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20 de Fevereiro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG Nº 180/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerandoos avanços tecnológicos em prol da celeridade, simplificação dos serviços, efetividade e segurança jurídica dos serviços notariais e de registro, bem como da respectiva fiscalização exercida pelo Poder Judiciário, por via da Corregedoria Geral da Justiça,e, ainda, da informatização do Departamento que lhe dá apoio (DICOGE),COMUNICA que:
1) desde de 22 de outubro de 2007 está em operação, com acesso pelo site http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br, o "PORTAL EXTRAJUDICIAL", destinado não só às divulgações eletrônicas da Corregedoria Geral da Justiça referente aos serviços extrajudiciais, mas, sobretudo, ao intercâmbio de informações padronizadas, em meio digital, entre a Corregedoria Geral da Justiça e as unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo, em canal direto de comunicação eletrônico, que contará, dentre outras,com as seguintes ferramentas:
a) Manual de instruções;
b) Cadastrode unidades e do pessoal;
c) Normas do Serviço Extrajudicial,Normas do Pessoal, Provimentos, Portarias, Comunicados, Editais,Ementários, Despachos, Decisões e Pareceres publicados; d) informaçõese controle de selos;
e) informações e controle de aquisiçõesde imóveis rurais;
f) serviços de apoio de comunicações de indisponibilidade de bens;
g) gerenciamento automatizado de dados das unidades extrajudiciais, inclusive aqueles necessários parao controle de tempo de serviço do pessoal;
h) emissão da guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça;
2) devido à implementação do "PORTAL EXTRAJUDICIAL" de forma gradual, em etapas, a partir de 22 de fevereiro de 2008, todas as Unidades das Comarcas de ADAMANTINA, AMPARO, APARECIDA,APIAÍ, ASSIS, BARRETOS, BEBEDOURO, BOITUVA,CAFELÂNDIA, CARDOSO, CHAVANTES, ESTRELA D´OESTE,FRANCA, GUARARAPES, IBITINGA, IPAUSSU, ITAPETININGA,ITAPEVA, ITAPEVI, ITAPIRA, ITÁPOLIS, ITAQUAQUECETUBA,ITUVERAVA, JABOTICABAL, JAGUARIÚNA, JALES, JAÚ, MARACAÍ,MARTINÓPOLIS, MIRANDÓPOLIS, MIRASSOL, MOGIDAS CRUZES, MOJI MIRIM, MONTE APRAZÍVEL, MONTE AZULPAULISTA, MORRO AGUDO, NUPORANGA, OSVALDO CRUZ,PALMEIRA D´OESTE, PANORAMA, PATROCÍNIO PAULISTA,PAULO DE FARIA, PEDERNEIRAS, PENÁPOLIS, PILAR DOSUL, PIRACAIA, PIRAJU, PIRAJUÍ, PIRAPOZINHO, POMPÉIA,PONTAL, PORANGABA, POTIRENDABA, PRESIDENTE BERNARDES,QUATÁ, QUELUZ, RANCHARIA, REGENTE FEIJÓ,RIBEIRÃO BONITO, ROSANA, SANTA BRANCA, SANTA FÉ DOSUL, SANTA RITA DO PASSA QUATRO, SANTO ANASTÁCIO,SÃO JOÃO DA BOA VISTA, SÃO LUÍS DO PARAITINGA, SÃOPEDRO, SÃO SEBASTIÃO, SÃO SIMÃO, TANABI, TUPI PAULISTA,URÂNIA, URUPÊS, VIRADOURO, VOTUPORANGA incluirse-ão no "PORTAL EXTRAJUDICIAL", e seus titulares ou responsáveis pelo serviço deverão promover o cadastro inicial, bem como manter atualizados esse cadastro e a leitura de comunicados, e,ainda, prestar as informações e declarações (semanais, mensaisou trimestrais, conforme cada caso), em meio digital, para todas as funcionalidades disponíveis no Portal, atento às periodicidades de cada uma, segundo os serviços que exercem, inclusive para emissão automatizada das guias de recolhimento ao Fundo Especialde Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo;
3) para sanar dúvidas acessar ao suporte no seguinte endereço eletrônico:sti.pex@tj.sp.gov.br;
4) para acessar o sistema os titulares ouresponsáveis pelo serviço deverão contatar os Oficiais de Registro de Imóveis das respectivas Comarcas, que informará o critério referente a senha (o mesmo que serviu ao Registro de Imóveis), para o primeiro acesso. Publique-se este comunicado,para observância, na imprensa ofi cial, por três (3) dias seguidos.DJE 19, 20 e 21/02/2008
COMUNICADO CG Nº 181/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO, COMUNICA, em caráter geral que, a partir do dia22 de fevereiro fl uente, estará disponibilizando no Portal do Extrajudicial,o Ementário Consolidado das Decisões do Biênio2006/2007, inclusive com os respectivos pareceres, exceto os denatureza disciplinar, pessoal e correlata, cujo sigilo se impõe resguardar.
DJE 19, 20 e 21/02/2008
COMUNICADO CG Nº 182/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO, COMUNICA aos Ofi ciais de Registro Civil do Estadoque, a partir de 22 de fevereiro fl uente, todos as solicitações debusca e/ou remessa de certidões de nascimento, casamento e óbito,serão feitas exclusivamente pelo Portal do Extrajudicial, no site
http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br.
DJE 19, 20 e 21/02/2008
COMUNICADO CG Nº 183/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO, COMUNICA, em caráter geral, que nos pedidos debusca para localização de certidões de nascimento, casamento eóbito, devem constar, sempre, o número do processo a que serefere, a natureza da certidão (nascimento, casamento e óbito),nome(s) da(s) pessoa(s) sobre a(s) qual(is) pleiteada a localização,fi liação e a data do respectivo assento ou período de buscanão superior a dez anos, ressalvados os casos estritamente necessários.
