Notícias
26 de Fevereiro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
PROCESSO nº 2007/19688 - MATO GROSSO DO SUL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
C O M U N I C A D O Nº 205/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o recebimento do Ofício Circular nº 126.401.1456/2007,noticiando o furto do Livro tipo Ata que serve para registrar o usode selos de Autenticidade utilizados para reconhecimento de fi rmae as Cartelas de selos com 174 (cento e setenta e quatro) selosde autenticidade da cor predominante verde, com a numeraçãoAAW18867 a AAW19040, do Serviço Notarial e Registral de Pessoas Naturais da Comarca de Bandeirantes/MS.
PROCESSO nº 2007/21268 - MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
C O M U N I C A D O Nº 206/2008A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o recebimento do Ofício Circular nº 79/CGJ/2007,referente ao Processo nº 32.731/07, que encaminha o Aviso nº30/CGJ/2007, noticiando o extravio de 02 (dois) Selos de Fiscalizaçãodo tipo PADRÃO nº BMY23974 e do tipo CERTIDÃO nºACT74152.
PROCESSO nº 2007/22100 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VI PENHA DE FRANÇA
C O M U N I C A D O Nº 208/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o recebimento do Ofício nº 1824/07, referente aoProcesso nº 583.06.2003.007083-5/1, noticiando o existência deassinaturas falsas dos fi adores ANTONIO BENTO RODRIGUESMANO e sua mulher ELIANE EUZÉBIO RODRIGUES MANO, emContrato de Locação em que fi guram como locador JOSÉ MIRANDAVAZ e como locatários APARECIDO GENTIL e sua mulher VÂ-NIA DE CARVALHO GENTIL, com reconhecimento de fi rma falso eutilização de selos roubados.
PROCESSO nº 2007/22260 - CURITIBA - JUÍZO DE DIREITODA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO,PRECATÓRIAS CÍVEIS E CORREGEDORIA DO FOROEXTRAJUDICIAL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA
C O M U N I C A D O Nº 209/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o furto e/ou extravio das Cartela de Selos nºs BXQ12844 aBXQ12864 e BXQ12577 a BXQ12624 das dependências do Cartóriodo Bacacheri do Cabral, da Comarca acima referida.
PROCESSO nº 2007/22591- CAJAMAR - JUÍZO DE DIREITODO FORO DISTRITAL
C O M U N I C A D O Nº 210/2008
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, aos Ofi ciais deRegistro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica doEstado de São Paulo que efetuem buscas e encaminhem, em casopositivo, ao Juízo acima referido, localizado à Avenida JoaquimJanus Penteado, 96 - Jordanésia - Cajamar, CEP 07760-000, informaçõesacerca das respectivas Unidades em que estão registradasa IGREJA SINOS DE BELÉM MISSÃO DAS PRIMISSIAS- CNPJ 43.144.666/0001-26, IGREJA EVANGÉLICA SANTUÁRIO DA FÉ - CNPJ 03.411.187/0001-04, IGREJA DO EVANGELHOQUADRANGULAR - CNPJ 62.955.505/0001-67 e IGREJAADVENTISTA DO 7ª DIA, para fi ns de instruir o Processo nº108.01.2000.001324-9 / ordem nº 1244/2000.
PROCESSO nº 2007/23161 - SUMARÉ - JUÍZO DE DIREITODA 1ª VARA CÍVEL
C O M U N I C A D O Nº 211/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o furto de 46 (quarenta e seis) Selos de Autenticação, numeradosseqüencialmente de 1148AA164501 até 1148AA164546,ocorrido nas dependências do Ofi cial de Registro Civil das PessoasNaturais e de Interdições e Tutelas da Sede, da Comarca acima referida.
PROCESSO nº 2007/23332 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - 4º TABELIÃO DE NOTAS
C O M U N I C A D O Nº 212/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o extravio do selo de reconhecimento de fi rma por autenticidade nº AA071446, ocorrido nas dependências da Unidade acima referida.
PROCESSO nº 2007/24257 - COTIA - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
C O M U N I C A D O Nº 213/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o recebimento do Ofício nº 75/07 do Ofi cial de RegistroCivil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sededa Comarca acima referida, noticiando a existência de falso Reconhecimentode Firma por Autenticidade em Certifi cado de Transferênciade Veículo, na qual consta como compradora VERA LÚCIACAVALLEIRO e como vendedor IGOR FERREIRA DA SILVA, tendosido utilizado carimbo com o nome da Unidade em referência e oselo de nº 1677AA042013 de outra serventia.
PROCESSO nº 2007/24270 - LINS - JUÍZO DE DIREITO
C O M U N I C A D O Nº 214/2008
A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA, para conhecimentogeral, o recebimento do ofício nº 026/07 do 1º Tabelião de Notase de Protesto de Letras e Títulos da Comarca acima referida, noticiandoa abertura de cartão de assinatura para reconhecimentode fi rma em nome de EDLAINE MALHEIRO DA SILVA, com baseem documento de identidade adulterado (a fotografi a foi trocada, oespelho era verdadeiro) bem como cópia autenticada do referidodocumento, para comprovação de União estável com ALEXANDREZAMINIANI.
PROCESSO nº 2007/24896 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
C O M U N I C A D O Nº 215/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, a existência de um Certifi cado de Registro de Veículoapresentado no Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais eTabelão de Notas do de Itupeva, da Comarca de Jundiaí, com etiquetade identifi cação falsifi cada, semelhante a utilizada pelo 11ºTabelião de Notas da Comarca de São Paulo, cujo selo aposto nodocumento foi utilizado pela citada Unidade em outro ato.
PROCESSO nº 2007/24911 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
C O M U N I C A D O Nº 216/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o extravio do impresso nº 0099M-AA000780, do tamanhomédio, para emissão de certidão, ocorrido nas dependênciasdo Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião deNotas do 31º Subdistrito - Pirituba.
PROCESSO nº 2007/27201 - SANTOS - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
C O M U N I C A D O Nº 217/2008
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, aos Tabeliães deNotas da Comarca da Capital que efetuem buscas e, em caso positivo,informem diretamente ao Juízo acima referido, localizadona Praça Patriarca José Bonifácio, s/nº - sala 603 - 6º andar, Santos- CEP 11013-910, informes acerca da realização do InventárioExtrajudicial pelo falecimento de CLAUDECIO VELACEM, a fi m deinstruir autos de ação de Investigação de Paternidade-Maternidade,requerida por LARISSA SOARES SILVA, representada por LUCIAHELENA SOARES SILVA.
PROCESSO nº 2007/27350 - GUARULHOS - JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
C O M U N I C A D O Nº 218/2008
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, aos Tabeliãesde Notas do Estado de São Paulo, que efetuem buscas e, emcaso positivo, informem diretamente ao Juízo acima referido, localizadoà Rua José Maurício, 103 - Centro - Guarulhos - CEP07011-060, acerca da existência de Testamento em nome de MOACYRTHOMAS DA SILVA, a fi m de instruir os autos do Processonº 224.01.2004.022207-3 - Ordem 1855/2004, Ação de Usucapião,em que fi gura como requerente ALICE MARTINS DE SOUSA eOUTROS.
PROCESSO nº 2007/27431 - SANTOS - JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
C O M U N I C A D O Nº 219/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o extravio do selo de autenticidade sob nº 0953AA042983,ocorrido nas dependências do 7º Tabelião de Notas da Comarcaacima referida.
