Notícias

04 de Fevereiro de 2004

Concedida liminar contra o ISS para São João da Boa Vista / SP

Processo nº 67/04.

Trata-se de mandado de segurança, em que os cartórios
nominados na inicial pleiteiam seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal nº 1.256/03, de 30-12-2003, a qual determina a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais de São João da Boa Vista.

Busca-se a liminar, a qual deve ser deferida, posto que há receio de dano de difícil reparação, caso desde a promulgação da lei seja cobrado o tributo, até a prolação da sentença que venha a decidir o caso. Também, está presente o fumus boni iuris, uma vez que, em princípio, os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, embora delegados, são públicos do Estado.
E como tais, não podem se submeter às exações do município. Fundamentam a liminar o disposto nos artigos 150, VI, a; 145 e 236 da Constituição Federal.

Pelo que, concedo liminar e suspendo a aplicação da lei
municipal nº 1.256/03 de 30-12-2003, relativamente aos impetrantes, para o fim da não exigência do ISS.

Notifique-se a autoridade coatora e requisitem-se as
informações no prazo legal.

Após, vista ao representante do Ministério Público.

São João da Boa Vista, 02 de fevereiro de 2.004

CLÁUDIO DO PRADO AMARAL

Juiz de Direito

Assine nossa newsletter