DJE 19, 20 e 21/02/2008
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍ-VEL Nº 797-6/8, da Comarca de TUPÃ, em que é apelante VICENTEAPARECIDO DA SILVA e apelado o OFICIAL DE REGISTRODE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAJURÍDICA da mesma Comarca.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior daMagistratura, por votação unânime, em julgar prejudicada a dúvidae não conhecer do recurso, de conformidade com o voto do relatorque fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os DesembargadoresCELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiçae CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidentedo Tribunal de Justiça.São Paulo, 06 de dezembro de 2007.(a)
GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida procedente Irresignaçãoparcial, sem cumprimento de outras exigências não impugnadasDúvida prejudicada Recurso não conhecido.1. Trata-se de apelação interposta por Vicente Aparecido daSilva contra sentença que julgou procedente a dúvida suscitadapelo Ofi cial de Registro de Imóveis de Tupã, o qual recusou o registrode carta de arrematação, por prévio registro de penhora a favorda Fazenda Nacional, acarretando a indisponibilidade do imóvel.Sustenta o apelante, em resumo, que arrematou o bem em execução,não se admitindo que o registrador examine decisão jurisdicional,observando-se que só lhe cabe o cumprimento. Destaca,ainda, entendimento jurisprudencial a que se reporta, para enfatizarque a indisponibilidade não é absoluta nem pode inibir o exercícioda atividade jurisdicional. Pede, pois, o provimento do recurso.A Procuradoria Geral da Justiça manifesta-se pela prejudicialidadeda dúvida diante da irresignação parcial e, no mérito, pelo nãoprovimento do apelo.
É o relatório.
2. Pretende-se o registro de carta de arrematação prenotada,expedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tupã, a favordo apelante, e extraída dos autos da ação de execução fi scalnº 00.953733-0 que a Fazenda do Estado de São Paulo promovecontra Bovicarne Transportes Rodoviários Ltda, referente à árearemanescente do imóvel objeto da matrícula nº 20.997 do Registrode Imóveis de Tupã, arrematado em praça pública pelo recorrente.Verifi ca-se, de plano, que está prejudicada a dúvida.Com efeito, por ocasião da devolução do título apresentado aregistro, foram formuladas três exigências, a saber: a) prévio cancelamentoou liberação de penhoras registradas (R.11, 13, 14 e16) em favor da Fazenda Nacional na matrícula nº 20.997, cujaárea remanescente do imóvel matriculado encontra-se indisponívelpor força do artigo 53, § 1º, da Lei nº 8.212/91; b) apresentação doCertifi cado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), de prova do pagamentodo Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos cinco anos ouCertidão de Regularidade do Imóvel Rural, e prova do recolhimentodo Imposto de Transmissão "Inter Vivos" (ITBI); c) apresentaçãoda certidão do casamento do arrematante, da cédula de identidade(RG) e do cartão de identifi cação do contribuinte (CPF) de suaesposa (fl s. 4).Todavia, o apelante se insurge apenas no tocante à primeiraexigência retro mencionada ("a"), deixando de impugnar as outras("b" e "c"), com as quais até informa sua concordância e sua intençãode atendê-las tão logo seja afastado aquele primeiro óbice (fl s.74, "in fi ne").Assim, atento às reiteradas decisões do Colendo Conselho Superiorda Magistratura, impõe-se concluir que este procedimento dedúvida está prejudicado, pois não se presta à solução de dissensorelativo a apenas um dos óbices opostos ao registro, pois, eventualmenteafastado o óbice questionado, restariam os outros, que,não atendidos, impediria, de todo modo, o registro.Entendimento diverso importaria em decisão condicional, queé inadmissível. Ademais, a discussão parcial dos óbices, sem atendimentoà exigência tida como correta, levaria à prorrogação doprazo de prenotação do título sem amparo legal.Neste sentido, confi ra o v. acórdão relativo à Apelação Cível nº93.875-0/8, j. 06.09.2002, relator Desembargador Luiz Tâmbara:"A posição do Egrégio Conselho Superior da Magistratura,como bem ressaltado pelo digno Procurador de Justiça, é tranqüilano sentido de se ter como prejudicada a dúvida, em casos como oque se examina, em que admitida como correta uma das exigências,não sendo a outra cumprida, posto que permanece a impossibilidadede acesso do título ao fólio. Nesse sentido os julgadosdas Apelações Cíveis números 54.073-0/3, 60.046-0/9, 61.845-0/2e 35.020-0/2.Posicionar-se de maneira diversa importaria admitir uma decisãocondicional pois, somente se atendida efetivamente a exigênciatida como correta é que a decisão proferida na dúvida, eventualmenteafastando o óbice discutido, é que seria possível o registrodo título.A discussão parcial dos óbices, por outro lado, sem cumprimentodaqueles admitidos como corretos, possibilitaria a prorrogaçãoindevida do prazo de prenotação, com conseqüências nosefeitos jurídicos desta decorrentes, tal como alteração do prazopara cumprimento das exigências ou a prorrogação da prioridadedo título em relação a outro a ele contraditório."Confi ra, ainda, do Conselho Superior da Magistratura: ApelaçãoCível nº 71.127-0/4, j. 12.09.2000, rel. Des. Luís de Macedo;Apelação Cível nº 241-6/1, j. 03.03.2005, rel. Des. José Mário AntonioCardinale.Logo, confi gurada a irresignação parcial, deve-se ter como prejudicadaa dúvida, não sendo o caso de conhecimento do recursointerposto, pela ausência de interesse recursal, pois inútil à fi nalidadeprática pretendida.Outrossim, ainda que assim não fosse e ainda que fosse possívelo exame de fundo, anote-se, de passagem, que o óbice questionadonão é, em princípio, suscetível de afastamento, pois emsintonia com a lei (§ 1º do artigo 53 da Lei nº 8.212/91) e com ajurisprudência reiterada deste Conselho Superior da Magistratura(Apelações Cíveis nºs 29.886-0/4São Paulo, 80.106-0/0-São Josédos Campos, 219.6/1-00Pirajuí e 429.6/0-00-Campinas, entre outros).Pelo exposto, dou por prejudicada a dúvida e não conheço dorecurso.(a)
GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça e Relator
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.020708-3/000000-000 - nº ordem 1960/2005 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - VAGNER RIBEIRO DONASCIMENTO E OUTROS - Fls. 52 - Manifeste-se a parte autora,requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADVROBERTO DE ALMEIDA GALLEGO OAB/SP 102075
583.00.2006.136921-5/000000-000 - nº ordem 3899/2006 - Pedidode Providencias - 1. T. D. N. D. C. - "Fl. 168": Defi ro a extraçãode cópia reprográfi ca das peças, pelo Tribunal. Após, voltem àconclusão para posterior deliberação. Int. - ADV ROBERTO CRUZMOYSES OAB/SP 17334 - ADV PEDRO MAURILIO SELLA OAB/SP 39582 - ADV FABIOLA MOYSES SODRE SANTORO OAB/SP148948
