subordinadas e propor ajustes nas respectivas atividades, de forma a melhorar continuamente o desempenho da Diretoria, sendo também de sua atribuição:
a) atuar em conjunto com as Secretarias de Tecnologia da Informação e da Primeira Instância para cooperação quanto às propostas de Normas de Trabalho que serão encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça;
b) proceder à interface com a Secretaria da Primeira Instância para coleta e organização de dados necessários a elaboração de relatórios da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça, para tratar de assuntos atinentes ao cumprimento das normas de trabalho e propor a realização de correição;
c) identificar pontos críticos das unidades judiciais e extrajudiciais para eventuais medidas de saneamento por parte da equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
d) realizar estudos para atualização das Normas de Serviço;
e) dar suporte para a criação, extinção e reorganização de unidades extrajudiciais;
f) controlar a regularidade do serviço delegado e dos atos por ele praticados;
g) controlar as diligências gratuitas cumpridas pelos oficiais de justiça;
h) dar apoio ao trâmite de cartas rogatórias.
Artigo 4º - Competem às unidades da DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA as seguintes atribuições:
I - Coordenadoria de Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais " DICOGE " 1 :
a) planejar, definir e controlar as atividades desenvolvidas pelos Serviços de Organização e de Controle das Unidades Extrajudiciais do Estado;
b) apoiar a equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça para propor a criação, a extinção e a reorganização de unidades judiciais;
c) planejar, desenvolver e acompanhar o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação para provimento das unidades vagas dos cartórios extrajudiciais;
d) instituir e administrar banco de dados acerca dos concursos realizados pela Corregedoria Geral da Justiça;
e) avaliar os critérios e o processo destinado ao Concurso Público das unidades extrajudiciais para propor melhorias;
f) instituir e administrar banco de dados referentes aos serviços e atos praticados pelas unidades extrajudiciais e às informações sócio-econômicas;
g) controlar os selos de autenticidade e a arrecadação correspondente, dando publicidade a eventuais ocorrências;
h) cuidar do procedimento necessário ao remanejamento das corregedorias permanentes do Estado;
i) controlar as aquisições de imóvel rural por estrangeiro;
j) dar suporte administrativo em questões relativas a indisponibilidade e arresto de bens imóveis por ordem judicial ou em decorrência de liquidação extrajudicial;
l) elaborar relatórios referentes aos dados coletados, articulados e analisados em conjunto com a Seção de Estatística.
II - Serviço de Organização das Unidades Extrajudiciais " DICOGE " 1.1:
a) realizar estudos e pesquisas necessários a criação, extinção e reorganização de unidades extrajudiciais;
b) planejar, desenvolver e acompanhar o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação das unidades, avaliar o resultado do processo e propor melhorias para seu aprimoramento;
c) instituir e manter o banco de dados referentes a concursos realizados pela Corregedoria Geral da Justiça;
d) requisitar informações às unidades extrajudiciais vagas e organizar documentos que retratem sua situação financeira e organizacional;
e) planejar e organizar a consulta, pelos candidatos aprovados em concurso, de documentos das unidades em certame;
f) controlar e classifi car as unidades extrajudiciais para fins de concurso com base em critérios estabelecidos para este fim;
g) instituir e manter o banco de dados referentes aos serviços e atos praticados pelas unidades extrajudiciais e às informações sócio-econômicas;
III - Seção de Criação, Extinção e Reorganização das Unidades Extrajudiciais DICOGE - 1.1.1:
a) manter organizado o banco de dados referentes aos serviços e atos praticados pelas unidades em geral e às informações sócio-econômicas;
b) analisar e processar os pedidos de criação de unidades extrajudiciais;
c) elaborar relatórios com base em dados estatísticos para instrução de pedidos de criação de unidades extrajudiciais;
d) elaborar relatórios para subsidiar a equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça no desenvolvimento dos trabalhos de correição das unidades extrajudiciais;
e) dar suporte técnico-administrativo à reorganização das unidades extrajudiciais com informações coletadas no respectivo banco de dados;
f) processar as comunicações de horários de funcionamento das unidades extrajudiciais do Estado;
g) dar suporte técnico-administrativo às solicitações de mudança de corregedorias permanentes do Estado;
h) divulgar no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial as alterações de corregedorias permanentes das unidades extrajudiciais do Estado;
i) divulgar no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial a lista geral das corregedorias permanentes das unidades judiciais e extrajudiciais do Estado;
IV - Seção de Concursos Públicos para Provimento de Unidades Extrajudiciais DICOGE - 1.1.2:
a) manter organizado o banco de dados referentes a concursos realizados pela Corregedoria Geral da Justiça;
b) informar, à equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, as unidades extrajudiciais aptas a concurso;
c) dar suporte técnico-administrativo à Comissão do Concurso Público durante a realização do certame;
d) elaborar atas das sessões realizadas pela Comissão de Concurso;
e) planejar coleta, organização e divulgação aos candidatos aprovados de informações acerca da situação financeira e organizacional das unidades em concurso;
f) elaborar relatório de avaliação do Concurso Público depois do respectivo encerramento.
V - Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais " DICOGE - 1.2:
a) acompanhar e controlar a continuidade e regularidade do serviço delegado e dos atos praticados pelas unidades extrajudiciais e, se o caso, propor a adoção de medidas disciplinares e de saneamento;
b) controlar os selos de autenticidade fornecidos, utilizados e estocados e a arrecadação das unidades. Tratar os dados e encaminhá-los para providências;
c) divulgar ocorrências de furto, roubo, extravio e falsificação de selos de autenticidade, papel de segurança e cartão de assinatura e controlar os casos de inutilização e danificação;
d) controlar aquisição de imóvel rural por estrangeiro no Estado e alertar sobre os limites de áreas destinadas a cada nacionalidade;
e) dar suporte administrativo a magistrados, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Saúde e demais entidades em questões de indisponibilidade e arresto de bens imóveis, por ordem judicial ou em decorrência de liquidação extrajudicial;
f) instituir e manter organizado banco de dados referentes a indisponibilidades comunicadas;
g) dar suporte técnico-administrativo a solicitações de alteração das corregedorias permanentes formuladas por magistrados de primeira instância.