PROCESSO nº 2007/27895 - AMERICANA - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
C O M U N I C A D O Nº 220/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, a apresentação na Unidade acima referida, de 1(uma)Carta de Anuência supostamente falsa, solicitando o cancelamentoda duplicata nº 31975, no valor de R$ 300,00, vencida em27/01/2005, cujo titulo não foi pago, na qual fi gura como sacadoIVO CARNELOS JUNIOR, CPF/MF nº 266.259.848-41 e comocredor AUTO POSTO LOCOMOTIVA LTDA.
PROCESSO nº 2007/27948 - AMERICANA - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
C O M U N I C A D O Nº 221/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, a apresentação na Unidade acima referida, de 5 (cinco)Cartas de Anuência supostamente falsas, solicitando o cancelamentode títulos, em que fi guram como devedora a empresa VECFACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, sendo credora de04 (quatro) títulos a empresa ACEFER FERRAMENTAS E TINTASLTDA (nºs 3568/C, 3568/A, 3896 e 5203, vencidos em 03/01/2003,04/12/2002, 20/12/2002 e 02/03/2003, respectivamente) e de 01(um) título a empresa META MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (nº100550, vencimento à vista).
PROCESSO nº 2007/29011 - SANTA BÁRBARA D´OESTE - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
C O M U N I C A D O Nº 222/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o extravio da Cartela contendo 30 (trinta) selos deautenticidade da modalidade Firma 01 - sem valor econômicosequencia AA079717 a AA079746, ocorrido nas dependências daUnidade acima referida.
PROCESSO nº 2007/30883 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
C O M U N I C A D O Nº 223/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, a existência de procurações supostamente falsas,outorgadas em nome de DOLORES MONTANS, RG nº510.075-SSP/SP, CPF/MF 762.350.418-53 e TADEU KWIECINSKI,RG nº 2.584.747-SSP/SP, CPF/MF 45.120.228-72, lavradas no 1ºCartorio do Distrito de Baliza, Comarca de Aragarças, Estado deGoias, às fl s. 126 do Livro 31, em 18/05/2007 e fl s. 85 e 86 doLivro 32, datadas de 23/08/2007, todas tendo como outorgadoGILBERTO FRIIA FERREIRA, RG nº 6.143.863-SSP/SP, CPF/MF165.006.728-36, com base nas quais foram lavradas na Unidadedo Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 41º Subdistrito- Cangaíba, da Comarca de São Paulo os substabelecimentosdos mandatos para CLÓVIS BARBOSA, RG nº 28.202.271-5, CPF/MF 176.424.168-14, nos livros nºs 0135, fl s. 043, em 28/05/2007 e0136, fl s. 087 e 88, em 12/09/2007.
PROCESSO nº 2007/32514 - SANTA ADÉLIA - 1º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PALMARES PAULISTA
C O M U N I C A D O Nº 224/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o recebimento do ofício datado de 10/12/2007 da Unidadeacima referida, comunicando o furto de 03 (três) livros sob osnºs 150, 151 e 152, para lavratura de atos de escrituras públicas,procurações, etc., dentre outros documentos.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Intimação de Acórdãos
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍ-VEL Nº 795-6/9, da Comarca de SÃO VICENTE, em que é apelanteo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VERDE MAR e apelado o OFICIALDE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVILDE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior daMagistratura, por votação unânime, em conhecer do recurso e lhenegar provimento, de conformidade com o voto do relator que fi cafazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os DesembargadoresCELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiçae CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidentedo Tribunal de Justiça.
São Paulo, 06 de dezembro de 2007.
(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
Registro de imóveis. Dúvida procedente. Condomínio edilício.Adjudicação conseqüente à satisfação de débito condominial.Admissibilidade, em tese, por aplicação analógica doartigo 63, § 3º, da Lei nº 4.591/64. Anuência dos condôminos,que se colhe por decisão unânime de assembléia geral, quenão se confunde com decisão unânime dos condôminos. Inadmissibilidade,todavia, de aquisição de imóvel diverso da unidadecondominial a qual o débito condominial está vinculado.Recurso conhecido e desprovido.
1. Trata-se de apelação interposta por Condomínio Edifício VerdeMar contra r. sentença que julgou procedente dúvida suscitada emanteve a recusa do Ofi cial do Registro de Imóveis da Comarca deSão Vicente oposta ao registro de carta de adjudicação expedidapelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, extraídado Processo 1.292/95 (ação de cobrança por débitos condominiaisdo apartamento nº 11 do Edifício Verde Mar), que tem por objetoo apartamento nº 13 do Edifício São Vicenter, objeto da matrículanº 83.459, daquela serventia predial, sob o argumento de falta deconcordância de todos condôminos, não bastando a concordânciados presentes em assembléia geral extraordinária realizada em 20de fevereiro de 2006.Sustenta o apelante, em suma, que a falta de personalidadejurídica do condomínio não inibe o registro, que cria situaçãoinusitada e intransponível à adjudicação deferida judicialmente,observando-se a sufi ciência do consentimento unânime colhido naassembléia geral extraordinária. Pede, pois, o provimento do recurso,para o registro do título.A Procuradoria Geral de Justiça opina pelo não provimento dorecurso (fl s. 191/196).
É o relatório.