583.00.2006.157842-9/000000-000 - nº ordem 5796/2006 -Reconhecimento de Paternidade - L. 8560/92 - art. 2º - E. R. D.S. - Processo nº: 520/06L Vistos. Diante das informações a fl s. 19,declaro o erro material verifi cado no termo a fl s. 11 e, por conseqüência,determino sejam retifi cados os assentos de nascimentocertifi cados a fl s. 13 e 14, observando-se a correta qualifi cação dogenitor e dos avós paternos, conforme informação agora trazidaaos autos. Expeçam-se mandados. Intime-se a genitora. Oportunamente,arquivem-se. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2008.STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito
583.00.2007.188934-8/000000-000 - nº ordem 6808/2007 - Pedidode Providencias - S. T. E OUTROS X T. D. 5. T. D. N. D. C. (.F. - Ao Tabelião do 5º Tabelionato de Notas da Capital para exibircópia do ato notarial lavrado no Livro 2.604, páginas 191/194 (cópiado livro). Sem prejuízo, convoco o preposto José Antonio do Amaralpara prestar depoimento em Juízo, designada audiência para opróximo dia 26 de março de 2008, às 13:30 horas. Intime-se. Int.- ADV PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 49191
583.00.2007.203036-1/000000-000 - nº ordem 8023/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEWTON PRANDO JUNIORE OUTROS - Fls. 32 - Cota reto do Ministério Público (junte certidãode nascimento de Antonia Ferrari, inclusive para comprovação deseu estado civil. Ressalto, que não é possível, a inserção da observaçãode que Antonio Prando vivia maritalmente com AntoniaFerrari, já que tal fato depende de prova e não há amparo legal nostermos do artigo 80, da LRP (item 2, A). Faça-se busca de eventualassento de casamento de Duílio/Filomena, fornecendo toas asformas de escrita dos nomes (fl s. 14).Atenda a parte autora em 10dias. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2007.209467-6/000000-000 - nº ordem 8783/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - HERMITAS TROITIÑOMARTINEZ E OUTROS - Fls. 28 - Cota retro do Ministério Público(junte tradução do documento de fl . 19, nos termos da cota de fl s.21( Artigo 156 do CPC) :atenda a parte autora em 10 dias. - ADVPAULINO SILVEIRA CONCORDIA OAB/SP 38220
583.00.2007.216951-9/000000-000 - nº ordem 9600/2007 -Justifi cação - M. B. d. S. - Fl. 17vo: Manifeste-se o interessado.Int. - ADV ADAIR DA SILVA VIANA OAB/SP 96079
583.00.2007.234700-0/000000-000 - nº ordem 11440/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ODILON JOAQUIM PIMENTEL- Fls. 20 - Cota retro do Ministério Público (informe o interessadose foi batizado, bem como junte documento da época deseu nascimento e que comprovem que a data foi 01/03/34): Atendaa parte autora em 10 dias. - ADV ANTONIO FORTUNA OAB/SP50768
583.00.2007.237792-5/000000-000 - nº ordem 11775/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ARNALDO LINHARESALBIERI - Fls. 17 - Cota retro do MP (juntada de certidão atualizadade fl . 05):Atenda a parte autora em 10 (dez) dias. - ADV ALCEBIADESTEIXEIRA DE FREITAS FILHO OAB/SP 22156
583.00.2007.244449-2/000000-000 - nº ordem 12446/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 110 - D. . G. D. L. - Fls. 08 - Cotaretro do MP (juntada das três últimas declarações de IR da falecida,ofi cie-se ao Colégio Notarial para busca de eventual testamentoaté a data do falecimento (26/05/2006):Atenda a parte autora em10 (Dez) dias. - ADV ANA ISABEL DA SILVA VERGUEIRO LOBOOAB/SP 23070
583.00.2007.245393-5/000000-000 - nº ordem 12640/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA MAGALHÃESVIEIRA - Fls. 14 - Cota retro do MP (deve ser incluído, ainda, noassento de nascimento da interessada o nome de seu avô maternoAntonio Joaquim de Araújo. Aguardo, pois, manifestação):Atendaa parte autora em 10 (Dez ) dias. - ADV JOSE FERNANDO DEARAUJO OAB/SP 135218
583.00.2007.245762-0/000000-000 - nº ordem 12677/2007 -Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 9. R. - Aguarde-se provocaçãono arquivo. - ADV JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTIOAB/SP 35919
583.00.2007.247167-7/000000-000 - nº ordem 12845/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SERGIO BAPTISTA - Fls.24 - Cota retro do Ministério Público (a fi m de se evitar novos erros,apresente o requerente o documento em forma de certidão - fl s. 08e 09 (o nome correto é Luis e não Luiz):Atenda a parte autora em10 dias. - ADV MÁRCIA BERNARDES MENDES OAB/SP 174906
583.00.2007.249905-7/000000-000 - nº ordem 13057/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA NEUSA DA SILVA- Fls. 10 - Cota retro do MP (juntada de certidões de fl s. 7/8 atualizadas):Atenda a parte autora em 10 (Dez) dias. - ADV IVANI DECARVALHO MARCUCCI OAB/SP 54201
583.00.2007.253621-3/000000-000 - nº ordem 13597/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS TAPIERO E OUTROS- Fls. 11 - Cota retro do MP (pela regularização do pólo ativo,que deve ser integrado por Alberto, já que se pretende a retifi caçãodo assento a ele relativo; Diante da idade da criança e da inexistênciade potencialidade de prejuízos a terceiros, nada opor à modifi -cação do nome, conforme requerido) :Atenda a parte autora em 10(dez) dias. - ADV MICHELE AGUIAR KAKON OAB/SP 150581
583.00.2007.255569-6/000000-000 - nº ordem 13847/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - HUMBERTO COELHOROCHA - Fls. 11 - Vistos. Cota retro do Ministério Público (junte certidãoatualizada de fl . 06 nascimento de Humberto Coelho Rocha),certidões distribuições cíveis, criminais, execuções criminais, protestos,justiça Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista).A alteraçãodo sexo deverá ser requerida em juízo próprio, já que trata-se dequestão de estado0 : Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. -ADV FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO OAB/SP 110503
583.00.2007.263429-2/000000-000 - nº ordem 14647/2007- Outros Feitos Não Especifi cados - HOMOLOGAÇÃO DA INDICAÇÃOE NOMEAÇÃO DE JUIZ DE CASAMENTO - 2. R. - PORTARIANº 15/2008-RC O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHAFILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de RegistrosPúblicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicadoformulado pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil das PessoasNaturais do 20º Subdistrito - Jardim América, datado de 17/12/07,noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e daSuplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentosdesignados para o dia 15 de dezembro de 2007, por motivos particulares;Considerando a indicação feita pelo Sr. Ofi cial; RESOLVE:Designar JOSÉ CALABRIA, brasileiro, casado, portador do CPF.nº 006.991.568-74, para exercer a função de Juiz de Casamentos"Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito- Jardim América, a fi m de realizar os casamentos que foram celebradosno dia 15 de dezembro de 2007. Promovam-se as comunicaçõesnecessárias. São Paulo, 12 de fevereiro de 2008.