VI - Seção de Controle de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, Processamento de Comunicações de Indisponibilidade de Bens e Acompanhamento das Unidades Extrajudiciais - DICOGE- 1.2.1:
a) receber e processar comunicações trimestrais de aquisição de imóveis rurais por estrangeiro, inclusive as negativas;
b) controlar a área de imóveis rurais em poder de estrangeiro, com utilização do banco de dados;
c) fazer as comunicações cabíveis acerca da disponibilidade de áreas para aquisição de imóveis por estrangeiros;
d) confrontar as aquisições informadas com as matrículas dos imóveis;
e) processar os pedidos de comunicação de indisponibilidade e arresto de bens.
f) comunicar a indisponibilidade e arresto de bens imóveis para as unidades de registro de imóveis do Estado;
g) comunicar a indisponibilidade e arresto de bens imóveis para as Corregedorias Gerais dos Estados da Federação;
h) manter organizado banco de dados referentes a indisponibilidades comunicadas;
i) acompanhar e controlar os atos praticados pelas unidades extrajudiciais e propor, se o caso, medidas disciplinares e de saneamento.
VII - Seção de Controle de Selos, Papel de Segurança e Cartão de Assinatura e Etiqueta - DICOGE - 1.2.2:
a) processar as informações prestadas pelas unidades extrajudiciais relativas a papel de segurança, cartão de assinatura e etiqueta;
b) processar as informações prestadas pelas unidades extrajudiciais relativas a aquisição, utilização, danificação, inutilização e estocagem de selos;
c) divulgar no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial ocorrências de roubo, furto ou extravio de selos, papel de segurança, cartão de assinatura e etiqueta;
d) comunicar às Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados da Federação e demais órgãos públicos as ocorrências de roubo, furto ou extravio de selos, papel de segurança, cartão de assinatura e etiqueta;
e) elaborar relatórios estatísticos sobre selos, papel de segurança, cartão de assinatura e etiqueta, para acompanhamento e controle das unidades e análise pela equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça.
VIII - Coordenadoria de Correições, Medidas de Saneamento e Disciplinares e de Apoio - DICOGE " 2:
a) planejar, definir e controlar as atividades desenvolvidas pelos Serviços de Correições, de Recursos e Procedimentos Administrativos Disciplinares, Normas de Serviço e de Apoio aos Mandados Gratuitos e Cartas Rogatórias,
b) apoiar os trabalhos, controlar e sistematizar as informações referentes a correições gerais ordinárias e extraordinárias e visitas correcionais;
c) proceder à interface com a Secretaria de Primeira Instância para tratar de assuntos atinentes ao cumprimento das normas de trabalho e às necessidades de correição;
d) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de representação, homologação de portarias, interdição de cadeias, recursos administrativos disciplinares e medidas disciplinares de apuração preliminar / sindicância e processos administrativos originários e avocados;
e) controlar o número de atos cumpridos por oficiais de justiça e processar o reembolso correspondente às diligências gratuitas;
f) proceder à interface com as Secretarias de Tecnologia da Informação e da Primeira Instância para cooperação quanto às propostas de normas de trabalho;
g) dar apoio ao trâmite de cartas rogatórias;
h) realizar estudos para alteração das Normas de Serviço;
i) elaborar relatórios referentes a dados coletados, articulados e analisados em conjunto com a Seção de Estatística;
IX - Serviço de Correições - DICOGE - 2.1:
a) divulgar o cronograma das correições e controlar o recebimento de atas das correições gerais ordinárias e extraordinárias;
b) sistematizar os resultados das correições gerais ordinárias e extraordinárias e analisá-los segundo critérios gerais e específicos (circunscrição/Comarca/Vara).
c) proceder à interface com a Secretaria de Primeira Instância para tratar de assuntos atinentes ao cumprimento das normas de trabalho e às necessidades de correição.
X - Seção de Correições das Unidades Extrajudiciais " DICOGE - 2.1.1:
a) divulgar o cronograma de correições;
b) elaborar e publicar os editais;
c) controlar o recebimento de atas das correições gerais ordinárias e extraordinárias;
d) elaborar informações relativas às atas e submetê-las à análise da equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
e) organizar e articular os resultados das correições gerais ordinárias e extraordinárias de acordo com as atribuições das unidades correcionadas;
f) analisar os dados de acordo com a metodologia da supervisão de serviço.
XI - Seção de Correições das Unidades Judiciais - DICOGE - 2.1.2:
a) divulgar o cronograma de correições;
b) elaborar e publicar os editais;
c) controlar o recebimento de atas das correições gerais ordinárias e extraordinárias;
d) elaborar informações relativas às atas e encaminhá-las à análise da equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
e) organizar e articular os dados relativos aos resultados das correições gerais ordinárias e extraordinárias de acordo com as circunscrições e atribuições das unidades correcionadas;
f) analisar os dados de acordo com a metodologia da supervisão de serviço;
g) elaborar relatórios acerca do cumprimento das normas de trabalho e propor a realização de correições.
XII - Serviço de Medidas de Saneamento e Disciplinares - DICOGE- 2.2.
a) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de representação e de pedido de providências;
b) preparar e acompanhar o processamento de medidas disciplinares instauradas pelos juízes corregedores permanentes;
c) dar suporte técnico-administrativo e processar os recursos administrativos disciplinares;
d) dar suporte técnico-administrativo e processar os recursos administrativos relativos à matéria registrária;
e) preparar e processar os processos administrativos originários e avocados.
XIII - Seção de Representações e Pedidos de Providências -DICOGE - 2.2.1:
a) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de representação e de pedido de providências;
b) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de solicitações provenientes das primeira e segunda instâncias deste e de outros Estados da Federação em matéria judicial e extrajudicial;
c) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de pedidos de providências em matéria extrajudicial;
d) acompanhar os pedidos de intercessão para cumprimento de cartas precatórias;
e) dar suporte técnico-administrativo para providências de redistribuição e distribuição diferenciada de feitos, em decorrência de instalação de vara.
XIV - Seção de Medidas Disciplinares - DICOGE - 2.2.2:
a) processar as comunicações de instauração de apuração
preliminar, sindicância e processos administrativos instaurados pelos juízes corregedores permanentes;
b) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de recursos administrativos disciplinares;
c) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de recursos administrativos relativos à matéria registrária;
d) processar os feitos administrativos originários e avocados instaurados contra servidores das unidades judiciais e extrajudiciais;
e) comunicar à Secretaria de Recursos Humanos os procedimentos administrativos instaurados pela Corregedoria Geral da Justiça contra servidores;
f) comunicar à Secretaria de Recursos Humanos a decisão final dos processos administrativos e recursos julgados pela Corregedoria Geral da Justiça.