2. Pretende-se, nesta apelação, a reforma da sentença quejulgou procedente a dúvida, inibindo o registro de carta de adjudicaçãoexpedida em favor de condomínio edilício, que carece depersonalidade jurídica e de concordância da unanimidade dos condôminos.Inicialmente, lembre-se que a natureza judicial do título não otorna imune à qualifi cação registrária.Outrossim, nada obstante a ausência de personalidade jurídicado condomínio, é de se admitir - por exceção, com respeitoao entendimento diverso de tempos anteriores e frente à evoluçãojurisprudencial de adequação às necessidades da vida social hodierna(cf. a boa síntese histórica exposta por Ruy Coppola sobre aquestão: "Arrematação pelo condomínio de unidade autônoma", inCondomínio Edilício, Coordenação de Francisco Antonio Casconi eJosé Roberto Neves Amorim. São Paulo: Ed. Método, 2005, págs.345-368) -, o registro de título aquisitivo de unidade autônoma pelocondomínio (em situação de satisfação de débito condominial), poraplicação analógica do artigo 63, § 3º, da Lei nº 4591/64, para oqual não faltam, também, precedentes do Colendo Conselho Superiorda Magistratura (Apelações Cíveis nºs 253-6/6, 273-6/7,256-6/0, 257-6/4, 357-6/0, 363-6/8 e 469-6/1).Todavia, a construção jurisprudencial, em aplicação analógica(artigo 4º do Decreto-lei 4.657/42 c.c. o artigo 63, § 3º, da Lei4.591/64), que abre exceção à regra geral inibitória da aquisiçãoimobiliária por ente (condomínio) despido de personalidade jurídica,exige a satisfação simultânea dos seguintes pressupostos: a)primeiro: que a aquisição seja modo de satisfação de crédito decorrentedo inadimplemento das despesas condominiais (obrigações"propter rem"); b) segundo: que a unidade autônoma adquirida sejaexatamente aquela em relação à qual está vinculado o débito condominial;c) terceiro: que a aquisição esteja anuída pelos condôminos,mediante decisão unânime de assembléia geral, em que nãose deve computar o voto do respectivo condômino inadimplente(por congruência lógica) nem confundir a unanimidade dos votosproferidos na assembléia (imprescindível) com anuências expressade todos os condôminos (prescindível).Não procede, pois, o óbice de registro, ao sustentar que a aquisiçãoem pauta carece de concordância de todos os condôminos,desconsiderando a concordância unânime dos presentes em assembléiageral.Com efeito, é da norma legal (artigo 63, § 3º, da Lei nº 4.591/64),que se invoca para integração analógica, a expressa menção deque a aquisição da unidade pelo condomínio depende de "decisãounânime de assembléia geral", que, naturalmente, não equivale àdecisão unânime de condôminos.Fosse a intenção do legislador, na redação do artigo 63, § 3º,da Lei nº 4.591/64 exigir a "unanimidade dos condôminos" seriaessa a sua redação (tal como é a dos artigos 1.343 e 1.351 doCódigo Civil, bem como a do § 2º do artigo 10 da Lei nº 4.591/64),mas, não empregando tal expressão, e sim a de "decisão unânimede assembléia geral", apenas criou um "quorum" especial consistentena unanimidade dos condôminos presentes à assembléia geral,que não se equivale à unanimidade de todos condôminos.Assim, considerando que a abertura excepcional da aquisiçãode unidade autônoma por condomínio, em razão de adjudicação ouarrematação atrelada à execução de despesas condominiais, é poraplicação analógica do referido artigo 63, § 3º, da Lei nº 4.591/64,impõe-se seguir aquele mesmo critério da norma legal transplantadaà lacuna. Isso, aliás, não só pelo sistema lógico-jurídico deintegração de lacunas por analogia, mas também por respeito aoprincípio da legalidade: criação de condicionamentos aos direitos(incluso os de registros) ou imposição de deveres dos particularesdeve resultar da lei. Afi nal, sem amparo legal, não se deve imporcondição ao registro ou dever aos particulares, e, para sustentar aexigibilidade de anuência por unanimidade dos condôminos foradaquela norma jurídica aplicada analogicamente, não há lastro legal.Ademais, a condição indicada nos precedentes do ConselhoSuperior da Magistratura - "que a aquisição conte com a anuênciados condôminos, por decisão unânime de assembléia geral paraeste fi m convocada e em que, para essa fi nalidade específi ca, nãoterá voto o proprietário da unidade autônoma que gerou as despesascondominiais objeto da execução em que foi a mesma unidadealienada" (v.g., CSM, 469-6/1, da Comarca de Jundiaí, j. 06 dedezembro de 2005, rel. Des. José Mário Antonio Cardinale) é nãosó de cautela por imposição jurisdicional pura, mas deve ter sualeitura amarrada à apontada norma legal aplicada por analogia: daí,o adjetivo "unânime" em qualifi cação à decisão da assembléia (talcomo a lei), não à anuência dos condôminos. Em outras palavras,a anuência dos condôminos se deve colher em assembléia geral,especialmente convocada para esse fi m, bastando, no entanto, adecisão unânime dos condôminos presentes nessa assembléia.Ora, considerando que, no caso, para a aquisição em pauta,houve decisão unânime dos condôminos presentes à assembléiageral (fl s. 145), está superado esse entrave ao registro; todavia,ainda resta o óbice referente ao objeto da aquisição.De fato, um dos três pressupostos à aquisição em pauta, járeferidos, não está satisfeito: o imóvel adjudicado (apartamento13 do Edifício São Vicenter, objeto da matrícula nº 83.459) é diversodaquele em relação ao qual está vinculado o débito condominial(apartamento 11 do Edifício Verde Mar, objeto da matrícula115.598), observando-se que até está situado em condomínio diversodo condomínio apelante.Ressalte-se que a limitação (admissibilidade de adquirir apenasa unidade vinculada ao débito condominial, não outro bem)resulta, também, da própria norma legal (artigo 63 da Lei 4.591/64)transposta ao caso, frente à lacuna normativa: aberta a exceçãoaquisitiva, pela aplicação analógica, tão-somente para a unidadeautônoma a que corresponde o crédito do condomínio credor.Deste modo e atento ao mesmo rigor antes exposto que sedeve ter à lógica jurídica de integração das lacunas por analogia,não se pode deixar de consignar a inadmissibilidade do registro deadjudicação de bem alheio àquele vinculado ao débito condominial(obrigação "propter rem").Por conseqüência, superado um dos fundamentos jurídicos doóbice de registro, mas persistindo o outro, a solução inibitória dainscrição perdura.
Pelo exposto, conheço e nego provimento ao recurso.
GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça e Relator
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2004.043649-7/000000-000 - nº ordem 3863/2004 -Pedido de Providencias - N. A. M. B. E OUTROS - A matéria, aomenos por ora, não dá margem à identifi cação de falha funcionalpassível de atuação correcional, de tudo se inferindo que a serventianão concorreu para a falsifi cação engendrada, impondo-se,quanto ao mais, acompanhar o desdobramento do caso, no âmbitopenal. Conclusos em 90 (noventa) dias. Int. - ADV MARIA HELENADE SOUZA FREITAS OAB/SP 20915 - ADV ONOFRE CARLOS DEARRUDA SAMPAIO OAB/SP 26806 - ADV HELOISA DE BARROSPENTEADO OAB/SP 138353 - ADV ANDRÉ CUTAIT DE ARRUDASAMPAIO OAB/SP 182370
583.00.2007.119451-5/000000-000 - nº ordem 1954/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELAINE DE MORI LOPES EOUTROS - Certifi co e dou fé que os AA deverão providenciar o recolhimentodas custas processuais e de substabelecimento. - ADVADRIANA RUIBAL GARCIA LOPES OAB/SP 132570
583.00.2007.219016-3/000000-000 - nº ordem 9792/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IZA MARIA QUEIROZ SILVA -Fls. 22 - FlS. 21: Defi ro, como requerido. - ADV TANIA APARECIDABRANDAO LEITE OAB/SP 86834
583.00.2007.233569-2/000000-000 - nº ordem 11292/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ROSEMARI PAULINOMATSUDA - Certifi co e dou fé que as xerox devem ser autenticadaspelo Tribunal (fl s. 18 e 19). - ADV JOSETE VILMA DA SILVA LIMAOAB/SP 103316
583.00.2007.265133-7/000000-000 - nº ordem 14788/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - UBIRAJARA CYRILLO EOUTROS - Certifi co e dou fé que os mandados deverão ser corrigidos(2). - ADV OLIRIO ANTONIO BONOTTO OAB/SP 63033 - ADVRUTH TEREZINHA RIBEIRO BONOTTO OAB/SP 79128 - ADVJULIANO BONOTTO OAB/SP 161924