583.00.2007.263875-8/000000-000 - nº ordem 14668/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTA D´ANDRADE- Fls. 21 - Cota retro do MP (pela juntada do documento de fl s. 11(nascimento de San Martino Di Venezze) que deve obedecer aodisposto no art. 156,do CPC): Atenda a parte em 10 (dez) dias. -ADV LILIAN COQUI OAB/SP 152476
583.00.2008.100166-1/000000-000 - nº ordem 75/2008 - Pedidode Registro Civil (Doação de Órgãos - Prov. CGJ 16/97) - F.A. -. F. D. M. - Sentença nº 926/2008 registrada em 18/02/2008 nolivro nº 375 às Fls. 244/245: Assim, autorizo a lavratura do óbito, naforma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito - BarraFunda - Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.105069-2/000000-000 - nº ordem 720/2008 - Pedidode Providencias - 2. R. - PORTARIA Nº 16/2008-RC O DOUTORMÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz deDireito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suasatribuições legais, Considerando o comunicado formulado pelaSra. Ofi cial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito- Liberdade, datado de 14/01/2008, noticiando a impossibilidade daJuíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentospara celebrarem o casamento designado para o dia 12 de janeirode 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feitapela Sra. Ofi cial; RESOLVE: Designar MARCELO HINO, brasileiro,casado, RG. 15.895.434-8 SSP/SP, para exercer a função de Juizde Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturaisdo 2º Subdistrito - Liberdade, a fi m de realizar o casamento que foicelebrado no dia 12 de janeiro de 2008. Promovam-se as comunicaçõesnecessárias. São Paulo, 12 de fevereiro de 2008.
583.00.2008.110591-3/000000-000 - nº ordem 1466/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - 0. R. -. V. M. - Diante do exposto,determino o cancelamento do assento de nascimento de MariaElisa Gonçalves Passeau, lavrado em 15 de junho de 1962, no livroA-86P, fl . 217v, sob nº 69160, no Registro Civil das Pessoas Naturaisdo 9º Subdistrito da Capital, transportando-se, no mais, todasas anotações e averbações para o assento primitivo, acolhida, naíntegra, a cota ministerial de fl . 07v. Oportunamente, expeça-se omandado. Ciência ao Ministério Público e ao Sr. Ofi cial. P.R.I.C.
583.00.2008.111246-0/000000-000 - nº ordem 1520/2008 -Cancel. e Anulação de Registro Civil - C. G. R. - VISTOS. Cuida-sede ação ordinária de anulação de registro civil ajuizada por CarlitoGonçalves Ribeiro, tio e guardião da menor Ana Beatriz Ribeiro deAlmeida, em face de José Carlos Prasto de Almeida. Em verdade, aapreciação da presente ação, que visa anulação do registro de paternidadede José Carlos Prasto de Almeida, em relação ao assentode nascimento de Ana Beatriz Ribeiro de Almeida, já consolidado,refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanentedos Tabelionatos de Notas e dos Registros Civis das PessoasNaturais da Capital, que se desenvolve na esfera administrativaperante esta 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. Frise-seque a 2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações deusucapião e retifi cações de nascimento, casamento e óbito, detéma Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e RegistrosCivis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fi scalizando e,conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias,observadas as formalidades legais e normativas. A questão postaem controvérsia reclama a aplicação do disposto no artigo 113 daLei de Registros Públicos, impondo-se a adoção de procedimentocontencioso para a anulação do assento no tocante à qualifi caçãopaterna, caracterizando ação de estado, cuja competência, para dirimi-la, é da Vara da Família e das Sucessões. A invalidação do atoregistrário, aperfeiçoado, não poderá ser proclamada nesta Vara,demandando ajuizamento de ação própria de cunho jurisdicional,no juízo competente. Por conseguinte, em razão da natureza dopedido, que diz respeito à negatória de paternidade, redistribua-seo presente feito a uma das Varas da Família e das Sucessões doForo Regional da Lapa (domicílio do réu), observadas as formalidadesnecessárias. Int. - ADV VIANEY MREIS LOPES JUNIOR OAB/SP 191513 - ADV SILMARA DE ARAÚJO MREIS LOPES OAB/SP191508 - ADV CARLOS VEGA PATIN OAB/SP 170141
Edital nº 836/07 Em petição apresentada no referido editalfoi proferido o seguinte despacho: " Autorizo, na forma requerida."Adv.: Maria Aparecida do Nascimento OAB nº 150.358.
