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09 de Janeiro de 2008
Alerta da Polícia Federal - Autorização para menores de 18 anos viajarem ao exterior desacompanhados dos pais
O Senhor Cosmo Alves Bezerra de Carvalho - agente responsável pelo posto de atendimento da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo - solicita atenção especial com a apresentação de documentos que autorizem menores de 18 anos a viajar desacompanhados dos pais para o exterior.
A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado de um ou de ambos os pais, a qual deverá ser específica e com validade máxima pelo prazo de 06 (seis) meses. O modelo da autorização a ser seguido encontra-se disponível nas unidades do Departamento da Polícia Federal e deverá ser preenchida e assinada pelos pais, com reconhecimento de firma por autenticidade - repita-se, somente autenticidade - em cartório.
Salienta que esse alerta visa evitar a pratica delituosa de tráfico internacional de menores, e, para tanto, cumpre lembrar que para o requerimento de passaporte de menores, será exigida a autorização expressa de ambos os pais ou do responsável legal, munidos de documento de identidade original.
O menor deverá estar presente no momento da solicitação e na sua entrega - acompanhado de um dos seus genitores, do responsável legal ou de eventual procurador. Na ausência de um dos pais, deve-se apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório por autenticidade, ou procuração pública com poderes específicos autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro, somente por instrumento público.
Alerta, ainda, que não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado de um ou de ambos os pais, a qual deverá ser específica e com validade máxima pelo prazo de 06 (seis) meses. O modelo da autorização a ser seguido encontra-se disponível nas unidades do Departamento da Polícia Federal e deverá ser preenchida e assinada pelos pais, com reconhecimento de firma por autenticidade - repita-se, somente autenticidade - em cartório.
Salienta que esse alerta visa evitar a pratica delituosa de tráfico internacional de menores, e, para tanto, cumpre lembrar que para o requerimento de passaporte de menores, será exigida a autorização expressa de ambos os pais ou do responsável legal, munidos de documento de identidade original.
O menor deverá estar presente no momento da solicitação e na sua entrega - acompanhado de um dos seus genitores, do responsável legal ou de eventual procurador. Na ausência de um dos pais, deve-se apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório por autenticidade, ou procuração pública com poderes específicos autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro, somente por instrumento público.
Alerta, ainda, que não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.