XV - Serviço de Processamento de Expedientes Judiciais " DICOGE - 2.3.
a) dar suporte técnico-administrativo para homologação das portarias baixadas pelos juízes corregedores permanentes;
b) processar o reembolso das diligências gratuitas cumpridas por oficiais de justiça e divulgar o rateio;
c) realizar controle de número de atos referentes a diligências cumpridas por oficiais de justiça para adoção de possíveis medidas disciplinares;
d) manter e controlar o cadastro de voluntários da infância e da juventude do Estado;
e) dar apoio ao trâmite de cartas rogatórias de acordo com as convenções e os requisitos pertinentes, desde a seleção das peças a serem traduzidas até o encaminhamento ao Ministério da Justiça;
f) analisar, preparar e acompanhar até o final os procedimentos de interdição de cadeias;
g) atualizar as Normas de Serviço de acordo com Provimentos editados;
h) participar da sistemática de validação das normas de trabalho da primeira instância.
XVI - Seção de Apoio de Mandados Gratuitos - DICOGE - 2.3.1:
a) controlar o recebimento e processar as relações mensais de atos gratuitos cumpridos por oficiais de justiça;
b) divulgar o valor do rateio segundo informações fornecidas pela Secretaria de Orçamento e Finanças;
c) analisar as relações e elaborar relatórios a respeito de número incomum de atos cumpridos por oficiais de justiça;
d) realizar o desconto mensal do valor de atos recebidos indevidamente por oficial de justiça ou solicitar providências da Secretaria de Orçamento e Finanças para desconto em folha;
XVII - Seção de Apoio de Cartas Rogatórias - DICOGE - 2.3.2:
a) analisar e preparar cartas rogatórias de acordo com as convenções e os requisitos pertinentes;
b) selecionar as peças a serem traduzidas e providenciar o encaminhamento aos tradutores;
c) adotar providências necessárias para pagamento da remuneração dos tradutores pela Secretaria de Orçamento e Finanças;
d) providenciar o encaminhamento de cartas rogatórias ao Ministério da Justiça.
XVIII - Seção de Normas de Serviço de Interdição de Cadeias e de Apoio aos Expedientes Judiciais - DICOGE - 2.3.3:
a) processar os expedientes relativos às portarias baixadas pelos juízes corregedores permanentes;
b) administrar o quadro de nomeações e exonerações de voluntários da infância e da juventude do Estado;
c) processar os expedientes de interdição de cadeias;
d) providenciar a confecção de cédulas funcionais para oficiais de justiça "ad-hoc";
e) divulgar as penalidades administrativas impostas a advogados e seu respectivo cumprimento, conforme comunicações oriundas da Ordem dos Advogados do Brasil;
f) processar as cartas de réus presos para encaminhamento ao juiz competente;
g) dar suporte técnico-administrativo a sugestões, consultas e outros pedidos relacionados a alterações das Normas de Serviço;
h) dar suporte técnico-administrativo a alterações nas Normas de Serviço;
i) atualizar as Normas de Serviço de acordo com os Provimentos editados.
XIX - Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais " DIGOGE " 3:
a) planejar, definir e controlar as atividades desenvolvidas pelos Serviços de Controle do Quadro de Pessoal e de Contagem de Tempo;
b) controlar o quadro de servidores regidos pelo regime especial e de empregados ativos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;
c) dar suporte ao Corregedor Geral da Justiça para homologar a designação de responsável pela unidade extrajudicial vaga;
d) controlar a movimentação de prontuários dos servidores ativos e inativos das unidades extrajudiciais;
e) controlar a regularidade dos documentos apresentados para comprovação de tempo de serviço prestado em unidades extrajudiciais, férias não gozadas e apurar direito a licença-prêmio;
f) dar suporte técnico-administrativo à equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça para homologação das solicitações de contagem de tempo de serviço;
g) fornecer certidões de tempo de serviço, de tempo de contribuição e de vida funcional;
h) fornecer dados a serem lançados no Portal do Extrajudicial referentes a freqüência e movimentação dos funcionários.
XX - Serviço de Controle do Quadro de Pessoal " DIGOGE - 3.1:
a) analisar documentos juntados para instruir processo de contagem de tempo de serviço de Auxiliar da unidade extrajudicial semcontrato;
b) expedir certidões e fornecer informações sobre a vida funcional dos funcionários das unidades extrajudiciais;
c) instituir e manter organizado o banco de dados pessoais e funcionais dos servidores ativos e inativos das unidades extrajudiciais;
d) analisar contratações, elevações de cargos e exonerações dos funcionários das unidades extrajudiciais;
e) analisar o motivo da vacância de unidade extrajudicial e a indicação formulada pelo juiz corregedor permanente, para designação de responsável;
f) receber e examinar os expedientes referentes às substituições;
g) receber e analisar os expedientes referentes ao reajuste salarial dos funcionários das unidades vagas, para cumprimento do disposto no Provimento CG-04/2000.
XXI - Seção de Prontuários " DICOGE - 3.1.1:
a) administrar a movimentação de prontuários e de processos referentes a funcionários de unidades extrajudiciais sob regime especial;
b) controlar documentos e processos relativos a prontuários de servidores das unidades extrajudiciais;
c) controlar e acompanhar a regularidade das freqüências dos funcionários encaminhadas pelas unidades extrajudiciais através do Portal;
d) organizar informações e sanar dúvidas relativas a dados a serem lançados nos relatórios de freqüência pelas unidades extrajudiciais.
XXII - Seção de Certidões, Controle do Cadastro e da Vida Funcional DICOGE - 3.1.2:
a) examinar o prontuário físico, elaborar e expedir certidões e informações de vida funcional para fins de concurso público, instrução de procedimentos administrativos, de correição e atendimento de solicitações de funcionários ou de delegados de unidades extrajudiciais;
b) coletar, analisar, registrar e atualizar os dados pessoais e funcionais dos funcionários ativos e inativos constantes dos prontuários físicos do pessoal das unidades extrajudiciais;
c) manter organizado o banco de dados pessoais e funcionais;
d) emitir relatório à Secretaria da Justiça referente aos funcionários que atingirão a idade para aposentadoria compulsória;
e) controlar a movimentação de prepostos e delegados das unidades extrajudiciais, comunicando-a à Secretaria da Justiça e ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo " IPESP;
f) elaborar e emitir guias para perícias médicas, acompanhar a manifestação do Departamento de Perícias Médicas do Estado e elaborar relatório destinado à equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
g) divulgar no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial a decisão de que trata o item acima e comunicar o respectivo teor ao juiz corregedor permanente;
h) organizar documentação e elaborar relatório para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para instrução de ações judiciais contra a Fazenda do Estado;
i) analisar e processar contratações, elevações de função e exonerações dos funcionários das unidades extrajudiciais;
j) dar suporte técnico-administrativo para designação de responsável pela unidade extrajudicial vaga;
k) examinar e processar os expedientes referentes a reajuste salarial de funcionários de unidades extrajudiciais.