Em petição apresentada por Adriana Riberto Bandini foi proferidoo seguinte despacho: "À interessada para indicar o Tabelionato,viabilizando, assim, o atendimento. Int." Adv.: Adriana Riberto BandiniOAB nº 131.928.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada Publicado
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG Nº 180/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerandoos avanços tecnológicos em prol da celeridade, simplificação dos serviços, efetividade e segurança jurídica dos serviços notariais e de registro, bem como da respectiva fiscalização exercida pelo Poder Judiciário, por via da Corregedoria Geral da Justiça,e, ainda, da informatização do Departamento que lhe dá apoio (DICOGE),COMUNICA que:
1) desde de 22 de outubro de 2007 está em operação, com acesso pelo site http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br, o "PORTAL EXTRAJUDICIAL", destinado não só às divulgações eletrônicas da Corregedoria Geral da Justiça referente aos serviços extrajudiciais, mas, sobretudo, ao intercâmbio de informações padronizadas, em meio digital, entre a Corregedoria Geral da Justiça e as unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo, em canal direto de comunicação eletrônico, que contará, dentre outras,com as seguintes ferramentas:
a) Manual de instruções;
b) Cadastrode unidades e do pessoal;
c) Normas do Serviço Extrajudicial,Normas do Pessoal, Provimentos, Portarias, Comunicados, Editais,Ementários, Despachos, Decisões e Pareceres publicados; d) informaçõese controle de selos;
e) informações e controle de aquisiçõesde imóveis rurais;
f) serviços de apoio de comunicações de indisponibilidade de bens;
g) gerenciamento automatizado de dados das unidades extrajudiciais, inclusive aqueles necessários parao controle de tempo de serviço do pessoal;
h) emissão da guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça;
2) devido à implementação do "PORTAL EXTRAJUDICIAL" de forma gradual, em etapas, a partir de 22 de fevereiro de 2008, todas as Unidades das Comarcas de ADAMANTINA, AMPARO, APARECIDA,APIAÍ, ASSIS, BARRETOS, BEBEDOURO, BOITUVA,CAFELÂNDIA, CARDOSO, CHAVANTES, ESTRELA D´OESTE,FRANCA, GUARARAPES, IBITINGA, IPAUSSU, ITAPETININGA,ITAPEVA, ITAPEVI, ITAPIRA, ITÁPOLIS, ITAQUAQUECETUBA,ITUVERAVA, JABOTICABAL, JAGUARIÚNA, JALES, JAÚ, MARACAÍ,MARTINÓPOLIS, MIRANDÓPOLIS, MIRASSOL, MOGIDAS CRUZES, MOJI MIRIM, MONTE APRAZÍVEL, MONTE AZULPAULISTA, MORRO AGUDO, NUPORANGA, OSVALDO CRUZ,PALMEIRA D´OESTE, PANORAMA, PATROCÍNIO PAULISTA,PAULO DE FARIA, PEDERNEIRAS, PENÁPOLIS, PILAR DOSUL, PIRACAIA, PIRAJU, PIRAJUÍ, PIRAPOZINHO, POMPÉIA,PONTAL, PORANGABA, POTIRENDABA, PRESIDENTE BERNARDES,QUATÁ, QUELUZ, RANCHARIA, REGENTE FEIJÓ,RIBEIRÃO BONITO, ROSANA, SANTA BRANCA, SANTA FÉ DOSUL, SANTA RITA DO PASSA QUATRO, SANTO ANASTÁCIO,SÃO JOÃO DA BOA VISTA, SÃO LUÍS DO PARAITINGA, SÃOPEDRO, SÃO SEBASTIÃO, SÃO SIMÃO, TANABI, TUPI PAULISTA,URÂNIA, URUPÊS, VIRADOURO, VOTUPORANGA incluirse-ão no "PORTAL EXTRAJUDICIAL", e seus titulares ou responsáveis pelo serviço deverão promover o cadastro inicial, bem como manter atualizados esse cadastro e a leitura de comunicados, e,ainda, prestar as informações e declarações (semanais, mensaisou trimestrais, conforme cada caso), em meio digital, para todas as funcionalidades disponíveis no Portal, atento às periodicidades de cada uma, segundo os serviços que exercem, inclusive para emissão automatizada das guias de recolhimento ao Fundo Especialde Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo;
3) para sanar dúvidas acessar ao suporte no seguinte endereço eletrônico:sti.pex@tj.sp.gov.br;
4) para acessar o sistema os titulares ouresponsáveis pelo serviço deverão contatar os Oficiais de Registro de Imóveis das respectivas Comarcas, que informará o critério referente a senha (o mesmo que serviu ao Registro de Imóveis), para o primeiro acesso. Publique-se este comunicado,para observância, na imprensa ofi cial, por três (3) dias seguidos.DJE 19, 20 e 21/02/2008
COMUNICADO CG Nº 181/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO, COMUNICA, em caráter geral que, a partir do dia22 de fevereiro fl uente, estará disponibilizando no Portal do Extrajudicial,o Ementário Consolidado das Decisões do Biênio2006/2007, inclusive com os respectivos pareceres, exceto os denatureza disciplinar, pessoal e correlata, cujo sigilo se impõe resguardar.
DJE 19, 20 e 21/02/2008
COMUNICADO CG Nº 182/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO, COMUNICA aos Ofi ciais de Registro Civil do Estadoque, a partir de 22 de fevereiro fl uente, todos as solicitações debusca e/ou remessa de certidões de nascimento, casamento e óbito,serão feitas exclusivamente pelo Portal do Extrajudicial, no site
http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br.
DJE 19, 20 e 21/02/2008
COMUNICADO CG Nº 183/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO, COMUNICA, em caráter geral, que nos pedidos debusca para localização de certidões de nascimento, casamento eóbito, devem constar, sempre, o número do processo a que serefere, a natureza da certidão (nascimento, casamento e óbito),nome(s) da(s) pessoa(s) sobre a(s) qual(is) pleiteada a localização,fi liação e a data do respectivo assento ou período de buscanão superior a dez anos, ressalvados os casos estritamente necessários.
