Notícias
16 de Janeiro de 2008
Notícias do Diário Oficial
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São
Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.039361-3/000000-000 - nº ordem 3540/2005 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - RAIMUNDA RIBEIRO DE
MORAIS - Fls. 106 - Fls. 103 e ss: À autora. - ADV JOSE EURIPEDES
JEPY PEREIRA OAB/SP 66721
583.00.2006.114355-6/000000-000 - nº ordem 1482/2006 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - ELIETE DA CONCEIÇÃO -
Fls. 78 - Fls. 77: Ofi cie-se, como requerido. - ADV ANTONIO MESQUITA
DE AZEVEDO OAB/SP 151451
583.00.2006.129950-3/000000-000 - nº ordem 3031/2006 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CAMILA EDUARDO DOS SANTOS - Fls. 35/36 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido
e determino a retifi cação do assento de nascimento da autora,
para que o nome de sua genitora passe a constar como sendo MAGALI
EDUARDO DOS SANTOS, e não como constou. Custas ex
lege. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03
(três) dias para a extração das cópias necessárias à expedição do
mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e
dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor
dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo
4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria
à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -
ADV LUIS ANTONIO SANCHES OAB/SP 211940
583.00.2006.171232-8/000000-000 - nº ordem 6847/2006 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MASSIMILIANO CASU E
OUTROS - Fls. 81/82 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino
a retifi cação do assento de óbito de GIUSEPPE CASU,
como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certifi cado
o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a
extração das cópias necessárias à expedição do mandado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e dou fé que em
caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa,
sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, §
1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de
R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na
Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CAROLINA
MARIA CASU OAB/SP 226093
583.00.2006.171333-5/000000-000 - nº ordem 6843/2006 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - UMBERTO PIETRO MOVIZZO
- Fls. 104 - Vistos. Recebo a petição a fl s. 82 como emenda
à inicial. Anote-se. Defi ro a inclusão de CRISTIANO MOVIZZO e
CYNTHIA MOVIZZO no pólo ativo da ação. Procedam-se as necessárias
retifi cações e comunicações. Após, regularizados os autos,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV JOSÉ RENATO PEREIRA
DE DEUS OAB/SP 163450 - ADV RICARDO EJZENBAUM
OAB/SP 206365
583.00.2006.197109-7/000000-000 - nº ordem 9225/2006 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - ELEISE SILVERIO FERREIRA
- PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO Comarca da Capital Processo nº 583.00.2006.197109-
7/0 Vistos. Muito embora não exista contradição ou omissão a sanar
na sentença proferida a fl s. 56/57, por economia processual e
a fi m de se evitar o ajuizamento de nova ação, acolho a petição a
fl s. 68/79 como embargos de declaração. Em conseqüência, com
amparo na manifestação do representante do Ministério Público
(fl s. 80), determino que o dispositivo da referida sentença passe a
ter a seguinte redação: "Diante do exposto, defi ro o pedido e determino
a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial e respectivo
aditamento, bem como na petição a fl s. 68/79". No mais, a
sentença deve permanecer tal como foi proferida. Oportunamente,
expeçam-se mandados e arquivem-se. Publique-se. Retifi que-se o
registro de sentença, anotando-se. Intimem-se. São Paulo, 21 de
dezembro de 2007. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito
Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%
do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei
11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de
remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia
própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do
CSM). - ADV MURILO CRUZ GARCIA OAB/SP 173439
583.00.2006.217415-0/000000-000 - nº ordem 11098/2006 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ANTENOR BATISTA - Fls.
65 - Cota retro do MP parte fi nal manifeste-se a autora. (Quanto ao
horário de nascimento) já que essa informação sequer consta do
assento de casamento. - ADV ANA CATARINA STRAUCH OAB/
SP 62235
583.00.2006.218185-7/000000-000 - nº ordem 11191/2006 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA YONE GIACHETTO
MARTORI E OUTROS - Fls. 49 - Fls. 45:Defi ro. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se. - ADV BRUNO ANGELO VASCONCELOS
E SOUZA OAB/SP 138626
583.00.2006.232456-2/000000-000 - nº ordem 12387/2006
- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JESSICA VIANA DA
SILVA E OUTROS - Fls. 17 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267,
III, do Código de Processo Civil. Certifi cado o trânsito em julgado
e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos
trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã
O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor
do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser
pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na
Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV FERNANDO
ALBIERI GODOY OAB/SP 118450
583.00.2006.234251-0/000000-000 - nº ordem 12517/2006
- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JOSÉ PEREIRA
LIMA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO Comarca da Capital Processo nº
583.00.2006.234251-0/0 Vistos. Muito embora não exista contradição
ou omissão a sanar na sentença proferida a fl s. 33/34, acolho
a petição a fl s. 42/48, por economia processual e a fi m de se evitar
o ajuizamento de nova ação, como embargos de declaração. Em
conseqüência, com amparo na manifestação do representante do
Ministério Público (fl s. 53), determino que ao dispositivo da referida
sentença passe a constar que, no assento de casamento certifi cado
a fl s. 46, o nome da genitora da contraente deve constar como
sendo AMÉLIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA e não como constou. O
pedido de regularização do RG da autora deve ser formulado administrativamente,
junto ao órgão competente. No mais, a sentença
deve permanecer tal como foi proferida. Oportunamente, expeçase
mandado. Publique-se. Retifi que-se o registro de sentença,
anotando-se. Intimem-se. São Paulo, 21 de dezembro de 2007.
STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito Certifi co e dou fé que
em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa,
sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, §
1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de
R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na
Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV HAROUDO
RABELO DE FREITAS OAB/SP 133290 - ADV FABIANA FELIPE
BELO OAB/SP 158773
583.00.2007.108261-8/000000-000 - nº ordem 924/2007 - Pedido
de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - PEDRO
GUILHERME E OUTROS - Certifi co e dou fé que o advogado
deverá retirar a certidão desentranhada, mediante substituição por
cópia, neste ofício. - ADV PAULO CESAR ARRUDA CASTANHO
OAB/SP 22489
583.00.2007.111449-0/000000-000 - nº ordem 1231/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - NELSON ESQUIRRA FILHO
E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca da Capital Processo nº
583.00.2007.111449-0/0 Vistos. Muito embora não exista contradição
ou omissão a sanar na sentença proferida a fl s. 66/67, já
declarada a fl s. 71, por economia processual e a fi m de se evitar
o ajuizamento de nova ação, acolho a petição a fl s. 102/107 como
embargos de declaração. Em conseqüência, com amparo na manifestação
do representante do Ministério Público (fl s. 108), determino
que o dispositivo da referida sentença passe a ter a seguinte redação:
"Diante do exposto, defi ro o pedido e determino a retifi cação
dos assentos, como requerido na inicial e petição a fl s. 102/107".
No mais, a sentença deve permanecer tal como foi proferida. Oportunamente,
expeçam-se mandados e arquivem-se. Publique-se.
Retifi que-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se. São
Paulo, 21 de dezembro de 2007. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza
de Direito Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser
recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05
UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o
valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a
ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento
833/04 do CSM). - ADV NELSON SCHIRRA FILHO OAB/
SP 86934
583.00.2007.126325-0/000000-000 - nº ordem 2611/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ODETE MARGIOTTO
- Fls. 36 - Cota retro: Atenda a parte autora em 10 (dez) dias. - ADV
CARLOS ALBERTO DA ROCHA OAB/SP 67332
583.00.2007.128112-0/000000-000 - nº ordem 2734/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - IVALDEIR CRISTIANE
SIMÕES DE OLIVEIRA - Fls. 77 - Fls. 76/77:Manifeste-se a autora,
requerendo o que de direito. - ADV LOURDES ZIVKOVIC OAB/SP
192129
583.00.2007.134302-0/000000-000 - nº ordem 3272/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - MARTA REGINA GONÇALVES
MONTIEL CUPELLO - Fls. 40 - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido para retifi car o assento de nascimento
e casamento da requerente a fi m de que conste que a requerente
voltou a assinar o nome de solteira, qual seja: MARTA REGINA
GONÇALVES. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição
do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D
à O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor
do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser
pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na
Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV MARIA LUIZA
SILVA FERNANDES OAB/SP 22065
583.00.2007.136294-5/000000-000 - nº ordem 3443/2007 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - EUTIMIA SARAH PALOMBO
RIBEIRO E OUTROS - Cota retro do MP (Junte certidões de Orlanda
e Fabiana):Atenda a parte autora em dez dias. - ADV ANGELA
TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI
SARTI OAB/SP 36036
583.00.2007.139753-7/000000-000 - nº ordem 3701/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - HELOISA HELENA PIRES
ADARIO E OUTROS - Fls. 63 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em
julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias
necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso
deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo
são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co
ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96
por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM)
- ADV EDUARDO ADARIO CAIUBY OAB/SP 166852
583.00.2007.153027-5/000000-000 - nº ordem 4831/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - LEANDRO BARBOSA - Fls.
47 - Antes de sentenciar o feito, manifeste-se o autor se é parte
nas reclamações trabalhistas de fl s. 38 e na ação de Investigação
de Paternidade de fl s. 21 (sem número de CPF), em caso negativo,
junte declaração do autor neste sentido. Int. - ADV MARCELO
GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV DANIEL MARCON PARRA
OAB/SP 233073
583.00.2007.176617-8/000000-000 - nº ordem 6278/2007 - Outros
Feitos Não Especifi cados - Declaratória de Registro de Nascimento
- JANISSE NOGUEIRA SANTOS - Sentença nº 192/2008 registrada
em 14/01/2008 no livro nº 372 às Fls. 259: VISTOS. À vista
dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para
a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado
as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento
de JANISSE NOGUEIRA SANTOS, acolhida, na íntegra, a
manifestação da representante do Ministério Público (fl . 28). À Sra.
Ofi cial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas do 1º. Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. - ADV
ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA OAB/SP 81728
583.00.2007.178082-3/000000-000 - nº ordem 5625/2007 - Pedido
de Providencias - I. I. R. G. D. - Fls. 23 - ANTE O EXPOSTO,
ordeno o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito, Município
e Comarca de Caxias do Estado do Maranhão, lavrado em 06
de junho de 1988, (Livro A-75, fl s. 220, nº 82399), em nome de MACIVONE
DE MARIA FERREIRA DA SILVA, de modo a prevalecer o
anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Matões do Estado do Maranhão em 03 de 1982 (Livro A-21, fl s. 241v, nº 153), em nome de MACIVONE
DE MARIA FERREIRA DOS REIS, devendo referido ser assento
ser retifi cado para constar o nome utilizado pela interessda,
qual seja: MACIVONE DE MARIA FERREIRA DA SILVA. Expeçase
mandado de cancelamento e retifi cação, cujo cumprimento deverá
ser informado a este Juízo. Transmita-se cópia desta decisão
ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento
do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª
via de Carteira de Identidade. P.R.I.