XXIII - Serviço de Contagem de Tempo " DICOGE - 3.2:
a) controlar e analisar documentos referentes a processos de contagem de tempo de serviço para expedição de certidão;
b) elaborar relatórios acerca de documentos faltantes ou divergentes dos existentes nos prontuários, com vistas à regularização;
c) analisar certidões de tempo de contribuição, de tempo de serviço expedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Instituto de Previdência do Estado de São Paulo " IPESP e órgãos públicos para inclusão ou anotação em prontuário funcional;
d) analisar documentos e elaborar relatório destinado ao reconhecimento de serviço prestado como Auxiliar sem contrato em unidade extrajudicial para análise pela equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
e) elaborar quadro demonstrativo com base nos documentos apresentados e os constantes do prontuário e proceder ao cálculo do tempo de serviço e de contribuição e demais vantagens, para expedição de certidão ou ofício;
f) expedir certidão de tempo de serviço, de tempo de contribuição para fim de aposentadoria e de averbação junto ao INSS e demais órgãos públicos e para fim de concursos públicos;
g) divulgar no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial a expedição de certidão para fim de averbação junto ao INSS;
h) analisar documentos destinados a apuração de direito a licença-prêmio por servidor de unidade extrajudicial;
i) analisar documentos e elaborar relatório destinado à comprovação de períodos não usufruídos de férias, para análise pela equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
j) elaborar relatórios acerca de matérias não pacíficas e de precedentes normativos sobre tempo de serviço, para análise pela equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça.
XXIV - Serviço de Cadastramento, Autuação, Pesquisa e Atendimento " DICOGE " 4:
a) receber, cadastrar e autuar expedientes;
b) realizar pesquisa de antecedentes e de precedentes e promover juntada de peças em expedientes em andamento;
c) realizar pesquisa acerca de documentos, normas, pareceres normativos e legislação para atendimento a consultas feitas por juízes e outros órgãos públicos;
d) atender ao público no que se refere a pedidos de certidão de registro civil e informação relativa a andamento processual;
XXV - Seção de Cadastramento, Autuação e Pesquisa " DICOGE - 4.1:
a) recepcionar processos, ofícios e requerimentos advindos das varas e ofícios judiciais, das unidades extrajudiciais, de órgãos externos, inclusive das unidades da Federação entregues pela SPI 3 (antigo DEPRI), pelos Correios, ou diretamente pelo interessado no balcão de atendimento;
b) recepcionar requerimentos apresentados por cidadãos e advogados no balcão de atendimento e emitir o respectivo comprovante;
c) analisar e separar os expedientes conforme se trate de inicial ou de juntada em feito em andamento;
d) proceder a triagem e verificação de requerimentos para encaminhamento à origem ou ao setor competente, conforme estejam irregulares ou não se enquadrem nas atribuições da Corregedoria Geral da Justiça;
e) identificar e cadastrar todos os dados do expediente e encaminhá-lo ao setor competente para tramitação;
f) confirmar no sistema o recebimento dos expedientes pelos setores destinatários;
g) dar suporte técnico-administrativo a consultas formuladas por magistrados, funcionários e órgãos externos com relação a Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, decisões normativas e leis;
h) manter atualizado o cadastro de precedentes normativos;
i) acompanhar alterações legislativas com a finalidade de dar suporte técnico-administrativo ao desenvolvimento das atividades, da Corregedoria Geral no que concerne às Normas de Serviço, decisões normativas e leis.
XXVI - Seção de Atendimento " DICOGE - 4.2:
a) recepcionar os pedidos de certidão de Registro Civil e de Tabelião de Notas para fim de concorrência pública, licitação, cadastro, financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social " BNDES, concurso público, inscrição no CNPJ e outras de interesse pessoal;
b) triar as solicitações e encaminhá-las aos setores competentes para elaboração de certidões;
c) controlar o recebimento do pedido, bem como a devolução da certidão elaborada pelo setor competente;
d) providenciar a entrega das certidões aos interessados e controlar os comprovantes de recebimento;
e) processar as solicitações de magistrados de primeira e de segunda instâncias deste Estado, Corregedores Gerais da Justiça dos Estados da Federação e outros órgãos públicos para localização de certidões de registro civil, bens imóveis, testamentos e procurações, a fi m de instruir processos de sua competência;
f) divulgar e acompanhar no Portal do Extrajudicial os comunicados destinados à localização das certidões de que tratam o item acima.
XXVII - Seção de Estatística " DICOGE - 5.:
a) elaborar estudos estatísticos a respeito das atividades da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça;
b) elaborar relatórios referentes aos dados coletados, articulados e analisados em conjunto com as Coordenadorias de: Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais e Correições, Medidas de Saneamento e Disciplinares e de Apoio;
c) proceder à interface com a Secretaria da Primeira Instância para tratamento de dados sistêmicos, referentes às Varas/ Comarcas.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais será transformada em Serviço e serão extintos os Serviços e suas Seções correspondentes, quando da completa informatização das atividades por ela desenvolvidas, mediante ato específico da Presidência.
Artigo 6º - São atribuições comuns e gerais dos dirigentes da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça, segundo os níveis hierárquicos, aquelas definidas nos artigos 3º a 8º da Portaria nº 7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único " As coordenadorias e os serviços ora criados ficam definidos com nível hierárquico de Diretor Técnico de Divisão e Diretor Técnico de Serviço, respectivamente.
Artigo 7º - Fica extinto o atual DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA " DEGE do Tribunal de Justiça e suas unidades.
Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria a Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça " DICOGE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, Desembargador CELSO LUIZ LIMONGI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de unifi cação, organização e modernização da estrutura do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça,CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos do Processo n. 2007/6980 " DEGE,
RESOLVE: Artigo 1º - Fica criada a DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA "DICOGE;
Artigo 2º- A DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA fi ca estruturada na seguinte conformidade:
DICOGE - 1. Coordenadoria de Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 1.1. Serviço de Organização das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 1.1.1. Seção de Criação, Extinção e Reorganização das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 1.1.2. Seção de Concursos Públicos para Provimento de Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 1.2. Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 1.2.1. Seção de Controle de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, Processamento de Comunicações de Indisponibilidade de Bens e Acompanhamento das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 1.2.2. Seção de Controle de Selos, Papel de Segurança, Cartão de Assinatura e Etiqueta.
DICOGE - 2. Coordenadoria de Correições, Medidas de Saneamento e Disciplinares e de Apoio.
DICOGE - 2.1. Serviço de Correições.
DICOGE - 2.1.1. Seção de Correições das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 2.1.2. Seção de Correições das Unidades Judiciais.
DICOGE - 2.2. Serviço de Medidas de Saneamento e Disciplinares.
DICOGE - 2.2.1. Seção de Representações e Pedidos de Providências.