DJE 19, 20 e 21/02/2008
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍ-VEL Nº 797-6/8, da Comarca de TUPÃ, em que é apelante VICENTEAPARECIDO DA SILVA e apelado o OFICIAL DE REGISTRODE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAJURÍDICA da mesma Comarca.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior daMagistratura, por votação unânime, em julgar prejudicada a dúvidae não conhecer do recurso, de conformidade com o voto do relatorque fi ca fazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os DesembargadoresCELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiçae CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidentedo Tribunal de Justiça.São Paulo, 06 de dezembro de 2007.(a)
GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida procedente Irresignaçãoparcial, sem cumprimento de outras exigências não impugnadasDúvida prejudicada Recurso não conhecido.1. Trata-se de apelação interposta por Vicente Aparecido daSilva contra sentença que julgou procedente a dúvida suscitadapelo Ofi cial de Registro de Imóveis de Tupã, o qual recusou o registrode carta de arrematação, por prévio registro de penhora a favorda Fazenda Nacional, acarretando a indisponibilidade do imóvel.Sustenta o apelante, em resumo, que arrematou o bem em execução,não se admitindo que o registrador examine decisão jurisdicional,observando-se que só lhe cabe o cumprimento. Destaca,ainda, entendimento jurisprudencial a que se reporta, para enfatizarque a indisponibilidade não é absoluta nem pode inibir o exercícioda atividade jurisdicional. Pede, pois, o provimento do recurso.A Procuradoria Geral da Justiça manifesta-se pela prejudicialidadeda dúvida diante da irresignação parcial e, no mérito, pelo nãoprovimento do apelo.
É o relatório.
2. Pretende-se o registro de carta de arrematação prenotada,expedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tupã, a favordo apelante, e extraída dos autos da ação de execução fi scalnº 00.953733-0 que a Fazenda do Estado de São Paulo promovecontra Bovicarne Transportes Rodoviários Ltda, referente à árearemanescente do imóvel objeto da matrícula nº 20.997 do Registrode Imóveis de Tupã, arrematado em praça pública pelo recorrente.Verifi ca-se, de plano, que está prejudicada a dúvida.Com efeito, por ocasião da devolução do título apresentado aregistro, foram formuladas três exigências, a saber: a) prévio cancelamentoou liberação de penhoras registradas (R.11, 13, 14 e16) em favor da Fazenda Nacional na matrícula nº 20.997, cujaárea remanescente do imóvel matriculado encontra-se indisponívelpor força do artigo 53, § 1º, da Lei nº 8.212/91; b) apresentação doCertifi cado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), de prova do pagamentodo Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos cinco anos ouCertidão de Regularidade do Imóvel Rural, e prova do recolhimentodo Imposto de Transmissão "Inter Vivos" (ITBI); c) apresentaçãoda certidão do casamento do arrematante, da cédula de identidade(RG) e do cartão de identifi cação do contribuinte (CPF) de suaesposa (fl s. 4).Todavia, o apelante se insurge apenas no tocante à primeiraexigência retro mencionada ("a"), deixando de impugnar as outras("b" e "c"), com as quais até informa sua concordância e sua intençãode atendê-las tão logo seja afastado aquele primeiro óbice (fl s.74, "in fi ne").Assim, atento às reiteradas decisões do Colendo Conselho Superiorda Magistratura, impõe-se concluir que este procedimento dedúvida está prejudicado, pois não se presta à solução de dissensorelativo a apenas um dos óbices opostos ao registro, pois, eventualmenteafastado o óbice questionado, restariam os outros, que,não atendidos, impediria, de todo modo, o registro.Entendimento diverso importaria em decisão condicional, queé inadmissível. Ademais, a discussão parcial dos óbices, sem atendimentoà exigência tida como correta, levaria à prorrogação doprazo de prenotação do título sem amparo legal.Neste sentido, confi ra o v. acórdão relativo à Apelação Cível nº93.875-0/8, j. 06.09.2002, relator Desembargador Luiz Tâmbara:"A posição do Egrégio Conselho Superior da Magistratura,como bem ressaltado pelo digno Procurador de Justiça, é tranqüilano sentido de se ter como prejudicada a dúvida, em casos como oque se examina, em que admitida como correta uma das exigências,não sendo a outra cumprida, posto que permanece a impossibilidadede acesso do título ao fólio. Nesse sentido os julgadosdas Apelações Cíveis números 54.073-0/3, 60.046-0/9, 61.845-0/2e 35.020-0/2.Posicionar-se de maneira diversa importaria admitir uma decisãocondicional pois, somente se atendida efetivamente a exigênciatida como correta é que a decisão proferida na dúvida, eventualmenteafastando o óbice discutido, é que seria possível o registrodo título.A discussão parcial dos óbices, por outro lado, sem cumprimentodaqueles admitidos como corretos, possibilitaria a prorrogaçãoindevida do prazo de prenotação, com conseqüências nosefeitos jurídicos desta decorrentes, tal como alteração do prazopara cumprimento das exigências ou a prorrogação da prioridadedo título em relação a outro a ele contraditório."Confi ra, ainda, do Conselho Superior da Magistratura: ApelaçãoCível nº 71.127-0/4, j. 12.09.2000, rel. Des. Luís de Macedo;Apelação Cível nº 241-6/1, j. 03.03.2005, rel. Des. José Mário AntonioCardinale.Logo, confi gurada a irresignação parcial, deve-se ter como prejudicadaa dúvida, não sendo o caso de conhecimento do recursointerposto, pela ausência de interesse recursal, pois inútil à fi nalidadeprática pretendida.Outrossim, ainda que assim não fosse e ainda que fosse possívelo exame de fundo, anote-se, de passagem, que o óbice questionadonão é, em princípio, suscetível de afastamento, pois emsintonia com a lei (§ 1º do artigo 53 da Lei nº 8.212/91) e com ajurisprudência reiterada deste Conselho Superior da Magistratura(Apelações Cíveis nºs 29.886-0/4São Paulo, 80.106-0/0-São Josédos Campos, 219.6/1-00Pirajuí e 429.6/0-00-Campinas, entre outros).Pelo exposto, dou por prejudicada a dúvida e não conheço dorecurso.(a)
GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça e Relator
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.020708-3/000000-000 - nº ordem 1960/2005 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - VAGNER RIBEIRO DONASCIMENTO E OUTROS - Fls. 52 - Manifeste-se a parte autora,requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADVROBERTO DE ALMEIDA GALLEGO OAB/SP 102075
583.00.2006.136921-5/000000-000 - nº ordem 3899/2006 - Pedidode Providencias - 1. T. D. N. D. C. - "Fl. 168": Defi ro a extraçãode cópia reprográfi ca das peças, pelo Tribunal. Após, voltem àconclusão para posterior deliberação. Int. - ADV ROBERTO CRUZMOYSES OAB/SP 17334 - ADV PEDRO MAURILIO SELLA OAB/SP 39582 - ADV FABIOLA MOYSES SODRE SANTORO OAB/SP148948
