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18 de Abril de 2008

Notícias do Diário Oficial

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

COMUNICADO CG. nº 387/2008

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA a todas as Unidades Extrajudiciais do Estado que, até o dia 15 de maio p.futuro, estará disponível no Portal Extrajudicial a opção para efetuar as declarações mensais e declarações de utilização de selos relativas ao período de outubro de 2007 a janeiro de 2008, que ainda estejam pendentes, e para promover retifi cações eventualmente necessárias, inclusive com a possibilidade de geração de guia complementar, se o caso, sendo certo que depois da data acima mencionada voltará a ser possível apenas a prestação de informações relativas aos dois últimos meses, por razões de segurança, como ocorre atualmente.
(18, 22 e 25/04/2008)

Proc. nº 2007/1801 " CAPITAL " CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Parecer nº 119/08-E

PORTAL EXTRAJUDICIAL DA CGJ-SP " Meta de integração de todas as unidades extrajudiciais do Estado ora alcançada " Implantação concluída " Determinação de acesso diário obrigatório por parte dos respectivos responsáveis, sem prejuízo da continuidade permanente da consulta direta ao Diário da Justiça Eletrônico.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Cuida-se de expediente instaurado para acompanhamento da implantação do Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, iniciada ainda na gestão anterior, então sob a lúcida coordenação do MM. Juiz Vicente de Abreu Amadei, com vistas ao estabelecimento de um sistema eletrônico de comunicação, arquivamento e pesquisa integrada de dados que servisse de trilho
rápido entre as unidades extrajudiciais paulistas e o respectivo órgão correcional central, ao qual devem se reportar.
A iniciativa representa mais um passo na trajetória segura traçada e percorrida, com tenacidade, no âmbito desta Corregedoria Geral, com vistas ao contínuo aprimoramento dos serviços notariais e de registro sob sua égide. Deveras, na seqüência das décadas, sedimentou-se, no semicírculo arquitetônico tradicionalmente ocupado pela equipe de trabalho, uma diretriz coerente e bem defi nida, que as sucessivas gestões, regidas por ilustrados Corregedores Gerais, mantiveram retilínea. Nesse diapasão, em momento anterior,
já destacava o MM. Juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro, no parecer nº 354/05-E, a conveniência de se formar amplo "banco de dados com informações de todas as unidades", com vistas à boa estruturação e fi scalização dos serviços. Eis um dos objetivos que o Portal viabiliza, o que bem evidencia a tônica de continuidade acima sublinhada.
Vai mais além, todavia, o alcance da novel ferramenta eletrônica, propiciando, além de outras utilidades, o encaminhamento, a troca e a divulgação de informações de modo célere e efetivo, assim como econômico, o que se afi gura de suma relevância num contexto de crescimento inexorável deste trânsito.
Tudo, enfi m, no mencionado espírito de aperfeiçoamento seqüencial e paulatino, só possível à luz do perfeito conhecimento da
realidade estadual e da correspondente estrutura extrajudicial, construída a partir de tantos degraus galgados sob o manto do princípio
federativo. Nesse diapasão, na gestão de Vossa Excelência, mediante superação de uma série de difi culdades técnicas e fáticas, coroa-se o
esforço encetado, uma vez que, conforme informação lançada a fl s. 79 dos presentes autos, o cadastramento e integração das unidades
notariais e de registro no Portal Extrajudicial da CGJ-SP "se concretizou totalmente dia 22 de fevereiro de 2008".
Realizadas, então, as devidas verifi cações, chega o momento de divulgar tal resultado e explicitar a obrigatoriedade do acesso diário, por parte dos responsáveis por todas as unidades em tela, ao novo ambiente informatizado, tendo em mira a interação desejada.
Note-se que a instrumentação conseguida abre importante rol de possibilidades, entre as quais a da retomada das comunicações de indisponibilidade, já autorizada por Vossa Excelência. Pense-se, também, verbi gratia, na veiculação de comunicados desta Corregedoria Geral, assim como de provimentos e portarias, na emissão de guias de recolhimento concernentes ao Fundo do Poder Judiciário, na divulgação de pareceres administrativos mediante ementário, na disponibilização de normas de serviço e na vinda de informações acerca de aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, controle de selos e de pessoal. Haverá, oportunamente, maior detalhamento.
Ademais, já devidamente cadastradas as unidades extrajudiciais do Estado, imperativo que os notários e registradores responsáveis mantenham atualizados os informes previstos, certos da permanente preocupação, a bem da segurança, com a necessária proteção de
dados. Neste rumo, aliás, não cessam os estudos para contínuo aperfeiçoamento do sistema.
Cumpre, agora, como dito, estabelecer expressamente a obrigatoriedade de acesso, para que a interação se faça plena, de modo
a viabilizar desenvolvimentos posteriores.
Diante do exposto, o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, mui respeitosamente, é no sentido de que
seja determinado o acesso diário obrigatório, pelos responsáveis pelas unidades notariais e de registro, ao Portal Extrajudicial da CGJSP,
sem prejuízo, ad cautelam, da continuidade permanente da consulta direta, por eles, ao Diário da Justiça Eletrônico.
Sub censura.
São Paulo, 17 de abril de 2008.
(a) JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO, Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo, com força normativa, o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, que deverá ser publicado na íntegra,
para conhecimento geral, juntamente com a presente decisão, e, pelos fundamentos expostos, determino o acesso diário obrigatório,
por parte dos responsáveis pelas unidades notariais e de registro, ao Portal Extrajudicial da CGJ-SP, sem prejuízo da continuidade
permanente da consulta direta, por eles, ao Diário da Justiça Eletrônico. São Paulo, 17 de abril de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor
Geral da Justiça

Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital

Registros Públicos

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1988.408464-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ANNA MARUK SAVO E OUTROS X ANNA MARUK SAVO - AUTORA E OUTROS - Fls. 29v - Fls. 28: defi ro pelo prazo legal, mediante carga em livro próprio. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo.

583.00.2003.147173-0/000000-000 - nº ordem 10024/2003 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ERNANES ROSA PEREIRA -Fls. 109 - Cota retro do Ministério Público (junte as procurações de Júnior, Rodrigo e Adelma): Atenda a parte autora, em dez dias. " ADV ALEXANDRE BRESCI OAB/SP 149393 - ADV MARCELLO VERDERAMO OAB/SP 146772

583.00.2004.072126-2/000000-000 - nº ordem 6062/2004 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ELIAS GERGES KAFROUNI -Fls. 148 - Ao MP. - ADV SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 219039

583.00.2005.020708-3/000000-000 - nº ordem 1960/2005 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - VAGNER RIBEIRO DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 54 - Fls. 53: Defi ro, como requerido. - ADV ROBERTO DE ALMEIDA GALLEGO OAB/SP 102075

583.00.2005.203537-0/000000-000 - nº ordem 11156/2005 - Pedido de Providencias - 6. T. . D. N. - Por conseguinte, certo que já adotadas as medidas penais cabíveis e à míngua de medida correcional a ser instaurada, determino o arquivamento dos autos. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e ao Tabelião. P.R.I.C

583.00.2006.154965-2/000000-000 - nº ordem 5527/2006 - Pedido de Providencias - J. d. 2. V. d. R. P. - Defi ro. Aguarde-se pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Int. - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/SP 235223 - ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511 - ADV RICARDO AUGUSTO CARDOSO GODOY OAB/SP 106955

583.00.2006.230067-0/000000-000 - nº ordem 12172/2006 - Outros Feitos Não Especifi cados - ALVARÁ JUDICIAL - JOSÉ
GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV NAZIRA LEME DA SILVA OAB/SP 210674