583.00.2008.107090-0/000000-000 - nº ordem 1011/2008 - Pedidode Providencias - 2. S. -. T. - Diante do exposto, determinoo cancelamento do assento de nascimento de Fidelcino Ferreira,lavrado em 27 de setembro de 2007, às fl s. 169, do livro A-533, sobo no 167.474, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionatode Notas do 22º Subdistrito da Capital. Oportunamente,expeça-se o mandado. Ciência ao Ministério Público e à Sra. Ofi -cial. Com cópia das principais peças dos autos, ofi cie-se ao IIRGD,para conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2008.109619-3/000000-000 - nº ordem 1360/2008 -Pedido de Providencias - E. M. C. B. - Em face do exposto, comdestaque para a concordância manifestada pela representante doMinistério Público (fl s. 11/12), defi ro o requerimento inicial para autorizaro translado para o Cemitério de Congonhas, jazigo no 206,da quadra no CXX, nesta Capital, observadas todas as precauçõesnecessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitáriapara a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
EDITAL DE CITAÇÃO justiça paga - - PRAZO 20 DIAS PROCESSON.º 583.00.2004.119687-2 (909/04). Citação Prazo 20dias O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ªVara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado deSão Paulo, na forma da lei FAZ SABER a TODOS QUANTOS OPRSENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREME INTERESSAR POSSAM, EM ESPECIAL AS EMPRESAS SÃOPAULO COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS E SOCIEDADEDE REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO MIGROLTDA que ELIZABETH VIEIRA DOS SANTOS ajuizou uma açãode usucapião extraordinário, objetivando o imóvel sito na Av. SãoJoão, 1484, Condomínio Santa Cecília, np 4º andar ou 6º pavimento,unidade nº 44, ao qual cabe uma quota parte ideal do terreno,correspondente a 3,2419% e com área útil de 76,60m, melhor descritono memorial de incorporação anexo nos autos, e documentosque comprovam a possa mansa e pacífi ca há mais de 15 anos.Confrontantes: Bagy Iskandar Salloum e sua mulher Maria HelenaSilva Salloum, e síndica do Condomínio Santa Cecília. E estandoem termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados,iniciando-se o prazo para contestação nos 15 diassubsequentes após o decurso do prazo de 20 dias da publicaçãodo edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros osfatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi -xado e publicado na forma da lei.Citação - Prazo 20 dias - Proc.nº 583.00.2003.037155-4(196/03). A Dra. Stefânia Costa Amorim, Juíza de Direito da 2a Varade Registros Públicos da Capital, na forma da Lei. Faz Saber aJoão de Barros Carvalhaes, a seu cônjuge, se casado fôr, herdeirosou sucessores e aos terceiros interessados, réus ausentes, incertose desconhecidos que Odilon Silva Porto e sua mulher ElisabethCampos Silva Porto ajuizaram Ação de Usucapião do terreno combenfeitoria situados na Avenida Cupecê nº 4028 - São Paulo, medindoo terreno 429,79m2. Contribuinte nº 172.145.0120-0. A posseé mansa e pacifi ca há mais de 20 anos, por si e seus antecessores.Estando em termos, expede-se edital para citação dos supramencionados,para que em 15 dias, a contar do prazo edital, contestema ação, sob pena de presumirem-se aceitos verdadeiros os fatosalegados na inicial. Será o presente, por extrato, afi xado e publicadona forma da Lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 20 DIASPROCESSO Nº 583.00.1998.037996-6 (588/98). A Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicosda Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma dalei, FAZ SABER a SIDIMAR ALENCAR, WUASFI JULIO ZARZUR,MARCO MEYER NIGRI OU MARCO NIGRI E S/MER HELENANIGRI, ALBERTO MEYER NIGRI OU ALBERTO NIGRI E S/MERREGINA ZEITUNE NIGRI, seus cônjuges, se casados forem, e/ou sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuaisinteressados, que DENILSON SILVA ALMEIDA ajuizou(aram)Ação de Usucapião visando o imóvel situado à Rua Redução deGuarambaré, nº 159 ou 188, bairro Parque São Rafael, subdistritode Itaquera, em São Paulo SP, o qual compõe o lote de nº 29,daquadra 40, da antiga Rua 64, como parte de área maior, compostano total de 1.985.924,00 metros quadrados, registrado no 9º Cartóriode Registro de Imóveis da Capital, sob o nº 279.137, medindo5 metros de frente e de fundo, 25 metros de comprimento de cadalado, confrontando, do lado esquerdo de quem olha da Rua Reduçãode Guarambaré, com o imóvel de nº 153; do lado direito, dequem olha da referida rua, confronta com o imóvel de nº 165; aosfundos, com o imóvel de nº 194 da Rua Antonio Garcia. Estandoem termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados,para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 diassupra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos comoverdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato,afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 20 DIASPROCESSO Nº 583.00.2004.010225-5 (78/04). A Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicosda Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei,FAZ SABER a EDINETE DOS SANTOS, EDSON DOS SANTOS,JOSÉ AÉCIO DOS SANTOS, SIDALIA DOS SANTOS, ESPÓLIODE KATUKI NISHIMURA, SUMIE NISHIMURA, seus cônjuges, secasados forem, e/ou sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidose eventuais interessados, que ADÉLIA SOARES DOSSANTOS ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel dematrícula 46.987 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, medindo10m de frente para a Rua Trinta e Cinco, atual Rua FranciscoFrancisca Mariani, 25m da frente aos fundos de ambos os lados,confrontando do lado direito de quem da via olha o imóvel com olote nº 15 do lado esquerdo, tendo nos fundos a mesma medida dafrente, confrontando com parte do lote nº 19, tendo área total de250 m², alegando possuí-lo mansa, pacífi ca, ininterruptamente esem oposição há mais de 28 anos. Estando em termos, expede-seo presente edital para a citação dos supramencionados, para queem 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito,sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatosalegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicadona forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº583.00.2004.087057-5 (625/04). O Dr. GUILHERME MADEIRADEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarcada Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZSABER a MANKITI KIYOTA, sua cônjuge, se casado for, e/ousucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuaisinteressados, que KAZUKO MORIYAMA ajuizou(aram) Ação deUsucapião visando o imóvel situado à Rua Olavo Egidio de SouzaAranha, 91, antiga parte dos lotes nºs 2 e 4 da quadra nº 30,do loteamento denominado Jardim Penha, Subdistrito de ErmelinoMatarazzo, encerrando uma área total de 132,00 m², contribuintenº 110.254.0023-1. Alegando a requerente estar na posse de formamansa e pacífi ca há mais de 29 anos, nesta Capital. Estando emtermos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados,para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 diassupra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos comoverdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato,afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº583.00.2002.004193-0 (35/02). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM,Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarcada Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABERa FRANCISCO JOSÉ FURTADO E S/M LAURA APARECIDA DESOUZA FURTADO, MAURICIO JOÃO VILLA OU MAURICIO JOÃOVILA E S/M IVONE MININIS VILLA OU IVONE MINIMIS VILLA,JOÃO VILLA, LUCAS GARCIA, SUELY DE LOURDES GARCIAISHIKAWA, seus cônjuges, se casados forem, e/ou sucessores,réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados,que JOSÉ APARECIDO GALERANI E S/M MARIA APARECIDAGARCIA GALERANI ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando oimóvel situado à Rua Carlito, 751, Vila Formosa, São Paulo-SP,com área de 113,5 m². Estando em termos, expede-se o presenteedital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias,a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena depresumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será opresente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
PROCESSO nº 2007/19688 - MATO GROSSO DO SUL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
C O M U N I C A D O Nº 205/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o recebimento do Ofício Circular nº 126.401.1456/2007,noticiando o furto do Livro tipo Ata que serve para registrar o usode selos de Autenticidade utilizados para reconhecimento de fi rmae as Cartelas de selos com 174 (cento e setenta e quatro) selosde autenticidade da cor predominante verde, com a numeraçãoAAW18867 a AAW19040, do Serviço Notarial e Registral de Pessoas Naturais da Comarca de Bandeirantes/MS.