583.00.2006.157842-9/000000-000 - nº ordem 5796/2006 -Reconhecimento de Paternidade - L. 8560/92 - art. 2º - E. R. D.S. - Processo nº: 520/06L Vistos. Diante das informações a fl s. 19,declaro o erro material verifi cado no termo a fl s. 11 e, por conseqüência,determino sejam retifi cados os assentos de nascimentocertifi cados a fl s. 13 e 14, observando-se a correta qualifi cação dogenitor e dos avós paternos, conforme informação agora trazidaaos autos. Expeçam-se mandados. Intime-se a genitora. Oportunamente,arquivem-se. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2008.STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito
583.00.2007.188934-8/000000-000 - nº ordem 6808/2007 - Pedidode Providencias - S. T. E OUTROS X T. D. 5. T. D. N. D. C. (.F. - Ao Tabelião do 5º Tabelionato de Notas da Capital para exibircópia do ato notarial lavrado no Livro 2.604, páginas 191/194 (cópiado livro). Sem prejuízo, convoco o preposto José Antonio do Amaralpara prestar depoimento em Juízo, designada audiência para opróximo dia 26 de março de 2008, às 13:30 horas. Intime-se. Int.- ADV PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 49191
583.00.2007.203036-1/000000-000 - nº ordem 8023/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEWTON PRANDO JUNIORE OUTROS - Fls. 32 - Cota reto do Ministério Público (junte certidãode nascimento de Antonia Ferrari, inclusive para comprovação deseu estado civil. Ressalto, que não é possível, a inserção da observaçãode que Antonio Prando vivia maritalmente com AntoniaFerrari, já que tal fato depende de prova e não há amparo legal nostermos do artigo 80, da LRP (item 2, A). Faça-se busca de eventualassento de casamento de Duílio/Filomena, fornecendo toas asformas de escrita dos nomes (fl s. 14).Atenda a parte autora em 10dias. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2007.209467-6/000000-000 - nº ordem 8783/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - HERMITAS TROITIÑOMARTINEZ E OUTROS - Fls. 28 - Cota retro do Ministério Público(junte tradução do documento de fl . 19, nos termos da cota de fl s.21( Artigo 156 do CPC) :atenda a parte autora em 10 dias. - ADVPAULINO SILVEIRA CONCORDIA OAB/SP 38220
583.00.2007.216951-9/000000-000 - nº ordem 9600/2007 -Justifi cação - M. B. d. S. - Fl. 17vo: Manifeste-se o interessado.Int. - ADV ADAIR DA SILVA VIANA OAB/SP 96079
583.00.2007.234700-0/000000-000 - nº ordem 11440/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ODILON JOAQUIM PIMENTEL- Fls. 20 - Cota retro do Ministério Público (informe o interessadose foi batizado, bem como junte documento da época deseu nascimento e que comprovem que a data foi 01/03/34): Atendaa parte autora em 10 dias. - ADV ANTONIO FORTUNA OAB/SP50768
583.00.2007.237792-5/000000-000 - nº ordem 11775/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ARNALDO LINHARESALBIERI - Fls. 17 - Cota retro do MP (juntada de certidão atualizadade fl . 05):Atenda a parte autora em 10 (dez) dias. - ADV ALCEBIADESTEIXEIRA DE FREITAS FILHO OAB/SP 22156
583.00.2007.244449-2/000000-000 - nº ordem 12446/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 110 - D. . G. D. L. - Fls. 08 - Cotaretro do MP (juntada das três últimas declarações de IR da falecida,ofi cie-se ao Colégio Notarial para busca de eventual testamentoaté a data do falecimento (26/05/2006):Atenda a parte autora em10 (Dez) dias. - ADV ANA ISABEL DA SILVA VERGUEIRO LOBOOAB/SP 23070
583.00.2007.245393-5/000000-000 - nº ordem 12640/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA MAGALHÃESVIEIRA - Fls. 14 - Cota retro do MP (deve ser incluído, ainda, noassento de nascimento da interessada o nome de seu avô maternoAntonio Joaquim de Araújo. Aguardo, pois, manifestação):Atendaa parte autora em 10 (Dez ) dias. - ADV JOSE FERNANDO DEARAUJO OAB/SP 135218
583.00.2007.245762-0/000000-000 - nº ordem 12677/2007 -Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 9. R. - Aguarde-se provocaçãono arquivo. - ADV JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTIOAB/SP 35919
583.00.2007.247167-7/000000-000 - nº ordem 12845/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - SERGIO BAPTISTA - Fls.24 - Cota retro do Ministério Público (a fi m de se evitar novos erros,apresente o requerente o documento em forma de certidão - fl s. 08e 09 (o nome correto é Luis e não Luiz):Atenda a parte autora em10 dias. - ADV MÁRCIA BERNARDES MENDES OAB/SP 174906
583.00.2007.249905-7/000000-000 - nº ordem 13057/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA NEUSA DA SILVA- Fls. 10 - Cota retro do MP (juntada de certidões de fl s. 7/8 atualizadas):Atenda a parte autora em 10 (Dez) dias. - ADV IVANI DECARVALHO MARCUCCI OAB/SP 54201
583.00.2007.253621-3/000000-000 - nº ordem 13597/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS TAPIERO E OUTROS- Fls. 11 - Cota retro do MP (pela regularização do pólo ativo,que deve ser integrado por Alberto, já que se pretende a retifi caçãodo assento a ele relativo; Diante da idade da criança e da inexistênciade potencialidade de prejuízos a terceiros, nada opor à modifi -cação do nome, conforme requerido) :Atenda a parte autora em 10(dez) dias. - ADV MICHELE AGUIAR KAKON OAB/SP 150581
583.00.2007.255569-6/000000-000 - nº ordem 13847/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - HUMBERTO COELHOROCHA - Fls. 11 - Vistos. Cota retro do Ministério Público (junte certidãoatualizada de fl . 06 nascimento de Humberto Coelho Rocha),certidões distribuições cíveis, criminais, execuções criminais, protestos,justiça Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista).A alteraçãodo sexo deverá ser requerida em juízo próprio, já que trata-se dequestão de estado0 : Atenda a parte a autora, em vinte (20) dias. -ADV FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO OAB/SP 110503
583.00.2007.263429-2/000000-000 - nº ordem 14647/2007- Outros Feitos Não Especifi cados - HOMOLOGAÇÃO DA INDICAÇÃOE NOMEAÇÃO DE JUIZ DE CASAMENTO - 2. R. - PORTARIANº 15/2008-RC O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHAFILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de RegistrosPúblicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicadoformulado pelo Sr. Ofi cial do Registro Civil das PessoasNaturais do 20º Subdistrito - Jardim América, datado de 17/12/07,noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e daSuplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentosdesignados para o dia 15 de dezembro de 2007, por motivos particulares;Considerando a indicação feita pelo Sr. Ofi cial; RESOLVE:Designar JOSÉ CALABRIA, brasileiro, casado, portador do CPF.nº 006.991.568-74, para exercer a função de Juiz de Casamentos"Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito- Jardim América, a fi m de realizar os casamentos que foram celebradosno dia 15 de dezembro de 2007. Promovam-se as comunicaçõesnecessárias. São Paulo, 12 de fevereiro de 2008.