583.00.2007.106755-7/000000-000 - nº ordem 996/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - TATIANA COLARES - Fls. 68 - 1. As informações já foram prestadas, conforme cópias a fl s. 63/64. 2. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. - ADV CARLOS ALBERTO DA SILVA PARANHOS OAB/SP 46042

583.00.2007.130849-5/000000-000 - nº ordem 2990/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TATIANA DE LERBO MARTUCELLI- Fls. 84 - Fls. 83: Aguarde-se, como requerido. No silêncio, reitere-se. - ADV DEBORA GROSSO LOPES OAB/SP 140859

583.00.2007.192955-1/000000-000 - nº ordem 7007/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - MANUEL VALENTE - Fls. 29 - Cota retro do Ministério Público (junte o requerente certidões de nascimento dos contraentes Manoel Valente e Maria Isolette Florida): Atenda a parte autora em dez dias. - ADV ALEXANDRE BRESCI OAB/SP 149393

583.00.2007.203036-1/000000-000 - nº ordem 8023/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - NEWTON PRANDO JUNIOR E OUTROS - Fls. 38 - FLs. 36: Esclareçam o pedido, ante o certifi cado a fl s. 27. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189

583.00.2007.206153-1/000000-000 - nº ordem 8441/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TERESA GIANINI E OUTROS - Fls. 66 - Cota retro (esclareçam os itens 5.22 e 5.23, quanto ao pedido de retifi cação para Emília José Consolo Rosseto, quando no documento de fl . 44 (Certidão de casamento) consta Emília Giannini Consolo Rossetto). Esclareçam os autores. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2007.225946-0/000000-000 - nº ordem 10443/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MELIZA COLONNESE E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. Fls. 41/42: Declaro o erro material verifi cado na sentença a fl s. 36/39, para que em dispositivo passe a constar o nome de casada da co-autora como sendo MELIZA COLONNESE ATIHE, e não como constou.No mais, rejeito os embargos de declaração opostos pelos autores, em virtude de seu caráter nitidamente infringente. Ao ser acolhido o parecer do representante do Ministério Público como razão de decidir, fi cou claro, na sentença proferida, que o pedido relativo à acentuação do nome do co-autor não era procedente porque as regras gramaticais não vinculam, de forma alguma, a grafi a de nomes no Brasil, bem como porque fi cou comprovado não haver nenhum erro material nesse aspecto. Int. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%
do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MELIZA COLONNESE OAB/SP 146466

583.00.2007.225946-0/000000-000 - nº ordem 10443/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MELIZA COLONNESE E OUTROS - Processo nº: 760/07R Vistos. Fls. 41/42: Declaro o erro material verifi cado na sentença a fl s. 36/39, para que em dispositivo passe a constar o nome de casada da co-autora como sendo MELIZA COLONNESE ATIHE, e não como constou. No mais, rejeito os embargos de declaração opostos pelos autores, em virtude de seu caráter nitidamente infringente. Ao ser acolhido o parecer do representante do Ministério Público como razão de decidir, fi cou claro, na sentença proferida, que o pedido relativo à acentuação do nome do co-autor não era procedente porque as regras gramaticais não vinculam, de forma alguma, a grafi a de nomes no Brasil, bem como porque fi cou comprovado não haver nenhum erro material nesse aspecto. Int. São Paulo, 03 de abril de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito R E C E B I M E N T O Em 03/04/2008 recebi estes autos. Eu, ________ Escrevente, subscrevi. Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo
4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MELIZA COLONNESE OAB/SP 146466

583.00.2007.234802-0/000000-000 - nº ordem 11439/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ NELSON MOURA SOBRINHO - Fls. 17 - Ofi cie-se, como requerido na manifestação retro, item "1". Sem prejuízo, deverá o autor se manifestar, como requerido pela D. representante do Ministério Público. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 215854