PROCESSO nº 2007/21268 - MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
C O M U N I C A D O Nº 206/2008A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o recebimento do Ofício Circular nº 79/CGJ/2007,referente ao Processo nº 32.731/07, que encaminha o Aviso nº30/CGJ/2007, noticiando o extravio de 02 (dois) Selos de Fiscalizaçãodo tipo PADRÃO nº BMY23974 e do tipo CERTIDÃO nºACT74152.
PROCESSO nº 2007/22100 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VI PENHA DE FRANÇA
C O M U N I C A D O Nº 208/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o recebimento do Ofício nº 1824/07, referente aoProcesso nº 583.06.2003.007083-5/1, noticiando o existência deassinaturas falsas dos fi adores ANTONIO BENTO RODRIGUESMANO e sua mulher ELIANE EUZÉBIO RODRIGUES MANO, emContrato de Locação em que fi guram como locador JOSÉ MIRANDAVAZ e como locatários APARECIDO GENTIL e sua mulher VÂ-NIA DE CARVALHO GENTIL, com reconhecimento de fi rma falso eutilização de selos roubados.
PROCESSO nº 2007/22260 - CURITIBA - JUÍZO DE DIREITODA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO,PRECATÓRIAS CÍVEIS E CORREGEDORIA DO FOROEXTRAJUDICIAL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA
C O M U N I C A D O Nº 209/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o furto e/ou extravio das Cartela de Selos nºs BXQ12844 aBXQ12864 e BXQ12577 a BXQ12624 das dependências do Cartóriodo Bacacheri do Cabral, da Comarca acima referida.
PROCESSO nº 2007/22591- CAJAMAR - JUÍZO DE DIREITODO FORO DISTRITAL
C O M U N I C A D O Nº 210/2008
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, aos Ofi ciais deRegistro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica doEstado de São Paulo que efetuem buscas e encaminhem, em casopositivo, ao Juízo acima referido, localizado à Avenida JoaquimJanus Penteado, 96 - Jordanésia - Cajamar, CEP 07760-000, informaçõesacerca das respectivas Unidades em que estão registradasa IGREJA SINOS DE BELÉM MISSÃO DAS PRIMISSIAS- CNPJ 43.144.666/0001-26, IGREJA EVANGÉLICA SANTUÁRIO DA FÉ - CNPJ 03.411.187/0001-04, IGREJA DO EVANGELHOQUADRANGULAR - CNPJ 62.955.505/0001-67 e IGREJAADVENTISTA DO 7ª DIA, para fi ns de instruir o Processo nº108.01.2000.001324-9 / ordem nº 1244/2000.
PROCESSO nº 2007/23161 - SUMARÉ - JUÍZO DE DIREITODA 1ª VARA CÍVEL
C O M U N I C A D O Nº 211/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o furto de 46 (quarenta e seis) Selos de Autenticação, numeradosseqüencialmente de 1148AA164501 até 1148AA164546,ocorrido nas dependências do Ofi cial de Registro Civil das PessoasNaturais e de Interdições e Tutelas da Sede, da Comarca acima referida.
PROCESSO nº 2007/23332 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - 4º TABELIÃO DE NOTAS
C O M U N I C A D O Nº 212/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o extravio do selo de reconhecimento de fi rma por autenticidade nº AA071446, ocorrido nas dependências da Unidade acima referida.
PROCESSO nº 2007/24257 - COTIA - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
C O M U N I C A D O Nº 213/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o recebimento do Ofício nº 75/07 do Ofi cial de RegistroCivil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sededa Comarca acima referida, noticiando a existência de falso Reconhecimentode Firma por Autenticidade em Certifi cado de Transferênciade Veículo, na qual consta como compradora VERA LÚCIACAVALLEIRO e como vendedor IGOR FERREIRA DA SILVA, tendosido utilizado carimbo com o nome da Unidade em referência e oselo de nº 1677AA042013 de outra serventia.
PROCESSO nº 2007/24270 - LINS - JUÍZO DE DIREITO
C O M U N I C A D O Nº 214/2008
A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA, para conhecimentogeral, o recebimento do ofício nº 026/07 do 1º Tabelião de Notase de Protesto de Letras e Títulos da Comarca acima referida, noticiandoa abertura de cartão de assinatura para reconhecimentode fi rma em nome de EDLAINE MALHEIRO DA SILVA, com baseem documento de identidade adulterado (a fotografi a foi trocada, oespelho era verdadeiro) bem como cópia autenticada do referidodocumento, para comprovação de União estável com ALEXANDREZAMINIANI.
PROCESSO nº 2007/24896 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
C O M U N I C A D O Nº 215/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, a existência de um Certifi cado de Registro de Veículoapresentado no Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais eTabelão de Notas do de Itupeva, da Comarca de Jundiaí, com etiquetade identifi cação falsifi cada, semelhante a utilizada pelo 11ºTabelião de Notas da Comarca de São Paulo, cujo selo aposto nodocumento foi utilizado pela citada Unidade em outro ato.
PROCESSO nº 2007/24911 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
C O M U N I C A D O Nº 216/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o extravio do impresso nº 0099M-AA000780, do tamanhomédio, para emissão de certidão, ocorrido nas dependênciasdo Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião deNotas do 31º Subdistrito - Pirituba.
PROCESSO nº 2007/27201 - SANTOS - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
C O M U N I C A D O Nº 217/2008
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, aos Tabeliães deNotas da Comarca da Capital que efetuem buscas e, em caso positivo,informem diretamente ao Juízo acima referido, localizadona Praça Patriarca José Bonifácio, s/nº - sala 603 - 6º andar, Santos- CEP 11013-910, informes acerca da realização do InventárioExtrajudicial pelo falecimento de CLAUDECIO VELACEM, a fi m deinstruir autos de ação de Investigação de Paternidade-Maternidade,requerida por LARISSA SOARES SILVA, representada por LUCIAHELENA SOARES SILVA.
PROCESSO nº 2007/27350 - GUARULHOS - JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
C O M U N I C A D O Nº 218/2008
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, aos Tabeliãesde Notas do Estado de São Paulo, que efetuem buscas e, emcaso positivo, informem diretamente ao Juízo acima referido, localizadoà Rua José Maurício, 103 - Centro - Guarulhos - CEP07011-060, acerca da existência de Testamento em nome de MOACYRTHOMAS DA SILVA, a fi m de instruir os autos do Processonº 224.01.2004.022207-3 - Ordem 1855/2004, Ação de Usucapião,em que fi gura como requerente ALICE MARTINS DE SOUSA eOUTROS.
PROCESSO nº 2007/27431 - SANTOS - JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
C O M U N I C A D O Nº 219/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o extravio do selo de autenticidade sob nº 0953AA042983,ocorrido nas dependências do 7º Tabelião de Notas da Comarcaacima referida.