DICOGE - 2.2.2. Seção de Medidas Disciplinares.
DICOGE - 2.3. Serviço de Processamento de Expedientes Judiciais.
DICOGE - 2.3.1. Seção de Apoio de Mandados Gratuitos.
DICOGE " 2.3.2 Seção de Apoio de Cartas Rogatórias.
DICOGE - 2.3.3. Seção de Normas de Serviço e Interdição de Cadeias e de Apoio aos Expedientes Judiciais.
DICOGE - 3. Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 3.1. Serviço de Controle do Quadro de Pessoal.
DICOGE - 3.1.1. Seção de Prontuários do Pessoal das Unidades Extrajudiciais.
DICOGE - 3.1.2. Seção de Certidões, Controle do Cadastro e da Vida Funcional.
DICOGE - 3.2. Serviço de Contagem de Tempo.
DICOGE - 4. Serviço de Cadastramento, Autuação, Pesquisa e Atendimento.
DICOGE - 4.1. Seção de Cadastramento, Autuação e Pesquisa.
DICOGE - 4.2. Seção de Atendimento.
DICOGE - 5. Seção de Estatística.
Artigo 3º - Compete à DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA planejar, acompanhar e avaliar os resultados das unidades a ela subordinadas e propor ajustes nas respectivas atividades, de forma a melhorar continuamente o desempenho da Diretoria, sendo também de sua atribuição:
a) atuar em conjunto com as Secretarias de Tecnologia da Informação e da Primeira Instância para cooperação quanto às propostas de Normas de Trabalho que serão encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça;
b) proceder à interface com a Secretaria da Primeira Instância para coleta e organização de dados necessários a elaboração de relatórios da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça, para tratar de assuntos atinentes ao cumprimento das normas de trabalho e propor a realização de correição;
c) identificar pontos críticos das unidades judiciais e extrajudiciais para eventuais medidas de saneamento por parte da equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
d) realizar estudos para atualização das Normas de Serviço;
e) dar suporte para a criação, extinção e reorganização de unidades extrajudiciais;
f) controlar a regularidade do serviço delegado e dos atos por ele praticados;
g) controlar as diligências gratuitas cumpridas pelos oficiais de justiça;
h) dar apoio ao trâmite de cartas rogatórias.
Artigo 4º - Competem às unidades da DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA as seguintes atribuições:
I - Coordenadoria de Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais " DICOGE " 1 :
a) planejar, definir e controlar as atividades desenvolvidas pelos Serviços de Organização e de Controle das Unidades Extrajudiciais do Estado;
b) apoiar a equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça para propor a criação, a extinção e a reorganização de unidades judiciais;
c) planejar, desenvolver e acompanhar o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação para provimento das unidades vagas dos cartórios extrajudiciais;
d) instituir e administrar banco de dados acerca dos concursos realizados pela Corregedoria Geral da Justiça;
e) avaliar os critérios e o processo destinado ao Concurso Público das unidades extrajudiciais para propor melhorias;
f) instituir e administrar banco de dados referentes aos serviços e atos praticados pelas unidades extrajudiciais e às informações sócio-econômicas;
g) controlar os selos de autenticidade e a arrecadação correspondente, dando publicidade a eventuais ocorrências;
h) cuidar do procedimento necessário ao remanejamento das corregedorias permanentes do Estado;
i) controlar as aquisições de imóvel rural por estrangeiro;
j) dar suporte administrativo em questões relativas a indisponibilidade e arresto de bens imóveis por ordem judicial ou em decorrência de liquidação extrajudicial;
l) elaborar relatórios referentes aos dados coletados, articulados e analisados em conjunto com a Seção de Estatística.
II - Serviço de Organização das Unidades Extrajudiciais " DICOGE " 1.1:
a) realizar estudos e pesquisas necessários a criação, extinção e reorganização de unidades extrajudiciais;
b) planejar, desenvolver e acompanhar o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação das unidades, avaliar o resultado do processo e propor melhorias para seu aprimoramento;
c) instituir e manter o banco de dados referentes a concursos realizados pela Corregedoria Geral da Justiça;
d) requisitar informações às unidades extrajudiciais vagas e organizar documentos que retratem sua situação financeira e organizacional;
e) planejar e organizar a consulta, pelos candidatos aprovados em concurso, de documentos das unidades em certame;
f) controlar e classifi car as unidades extrajudiciais para fins de concurso com base em critérios estabelecidos para este fim;
g) instituir e manter o banco de dados referentes aos serviços e atos praticados pelas unidades extrajudiciais e às informações sócio-econômicas;
III - Seção de Criação, Extinção e Reorganização das Unidades Extrajudiciais DICOGE - 1.1.1:
a) manter organizado o banco de dados referentes aos serviços e atos praticados pelas unidades em geral e às informações sócio-econômicas;
b) analisar e processar os pedidos de criação de unidades extrajudiciais;
c) elaborar relatórios com base em dados estatísticos para instrução de pedidos de criação de unidades extrajudiciais;
d) elaborar relatórios para subsidiar a equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça no desenvolvimento dos trabalhos de correição das unidades extrajudiciais;
e) dar suporte técnico-administrativo à reorganização das unidades extrajudiciais com informações coletadas no respectivo banco de dados;
f) processar as comunicações de horários de funcionamento das unidades extrajudiciais do Estado;
g) dar suporte técnico-administrativo às solicitações de mudança de corregedorias permanentes do Estado;
h) divulgar no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial as alterações de corregedorias permanentes das unidades extrajudiciais do Estado;
i) divulgar no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial a lista geral das corregedorias permanentes das unidades judiciais e extrajudiciais do Estado;
IV - Seção de Concursos Públicos para Provimento de Unidades Extrajudiciais DICOGE - 1.1.2:
a) manter organizado o banco de dados referentes a concursos realizados pela Corregedoria Geral da Justiça;
b) informar, à equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, as unidades extrajudiciais aptas a concurso;
c) dar suporte técnico-administrativo à Comissão do Concurso Público durante a realização do certame;
d) elaborar atas das sessões realizadas pela Comissão de Concurso;
e) planejar coleta, organização e divulgação aos candidatos aprovados de informações acerca da situação financeira e organizacional das unidades em concurso;
f) elaborar relatório de avaliação do Concurso Público depois do respectivo encerramento.
V - Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais " DICOGE - 1.2:
a) acompanhar e controlar a continuidade e regularidade do serviço delegado e dos atos praticados pelas unidades extrajudiciais e, se o caso, propor a adoção de medidas disciplinares e de saneamento;
b) controlar os selos de autenticidade fornecidos, utilizados e estocados e a arrecadação das unidades. Tratar os dados e encaminhá-los para providências;
c) divulgar ocorrências de furto, roubo, extravio e falsificação de selos de autenticidade, papel de segurança e cartão de assinatura e controlar os casos de inutilização e danificação;
d) controlar aquisição de imóvel rural por estrangeiro no Estado e alertar sobre os limites de áreas destinadas a cada nacionalidade;
e) dar suporte administrativo a magistrados, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Saúde e demais entidades em questões de indisponibilidade e arresto de bens imóveis, por ordem judicial ou em decorrência de liquidação extrajudicial;
f) instituir e manter organizado banco de dados referentes a indisponibilidades comunicadas;
g) dar suporte técnico-administrativo a solicitações de alteração das corregedorias permanentes formuladas por magistrados de primeira instância.
VI - Seção de Controle de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, Processamento de Comunicações de Indisponibilidade de Bens e Acompanhamento das Unidades Extrajudiciais - DICOGE- 1.2.1:
a) receber e processar comunicações trimestrais de aquisição de imóveis rurais por estrangeiro, inclusive as negativas;
b) controlar a área de imóveis rurais em poder de estrangeiro, com utilização do banco de dados;
c) fazer as comunicações cabíveis acerca da disponibilidade de áreas para aquisição de imóveis por estrangeiros;
d) confrontar as aquisições informadas com as matrículas dos imóveis;
e) processar os pedidos de comunicação de indisponibilidade e arresto de bens.
f) comunicar a indisponibilidade e arresto de bens imóveis para as unidades de registro de imóveis do Estado;
g) comunicar a indisponibilidade e arresto de bens imóveis para as Corregedorias Gerais dos Estados da Federação;
h) manter organizado banco de dados referentes a indisponibilidades comunicadas;
i) acompanhar e controlar os atos praticados pelas unidades extrajudiciais e propor, se o caso, medidas disciplinares e de saneamento.
VII - Seção de Controle de Selos, Papel de Segurança e Cartão de Assinatura e Etiqueta - DICOGE - 1.2.2:
a) processar as informações prestadas pelas unidades extrajudiciais relativas a papel de segurança, cartão de assinatura e etiqueta;
b) processar as informações prestadas pelas unidades extrajudiciais relativas a aquisição, utilização, danificação, inutilização e estocagem de selos;
c) divulgar no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial ocorrências de roubo, furto ou extravio de selos, papel de segurança, cartão de assinatura e etiqueta;
d) comunicar às Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados da Federação e demais órgãos públicos as ocorrências de roubo, furto ou extravio de selos, papel de segurança, cartão de assinatura e etiqueta;
e) elaborar relatórios estatísticos sobre selos, papel de segurança, cartão de assinatura e etiqueta, para acompanhamento e controle das unidades e análise pela equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça.
VIII - Coordenadoria de Correições, Medidas de Saneamento e Disciplinares e de Apoio - DICOGE " 2:
a) planejar, definir e controlar as atividades desenvolvidas pelos Serviços de Correições, de Recursos e Procedimentos Administrativos Disciplinares, Normas de Serviço e de Apoio aos Mandados Gratuitos e Cartas Rogatórias,
b) apoiar os trabalhos, controlar e sistematizar as informações referentes a correições gerais ordinárias e extraordinárias e visitas correcionais;
c) proceder à interface com a Secretaria de Primeira Instância para tratar de assuntos atinentes ao cumprimento das normas de trabalho e às necessidades de correição;
d) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de representação, homologação de portarias, interdição de cadeias, recursos administrativos disciplinares e medidas disciplinares de apuração preliminar / sindicância e processos administrativos originários e avocados;
e) controlar o número de atos cumpridos por oficiais de justiça e processar o reembolso correspondente às diligências gratuitas;
f) proceder à interface com as Secretarias de Tecnologia da Informação e da Primeira Instância para cooperação quanto às propostas de normas de trabalho;
g) dar apoio ao trâmite de cartas rogatórias;
h) realizar estudos para alteração das Normas de Serviço;
i) elaborar relatórios referentes a dados coletados, articulados e analisados em conjunto com a Seção de Estatística;
IX - Serviço de Correições - DICOGE - 2.1:
a) divulgar o cronograma das correições e controlar o recebimento de atas das correições gerais ordinárias e extraordinárias;
b) sistematizar os resultados das correições gerais ordinárias e extraordinárias e analisá-los segundo critérios gerais e específicos (circunscrição/Comarca/Vara).
c) proceder à interface com a Secretaria de Primeira Instância para tratar de assuntos atinentes ao cumprimento das normas de trabalho e às necessidades de correição.
X - Seção de Correições das Unidades Extrajudiciais " DICOGE - 2.1.1:
a) divulgar o cronograma de correições;
b) elaborar e publicar os editais;
c) controlar o recebimento de atas das correições gerais ordinárias e extraordinárias;
d) elaborar informações relativas às atas e submetê-las à análise da equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
e) organizar e articular os resultados das correições gerais ordinárias e extraordinárias de acordo com as atribuições das unidades correcionadas;
f) analisar os dados de acordo com a metodologia da supervisão de serviço.
XI - Seção de Correições das Unidades Judiciais - DICOGE - 2.1.2:
a) divulgar o cronograma de correições;
b) elaborar e publicar os editais;
c) controlar o recebimento de atas das correições gerais ordinárias e extraordinárias;
d) elaborar informações relativas às atas e encaminhá-las à análise da equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
e) organizar e articular os dados relativos aos resultados das correições gerais ordinárias e extraordinárias de acordo com as circunscrições e atribuições das unidades correcionadas;
f) analisar os dados de acordo com a metodologia da supervisão de serviço;
g) elaborar relatórios acerca do cumprimento das normas de trabalho e propor a realização de correições.
XII - Serviço de Medidas de Saneamento e Disciplinares - DICOGE- 2.2.
a) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de representação e de pedido de providências;
b) preparar e acompanhar o processamento de medidas disciplinares instauradas pelos juízes corregedores permanentes;
c) dar suporte técnico-administrativo e processar os recursos administrativos disciplinares;
d) dar suporte técnico-administrativo e processar os recursos administrativos relativos à matéria registrária;
e) preparar e processar os processos administrativos originários e avocados.
XIII - Seção de Representações e Pedidos de Providências -DICOGE - 2.2.1:
a) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de representação e de pedido de providências;
b) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de solicitações provenientes das primeira e segunda instâncias deste e de outros Estados da Federação em matéria judicial e extrajudicial;
c) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de pedidos de providências em matéria extrajudicial;
d) acompanhar os pedidos de intercessão para cumprimento de cartas precatórias;
e) dar suporte técnico-administrativo para providências de redistribuição e distribuição diferenciada de feitos, em decorrência de instalação de vara.
XIV - Seção de Medidas Disciplinares - DICOGE - 2.2.2:
a) processar as comunicações de instauração de apuração
preliminar, sindicância e processos administrativos instaurados pelos juízes corregedores permanentes;
b) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de recursos administrativos disciplinares;
c) dar suporte técnico-administrativo ao processamento de recursos administrativos relativos à matéria registrária;
d) processar os feitos administrativos originários e avocados instaurados contra servidores das unidades judiciais e extrajudiciais;
e) comunicar à Secretaria de Recursos Humanos os procedimentos administrativos instaurados pela Corregedoria Geral da Justiça contra servidores;
f) comunicar à Secretaria de Recursos Humanos a decisão final dos processos administrativos e recursos julgados pela Corregedoria Geral da Justiça.
XV - Serviço de Processamento de Expedientes Judiciais " DICOGE - 2.3.
a) dar suporte técnico-administrativo para homologação das portarias baixadas pelos juízes corregedores permanentes;
b) processar o reembolso das diligências gratuitas cumpridas por oficiais de justiça e divulgar o rateio;
c) realizar controle de número de atos referentes a diligências cumpridas por oficiais de justiça para adoção de possíveis medidas disciplinares;
d) manter e controlar o cadastro de voluntários da infância e da juventude do Estado;
e) dar apoio ao trâmite de cartas rogatórias de acordo com as convenções e os requisitos pertinentes, desde a seleção das peças a serem traduzidas até o encaminhamento ao Ministério da Justiça;
f) analisar, preparar e acompanhar até o final os procedimentos de interdição de cadeias;
g) atualizar as Normas de Serviço de acordo com Provimentos editados;
h) participar da sistemática de validação das normas de trabalho da primeira instância.
XVI - Seção de Apoio de Mandados Gratuitos - DICOGE - 2.3.1:
a) controlar o recebimento e processar as relações mensais de atos gratuitos cumpridos por oficiais de justiça;
b) divulgar o valor do rateio segundo informações fornecidas pela Secretaria de Orçamento e Finanças;
c) analisar as relações e elaborar relatórios a respeito de número incomum de atos cumpridos por oficiais de justiça;
d) realizar o desconto mensal do valor de atos recebidos indevidamente por oficial de justiça ou solicitar providências da Secretaria de Orçamento e Finanças para desconto em folha;
XVII - Seção de Apoio de Cartas Rogatórias - DICOGE - 2.3.2:
a) analisar e preparar cartas rogatórias de acordo com as convenções e os requisitos pertinentes;
b) selecionar as peças a serem traduzidas e providenciar o encaminhamento aos tradutores;
c) adotar providências necessárias para pagamento da remuneração dos tradutores pela Secretaria de Orçamento e Finanças;
d) providenciar o encaminhamento de cartas rogatórias ao Ministério da Justiça.
XVIII - Seção de Normas de Serviço de Interdição de Cadeias e de Apoio aos Expedientes Judiciais - DICOGE - 2.3.3:
a) processar os expedientes relativos às portarias baixadas pelos juízes corregedores permanentes;
b) administrar o quadro de nomeações e exonerações de voluntários da infância e da juventude do Estado;
c) processar os expedientes de interdição de cadeias;
d) providenciar a confecção de cédulas funcionais para oficiais de justiça "ad-hoc";
e) divulgar as penalidades administrativas impostas a advogados e seu respectivo cumprimento, conforme comunicações oriundas da Ordem dos Advogados do Brasil;
f) processar as cartas de réus presos para encaminhamento ao juiz competente;
g) dar suporte técnico-administrativo a sugestões, consultas e outros pedidos relacionados a alterações das Normas de Serviço;
h) dar suporte técnico-administrativo a alterações nas Normas de Serviço;
i) atualizar as Normas de Serviço de acordo com os Provimentos editados.
XIX - Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais " DIGOGE " 3:
a) planejar, definir e controlar as atividades desenvolvidas pelos Serviços de Controle do Quadro de Pessoal e de Contagem de Tempo;
b) controlar o quadro de servidores regidos pelo regime especial e de empregados ativos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;
c) dar suporte ao Corregedor Geral da Justiça para homologar a designação de responsável pela unidade extrajudicial vaga;
d) controlar a movimentação de prontuários dos servidores ativos e inativos das unidades extrajudiciais;
e) controlar a regularidade dos documentos apresentados para comprovação de tempo de serviço prestado em unidades extrajudiciais, férias não gozadas e apurar direito a licença-prêmio;
f) dar suporte técnico-administrativo à equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça para homologação das solicitações de contagem de tempo de serviço;
g) fornecer certidões de tempo de serviço, de tempo de contribuição e de vida funcional;
h) fornecer dados a serem lançados no Portal do Extrajudicial referentes a freqüência e movimentação dos funcionários.
XX - Serviço de Controle do Quadro de Pessoal " DIGOGE - 3.1:
a) analisar documentos juntados para instruir processo de contagem de tempo de serviço de Auxiliar da unidade extrajudicial semcontrato;
b) expedir certidões e fornecer informações sobre a vida funcional dos funcionários das unidades extrajudiciais;
c) instituir e manter organizado o banco de dados pessoais e funcionais dos servidores ativos e inativos das unidades extrajudiciais;
d) analisar contratações, elevações de cargos e exonerações dos funcionários das unidades extrajudiciais;
e) analisar o motivo da vacância de unidade extrajudicial e a indicação formulada pelo juiz corregedor permanente, para designação de responsável;
f) receber e examinar os expedientes referentes às substituições;
g) receber e analisar os expedientes referentes ao reajuste salarial dos funcionários das unidades vagas, para cumprimento do disposto no Provimento CG-04/2000.
XXI - Seção de Prontuários " DICOGE - 3.1.1:
a) administrar a movimentação de prontuários e de processos referentes a funcionários de unidades extrajudiciais sob regime especial;
b) controlar documentos e processos relativos a prontuários de servidores das unidades extrajudiciais;
c) controlar e acompanhar a regularidade das freqüências dos funcionários encaminhadas pelas unidades extrajudiciais através do Portal;
d) organizar informações e sanar dúvidas relativas a dados a serem lançados nos relatórios de freqüência pelas unidades extrajudiciais.