583.00.2007.235566-5/000000-000 - nº ordem 11507/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - MARIA ANTÔNIA ROCHA DA SILVA - Fls. 44 - Cota retro do Ministério Público (junte-se certidões relativas a protestos, justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista, conforme requerido a fl s. 23v. A certidão militar deve ser apresentada, já que não diz respeito ao cumprimento de serviço militar) : Atenda a parte autora, em vinte (20) dias. - ADV MARINA MARCHINI BINDAO OAB/SP 125983

583.00.2007.244097-7/000000-000 - nº ordem 12408/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ERALDO DIAS CASTRO - Fls. 24 - Cota retro do Ministério Público (junte certidão de nascimento ou casamento de Antônio de Castro Santiago, ante as divergências dos documentos de fl s. 21(nascimento de Antônio de Castro Santiago), 22 (casamento de Ricardo Dias Alvas com Dolores Castro Fernandes ) e 26 (nascimento de Eraldo Dias Castro): Atenda a parte autora em 10 (dez) dias. - ADV ANDRE BOSCHETTI OLIVA OAB/SP 149247

583.00.2007.245763-2/000000-000 - nº ordem 12681/2007 - (apensado ao processo 583.00.2007.241484-7/000000-000 - nº ordem 12114/2007) - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 2. R. - Providenciem os interessados a exibição de certidão de nascimento de Rosineide, em inteiro teor. Após, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA OAB/ SP 121401

583.00.2007.245946-2/000000-000 - nº ordem 12705/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DERLINDO VIEIRA PARAISO E OUTROS - Fls. 16 - Fls. 15: Defi ro. - ADV ALESSANDRA FERNANDES OAB/SP 150042

583.00.2007.255773-2/000000-000 - nº ordem 13839/2007 - Outros Feitos Não Especifi cados - Alvará p/Translado - M. G. M. " Em face do exposto, defi ro o requerimento inicial para autorizar o translado para o Cemitério de Congonhas, Fundação Eduardo Carlos Pereira, em São Paulo - SP, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se, o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para o Ofi cial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito da Capital, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retifi cação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retifi cação do assento de óbito, o requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.


583.00.2007.258157-5/000000-000 - nº ordem 14045/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ÁGATA ELIS DE OLIVEIRA - Fls. 17 - Processo nº: 1032/07R Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente a autora cópia das duas últimas declarações de bens entregue ao fi sco, ou comprovante de isenção, assim como cópia do contrato de honorários advocatícios. Int. - ADV NEUSA TORELLI OAB/SP 71478


583.00.2007.259849-4/000000-000 - nº ordem 14239/2007 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - LUCIANA ZANCHETTA OLIVER - Fls. 35 - Cota retro do Ministério Público (junte os documentos que instruíram a retifi cação formulada por sua irmã, a fi m de comprovar sua descendência dos "TUDELA").Atenda a parte autora, em 10 (Dez) dias. - ADV ELIZABETH RIBEIRO OAB/SP 113517


583.00.2007.264284-7/000000-000 - nº ordem 14744/2007 - Retifi cação de Registro Civil - art. 110 - MARCO AURÉLIO PERRUCI - Fls. 12 - Processo nº: 1094/07R Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente o autor cópia das duas últimas declarações de bens entregue ao fi sco, ou comprovante de isenção, assim como cópia do contrato de honorários advocatícios. Int. - ADV LUCIANA PAVONI RODRIGUES OAB/SP 217040

583.00.2008.106674-5/000000-000 - nº ordem 921/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - HEMERSON NICOLAU ROBERTO - Fls. 22 - Cota retro do Ministério Público (junte tradução por tradutor juramentado do documento de fl s. 10 (registro de nascimento de Francesco): Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV LUZIA DONIZETI MOREIRA OAB/SP 99341


583.00.2008.107004-8/000000-000 - nº ordem 972/2008 - Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ANDARILHO PAULO DA SILVEIRA NETO - Fls. 26 - a) Defi ro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.Anote-se. b) Cota retro (junte certidões dos distribuidores cíveis (executivos fi scais) e crininais da Justiça Estadual, execuções criminais, da Justiça Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho, acompanhadas das respectivas certidões de objeto e pé, no caso de algum apontamento. Cópia dos documentos da alegada notoriedade do prenome David) Atenda a parte autora, em 20 (vinte )dias.