PROCESSO nº 2007/27895 - AMERICANA - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
C O M U N I C A D O Nº 220/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, a apresentação na Unidade acima referida, de 1(uma)Carta de Anuência supostamente falsa, solicitando o cancelamentoda duplicata nº 31975, no valor de R$ 300,00, vencida em27/01/2005, cujo titulo não foi pago, na qual fi gura como sacadoIVO CARNELOS JUNIOR, CPF/MF nº 266.259.848-41 e comocredor AUTO POSTO LOCOMOTIVA LTDA.
PROCESSO nº 2007/27948 - AMERICANA - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
C O M U N I C A D O Nº 221/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, a apresentação na Unidade acima referida, de 5 (cinco)Cartas de Anuência supostamente falsas, solicitando o cancelamentode títulos, em que fi guram como devedora a empresa VECFACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, sendo credora de04 (quatro) títulos a empresa ACEFER FERRAMENTAS E TINTASLTDA (nºs 3568/C, 3568/A, 3896 e 5203, vencidos em 03/01/2003,04/12/2002, 20/12/2002 e 02/03/2003, respectivamente) e de 01(um) título a empresa META MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (nº100550, vencimento à vista).
PROCESSO nº 2007/29011 - SANTA BÁRBARA D´OESTE - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
C O M U N I C A D O Nº 222/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o extravio da Cartela contendo 30 (trinta) selos deautenticidade da modalidade Firma 01 - sem valor econômicosequencia AA079717 a AA079746, ocorrido nas dependências daUnidade acima referida.
PROCESSO nº 2007/30883 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
C O M U N I C A D O Nº 223/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, a existência de procurações supostamente falsas,outorgadas em nome de DOLORES MONTANS, RG nº510.075-SSP/SP, CPF/MF 762.350.418-53 e TADEU KWIECINSKI,RG nº 2.584.747-SSP/SP, CPF/MF 45.120.228-72, lavradas no 1ºCartorio do Distrito de Baliza, Comarca de Aragarças, Estado deGoias, às fl s. 126 do Livro 31, em 18/05/2007 e fl s. 85 e 86 doLivro 32, datadas de 23/08/2007, todas tendo como outorgadoGILBERTO FRIIA FERREIRA, RG nº 6.143.863-SSP/SP, CPF/MF165.006.728-36, com base nas quais foram lavradas na Unidadedo Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 41º Subdistrito- Cangaíba, da Comarca de São Paulo os substabelecimentosdos mandatos para CLÓVIS BARBOSA, RG nº 28.202.271-5, CPF/MF 176.424.168-14, nos livros nºs 0135, fl s. 043, em 28/05/2007 e0136, fl s. 087 e 88, em 12/09/2007.
PROCESSO nº 2007/32514 - SANTA ADÉLIA - 1º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PALMARES PAULISTA
C O M U N I C A D O Nº 224/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimentogeral, o recebimento do ofício datado de 10/12/2007 da Unidadeacima referida, comunicando o furto de 03 (três) livros sob osnºs 150, 151 e 152, para lavratura de atos de escrituras públicas,procurações, etc., dentre outros documentos.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Intimação de Acórdãos
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍ-VEL Nº 795-6/9, da Comarca de SÃO VICENTE, em que é apelanteo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VERDE MAR e apelado o OFICIALDE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVILDE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca.ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior daMagistratura, por votação unânime, em conhecer do recurso e lhenegar provimento, de conformidade com o voto do relator que fi cafazendo parte integrante do presente julgado.Participaram do julgamento, com votos vencedores, os DesembargadoresCELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiçae CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidentedo Tribunal de Justiça.
São Paulo, 06 de dezembro de 2007.
(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
Registro de imóveis. Dúvida procedente. Condomínio edilício.Adjudicação conseqüente à satisfação de débito condominial.Admissibilidade, em tese, por aplicação analógica doartigo 63, § 3º, da Lei nº 4.591/64. Anuência dos condôminos,que se colhe por decisão unânime de assembléia geral, quenão se confunde com decisão unânime dos condôminos. Inadmissibilidade,todavia, de aquisição de imóvel diverso da unidadecondominial a qual o débito condominial está vinculado.Recurso conhecido e desprovido.
1. Trata-se de apelação interposta por Condomínio Edifício VerdeMar contra r. sentença que julgou procedente dúvida suscitada emanteve a recusa do Ofi cial do Registro de Imóveis da Comarca deSão Vicente oposta ao registro de carta de adjudicação expedidapelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, extraídado Processo 1.292/95 (ação de cobrança por débitos condominiaisdo apartamento nº 11 do Edifício Verde Mar), que tem por objetoo apartamento nº 13 do Edifício São Vicenter, objeto da matrículanº 83.459, daquela serventia predial, sob o argumento de falta deconcordância de todos condôminos, não bastando a concordânciados presentes em assembléia geral extraordinária realizada em 20de fevereiro de 2006.Sustenta o apelante, em suma, que a falta de personalidadejurídica do condomínio não inibe o registro, que cria situaçãoinusitada e intransponível à adjudicação deferida judicialmente,observando-se a sufi ciência do consentimento unânime colhido naassembléia geral extraordinária. Pede, pois, o provimento do recurso,para o registro do título.A Procuradoria Geral de Justiça opina pelo não provimento dorecurso (fl s. 191/196).
É o relatório.