XXII - Seção de Certidões, Controle do Cadastro e da Vida Funcional DICOGE - 3.1.2:
a) examinar o prontuário físico, elaborar e expedir certidões e informações de vida funcional para fins de concurso público, instrução de procedimentos administrativos, de correição e atendimento de solicitações de funcionários ou de delegados de unidades extrajudiciais;
b) coletar, analisar, registrar e atualizar os dados pessoais e funcionais dos funcionários ativos e inativos constantes dos prontuários físicos do pessoal das unidades extrajudiciais;
c) manter organizado o banco de dados pessoais e funcionais;
d) emitir relatório à Secretaria da Justiça referente aos funcionários que atingirão a idade para aposentadoria compulsória;
e) controlar a movimentação de prepostos e delegados das unidades extrajudiciais, comunicando-a à Secretaria da Justiça e ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo " IPESP;
f) elaborar e emitir guias para perícias médicas, acompanhar a manifestação do Departamento de Perícias Médicas do Estado e elaborar relatório destinado à equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
g) divulgar no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial a decisão de que trata o item acima e comunicar o respectivo teor ao juiz corregedor permanente;
h) organizar documentação e elaborar relatório para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para instrução de ações judiciais contra a Fazenda do Estado;
i) analisar e processar contratações, elevações de função e exonerações dos funcionários das unidades extrajudiciais;
j) dar suporte técnico-administrativo para designação de responsável pela unidade extrajudicial vaga;
k) examinar e processar os expedientes referentes a reajuste salarial de funcionários de unidades extrajudiciais.
XXIII - Serviço de Contagem de Tempo " DICOGE - 3.2:
a) controlar e analisar documentos referentes a processos de contagem de tempo de serviço para expedição de certidão;
b) elaborar relatórios acerca de documentos faltantes ou divergentes dos existentes nos prontuários, com vistas à regularização;
c) analisar certidões de tempo de contribuição, de tempo de serviço expedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Instituto de Previdência do Estado de São Paulo " IPESP e órgãos públicos para inclusão ou anotação em prontuário funcional;
d) analisar documentos e elaborar relatório destinado ao reconhecimento de serviço prestado como Auxiliar sem contrato em unidade extrajudicial para análise pela equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
e) elaborar quadro demonstrativo com base nos documentos apresentados e os constantes do prontuário e proceder ao cálculo do tempo de serviço e de contribuição e demais vantagens, para expedição de certidão ou ofício;
f) expedir certidão de tempo de serviço, de tempo de contribuição para fim de aposentadoria e de averbação junto ao INSS e demais órgãos públicos e para fim de concursos públicos;
g) divulgar no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial a expedição de certidão para fim de averbação junto ao INSS;
h) analisar documentos destinados a apuração de direito a licença-prêmio por servidor de unidade extrajudicial;
i) analisar documentos e elaborar relatório destinado à comprovação de períodos não usufruídos de férias, para análise pela equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
j) elaborar relatórios acerca de matérias não pacíficas e de precedentes normativos sobre tempo de serviço, para análise pela equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça.
XXIV - Serviço de Cadastramento, Autuação, Pesquisa e Atendimento " DICOGE " 4:
a) receber, cadastrar e autuar expedientes;
b) realizar pesquisa de antecedentes e de precedentes e promover juntada de peças em expedientes em andamento;
c) realizar pesquisa acerca de documentos, normas, pareceres normativos e legislação para atendimento a consultas feitas por juízes e outros órgãos públicos;
d) atender ao público no que se refere a pedidos de certidão de registro civil e informação relativa a andamento processual;
XXV - Seção de Cadastramento, Autuação e Pesquisa " DICOGE - 4.1:
a) recepcionar processos, ofícios e requerimentos advindos das varas e ofícios judiciais, das unidades extrajudiciais, de órgãos externos, inclusive das unidades da Federação entregues pela SPI 3 (antigo DEPRI), pelos Correios, ou diretamente pelo interessado no balcão de atendimento;
b) recepcionar requerimentos apresentados por cidadãos e advogados no balcão de atendimento e emitir o respectivo comprovante;
c) analisar e separar os expedientes conforme se trate de inicial ou de juntada em feito em andamento;
d) proceder a triagem e verificação de requerimentos para encaminhamento à origem ou ao setor competente, conforme estejam irregulares ou não se enquadrem nas atribuições da Corregedoria Geral da Justiça;
e) identificar e cadastrar todos os dados do expediente e encaminhá-lo ao setor competente para tramitação;
f) confirmar no sistema o recebimento dos expedientes pelos setores destinatários;
g) dar suporte técnico-administrativo a consultas formuladas por magistrados, funcionários e órgãos externos com relação a Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, decisões normativas e leis;
h) manter atualizado o cadastro de precedentes normativos;
i) acompanhar alterações legislativas com a finalidade de dar suporte técnico-administrativo ao desenvolvimento das atividades, da Corregedoria Geral no que concerne às Normas de Serviço, decisões normativas e leis.
XXVI - Seção de Atendimento " DICOGE - 4.2:
a) recepcionar os pedidos de certidão de Registro Civil e de Tabelião de Notas para fim de concorrência pública, licitação, cadastro, financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social " BNDES, concurso público, inscrição no CNPJ e outras de interesse pessoal;
b) triar as solicitações e encaminhá-las aos setores competentes para elaboração de certidões;
c) controlar o recebimento do pedido, bem como a devolução da certidão elaborada pelo setor competente;
d) providenciar a entrega das certidões aos interessados e controlar os comprovantes de recebimento;
e) processar as solicitações de magistrados de primeira e de segunda instâncias deste Estado, Corregedores Gerais da Justiça dos Estados da Federação e outros órgãos públicos para localização de certidões de registro civil, bens imóveis, testamentos e procurações, a fi m de instruir processos de sua competência;
f) divulgar e acompanhar no Portal do Extrajudicial os comunicados destinados à localização das certidões de que tratam o item acima.
XXVII - Seção de Estatística " DICOGE - 5.:
a) elaborar estudos estatísticos a respeito das atividades da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça;
b) elaborar relatórios referentes aos dados coletados, articulados e analisados em conjunto com as Coordenadorias de: Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais e Correições, Medidas de Saneamento e Disciplinares e de Apoio;
c) proceder à interface com a Secretaria da Primeira Instância para tratamento de dados sistêmicos, referentes às Varas/ Comarcas.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais será transformada em Serviço e serão extintos os Serviços e suas Seções correspondentes, quando da completa informatização das atividades por ela desenvolvidas, mediante ato específico da Presidência.
Artigo 6º - São atribuições comuns e gerais dos dirigentes da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça, segundo os níveis hierárquicos, aquelas definidas nos artigos 3º a 8º da Portaria nº 7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único " As coordenadorias e os serviços ora criados ficam definidos com nível hierárquico de Diretor Técnico de Divisão e Diretor Técnico de Serviço, respectivamente.
Artigo 7º - Fica extinto o atual DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA " DEGE do Tribunal de Justiça e suas unidades.
Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.