583.00.2008.108532-1/000000-000 - nº ordem 1170/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - HELENA MIRANDA DA SILVEIRA FRASSI - Fls. 43 - Vistos. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certifi cado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida nos autos e, oportunamente, arquivem-se. Int. São Paulo, 08 de abril de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito R E C E B I M E N T O Em 08/04/2008 recebi estes autos. Eu, ________ Escrevente, subscrevi. - ADV FABIANA DOS SANTOS SIMÕES OAB/SP 234538 - ADV ANDRÉ DOS SANTOS SIMÕES OAB/SP 250361


583.00.2008.110776-9/000000-000 - nº ordem 1494/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - C. O. d. P. - Fls. 16 - Defi ro a gratuidade. Anote-se. Sentença em separado. - ADV REINALDO BASTOS PEDRO OAB/SP 94160

583.00.2008.110776-9/000000-000 - nº ordem 1494/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - C. O. d. P. - Fls. 17/18 " Diante do exposto, defi ro o pedido e determino a retifi cação do assento de óbito de VERGILIO DE PAULA, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 16.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV REINALDO BASTOS PEDRO
OAB/SP 94160


583.00.2008.111552-7/000000-000 - nº ordem 1593/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - THAÍS SANTAMARIA LABRE - Fls. 19 - Vistos. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certifi cado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida nos autos e, oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943

583.00.2008.130401-9/000000-000 - nº ordem 3659/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CASSIO DA SILVA COSTA - Reconsidero o despacho anteriormente lançado. Regularizados os autos, ao Ministério Publico e, após, tornem conclusos. " ADV JEFFERSON DE ABREU CARVALHO OAB/SP 200636


583.00.2008.131814-4/000000-000 - nº ordem 3780/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - PAULO SERGIO NADAL - Processo nº 258/08-R Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera, diante do domicílio do requerente. - ADV ROSELI ANTONIA DA SILVA OAB/SP 112360


583.00.2008.131856-4/000000-000 - nº ordem 3782/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - ADELE IGNES ROMANO BROTTO - Processo nº 260/08-R Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, diante do domicílio do requerente. - ADV ROGERIO MARCIO BONIZZONI SERRA OAB/SP 261456


583.00.2008.133253-0/000000-000 - nº ordem 3911/2008 - Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA - Processo nº 276/08-R Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara, diante do domicílio do requerente. - ADV RONALDO LUIZ PIRES OAB/SP 140475


583.03.2003.021902-9/000000-000 - nº ordem 8575/2006 - Outros Feitos Não Especifi cados - Reconhecimento e dissolução sociedade fato - MARIA INEZ DE SOUZA E OUTROS - Determino o apensamento do recurso a estes autos. Cumpra-se o V.Acórdão. Para dirimir a questão do regime de bens (cf.fl s. 117/118 do V.Acórdão; autos em apenso), dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. Int. - ADV DINO PEREZ OAB/SP 17261


Em petição apresentada por Antonio Carlos Quintiliano foi proferido o seguinte despacho: Providencie o requerente a regularização de sua representação processual. Int. Adv.: Orlando Miranda Machado de Melo OAB nº 168.226. Gabrielli Oliveira Barbosa OAB nº 268.527.


Edital 796/2007 Despacho proferido: Dê-se ciência ao requerente do teor da certidão retro, eis que já realizada pesquisa, no âmbito da Capital. Int. Adv.: Luis Carlos Ballislini Junior OAB nº 240.385.

Centimetragem justiça

Caderno 5 " Editais e Leilões

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