583.00.2007.263875-8/000000-000 - nº ordem 14668/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTA D´ANDRADE- Fls. 21 - Cota retro do MP (pela juntada do documento de fl s. 11(nascimento de San Martino Di Venezze) que deve obedecer aodisposto no art. 156,do CPC): Atenda a parte em 10 (dez) dias. -ADV LILIAN COQUI OAB/SP 152476
583.00.2008.100166-1/000000-000 - nº ordem 75/2008 - Pedidode Registro Civil (Doação de Órgãos - Prov. CGJ 16/97) - F.A. -. F. D. M. - Sentença nº 926/2008 registrada em 18/02/2008 nolivro nº 375 às Fls. 244/245: Assim, autorizo a lavratura do óbito, naforma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito - BarraFunda - Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.105069-2/000000-000 - nº ordem 720/2008 - Pedidode Providencias - 2. R. - PORTARIA Nº 16/2008-RC O DOUTORMÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz deDireito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suasatribuições legais, Considerando o comunicado formulado pelaSra. Ofi cial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito- Liberdade, datado de 14/01/2008, noticiando a impossibilidade daJuíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentospara celebrarem o casamento designado para o dia 12 de janeirode 2008, por motivos particulares; Considerando a indicação feitapela Sra. Ofi cial; RESOLVE: Designar MARCELO HINO, brasileiro,casado, RG. 15.895.434-8 SSP/SP, para exercer a função de Juizde Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturaisdo 2º Subdistrito - Liberdade, a fi m de realizar o casamento que foicelebrado no dia 12 de janeiro de 2008. Promovam-se as comunicaçõesnecessárias. São Paulo, 12 de fevereiro de 2008.
583.00.2008.110591-3/000000-000 - nº ordem 1466/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - 0. R. -. V. M. - Diante do exposto,determino o cancelamento do assento de nascimento de MariaElisa Gonçalves Passeau, lavrado em 15 de junho de 1962, no livroA-86P, fl . 217v, sob nº 69160, no Registro Civil das Pessoas Naturaisdo 9º Subdistrito da Capital, transportando-se, no mais, todasas anotações e averbações para o assento primitivo, acolhida, naíntegra, a cota ministerial de fl . 07v. Oportunamente, expeça-se omandado. Ciência ao Ministério Público e ao Sr. Ofi cial. P.R.I.C.
583.00.2008.111246-0/000000-000 - nº ordem 1520/2008 -Cancel. e Anulação de Registro Civil - C. G. R. - VISTOS. Cuida-sede ação ordinária de anulação de registro civil ajuizada por CarlitoGonçalves Ribeiro, tio e guardião da menor Ana Beatriz Ribeiro deAlmeida, em face de José Carlos Prasto de Almeida. Em verdade, aapreciação da presente ação, que visa anulação do registro de paternidadede José Carlos Prasto de Almeida, em relação ao assentode nascimento de Ana Beatriz Ribeiro de Almeida, já consolidado,refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanentedos Tabelionatos de Notas e dos Registros Civis das PessoasNaturais da Capital, que se desenvolve na esfera administrativaperante esta 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. Frise-seque a 2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações deusucapião e retifi cações de nascimento, casamento e óbito, detéma Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e RegistrosCivis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fi scalizando e,conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias,observadas as formalidades legais e normativas. A questão postaem controvérsia reclama a aplicação do disposto no artigo 113 daLei de Registros Públicos, impondo-se a adoção de procedimentocontencioso para a anulação do assento no tocante à qualifi caçãopaterna, caracterizando ação de estado, cuja competência, para dirimi-la, é da Vara da Família e das Sucessões. A invalidação do atoregistrário, aperfeiçoado, não poderá ser proclamada nesta Vara,demandando ajuizamento de ação própria de cunho jurisdicional,no juízo competente. Por conseguinte, em razão da natureza dopedido, que diz respeito à negatória de paternidade, redistribua-seo presente feito a uma das Varas da Família e das Sucessões doForo Regional da Lapa (domicílio do réu), observadas as formalidadesnecessárias. Int. - ADV VIANEY MREIS LOPES JUNIOR OAB/SP 191513 - ADV SILMARA DE ARAÚJO MREIS LOPES OAB/SP191508 - ADV CARLOS VEGA PATIN OAB/SP 170141
Edital nº 836/07 Em petição apresentada no referido editalfoi proferido o seguinte despacho: " Autorizo, na forma requerida."Adv.: Maria Aparecida do Nascimento OAB nº 150.358.
Em petição apresentada por Adriana Riberto Bandini foi proferidoo seguinte despacho: "À interessada para indicar o Tabelionato,viabilizando, assim, o atendimento. Int." Adv.: Adriana Riberto BandiniOAB nº 131.928.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada Publicado