583.00.2007.181326-4/000000-000 - nº ordem 6489/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTO TAKARA ZOPPEI
E OUTROS - Fls. 34 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) -
ADV RICARDO DA COSTA RUI OAB/SP 173509 - ADV ROBERTO
GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR OAB/SP 195877
583.00.2007.192354-1/000000-000 - nº ordem 6984/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - KEVIN CIMINO - Fls. 20 - Cota
retro: Atenda a parte autora em 10 (dez) dias. - ADV MARCELO
JORGE FERREIRA OAB/SP 218968
583.00.2007.198646-0/000000-000 - nº ordem 7667/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - EUGENIO EMERY CONTI E
OUTROS - Fls. 40/41 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino
a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial. Custas
pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 03 (três) dias para a extração das cópias necessárias à
expedição dos mandados. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do
porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago
em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento
833/04 do CSM). - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714
583.00.2007.199744-4/000000-000 - nº ordem 7772/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ETHEVALDO MELLO DE
SIQUEIRA - Fls. 19 - Para análise da Justiça Gratuita, comprove a
miserabilidade jurídica, juntando-se declaração de IR para tal fi m
ou recolham as custas iniciais. Int. - ADV DALSON DO AMARAL
FILHO OAB/SP 151524
583.00.2007.200249-6/000000-000 - nº ordem 7776/2007 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - MARIA DE FATIMA PAIVA
DE ALBUQUERQUE - Fls. 22/25 - Diante do exposto, INDEFIRO
o pedido formulado na inicial. Custas pela autora. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso
deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o
mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co
ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78
é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa
Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVIA MARIA
QUAGLIO OAB/SP 187925
583.00.2007.200526-4/000000-000 - nº ordem 7813/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - AUREA LAURINDO DO
NASCIMENTO - Fls. 16 - Fls. 13: Com amparo na manifestação
do representante do Ministério Público, defi ro o pedido da autora
para que sejam os autos remetidos à Comarca de São José do
Rio Preto/SP., local de seu domicílio. - ADV GISELE DE OLIVEIRA
LIMA OAB/SP 84368
583.00.2007.201779-5/000000-000 - nº ordem 7974/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - HYO MI KIM E OUTROS - Fls.
32 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi car o
assento de casamento e nascimento dos autores para constar que:
1. no assento de casamento de HYO MI KIM JUN e SOO HWAN
KIM, o nome da contraente foi alterado para HYO MI KIM; 2. no assento
de nascimento de SAMUEL KIM, o nome de sua genitora foi
alterado para HYO MI KIM. Após certifi cado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV
ALBERTO FRANCISCO MORGADO OAB/SP 56613
583.00.2007.203467-3/000000-000 - nº ordem 8080/2007 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - FREDERICO JOSÉ HUMBERG
- Fls. 27 - Processo nº: 608/07R Vistos. 1. Não pode o autor
pleitear, em nome próprio, direito alheio. Assim sendo, porque é o
registro de nascimento de Elisa Humberg que se pretende retifi car,
deverá a menor passar a fi gurar no pólo ativo da ação, com a conseqüente
regularização de sua representação processual nos autos.
2. Além disso, deverá ser esclarecido se houve a transcrição do
registro de nascimento da menor, comprovadamente. Nesse caso,
a fi m de se evitar a necessidade do ajuizamento de outra ação,
requerer também a retifi cação da transcrição, apontando os erros
materiais eventualmente existentes. 3. Após, ao Ministério Público
e voltem conclusos. - ADV ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN
OAB/SP 234536
583.00.2007.205869-8/000000-000 - nº ordem 8557/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - MAÍRA BUSSAB PEIXOTO
PIRES X OFICIAL DE RCPN E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA
SEDE DA COMARCA DE BROTAS - ESTADO DE SP E OUTROS
- PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO Comarca da Capital Processo nº 583.00.2007.205869-
8/0 Vistos. Muito embora não exista contradição ou omissão a sanar
na sentença proferida a fl s. 46, por economia processual e a
fi m de se evitar o ajuizamento de nova ação, acolho a petição a
fl s. 56/58 como embargos de declaração. Em conseqüência, com
amparo na manifestação do representante do Ministério Público
(fl s. 62), determino que o dispositivo da referida sentença passe a
ter a seguinte redação: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial e da petição a fl s. 56/58." No mais, a
sentença deve permanecer tal como foi proferida. Oportunamente,
expeçam-se mandados, como requerido, fi cando desde já deferido
o pedido a fl s. 64, mediante juntada de cópia nos autos. Publiquese.
Retifi que-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se.
São Paulo, 21 de dezembro de 2007. STEFÂNIA COSTA AMORIM
Juíza de Direito Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que
o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume,
a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento
833/04 do CSM). - ADV ARNALDO AUGUSTO MALVEZI
OAB/SP 160727
583.00.2007.208787-1/000000-000 - nº ordem 8731/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - EDVANIA MARIA DA SILVA -
Fls. 37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi car
o Assento de Nascimento da requerente a fi m de que seja incluído
em seu nome o patronímico paterno "FAUSTINO" passando assim
a assinar: EDVANIA MARIA DA SILVA FAUSTINO. Após certifi cado
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de retifi cação. Custas
na forma do artigo 12 da Lei 1060/50. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSIDÉBORA
MELO SANTOS SOARES OAB/SP 176885
583.00.2007.208828-7/000000-000 - nº ordem 8730/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS JOSÉ PREDOLIM E
OUTROS - Fls. 52 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino
a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos
autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo
de 03 (três) dias para a extração das cópias necessárias à expedição
dos mandados. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.
Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%
do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei
11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de
remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia
própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do
CSM). - ADV LUIZ COELHO PAMPLONA OAB/SP 147549
583.00.2007.217021-2/000000-000 - nº ordem 9605/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - PAULO CESAR CERAGIOLI E
OUTROS - Fls. 35/36 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino
a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial. Custas
pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 03 (três) dias para a extração das cópias necessárias à
expedição dos mandados. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05
UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o
valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a
ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento
833/04 do CSM). - ADV LARA DOURADO SVISSERO OAB/
SP 251055
583.00.2007.218053-4/000000-000 - nº ordem 9729/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO DE MORAES - Fls.
18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi car
o Assento de Óbito de JULIA LEPRE DE MORAES a fi m de que
conste que a falecida era casada com JOÃO DE MORAES. Após
certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias
para a extração de cópias necessárias à expedição do mandado.
Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé
que deverão ser recolhidas cas custas iniciais nos termos da Lei
11608/2003 no valor de 5 UFESs e em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV
WALDOMIRO DIMOV OAB/SP 63159
583.00.2007.222305-9/000000-000 - nº ordem 10065/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DEBORAH BEATRIZ DA
SILVA - Fls. 17/18 - 1) reconsidero o despacho a fl s. 13, item "2". 2)
Segue sentença em separado. - ADV RICARDO LUDWIG MARIASALDI
PANTIN OAB/SP 210098
583.00.2007.222305-9/000000-000 - nº ordem 10065/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DEBORAH BEATRIZ DA
SILVA - Fls. 17/18 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e
determino a retifi cação do assento de nascimento da autora, a fi m
de que passe a se chamar DEBORAH BEATRIZ DE PAIVA SILVA,
como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certifi cado o trânsito
em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração
das cópias necessárias à expedição do mandado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso
deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o
mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co
ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é
por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa
S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RICARDO LUDWIG
MARIASALDI PANTIN OAB/SP 210098
583.00.2007.226006-0/000000-000 - nº ordem 10445/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ANDREA PREISEGALAVICIUS
MURER - Fls. 20 - Por ora, esclareça autora se tem documentos
que possam comprovar suas alegações. Em caso positivo,
concedo o prazo de dez dias para juntada aos autos. - ADV ALICINIO
LUIZ OAB/SP 113586
583.00.2007.226657-8/000000-000 - nº ordem 10508/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - LUCIA ROQUE - Fls. 21
- Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresenta a autora
cópia das duas últimas declarações de bens entregues ao fi sco, ou
comprovante de isenção. - ADV JOSE CARLOS TURELLA BORGES
OAB/SP 91508
583.00.2007.227819-3/000000-000 - nº ordem 10640/2007
- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - CACILDA MORO DE
LUCCA - Fls. 39 - 1. Fls. 31:Recebo como emenda à inicial. Anotese
e retifi que-se o pólo ativo, como requerido. Sentença em separado.
- ADV JOSÉ RICARDO BALLERINI BORSOI OAB/SP 187589
583.00.2007.227819-3/000000-000 - nº ordem 10640/2007
- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - CACILDA MORO DE
LUCCA - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino a retifi cação
dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores.
Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)
dias para a extração das cópias necessárias à expedição dos mandados.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e
dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor
dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo
4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria
à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -
ADV JOSÉ RICARDO BALLERINI BORSOI OAB/SP 187589
583.00.2007.231515-2/000000-000 - nº ordem 11112/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CLARA DE LIMA ALVES
- Fls. 45 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi
car o assento de nascimento da requerente a fi m de que seja
incluído em seu nome o patronímico "BRITES" passando a assinar:
CLARA DE LIMA BRITES ALVES. Após certifi cado o trânsito em
julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias
necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi car
o assento de nascimento da requerente a fi m de que seja incluído
em seu nome o patronímico "BRITES" passando a assinar: CLARA
DE LIMA BRITES ALVES. Após certifi cado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV
DANIEL DE LIMA CABRERA OAB/SP 217719
583.00.2007.234398-7/000000-000 - nº ordem 11402/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - GABRIEL FUAD ABBUD
E OUTROS - Fls. 51 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV
ANISSETO CARMONA OAB/SP 181173
583.00.2007.246064-9/000000-000 - nº ordem 12718/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 110 - RUI TONELLI E OUTROS
- Fls. 36/37 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino a retifi
cação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores.
Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03
(três) dias para a extração das cópias necessárias à expedição dos
mandados. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co
e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor
dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo
4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria
à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -
ADV OSVALDO GUITTI OAB/SP 180099
583.00.2007.252201-2/000000-000 - nº ordem 13430/2007 -
Pedido de Providencias - T. M. I. - Sentença nº 11488/2007 registrada
em 26/12/2007 no livro nº 371 às Fls. 260/261: Nesse sentido,
não há óbice, ao menos por esse motivo, à lavratura do ato notarial.
Ciência ao Tabelião, autorizada a escrituração da partilha, condicionada,
à evidência, ao preenchimento dos demais pressupostos
legais e normativos. R.I. - ADV FLAVIO CORREIA DE PINHO OAB/
SP 28167
583.00.2007.253333-9/000000-000 - nº ordem 13534/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ISRAEL ZEBALLOS NOGUEIRA
- Fls. 34/35 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido
e determino a retifi cação do assento de nascimento do autor, como
requerido na inicial e aditamento a fl s. 24/29. Custas pelo autor.
Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)
dias para a extração das cópias necessárias à expedição do mandado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e dou
fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado
à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo
4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria
à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -
ADV VALMIR FAJARDO NOGUEIRA OAB/SP 99627
Centimetragem justiça
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São
Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.039361-3/000000-000 - nº ordem 3540/2005 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - RAIMUNDA RIBEIRO DE
MORAIS - Fls. 106 - Fls. 103 e ss: À autora. - ADV JOSE EURIPEDES
JEPY PEREIRA OAB/SP 66721
583.00.2006.114355-6/000000-000 - nº ordem 1482/2006 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - ELIETE DA CONCEIÇÃO -
Fls. 78 - Fls. 77: Ofi cie-se, como requerido. - ADV ANTONIO MESQUITA
DE AZEVEDO OAB/SP 151451
583.00.2006.129950-3/000000-000 - nº ordem 3031/2006 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CAMILA EDUARDO DOS SANTOS - Fls. 35/36 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido
e determino a retifi cação do assento de nascimento da autora,
para que o nome de sua genitora passe a constar como sendo MAGALI
EDUARDO DOS SANTOS, e não como constou. Custas ex
lege. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03
(três) dias para a extração das cópias necessárias à expedição do
mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e
dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor
dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo
4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria
à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -
ADV LUIS ANTONIO SANCHES OAB/SP 211940
583.00.2006.171232-8/000000-000 - nº ordem 6847/2006 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MASSIMILIANO CASU E
OUTROS - Fls. 81/82 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino
a retifi cação do assento de óbito de GIUSEPPE CASU,
como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certifi cado
o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a
extração das cópias necessárias à expedição do mandado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e dou fé que em
caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa,
sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, §
1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de
R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na
Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CAROLINA
MARIA CASU OAB/SP 226093
583.00.2006.171333-5/000000-000 - nº ordem 6843/2006 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - UMBERTO PIETRO MOVIZZO
- Fls. 104 - Vistos. Recebo a petição a fl s. 82 como emenda
à inicial. Anote-se. Defi ro a inclusão de CRISTIANO MOVIZZO e
CYNTHIA MOVIZZO no pólo ativo da ação. Procedam-se as necessárias
retifi cações e comunicações. Após, regularizados os autos,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV JOSÉ RENATO PEREIRA
DE DEUS OAB/SP 163450 - ADV RICARDO EJZENBAUM
OAB/SP 206365
583.00.2006.197109-7/000000-000 - nº ordem 9225/2006 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - ELEISE SILVERIO FERREIRA
- PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO Comarca da Capital Processo nº 583.00.2006.197109-
7/0 Vistos. Muito embora não exista contradição ou omissão a sanar
na sentença proferida a fl s. 56/57, por economia processual e
a fi m de se evitar o ajuizamento de nova ação, acolho a petição a
fl s. 68/79 como embargos de declaração. Em conseqüência, com
amparo na manifestação do representante do Ministério Público
(fl s. 80), determino que o dispositivo da referida sentença passe a
ter a seguinte redação: "Diante do exposto, defi ro o pedido e determino
a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial e respectivo
aditamento, bem como na petição a fl s. 68/79". No mais, a
sentença deve permanecer tal como foi proferida. Oportunamente,
expeçam-se mandados e arquivem-se. Publique-se. Retifi que-se o
registro de sentença, anotando-se. Intimem-se. São Paulo, 21 de
dezembro de 2007. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito
Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%
do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei
11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de
remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia
própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do
CSM). - ADV MURILO CRUZ GARCIA OAB/SP 173439
583.00.2006.217415-0/000000-000 - nº ordem 11098/2006 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ANTENOR BATISTA - Fls.
65 - Cota retro do MP parte fi nal manifeste-se a autora. (Quanto ao
horário de nascimento) já que essa informação sequer consta do
assento de casamento. - ADV ANA CATARINA STRAUCH OAB/
SP 62235
583.00.2006.218185-7/000000-000 - nº ordem 11191/2006 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA YONE GIACHETTO
MARTORI E OUTROS - Fls. 49 - Fls. 45:Defi ro. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se. - ADV BRUNO ANGELO VASCONCELOS
E SOUZA OAB/SP 138626
583.00.2006.232456-2/000000-000 - nº ordem 12387/2006
- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JESSICA VIANA DA
SILVA E OUTROS - Fls. 17 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267,
III, do Código de Processo Civil. Certifi cado o trânsito em julgado
e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos
trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã
O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor
do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser
pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na
Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV FERNANDO
ALBIERI GODOY OAB/SP 118450
583.00.2006.234251-0/000000-000 - nº ordem 12517/2006
- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JOSÉ PEREIRA
LIMA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO Comarca da Capital Processo nº
583.00.2006.234251-0/0 Vistos. Muito embora não exista contradição
ou omissão a sanar na sentença proferida a fl s. 33/34, acolho
a petição a fl s. 42/48, por economia processual e a fi m de se evitar
o ajuizamento de nova ação, como embargos de declaração. Em
conseqüência, com amparo na manifestação do representante do
Ministério Público (fl s. 53), determino que ao dispositivo da referida
sentença passe a constar que, no assento de casamento certifi cado
a fl s. 46, o nome da genitora da contraente deve constar como
sendo AMÉLIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA e não como constou. O
pedido de regularização do RG da autora deve ser formulado administrativamente,
junto ao órgão competente. No mais, a sentença
deve permanecer tal como foi proferida. Oportunamente, expeçase
mandado. Publique-se. Retifi que-se o registro de sentença,
anotando-se. Intimem-se. São Paulo, 21 de dezembro de 2007.
STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito Certifi co e dou fé que
em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa,
sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, §
1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de
R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na
Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV HAROUDO
RABELO DE FREITAS OAB/SP 133290 - ADV FABIANA FELIPE
BELO OAB/SP 158773
583.00.2007.108261-8/000000-000 - nº ordem 924/2007 - Pedido
de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - PEDRO
GUILHERME E OUTROS - Certifi co e dou fé que o advogado
deverá retirar a certidão desentranhada, mediante substituição por
cópia, neste ofício. - ADV PAULO CESAR ARRUDA CASTANHO
OAB/SP 22489
583.00.2007.111449-0/000000-000 - nº ordem 1231/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - NELSON ESQUIRRA FILHO
E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca da Capital Processo nº
583.00.2007.111449-0/0 Vistos. Muito embora não exista contradição
ou omissão a sanar na sentença proferida a fl s. 66/67, já
declarada a fl s. 71, por economia processual e a fi m de se evitar
o ajuizamento de nova ação, acolho a petição a fl s. 102/107 como
embargos de declaração. Em conseqüência, com amparo na manifestação
do representante do Ministério Público (fl s. 108), determino
que o dispositivo da referida sentença passe a ter a seguinte redação:
"Diante do exposto, defi ro o pedido e determino a retifi cação
dos assentos, como requerido na inicial e petição a fl s. 102/107".
No mais, a sentença deve permanecer tal como foi proferida. Oportunamente,
expeçam-se mandados e arquivem-se. Publique-se.
Retifi que-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se. São
Paulo, 21 de dezembro de 2007. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza
de Direito Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser
recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05
UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o
valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a
ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento
833/04 do CSM). - ADV NELSON SCHIRRA FILHO OAB/
SP 86934
583.00.2007.126325-0/000000-000 - nº ordem 2611/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ODETE MARGIOTTO
- Fls. 36 - Cota retro: Atenda a parte autora em 10 (dez) dias. - ADV
CARLOS ALBERTO DA ROCHA OAB/SP 67332
583.00.2007.128112-0/000000-000 - nº ordem 2734/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - IVALDEIR CRISTIANE
SIMÕES DE OLIVEIRA - Fls. 77 - Fls. 76/77:Manifeste-se a autora,
requerendo o que de direito. - ADV LOURDES ZIVKOVIC OAB/SP
192129
583.00.2007.134302-0/000000-000 - nº ordem 3272/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - MARTA REGINA GONÇALVES
MONTIEL CUPELLO - Fls. 40 - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido para retifi car o assento de nascimento
e casamento da requerente a fi m de que conste que a requerente
voltou a assinar o nome de solteira, qual seja: MARTA REGINA
GONÇALVES. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição
do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D
à O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valor
do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a ser
pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na
Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV MARIA LUIZA
SILVA FERNANDES OAB/SP 22065
583.00.2007.136294-5/000000-000 - nº ordem 3443/2007 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - EUTIMIA SARAH PALOMBO
RIBEIRO E OUTROS - Cota retro do MP (Junte certidões de Orlanda
e Fabiana):Atenda a parte autora em dez dias. - ADV ANGELA
TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI
SARTI OAB/SP 36036
583.00.2007.139753-7/000000-000 - nº ordem 3701/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - HELOISA HELENA PIRES
ADARIO E OUTROS - Fls. 63 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em
julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias
necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso
deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo
são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co
ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96
por volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM)
- ADV EDUARDO ADARIO CAIUBY OAB/SP 166852
583.00.2007.153027-5/000000-000 - nº ordem 4831/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - LEANDRO BARBOSA - Fls.
47 - Antes de sentenciar o feito, manifeste-se o autor se é parte
nas reclamações trabalhistas de fl s. 38 e na ação de Investigação
de Paternidade de fl s. 21 (sem número de CPF), em caso negativo,
junte declaração do autor neste sentido. Int. - ADV MARCELO
GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV DANIEL MARCON PARRA
OAB/SP 233073
583.00.2007.176617-8/000000-000 - nº ordem 6278/2007 - Outros
Feitos Não Especifi cados - Declaratória de Registro de Nascimento
- JANISSE NOGUEIRA SANTOS - Sentença nº 192/2008 registrada
em 14/01/2008 no livro nº 372 às Fls. 259: VISTOS. À vista
dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para
a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado
as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento
de JANISSE NOGUEIRA SANTOS, acolhida, na íntegra, a
manifestação da representante do Ministério Público (fl . 28). À Sra.
Ofi cial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas do 1º. Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. - ADV
ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA OAB/SP 81728
583.00.2007.178082-3/000000-000 - nº ordem 5625/2007 - Pedido
de Providencias - I. I. R. G. D. - Fls. 23 - ANTE O EXPOSTO,
ordeno o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito, Município
e Comarca de Caxias do Estado do Maranhão, lavrado em 06
de junho de 1988, (Livro A-75, fl s. 220, nº 82399), em nome de MACIVONE
DE MARIA FERREIRA DA SILVA, de modo a prevalecer o
anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Matões do Estado do Maranhão em 03 de 1982 (Livro A-21, fl s. 241v, nº 153), em nome de MACIVONE
DE MARIA FERREIRA DOS REIS, devendo referido ser assento
ser retifi cado para constar o nome utilizado pela interessda,
qual seja: MACIVONE DE MARIA FERREIRA DA SILVA. Expeçase
mandado de cancelamento e retifi cação, cujo cumprimento deverá
ser informado a este Juízo. Transmita-se cópia desta decisão
ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento
do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª
via de Carteira de Identidade. P.R.I.