2. Pretende-se, nesta apelação, a reforma da sentença quejulgou procedente a dúvida, inibindo o registro de carta de adjudicaçãoexpedida em favor de condomínio edilício, que carece depersonalidade jurídica e de concordância da unanimidade dos condôminos.Inicialmente, lembre-se que a natureza judicial do título não otorna imune à qualifi cação registrária.Outrossim, nada obstante a ausência de personalidade jurídicado condomínio, é de se admitir - por exceção, com respeitoao entendimento diverso de tempos anteriores e frente à evoluçãojurisprudencial de adequação às necessidades da vida social hodierna(cf. a boa síntese histórica exposta por Ruy Coppola sobre aquestão: "Arrematação pelo condomínio de unidade autônoma", inCondomínio Edilício, Coordenação de Francisco Antonio Casconi eJosé Roberto Neves Amorim. São Paulo: Ed. Método, 2005, págs.345-368) -, o registro de título aquisitivo de unidade autônoma pelocondomínio (em situação de satisfação de débito condominial), poraplicação analógica do artigo 63, § 3º, da Lei nº 4591/64, para oqual não faltam, também, precedentes do Colendo Conselho Superiorda Magistratura (Apelações Cíveis nºs 253-6/6, 273-6/7,256-6/0, 257-6/4, 357-6/0, 363-6/8 e 469-6/1).Todavia, a construção jurisprudencial, em aplicação analógica(artigo 4º do Decreto-lei 4.657/42 c.c. o artigo 63, § 3º, da Lei4.591/64), que abre exceção à regra geral inibitória da aquisiçãoimobiliária por ente (condomínio) despido de personalidade jurídica,exige a satisfação simultânea dos seguintes pressupostos: a)primeiro: que a aquisição seja modo de satisfação de crédito decorrentedo inadimplemento das despesas condominiais (obrigações"propter rem"); b) segundo: que a unidade autônoma adquirida sejaexatamente aquela em relação à qual está vinculado o débito condominial;c) terceiro: que a aquisição esteja anuída pelos condôminos,mediante decisão unânime de assembléia geral, em que nãose deve computar o voto do respectivo condômino inadimplente(por congruência lógica) nem confundir a unanimidade dos votosproferidos na assembléia (imprescindível) com anuências expressade todos os condôminos (prescindível).Não procede, pois, o óbice de registro, ao sustentar que a aquisiçãoem pauta carece de concordância de todos os condôminos,desconsiderando a concordância unânime dos presentes em assembléiageral.Com efeito, é da norma legal (artigo 63, § 3º, da Lei nº 4.591/64),que se invoca para integração analógica, a expressa menção deque a aquisição da unidade pelo condomínio depende de "decisãounânime de assembléia geral", que, naturalmente, não equivale àdecisão unânime de condôminos.Fosse a intenção do legislador, na redação do artigo 63, § 3º,da Lei nº 4.591/64 exigir a "unanimidade dos condôminos" seriaessa a sua redação (tal como é a dos artigos 1.343 e 1.351 doCódigo Civil, bem como a do § 2º do artigo 10 da Lei nº 4.591/64),mas, não empregando tal expressão, e sim a de "decisão unânimede assembléia geral", apenas criou um "quorum" especial consistentena unanimidade dos condôminos presentes à assembléia geral,que não se equivale à unanimidade de todos condôminos.Assim, considerando que a abertura excepcional da aquisiçãode unidade autônoma por condomínio, em razão de adjudicação ouarrematação atrelada à execução de despesas condominiais, é poraplicação analógica do referido artigo 63, § 3º, da Lei nº 4.591/64,impõe-se seguir aquele mesmo critério da norma legal transplantadaà lacuna. Isso, aliás, não só pelo sistema lógico-jurídico deintegração de lacunas por analogia, mas também por respeito aoprincípio da legalidade: criação de condicionamentos aos direitos(incluso os de registros) ou imposição de deveres dos particularesdeve resultar da lei. Afi nal, sem amparo legal, não se deve imporcondição ao registro ou dever aos particulares, e, para sustentar aexigibilidade de anuência por unanimidade dos condôminos foradaquela norma jurídica aplicada analogicamente, não há lastro legal.Ademais, a condição indicada nos precedentes do ConselhoSuperior da Magistratura - "que a aquisição conte com a anuênciados condôminos, por decisão unânime de assembléia geral paraeste fi m convocada e em que, para essa fi nalidade específi ca, nãoterá voto o proprietário da unidade autônoma que gerou as despesascondominiais objeto da execução em que foi a mesma unidadealienada" (v.g., CSM, 469-6/1, da Comarca de Jundiaí, j. 06 dedezembro de 2005, rel. Des. José Mário Antonio Cardinale) é nãosó de cautela por imposição jurisdicional pura, mas deve ter sualeitura amarrada à apontada norma legal aplicada por analogia: daí,o adjetivo "unânime" em qualifi cação à decisão da assembléia (talcomo a lei), não à anuência dos condôminos. Em outras palavras,a anuência dos condôminos se deve colher em assembléia geral,especialmente convocada para esse fi m, bastando, no entanto, adecisão unânime dos condôminos presentes nessa assembléia.Ora, considerando que, no caso, para a aquisição em pauta,houve decisão unânime dos condôminos presentes à assembléiageral (fl s. 145), está superado esse entrave ao registro; todavia,ainda resta o óbice referente ao objeto da aquisição.De fato, um dos três pressupostos à aquisição em pauta, járeferidos, não está satisfeito: o imóvel adjudicado (apartamento13 do Edifício São Vicenter, objeto da matrícula nº 83.459) é diversodaquele em relação ao qual está vinculado o débito condominial(apartamento 11 do Edifício Verde Mar, objeto da matrícula115.598), observando-se que até está situado em condomínio diversodo condomínio apelante.Ressalte-se que a limitação (admissibilidade de adquirir apenasa unidade vinculada ao débito condominial, não outro bem)resulta, também, da própria norma legal (artigo 63 da Lei 4.591/64)transposta ao caso, frente à lacuna normativa: aberta a exceçãoaquisitiva, pela aplicação analógica, tão-somente para a unidadeautônoma a que corresponde o crédito do condomínio credor.Deste modo e atento ao mesmo rigor antes exposto que sedeve ter à lógica jurídica de integração das lacunas por analogia,não se pode deixar de consignar a inadmissibilidade do registro deadjudicação de bem alheio àquele vinculado ao débito condominial(obrigação "propter rem").Por conseqüência, superado um dos fundamentos jurídicos doóbice de registro, mas persistindo o outro, a solução inibitória dainscrição perdura.
Pelo exposto, conheço e nego provimento ao recurso.
GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça e Relator
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2004.043649-7/000000-000 - nº ordem 3863/2004 -Pedido de Providencias - N. A. M. B. E OUTROS - A matéria, aomenos por ora, não dá margem à identifi cação de falha funcionalpassível de atuação correcional, de tudo se inferindo que a serventianão concorreu para a falsifi cação engendrada, impondo-se,quanto ao mais, acompanhar o desdobramento do caso, no âmbitopenal. Conclusos em 90 (noventa) dias. Int. - ADV MARIA HELENADE SOUZA FREITAS OAB/SP 20915 - ADV ONOFRE CARLOS DEARRUDA SAMPAIO OAB/SP 26806 - ADV HELOISA DE BARROSPENTEADO OAB/SP 138353 - ADV ANDRÉ CUTAIT DE ARRUDASAMPAIO OAB/SP 182370
583.00.2007.119451-5/000000-000 - nº ordem 1954/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELAINE DE MORI LOPES EOUTROS - Certifi co e dou fé que os AA deverão providenciar o recolhimentodas custas processuais e de substabelecimento. - ADVADRIANA RUIBAL GARCIA LOPES OAB/SP 132570
583.00.2007.219016-3/000000-000 - nº ordem 9792/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IZA MARIA QUEIROZ SILVA -Fls. 22 - FlS. 21: Defi ro, como requerido. - ADV TANIA APARECIDABRANDAO LEITE OAB/SP 86834
583.00.2007.233569-2/000000-000 - nº ordem 11292/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ROSEMARI PAULINOMATSUDA - Certifi co e dou fé que as xerox devem ser autenticadaspelo Tribunal (fl s. 18 e 19). - ADV JOSETE VILMA DA SILVA LIMAOAB/SP 103316
583.00.2007.265133-7/000000-000 - nº ordem 14788/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - UBIRAJARA CYRILLO EOUTROS - Certifi co e dou fé que os mandados deverão ser corrigidos(2). - ADV OLIRIO ANTONIO BONOTTO OAB/SP 63033 - ADVRUTH TEREZINHA RIBEIRO BONOTTO OAB/SP 79128 - ADVJULIANO BONOTTO OAB/SP 161924