583.00.2007.181326-4/000000-000 - nº ordem 6489/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTO TAKARA ZOPPEI
E OUTROS - Fls. 34 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) -
ADV RICARDO DA COSTA RUI OAB/SP 173509 - ADV ROBERTO
GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR OAB/SP 195877
583.00.2007.192354-1/000000-000 - nº ordem 6984/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - KEVIN CIMINO - Fls. 20 - Cota
retro: Atenda a parte autora em 10 (dez) dias. - ADV MARCELO
JORGE FERREIRA OAB/SP 218968
583.00.2007.198646-0/000000-000 - nº ordem 7667/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - EUGENIO EMERY CONTI E
OUTROS - Fls. 40/41 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino
a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial. Custas
pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 03 (três) dias para a extração das cópias necessárias à
expedição dos mandados. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido
2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do
porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago
em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento
833/04 do CSM). - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714
583.00.2007.199744-4/000000-000 - nº ordem 7772/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ETHEVALDO MELLO DE
SIQUEIRA - Fls. 19 - Para análise da Justiça Gratuita, comprove a
miserabilidade jurídica, juntando-se declaração de IR para tal fi m
ou recolham as custas iniciais. Int. - ADV DALSON DO AMARAL
FILHO OAB/SP 151524
583.00.2007.200249-6/000000-000 - nº ordem 7776/2007 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - MARIA DE FATIMA PAIVA
DE ALBUQUERQUE - Fls. 22/25 - Diante do exposto, INDEFIRO
o pedido formulado na inicial. Custas pela autora. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso
deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o
mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co
ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78
é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa
Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVIA MARIA
QUAGLIO OAB/SP 187925
583.00.2007.200526-4/000000-000 - nº ordem 7813/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - AUREA LAURINDO DO
NASCIMENTO - Fls. 16 - Fls. 13: Com amparo na manifestação
do representante do Ministério Público, defi ro o pedido da autora
para que sejam os autos remetidos à Comarca de São José do
Rio Preto/SP., local de seu domicílio. - ADV GISELE DE OLIVEIRA
LIMA OAB/SP 84368
583.00.2007.201779-5/000000-000 - nº ordem 7974/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - HYO MI KIM E OUTROS - Fls.
32 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi car o
assento de casamento e nascimento dos autores para constar que:
1. no assento de casamento de HYO MI KIM JUN e SOO HWAN
KIM, o nome da contraente foi alterado para HYO MI KIM; 2. no assento
de nascimento de SAMUEL KIM, o nome de sua genitora foi
alterado para HYO MI KIM. Após certifi cado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV
ALBERTO FRANCISCO MORGADO OAB/SP 56613
583.00.2007.203467-3/000000-000 - nº ordem 8080/2007 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - FREDERICO JOSÉ HUMBERG
- Fls. 27 - Processo nº: 608/07R Vistos. 1. Não pode o autor
pleitear, em nome próprio, direito alheio. Assim sendo, porque é o
registro de nascimento de Elisa Humberg que se pretende retifi car,
deverá a menor passar a fi gurar no pólo ativo da ação, com a conseqüente
regularização de sua representação processual nos autos.
2. Além disso, deverá ser esclarecido se houve a transcrição do
registro de nascimento da menor, comprovadamente. Nesse caso,
a fi m de se evitar a necessidade do ajuizamento de outra ação,
requerer também a retifi cação da transcrição, apontando os erros
materiais eventualmente existentes. 3. Após, ao Ministério Público
e voltem conclusos. - ADV ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN
OAB/SP 234536
583.00.2007.205869-8/000000-000 - nº ordem 8557/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - MAÍRA BUSSAB PEIXOTO
PIRES X OFICIAL DE RCPN E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA
SEDE DA COMARCA DE BROTAS - ESTADO DE SP E OUTROS
- PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO Comarca da Capital Processo nº 583.00.2007.205869-
8/0 Vistos. Muito embora não exista contradição ou omissão a sanar
na sentença proferida a fl s. 46, por economia processual e a
fi m de se evitar o ajuizamento de nova ação, acolho a petição a
fl s. 56/58 como embargos de declaração. Em conseqüência, com
amparo na manifestação do representante do Ministério Público
(fl s. 62), determino que o dispositivo da referida sentença passe a
ter a seguinte redação: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial e da petição a fl s. 56/58." No mais, a
sentença deve permanecer tal como foi proferida. Oportunamente,
expeçam-se mandados, como requerido, fi cando desde já deferido
o pedido a fl s. 64, mediante juntada de cópia nos autos. Publiquese.
Retifi que-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se.
São Paulo, 21 de dezembro de 2007. STEFÂNIA COSTA AMORIM
Juíza de Direito Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que
o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume,
a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento
833/04 do CSM). - ADV ARNALDO AUGUSTO MALVEZI
OAB/SP 160727
583.00.2007.208787-1/000000-000 - nº ordem 8731/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - EDVANIA MARIA DA SILVA -
Fls. 37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi car
o Assento de Nascimento da requerente a fi m de que seja incluído
em seu nome o patronímico paterno "FAUSTINO" passando assim
a assinar: EDVANIA MARIA DA SILVA FAUSTINO. Após certifi cado
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de retifi cação. Custas
na forma do artigo 12 da Lei 1060/50. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSIDÉBORA
MELO SANTOS SOARES OAB/SP 176885
583.00.2007.208828-7/000000-000 - nº ordem 8730/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS JOSÉ PREDOLIM E
OUTROS - Fls. 52 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino
a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos
autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo
de 03 (três) dias para a extração das cópias necessárias à expedição
dos mandados. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.
Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%
do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei
11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de
remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia
própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do
CSM). - ADV LUIZ COELHO PAMPLONA OAB/SP 147549
583.00.2007.217021-2/000000-000 - nº ordem 9605/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - PAULO CESAR CERAGIOLI E
OUTROS - Fls. 35/36 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino
a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial. Custas
pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de 03 (três) dias para a extração das cópias necessárias à
expedição dos mandados. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05
UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o
valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a
ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento
833/04 do CSM). - ADV LARA DOURADO SVISSERO OAB/
SP 251055
583.00.2007.218053-4/000000-000 - nº ordem 9729/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO DE MORAES - Fls.
18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi car
o Assento de Óbito de JULIA LEPRE DE MORAES a fi m de que
conste que a falecida era casada com JOÃO DE MORAES. Após
certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias
para a extração de cópias necessárias à expedição do mandado.
Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé
que deverão ser recolhidas cas custas iniciais nos termos da Lei
11608/2003 no valor de 5 UFESs e em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV
WALDOMIRO DIMOV OAB/SP 63159
583.00.2007.222305-9/000000-000 - nº ordem 10065/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DEBORAH BEATRIZ DA
SILVA - Fls. 17/18 - 1) reconsidero o despacho a fl s. 13, item "2". 2)
Segue sentença em separado. - ADV RICARDO LUDWIG MARIASALDI
PANTIN OAB/SP 210098
583.00.2007.222305-9/000000-000 - nº ordem 10065/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DEBORAH BEATRIZ DA
SILVA - Fls. 17/18 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e
determino a retifi cação do assento de nascimento da autora, a fi m
de que passe a se chamar DEBORAH BEATRIZ DE PAIVA SILVA,
como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certifi cado o trânsito
em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração
das cópias necessárias à expedição do mandado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso
deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o
mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co
ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é
por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa
S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RICARDO LUDWIG
MARIASALDI PANTIN OAB/SP 210098
583.00.2007.226006-0/000000-000 - nº ordem 10445/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ANDREA PREISEGALAVICIUS
MURER - Fls. 20 - Por ora, esclareça autora se tem documentos
que possam comprovar suas alegações. Em caso positivo,
concedo o prazo de dez dias para juntada aos autos. - ADV ALICINIO
LUIZ OAB/SP 113586
583.00.2007.226657-8/000000-000 - nº ordem 10508/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - LUCIA ROQUE - Fls. 21
- Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresenta a autora
cópia das duas últimas declarações de bens entregues ao fi sco, ou
comprovante de isenção. - ADV JOSE CARLOS TURELLA BORGES
OAB/SP 91508
583.00.2007.227819-3/000000-000 - nº ordem 10640/2007
- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - CACILDA MORO DE
LUCCA - Fls. 39 - 1. Fls. 31:Recebo como emenda à inicial. Anotese
e retifi que-se o pólo ativo, como requerido. Sentença em separado.
- ADV JOSÉ RICARDO BALLERINI BORSOI OAB/SP 187589
583.00.2007.227819-3/000000-000 - nº ordem 10640/2007
- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - CACILDA MORO DE
LUCCA - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino a retifi cação
dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores.
Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)
dias para a extração das cópias necessárias à expedição dos mandados.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e
dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor
dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo
4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria
à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -
ADV JOSÉ RICARDO BALLERINI BORSOI OAB/SP 187589
583.00.2007.231515-2/000000-000 - nº ordem 11112/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CLARA DE LIMA ALVES
- Fls. 45 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi
car o assento de nascimento da requerente a fi m de que seja
incluído em seu nome o patronímico "BRITES" passando a assinar:
CLARA DE LIMA BRITES ALVES. Após certifi cado o trânsito em
julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias
necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi car
o assento de nascimento da requerente a fi m de que seja incluído
em seu nome o patronímico "BRITES" passando a assinar: CLARA
DE LIMA BRITES ALVES. Após certifi cado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV
DANIEL DE LIMA CABRERA OAB/SP 217719
583.00.2007.234398-7/000000-000 - nº ordem 11402/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - GABRIEL FUAD ABBUD
E OUTROS - Fls. 51 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias
à expedição do mandado. Custas à parte autora. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C
E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são
05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda
que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por
volume, a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição
das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV
ANISSETO CARMONA OAB/SP 181173
583.00.2007.246064-9/000000-000 - nº ordem 12718/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 110 - RUI TONELLI E OUTROS
- Fls. 36/37 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino a retifi
cação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores.
Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03
(três) dias para a extração das cópias necessárias à expedição dos
mandados. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co
e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor
dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo
4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria
à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -
ADV OSVALDO GUITTI OAB/SP 180099
583.00.2007.252201-2/000000-000 - nº ordem 13430/2007 -
Pedido de Providencias - T. M. I. - Sentença nº 11488/2007 registrada
em 26/12/2007 no livro nº 371 às Fls. 260/261: Nesse sentido,
não há óbice, ao menos por esse motivo, à lavratura do ato notarial.
Ciência ao Tabelião, autorizada a escrituração da partilha, condicionada,
à evidência, ao preenchimento dos demais pressupostos
legais e normativos. R.I. - ADV FLAVIO CORREIA DE PINHO OAB/
SP 28167
583.00.2007.253333-9/000000-000 - nº ordem 13534/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ISRAEL ZEBALLOS NOGUEIRA
- Fls. 34/35 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido
e determino a retifi cação do assento de nascimento do autor, como
requerido na inicial e aditamento a fl s. 24/29. Custas pelo autor.
Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três)
dias para a extração das cópias necessárias à expedição do mandado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e dou
fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado
à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo
4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria
à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -
ADV VALMIR FAJARDO NOGUEIRA OAB/SP 99627
Centimetragem justiça