583.00.2008.107090-0/000000-000 - nº ordem 1011/2008 - Pedidode Providencias - 2. S. -. T. - Diante do exposto, determinoo cancelamento do assento de nascimento de Fidelcino Ferreira,lavrado em 27 de setembro de 2007, às fl s. 169, do livro A-533, sobo no 167.474, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionatode Notas do 22º Subdistrito da Capital. Oportunamente,expeça-se o mandado. Ciência ao Ministério Público e à Sra. Ofi -cial. Com cópia das principais peças dos autos, ofi cie-se ao IIRGD,para conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2008.109619-3/000000-000 - nº ordem 1360/2008 -Pedido de Providencias - E. M. C. B. - Em face do exposto, comdestaque para a concordância manifestada pela representante doMinistério Público (fl s. 11/12), defi ro o requerimento inicial para autorizaro translado para o Cemitério de Congonhas, jazigo no 206,da quadra no CXX, nesta Capital, observadas todas as precauçõesnecessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitáriapara a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
EDITAL DE CITAÇÃO justiça paga - - PRAZO 20 DIAS PROCESSON.º 583.00.2004.119687-2 (909/04). Citação Prazo 20dias O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito da 2ªVara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado deSão Paulo, na forma da lei FAZ SABER a TODOS QUANTOS OPRSENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREME INTERESSAR POSSAM, EM ESPECIAL AS EMPRESAS SÃOPAULO COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS E SOCIEDADEDE REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO MIGROLTDA que ELIZABETH VIEIRA DOS SANTOS ajuizou uma açãode usucapião extraordinário, objetivando o imóvel sito na Av. SãoJoão, 1484, Condomínio Santa Cecília, np 4º andar ou 6º pavimento,unidade nº 44, ao qual cabe uma quota parte ideal do terreno,correspondente a 3,2419% e com área útil de 76,60m, melhor descritono memorial de incorporação anexo nos autos, e documentosque comprovam a possa mansa e pacífi ca há mais de 15 anos.Confrontantes: Bagy Iskandar Salloum e sua mulher Maria HelenaSilva Salloum, e síndica do Condomínio Santa Cecília. E estandoem termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados,iniciando-se o prazo para contestação nos 15 diassubsequentes após o decurso do prazo de 20 dias da publicaçãodo edital, fi ndo os quais serão presumidos como verdadeiros osfatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afi -xado e publicado na forma da lei.Citação - Prazo 20 dias - Proc.nº 583.00.2003.037155-4(196/03). A Dra. Stefânia Costa Amorim, Juíza de Direito da 2a Varade Registros Públicos da Capital, na forma da Lei. Faz Saber aJoão de Barros Carvalhaes, a seu cônjuge, se casado fôr, herdeirosou sucessores e aos terceiros interessados, réus ausentes, incertose desconhecidos que Odilon Silva Porto e sua mulher ElisabethCampos Silva Porto ajuizaram Ação de Usucapião do terreno combenfeitoria situados na Avenida Cupecê nº 4028 - São Paulo, medindoo terreno 429,79m2. Contribuinte nº 172.145.0120-0. A posseé mansa e pacifi ca há mais de 20 anos, por si e seus antecessores.Estando em termos, expede-se edital para citação dos supramencionados,para que em 15 dias, a contar do prazo edital, contestema ação, sob pena de presumirem-se aceitos verdadeiros os fatosalegados na inicial. Será o presente, por extrato, afi xado e publicadona forma da Lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 20 DIASPROCESSO Nº 583.00.1998.037996-6 (588/98). A Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicosda Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma dalei, FAZ SABER a SIDIMAR ALENCAR, WUASFI JULIO ZARZUR,MARCO MEYER NIGRI OU MARCO NIGRI E S/MER HELENANIGRI, ALBERTO MEYER NIGRI OU ALBERTO NIGRI E S/MERREGINA ZEITUNE NIGRI, seus cônjuges, se casados forem, e/ou sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuaisinteressados, que DENILSON SILVA ALMEIDA ajuizou(aram)Ação de Usucapião visando o imóvel situado à Rua Redução deGuarambaré, nº 159 ou 188, bairro Parque São Rafael, subdistritode Itaquera, em São Paulo SP, o qual compõe o lote de nº 29,daquadra 40, da antiga Rua 64, como parte de área maior, compostano total de 1.985.924,00 metros quadrados, registrado no 9º Cartóriode Registro de Imóveis da Capital, sob o nº 279.137, medindo5 metros de frente e de fundo, 25 metros de comprimento de cadalado, confrontando, do lado esquerdo de quem olha da Rua Reduçãode Guarambaré, com o imóvel de nº 153; do lado direito, dequem olha da referida rua, confronta com o imóvel de nº 165; aosfundos, com o imóvel de nº 194 da Rua Antonio Garcia. Estandoem termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados,para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 diassupra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos comoverdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato,afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 20 DIASPROCESSO Nº 583.00.2004.010225-5 (78/04). A Dra. STEFÂNIACOSTA AMORIM, Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicosda Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei,FAZ SABER a EDINETE DOS SANTOS, EDSON DOS SANTOS,JOSÉ AÉCIO DOS SANTOS, SIDALIA DOS SANTOS, ESPÓLIODE KATUKI NISHIMURA, SUMIE NISHIMURA, seus cônjuges, secasados forem, e/ou sucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidose eventuais interessados, que ADÉLIA SOARES DOSSANTOS ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando o imóvel dematrícula 46.987 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, medindo10m de frente para a Rua Trinta e Cinco, atual Rua FranciscoFrancisca Mariani, 25m da frente aos fundos de ambos os lados,confrontando do lado direito de quem da via olha o imóvel com olote nº 15 do lado esquerdo, tendo nos fundos a mesma medida dafrente, confrontando com parte do lote nº 19, tendo área total de250 m², alegando possuí-lo mansa, pacífi ca, ininterruptamente esem oposição há mais de 28 anos. Estando em termos, expede-seo presente edital para a citação dos supramencionados, para queem 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito,sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatosalegados. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicadona forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº583.00.2004.087057-5 (625/04). O Dr. GUILHERME MADEIRADEZEM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarcada Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZSABER a MANKITI KIYOTA, sua cônjuge, se casado for, e/ousucessores, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuaisinteressados, que KAZUKO MORIYAMA ajuizou(aram) Ação deUsucapião visando o imóvel situado à Rua Olavo Egidio de SouzaAranha, 91, antiga parte dos lotes nºs 2 e 4 da quadra nº 30,do loteamento denominado Jardim Penha, Subdistrito de ErmelinoMatarazzo, encerrando uma área total de 132,00 m², contribuintenº 110.254.0023-1. Alegando a requerente estar na posse de formamansa e pacífi ca há mais de 29 anos, nesta Capital. Estando emtermos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados,para que em 15 dias, a fl uir após o prazo de 20 diassupra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos comoverdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato,afi xado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº583.00.2002.004193-0 (35/02). O Dr. GUILHERME MADEIRA DEZEM,Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarcada Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABERa FRANCISCO JOSÉ FURTADO E S/M LAURA APARECIDA DESOUZA FURTADO, MAURICIO JOÃO VILLA OU MAURICIO JOÃOVILA E S/M IVONE MININIS VILLA OU IVONE MINIMIS VILLA,JOÃO VILLA, LUCAS GARCIA, SUELY DE LOURDES GARCIAISHIKAWA, seus cônjuges, se casados forem, e/ou sucessores,réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados,que JOSÉ APARECIDO GALERANI E S/M MARIA APARECIDAGARCIA GALERANI ajuizou(aram) Ação de Usucapião visando oimóvel situado à Rua Carlito, 751, Vila Formosa, São Paulo-SP,com área de 113,5 m². Estando em termos, expede-se o presenteedital para a citação dos supramencionados, para que em 15 dias,a fl uir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena depresumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será opresente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei.